É comum, durante uma negociação salarial, abordarem-se temas como o salário bruto e, daí, o líquido, o valor final, sem impostos, que cai na conta do trabalhador. Mas, sobre esse tema, já aqui falámos. Caso tenha dúvidas, pode sempre consultar o artigo que escrevemos.
Desta vez, pretendemos explicar, em detalhe, as diferentes parcelas inerentes à definição de um salário para o colaborador. O custo de um trabalhador para uma empresa, no fundo. A viagem é longa, mas útil. Como é hábito, os tópicos seguem bem espartilhados para melhor compreensão de cada ponto.
Quanto custa o salário de um trabalhador para a sua empresa
Subsídio de Natal e de Férias
Estes dois subsídios são os mais comuns e de conhecimento mais generalizado. Comecemos, então, por eles. O subsídio de férias é uma compensação atribuída aos trabalhadores com contrato de trabalho — sem termo, termo certo ou incerto — no momento de gozo do período de descanso, proporcionando, para esse período, uma maior folga financeira. É, no fundo, um salário extra e, por isso, em alguns círculos, conhecido como o 13º mês.
Estes dias — retirados para lazer — devem ser pagos de forma normal, como se o colaborador continuasse a trabalhar. Para a maior parte — há mais de um ano na empresa — o valor a pagar corresponde a um mês de retribuição extra anual. Nele, devem constar:
– Salário Base
– Isenção de horário de trabalho
– Trabalho por turnos
– Trabalho noturno
De fora, ficam:
– Ajudas de custo
– Abonos de viagem
– Subsídios de refeição, transporte ou representação
Outro ponto relevante: quando é paga esta retribuição? No setor privado, preferencialmente antes do período de lazer e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias. Ou seja, se tirar 10 dias em julho e 12 em agosto, deve receber o proporcional do valor nesses dois períodos. Porém, a maioria das empresas opta por realizar o pagamento de uma só vez, num dos meses de verão — quando a maioria das pessoas goza férias.
Se se tratar de um trabalhador estatal, este valor é pago em junho. No caso de apenas gozar os seus dias de descanso após aquele mês, o pagamento será feito em conjunto com a remuneração mensal antes de tirar os dias de descanso.
No ano em que o colaborador inicia funções, tem direito a dois dias úteis de lazer por cada mês de duração do contrato, até a um máximo de 20 dias, podendo apenas gozá-los seis meses após o início do vínculo contratual. Terá ainda direito a receber o valor extra pago nos dias de lazer, proporcional aos meses trabalhados.
Para fechar, ao melhor estilo de exercício de matemática, deixamos a fórmula para calcular o valor a receber:
Subsídio de Férias — (Salário Base x 12 meses) / (40 horas semana x 52 semanas) x 8 horas x 2 dias x número de meses trabalhados.
No caso do Subsídio de Natal, também conhecido como 14º mês, e fazendo jus ao nome, é pago durante esta época e é, tal como o Subsídio de Férias, uma compensação adicional ao salário mensal.
Apenas têm direito a esta verba quem tem um contrato de trabalho sem termo, a termo certo ou incerto. Deve ser pago até ao dia 15 de dezembro de cada ano no privado, sendo disponibilizado em novembro para a função pública. Caso o colaborador tenha trabalhado um ano civil completo, este subsídio é idêntico à totalidade do salário.
Para que possa ir acompanhando os acréscimos e descontos ao vencimento ao longo do artigo, isto é, o custo de um salário para a sua empresa, colocamos, aqui, um salário fictício e exemplificativo de um trabalhador por conta de outrém com um salário base (bruto) de 1000€.
Ex.: A empresa deve multiplicar a remuneração bruta por 14 (os 12 meses de trabalho mais os 2 subsídios mencionados acima), e depois dividir por 12 para chegar ao custo médio mensal: 1000€ x 14 = 14.000€ / 12 = 1166,66€
Segurança Social
As variáveis são muitas quando o tema é a Taxa Social Única (TSU). Comecemos pelo exemplo mais comum: trabalhador por conta de outrem. Este desconta 11% para aquele organismo, ficando a cargo da empresa contratante 23,75%. No total, a parcela que segue para o Estado é de 34,75%.
