A reforma do IRS para 2015 entrou em vigor no passado dia 1 de Janeiro. As despesas dedutíveis aumentaram, mas para serem consideradas no IRS de cada agregado familiar, ou contribuinte, as facturas precisam de ser emitidas com o NIF dos consumidores finais e comunicadas atempadamente à AT.
![O que mudou no cálculo do IRS para 2015?](/assets/blog/2015-01-19-deducoes-irs-2015/irs2015.png “Veja que despesas pode deduzir no seu IRS”)
As facturas para serem consideradas no cálculo do IRS devem ser emitidas pelo prestador do serviço com os dados fiscais do consumidor final. Ou seja, as facturas deixam de poder ser preenchidas posteriormente pelo consumidor e cabe a este exigir o correcto preenchimento por parte da empresa/entidade comercial. Estas facturas, depois de comunicadas, podem ser consultadas no e-fatura.
Quanto às datas de entrega da declaração do IRS de 2015, deixa de haver distinção entre suporte papel ou submissão online. Quem é trabalhador dependente ou pensionista faz a entrega entre 15 de Março e 15 de Abril. Para as demais categorias de rendimentos o prazo é de 16 de Abril a 16 de Maio.
Com a actual reforma do IRS, estão isentos deste imposto os contribuintes com rendimentos anuais até 8500 euros. Este valor já considera o aumento do salário mínimo nacional.
Para saber qual o escalão de IRS em que se encontra, e que se percentagem se aplica ao seu rendimento, consulte o Despacho n.º 309-A/2015 (PDF), onde constam as Tabelas de Retenção na Fonte.
# Despesas gerais familiares e Quociente familiar: as maiores mudanças
Um dos grandes impactos da reforma do IRS é voltarem a ser dedutíveis as despesas com saúde, educação, rendas de habitação, lares e adicionarem-se as despesas familiares gerais (descritas adiante). Os benefícios fiscais nos sectores da restauração, hotelaria, cabeleireiros, institutos de beleza, reparações de automóveis e motociclos mantêm-se na taxa de 15% do IVA suportado em cada factura, até um máximo dedutível de 250 euros.
Outra grande alteração é o Quociente Familiar. O cálculo do rendimento familiar passa a considerar todos os membros do agregado familiar, incluindo dependentes (até aos 25 anos e que não aufiram rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida) e ascendentes (estes últimos com rendimentos até 259,4 euros). Este quociente funcionará para dividir o rendimento do agregado familiar, fazendo com que o rendimento final sobre o qual se calcula o IRS desça. Desta forma, despenalizam-se as famílias mais numerosas.
No caso de agregados com dois sujeitos passivos, o quociente aplicável para cada descendente e ascendente é de 0,3%. Um casal com um filho, por exemplo, vai passar a dividir o seu rendimento por 2,3 e não por 2 como até então. No caso de um agregado familiar com apenas um sujeito passivo, famílias monoparentais ou casais que entreguem a declaração em separado, por exemplo, o quociente é de 0,15%.
# Se é contribuinte/consumidor final, saiba que as despesas dedutíveis são:
* Habitação: Dedução de 15% das despesas com a casa. O valor limite é de 296 euros para despesas com juros de empréstimo ao banco, e de 502 euros para quem mora numa casa arrendada.
* Educação e Formação: Estas despesas são novamente dedutíveis até 30%, num montante máximo até 800 euros e englobam mensalidades, propinas, livros e manuais escolares, e despesas associadas com outros serviços e produtos de educação e formação. Em relação aos Vales de Educação, o regime foi alargado e abrange filhos até aos 25 anos e cobre mensalidades, propinas e livros/manuais escolares.
* Saúde: O valor dedutível foi aumentado de 10% para 15%. Em termos de valores, passa de um máximo de 838 euros para 1000 euros, incluindo despesas com seguros de saúde, farmácias e produtos ortopédicos/médicos. Ainda no âmbito da saúde, as taxas moderadoras nos hospitais (para urgências, consultas e exames) vão baixar 5 cêntimos. Nos Centros de Saúde, os preços não sofrem alterações.
* Dependentes: As deduções fixas por cada descendente mantém-se em 325 euros, com acréscimo de 125 euros no caso de crianças com menos de três anos. Para os ascendentes a cargo, a deduçao é de 300 euros, desde que não aufiram rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral. Neste último caso, somam-se 110 euros no caso de existir apenas um ascendente a cargo.
