Como submeter a declaração trimestral à Segurança Social?

A declaração trimestral de rendimentos à segurança social é de apresentação obrigatória por trabalhadores independentes e empresários em nome individual (ENI). Saiba o que fazer para submeter o documento e quem poderá beneficiar da isenção de pagamento mensal à Segurança Social.
Como submeter a declaração trimestral à Segurança Social. Quem está obrigado a submeter esta declaração e quem está isento do pagamento.

A declaração trimestral de rendimentos à segurança social, obtidos pela venda de bens ou serviços prestados, deve ser feita por Trabalhadores Independentes e Empresários em Nome Individual (ENI), a cada três meses, em Janeiro, Abril, Julho e Outubro.

Com esta comunicação regular, a Segurança Social calcula a contribuição mensal para os meses seguintes, proporcionalmente aos rendimentos do trimestre. Este montante pode variar a cada três meses de acordo com a oscilação dos seus rendimentos, sendo importante manter a sua faturação em dia.

O documento é entregue, obrigatoriamente, através do Portal Segurança Social Direta. Por isso, se ainda não tiver as credenciais de acesso, vá à SSDireta. O registo é fácil, imediato, e a senha será enviada via sms ou email.

Se ainda está na fase de recolha de informação, para melhor decidir que atividade profissional irá registar no portal das finanças, veja as diferenças principais entre ser trabalhador independente e empresário em nome individual.

Calendário de entrega da Declaração Trimestral à Segurança Social

Data para a submissão da declaraçãoRendimentos
JaneiroOutubro, Novembro, Dezembro
AbrilJaneiro, Fevereiro, Março
JulhoAbril, Maio, Junho
OutubroJulho, Agosto, Setembro

De acordo com o calendário, em janeiro submete a declaração de rendimentos dos meses de outubro, novembro e dezembro. Em abril submete a declaração de janeiro, fevereiro e março. E assim sucessivamente. Aconselhamos a submeter a declaração durante o mês, evitando cumprir esta obrigação no último dia.

Neste período assolado pela Covid-19, alguns apoios financeiros pela quebra de faturação foram atribuídos a vários setores. Este tipo de rendimento não é registado na declaração trimestral. Assim como outros, que listaremos mais à frente.

Quem está obrigado a submeter a declaração trimestral à segurança social?

Todos os trabalhadores independentes e ENI são obrigados a submeter a declaração trimestral de rendimentos à Segurança Social. Mesmo que tenha meses com rendimento zero, deve entregar o documento na Segurança Social Direta, a não ser após 12 meses seguidos de ausência de rendimento. Esta é uma das exceções.

Resumindo, a declaração é obrigatória, mas nos casos em que esteja isento do pagamento de contribuições, fica dispensado da entrega da declaração trimestral.

Se, por exemplo, for trabalhador por conta de outrem, mas com atividade aberta nas finanças enquanto trabalhador independente, também tem a obrigação de entregar a declaração de rendimentos. Dependendo do valor apurado, poderá beneficiar de isenção, ou não, do pagamento da contribuição mensal.

Existem outras situações em que se verifica isenção no pagamento. Vejamos quais são, tendo em conta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial e Segurança Social, Lei 110/2009, artigo 157º e seguintes.

Quem está isento do pagamento da contribuição mensal

  • Quem acumula pensão de invalidez ou de velhice e a atividade profissional seja cumulável com as pensões, ou seja, está reformado, mas continua a trabalhar;
  • Quem tem uma pensão por risco profissional, com uma incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;
  • Quando acumula trabalho independente e trabalho por conta de outrem, tendo em conta o rendimento mensal médio e vários outros requisitos que convém confirmar com a Segurança Social. A isenção cessa ao terminar a atividade por conta de outrem;
  • Em Janeiro do ano seguinte, caso não tenham existido rendimentos no ano anterior ou o rendimento apurado resultasse numa mensalidade inferior a 20€, passa a regime de isenção. A situação mantém-se, enquanto as condições de isenção prevalecerem, não necessitando, neste caso, de apresentar a declaração de rendimentos. Aqui, não pode terminar a isenção e passar a contribuir mensalmente;
  • Suspensão temporária da atividade – deve requerer à Segurança Social a suspensão e respetiva isenção. Se a atividade puder ser continuada por colaborador ou cônjuge, mantém-se a obrigação;
  • Indisponibilidade para o trabalho por parentalidade;
  • Incapacidade temporária por motivos de doença.

Poderá optar por terminar a isenção e passar a contribuir. Há exceções, e cada caso é um caso, por isso, esta informação não dispensa a consulta à Segurança Social.

Como submeter a Declaração Trimestral à Segurança Social

Entre na Segurança Social Direta com as suas credenciais (número de identificação da Segurança Social e senha de acesso). Se ainda não tiver acesso, registe-se na Segurança Social Direta.