Pretende perceber quanto um trabalhador seu poderá descontar para a Segurança Social (SS)? Basta multiplicar por 0,11% o seu ordenado bruto. Já o empregador, deverá multiplicar por 0,2375 para chegar ao valor a ser pago à Segurança Social. Importante ressalvar, ainda assim, que todos estes pagamentos ao Estado são efetuados diretamente pela entidade empregadora.
Caso estejamos a falar de um trabalhador independente, os cálculos são outros: 21,4% do ordenado vai para a Segurança Social, ainda que a taxa incida em apenas 70% do rendimento. Um Empresário em Nome Individual terá de fazer descontos de 25,5% para esta entidade.
Existe, ainda, um outro cenário para as empresas quando têm um trabalhador independente com uma dependência económica acima dos 80%. Nestes casos, a empresa deverá pagar 10% do valor à SS. Nas restantes situações, desce para 7%.
a) Assim, para um salário base de 1000€, há a acrescentar mais 23,75% do valor base. Mas o desconto para a Segurança Social também recai sobre os 13º e o 14º mês. Então: 1.000€ x 23,75% = 237,5€ x 14 = 3325€ / 12 = 277,08€. Somando este valor aos 1166,66€ do ponto anterior, ficamos com um custo mensal de um trabalhador para uma empresa, neste momento, nos 1443,74€.
Subsídio de Alimentação
Apesar de bastante conhecido pela generalidade das pessoas, arranquemos com uma breve explicação do conceito que, claro, faz parte da equação para definir o custo de um trabalhador: o subsídio de alimentação é o valor monetário pago ao colaborador por cada dia útil do mês em causa.
Curioso é outro detalhe relativo a esta ajuda e que poucos têm conhecimento: o subsídio de alimentação não é obrigatório por lei, não estando, sequer, no Código do Trabalho.
Por outro lado, é considerado um benefício social e é por isso que, no Orçamento do Estado, é definido um valor mínimo para o setor público. Agora, a resposta à questão que, sabemos, mais pretende conhecer: qual o valor do subsídio de alimentação? 4,77€ para o setor público. Já o privado, usa este valor como referência, embora tenha liberdade para fixar os seus números.
Outra forma de pagamento deste subsídio passa pelo cartão de refeição, solução cada vez mais utilizada pelas empresas devido aos benefícios fiscais que, quer estas quer os colaboradores, têm se o pagamento for feito desta forma. Trata-se de um cartão pré-pago — que não pode ser convertido em dinheiro — que o trabalhador pode usar em lojas onde é aceite o pagamento: supermercados, restaurantes entre outros.
O valor do cartão de refeição estará presente no recibo de ordenado, ainda que a isenção de IRS seja superior ao que seria se o pagamento fosse realizado em dinheiro. Como se trata de um cartão pré-pago, quando o valor total não é gasto, transita para o mês seguinte.
Agora, os descontos. Se o pagamento for feito em dinheiro, o limite de isenção para IRS e Segurança Social coincide com o valor do subsídio de alimentação aprovado para a função pública: 4,77€/dia. Se a empresa tiver intenções de pagar mais, irá aumentar a sua contribuição de IRS e Segurança Social pelo valor que excede esse montante e que acresce ao salário mensal.
No caso de o subsídio ser pago via cartão de refeição, o valor isento de imposto é superior, sendo que o máximo de isenção é de 7,63€.
Os valores que forem além destes dois montantes definidos, para o pagamento em dinheiro e para o pagamento em cartão refeição, estão sujeitos à taxa de 23,75% da Taxa Social Única.
b) Portanto, de volta ao custo do ordenado exemplificativo que vai, neste momento, em 1443,74€, e considerando o máximo diário pago em cartão: 7,63€x 22 dias úteis = 167,86€. 167,86€ x 11 meses de trabalho = 1846,46€. Por sua vez, como estamos a calcular o custo mensal neste exemplo, vamos dividir este valor por 12 meses: 1846,46€ / 12 = 153,87€. 1443,74€ + 153,87€ = 1597,61€
Seguro para acidentes de trabalho
Ainda que tenha um custo bastante variável — em média, recai sobre 1% dos rendimentos a segurar, mas depende sempre do serviço contratado — o seguro para acidentes de trabalho é mais uma parcela que se junta ao bolo total relativo ao custo de um trabalhador, sendo pago, pela empresa, à seguradora a quem foi contratado o serviço.
Nas situações por conta de outrem, este serviço é obrigatório por lei e destina–se a todas as entidades empregadoras, singulares ou coletivas, com trabalhadores efetivos ou a prazo, a tempo inteiro ou parcial.