* Despesas com lares de 3.ª idade: Pode deduzir 25%, até ao valor máximo de 403,75 euros.
* Despesas gerais familiares: As despesas com alimentação, vestuário, combustíveis, electrodomésticos, obras em casa (para arrendatários), água, luz e gás podem ser incluídas, desde que previamente registadas com o NIF do contribuinte. Ou seja, todas as despesas excepto com educação, formação, saúde e encargos com imóveis. Pode deduzir até 35% destes gastos, num montante máximo de 250 euros por sujeito passivo. No caso de famílias monoparentais, a dedução prevista passa a ser de 45 % do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 335.
# Outras medidas incluídas na Reforma do IRS
* Declarações: Os casais vão poder entregar a declaração de IRS em separado, tal como os casais em união de facto. A entrega da declaração conjunta passa a ser uma opção que o casal tem de comunicar anualmente às Finanças. A opção de entregar a declaração em separado pode ser vantajosa quando existem diferenças significativas entre os rendimentos dos cônjuges. A entrega conjunta faz com que os rendimentos de quem ganha menos sejam tributados a uma taxa mais alta. Se entregarem em separado, cada uma das partes será tributada à taxa específica para os seus rendimentos.
* Salários: Os funcionários públicos recuperam 20% do corte aplicado em 2011. Mas mantêm-se congeladas as progressões de carreira e os aumentos salariais na Administraçao Pública.
* Pensões aumentam 1%: Este aumento de um ponto percentual equivale a um valor de 2,59 euros e aplica-se às pensões mínimas de invalidez e velhice do regime geral da Segurança Social. Este tipo de pensões passa agora para 261,9 euros.
* Aquisição de veículos eléctricos/híbridos: Como medida de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, os compradores de veículos eléctricos novos, quadricíclos eléctricos, e híbridos plug-in beneficiam da devolução do Imposto Sobre Veículos ou atribuição de subsídio com valores de 4500 euros para modelos integralmente eléctricos, 3250 euros para híbridos plug-in e 1000 euros para quadricíclos pesados eléctricos. Um comprador particular pode descontar 25% do ISV.
* Sobretaxa de 3,5%: Esta taxa vai continuar a ser aplicada mensalmente aos salários, como retenção na fonte, mas poderá ser devolvida na totalidade ou parcialmente, em 2016, tendo em conta a eficiência fiscal de 2015 (receitas arrecadadas).
# Se é empresário ou prestador de um serviço, certifique-se que:
* Emite sempre factura para todas as transações que efectua, com o NIF do consumidor;
* Comunica todas as facturas dentro do prazo previsto por lei, para que a AT disponibilize em tempo útil, para cada contribuinte, a respectiva despesa em IRS.
* Está devidamente inscrito na AT, de acordo com a actividade que exerce, com base na Classificação Portuguesa das Actividades Económocas – CAE. Solicite correcção do seu enquadramento no Portal das Finanças, se necessário.
* Sabe que o incumprimento destas obrigações legais relativas à comunicação da sua facturação está sujeito às sanções previstas por lei.
# Incentivos fiscais às empresas
* A taxa de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas – IRC desde de 23% para 21%.
* Empresários que iniciem actividade por conta própria (categoria B), vão ter uma redução do imposto em 50% no 1.º ano e de 25% no 2.º ano de actividade, desde que, nesses períodos, o sujeito passivo não aufira rendimentos das categorias A (trabalhado dependente) ou H (pensões).
* No âmbito da fiscalidade verde (PDF), as empresas/empresários em nome individual que adquiram um veículo plug-in, abaixo dos 50 000 euros, podem descontar 100% do IVA cobrado.
* Sugerimos a consulta do Decreto-Lei n.º 162/2014 (PDF) para mais informações a respeito do novo Código Fiscal do Investimento.
Para mais detalhes sobre a Reforma do IRS para 2015 sugerimos a consulta da Lei n.º 82-E/2014 (PDF).
Quer acompanhar a evolução do seu imposto?
Para o ajudar na tarefa de calcular o IRS, recomendamos o Simulador disponível no blog de Pedro Pais, Pedro e o Blog – Ferramentas e Artigos de Finanças Pessoais, que já tem disponível as folhas de cálculo para os anos de 2014 e 2015.
Agradecimento pelos esclarecimentos prestados: Nucase.