Depois de entrar, siga estes 6 passos:

  1. Clique em Emprego no menu do topo.
  2. Em seguida, clique em Trabalhadores Independentes.
  3. Terá disponíveis várias opções, mas escolha Regime Declaração Trimestral.
  4. Em seguida, clique em Registar Declaração Trimestral.
  5. Depois é só seguir os passos. 

O formulário online da Segurança Social irá solicitar os valores totais do seu rendimento mensal. Se não tiver a certeza daquilo que faturou, consulte os seus ficheiros pessoais ou aceda ao seu programa de faturação online, como o InvoiceXpress, certificado pela Autoridade Tributária. Em alternativa, entre no Portal das Finanças, clique em Faturas e recibos verdes, e depois em Consultar. Aqui pode filtrar por data e ver as faturas, recibos e faturas-recibo.

Declare os rendimentos do seu trabalho, EXCETO:

– valores de retenção e IVA;

– apoios/subsídios, incluindo os relacionados com a Covid-19; 

– rendimentos de contratos de arrendamento para alojamento local; 

– rendimentos obtidos com a produção de eletricidade para autoconsumo.

Os montantes que provêm de subvenções, mais-valias ou rendimento proveniente de propriedade intelectual ou industrial, pode ou não incluir na declaração.

6. No final, depois de confirmar tudo, clique em Entregar Declaração.

Nota: Antes de entregar a declaração, a Segurança Social dá a possibilidade de calcular a prestação mensal com base em -25% ou + 25% do rendimento relevante, desde que o resultado não seja inferior a 20€, nem superior ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais). Em 2021, o IAS está calculado em 438,81 €.

Após a entrega da declaração trimestral à Segurança Social, a contribuição mensal a pagar nos três meses seguintes é calculada automaticamente

Como é calculada a contribuição a pagar à Segurança Social?

De acordo com a informação presente nos documentos oficiais da Segurança Social, a taxa contributiva de trabalhadores independentes é fixada em 21,4% e aplica-se a 1/3 do rendimento relevante, apurado pela Segurança Social, relativo ao período declarativo. A taxa contributiva de ENI e de titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada (Lda.) e respetivos cônjuges situa-se nos 25,2%

O rendimento relevante de um trabalhador sem contabilidade organizada corresponde a 70% do valor total de prestação de serviços ou a 20% dos rendimentos de produção de venda de bens. No caso de estar abrangido pelo regime de contabilidade organizada, o rendimento relevante será o lucro tributável apurado no ano civil anterior.

Existem algumas situações em que o valor mensal será fixado num montante mínimo. Por exemplo, após iniciar atividade nas Finanças, como trabalhador independente ou ENI, até realizar a primeira declaração trimestral, a contribuição mínima é de 20€/mês. O mesmo valor será fixado em 20€, se o rendimento relevante apurado resultar numa contribuição inferior.

As empresas contratantes têm também a obrigação de contribuir com uma taxa que varia entre 7 a 10%.

Data-limite para pagamento da contribuição mensal à Segurança Social

Para consultar o valor da contribuição mensal e a data-limite de pagamento, vá a SSDireta – Conta CorrentePosição AtualValores a PagarContribuições Correntes.

Emita o documento para pagamento e liquide o valor via referência multibanco ou, em alternativa, ative o débito direto, evitando possíveis esquecimentos.

A data-limite para pagamento situa-se entre o dia 10 e o dia 20 de cada mês.

Se esquecer de entregar a declaração trimestral de rendimentos, o que acontece?

Como em todas as obrigações, quem não cumpre sofre as consequências. Neste caso, a coima por falta de comunicação dos rendimentos independentes pode ir de 50€ a 250€. No trimestre seguinte, a situação é corrigida e terá de pagar a totalidade da contribuição, sem opção de variação de 25% de rendimento relevante.

Se declarar incorretamente os valores, o que fazer?

Se registou valores a mais na declaração trimestral para a segurança social, eles serão abatidos nas contribuições do trimestre seguinte. Também é possível solicitar o reembolso (tem um prazo máximo de 5 anos desde a data em que efetuou o pagamento indevido). Se registar valores a menos, pagará a diferença no trimestre seguinte tendo em conta o valor apurado. Será a Segurança Social a atualizar os valores.

Se cessar a atividade, o que fazer com a declaração trimestral?

Se cessar a atividade, deve apresentar a declaração trimestral no mês declarativo seguinte, ou seja, se encerrar atividade em Novembro, por exemplo, deverá apresentar a declaração em Janeiro.



A declaração trimestral de rendimentos à Segurança Social é de simples execução, no entanto, existem detalhes que importa conhecer para evitar erros ou cometer infrações por desconhecimento. Esperamos ter ajudado.

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Sandra M. Gomes

A Sandra é entusiasta de comunicação, com formação em diversas áreas. Depois do jornalismo dedicou-se à produção de conteúdo digital e no papel. É dedicada ao trabalho, preocupada com o ambiente e apaixonada por gatos.

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