Despesas com o teletrabalho: o que mudou para as empresas a 1 de outubro?

Desde 1 de outubro, a compensação paga pelas empresas aos trabalhadores para cobrir as despesas associadas ao teletrabalho ficou isenta de descontos até aos 22 euros. Perceba o que mudou, quais as despesas elegíveis e o que acontece quando a entidade empregadora e o trabalhador não chegam a acordo.
Despesas com o teletrabalho: o que mudou para as empresas a 1 de outubro de 2023? - Desde 1 de outubro, a compensação paga pelas empresas aos trabalhadores para cobrir as despesas associadas ao teletrabalho ficou isenta de descontos até aos 22 euros. Perceba o que mudou, quais as despesas elegíveis e o que acontece quando a entidade empregadora e o trabalhador não chegam a acordo.

Em pouco mais de 3 anos, a palavra e o conceito de teletrabalho ganharam uma dimensão e relevância muito expressiva no panorama do trabalho em Portugal. O que era antes uma condição de poucos, passou a ser a realidade de uma já significativa fatia dos colaboradores das empresas. E como em qualquer mudança, é natural que existam dúvidas e é também necessária uma adaptação das leis e Código do Trabalho. 

Antes de explicarmos estas últimas mudanças, relativas às despesas do teletrabalho e às condições de isenção de pagamento de impostos sobre estas despesas, importa contextualizar o caminho percorrido até então.

Em 2022 o Governo modificou o regime de teletrabalho e veio prever que a entidade empregadora deveria suportar os custos com o acréscimo de despesas que o trabalhador tivesse pelo facto de exercer as suas funções em regime de teletrabalho. Mas não era claro como deveria ser calculado esse apoio.

Desta feita, em junho de 2023, com a implementação da Agenda do Trabalho Digno, as despesas do teletrabalho passaram a ter uma regulamentação específica, como um valor fixo. 

Uma medida que tem em conta o aumento dos custos de energia, de rede e de compra ou uso de equipamentos e sistemas informáticos, pagos pelos trabalhadores em regime de teletrabalho, em função da inflação e dos aumentos dos preços nestes últimos anos.

E o que é a Agenda do Trabalho Digno?

A Agenda do Trabalho Digno reúne um conjunto de iniciativas e políticas que visam garantir condições justas e adequadas para todos os trabalhadores. Esta nova legislação vem reformular questões essenciais, como a valorização dos salários, a igualdade no mercado de trabalho e o incentivo à partilha das responsabilidades familiares.

Entre as medidas anunciadas, ficamos a saber que as baixas médicas podem ser pedidas online até 3 dias úteis, que as bolsas de estágios do IEFP aumentam ou que o trabalho não declarado passa a dar direito a prisão.

Foi também deste documento que saiu um projeto-piloto livre e voluntário para as empresas do setor privado que queiram experimentar a implementação de uma semana de quatro dias de trabalho.

Estão acordados também mais direitos para trabalhadores independentes, mais incentivos à contratação coletiva e uma maior valorização financeira das horas extra.

Estas alterações à lei laboral impactam a vida de empresas, empreendedores e trabalhadores, sendo que um dos seus grandes objetivos é ajudar a criar um maior equilíbrio entre vida profissional, pessoal e familiar.

São mais de 150 as normas que foram alteradas ou introduzidas no Código do Trabalho pela Agenda do Trabalho Digno e, entre elas, está o assunto central deste artigo: a regulação das despesas adicionais do teletrabalho.

Despesas do teletrabalho ficam isentas de descontos a partir de 1 de outubro

A 1 de outubro de 2023 entrou em vigor a legislação que prevê a compensação paga pelas empresas aos trabalhadores que se destinem a cobrir as despesas referentes ao teletrabalho. 

Assim, e tal como prevê o diploma do Governo, estas despesas vão ficar isentas até aos 22 euros. De salientar que estes valores se cingem a despesas com bens e serviços que não sejam disponibilizados pela entidade empregadora.

Segundo a Portaria n.º 292-A/2023, de 29 de setembro, os valores limite da compensação excluídos do rendimento para efeitos fiscais e de base de incidência contributiva para a segurança social correspondem a:

  1. Consumo de eletricidade residencial – 0,10 (euro)/dia;
  2. Consumo de Internet pessoal – 0,40 (euro)/dia;
  3. Computador ou equipamento informático equivalente pessoal – 0,50 (euro)/dia.

Desta forma, o máximo da compensação isenta de tributação será de 1 euro por dia útil de trabalho.

Contudo, estes valores podem ser majorados em 50%, se forem acordados em sede de negociação coletiva, representando cerca de 33 euros para 22 dias de trabalho. “Os limites previstos são majorados em 50% quando o valor da compensação resulte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial celebrado pelo empregador”, salienta a portaria.

Ainda assim, importa salientar que as empresas podem pagar mais do que os 22 euros por despesas de teletrabalho ao seu colaborador, mas, segundo a nova lei, acima dos 22 euros sofrerão a devida tributação.

Mas como são calculadas essas despesas de teletrabalho? 

A resposta a esta pergunta também está na Agenda do Trabalho Digno. Ora, segundo o documento, a entidade empregadora e o trabalhador definem, em conjunto, um valor fixo que deve estar previsto no contrato individual ou coletivo de trabalho. Isto significa que, antes de iniciar funções, o trabalhador já sabe quanto é que irá receber, caso esteja em teletrabalho.

E ao contrário do que acontecia antes desta portaria, os trabalhadores não precisam de comprovar as despesas tidas pelo facto de exercerem funções em regime de teletrabalho, desde que cheguem a acordo com a entidade empregadora quanto ao valor a abonar a esse título. 

O que acontece caso a entidade empregadora e o trabalhador não cheguem a um acordo sobre as despesas de teletrabalho? 

Se o valor das despesas associadas ao trabalho remoto não estiver discriminado pelo contrato, ou não existir acordo entre o trabalhador e a entidade patronal, o cálculo das despesas adicionais com o teletrabalho faz-se por comparação com os gastos do último mês em que o trabalhador esteve em regime presencial

A título de exemplo, se um trabalhador começou a trabalhar em casa em setembro, deverá comparar as despesas desse mês às despesas de agosto. Dessa forma poderá compreender a diferença e, portanto, a compensação necessária. 

Os contratos devem ser atualizados pela empresa para conter esta compensação sobre as despesas do trabalho remoto?

Sim, o ideal é mesmo que se celebrem aditamentos aos contratos de trabalho, prevendo o valor a abonar a título de compensação pelo acréscimo de despesas.

Por outro lado, caso se aplique, a empresa poderá atualizar o regulamento interno ou norma sobre teletrabalho (caso existam), desde que exista uma declaração de concordância por parte de todos os trabalhadores.



Em suma, a verdade é que o teletrabalho e o trabalho remoto são a consequência natural do avanço tecnológico – que tem vindo a tornar os processos mais fáceis e cada vez mais digitais.

E é também para facilitar a vida das empresas e dos empreendedores que o InvoiceXpress foi criado – um programa de faturação online para emitir faturas sem complicações, em qualquer lado e a qualquer altura. Acessível em qualquer ponto do planeta com ligação à internet.

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Daniela Fonseca

Entusiasta da comunicação e da escrita. Adoro falar, fazer rir, e costumo brincar e dizer que sou uma “quebradora de gelo profissional”. Sou fã de mergulhos no mar, cascatas e dias de sol.

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