Este seguro irá providenciar assistência médica a todos os colaboradores da sua firma em caso de acidente de trabalho, protegendo-o — e à sua empresa! — contra responsabilidades e despesas daí decorrentes, incluindo casos de incapacidade temporária ou permanente e morte.
c) Dando o exemplo de um seguro de acidentes de trabalho com um prémio anual de 700€, o que, a dividir por 12 meses, perfaz 58,33€/mês, as contas são estas, partindo do último valor:1597,61 + 58,33€ = 1655,94€
Seguro de Saúde
Não sendo obrigatório, é cada vez mais usual as empresas optarem por incluir um seguro de saúde no pacote de remuneração mensal do trabalhador. Além de atrativo para este — já que pode ainda incluir o agregado familiar — é-o de igual forma para a empresa, pois vem acompanhado de deduções fiscais em sede de IRS.
Este incentivo pode integrar a política de benefícios sociais da empresa, que pode deduzir na totalidade o montante gasto anualmente em prémios relativos aos seguros de saúde.
Caso a sua empresa tenha 10 trabalhadores entre os 20 e 50 anos, uma simulação numa seguradora pode chegar aos 3000€/ano. Dividindo este valor por cada um dos 12 meses, chegamos aos 250€. Este número tem ainda de ser dividido pelos tais 10 trabalhadores: 25€.
d) Voltando ao exemplo em análise: 1655,94€ + 25€ = 1680,94€
Subsídio de Transporte
Há mais um subsídio, é verdade: o de transporte, que a sua definição indica ser uma compensação da empresa por custos através de deslocações dos trabalhadores.
Podem ser pagas deslocações em veículos motorizados — próprios ou de aluguer — que não em transportes públicos. Há, para esta modalidade, um cálculo que é efetuado através dos quilómetros percorridos. Podem ainda ser considerados na equação o tipo de veículo — próprio ou alugado — e o número de colaboradores que o utilizam.
– Transporte em veículo próprio | 0,36€ por quilómetro
– Transporte em veículo motorizado não automóvel | 0,14€ por quilómetro
– Transporte em veículo de aluguer com 1 trabalhador | 0,34€ por quilómetro
– Transporte em veículo de aluguer com 2 trabalhadores | 0,14€ cada por quilómetro
– Transporte em veículos públicos ou em automóvel de aluguer com 3 ou mais trabalhadores | 0,11€ cada por quilómetro
O subsídio de transporte é obrigatório para os colaboradores do setor público, ainda que se possa aplicar à maioria daqueles que trabalham no privado, caso a empresa assim decida ou por determinação de acordos coletivos de trabalho. Tal como noutras áreas, os valores usados pelo público servem de referência — ainda que não obrigatórios.
Os valores que decorrem deste subsídio não estão sujeitos a IRS nem a contribuições para a Segurança Social — até aos limites dos quantitativos impostos para o setor público. Por outras palavras, os valores de referência indicados na tabela acima constituem os tetos máximos isentos de tributação.
e) Assim, dando o exemplo de um trabalhador que, durante um determinado mês, andou, em transporte próprio, 100 quilómetros ao serviço da sua empresa, as contas obedecem à seguinte equação: 100 X 0,36€ = 36€. 1680,94€ + 36€ = 1716,94€
Cheque Infância
Criado para ajudar os trabalhadores a diminuírem encargos escolares com os filhos, o cheque infância pode ser usado, no máximo, em crianças até aos 7 anos.
Descascando um pouco mais a cebola, este atrativo permite descontar o valor atribuído nas mensalidades das creches e jardins de infância — ainda que não seja aceite em todos os estabelecimentos escolares. Outro aspeto fundamental prende-se com a não obrigatoriedade por parte da empresa de manter este modelo, ao contrário de outras regalias que não podem sofrer regressões.
Esta opção acaba por ter mais-valias junto das organizações já que beneficiam de uma majoração de 40% na hora de deduzir estes custos em IRC, sem terem qualquer limite máximo definido. Para o trabalhador, o cheque escola é completamente livre de impostos — se este incentivo for pago em dinheiro, aí, sim, será aplicada a taxa de IRS correspondente e os 11% de Segurança Social.
f) Fechamos com um exemplo de um cheque infância no valor de 150€/mês pago em vale ou cheque, para calcular a última parcela do custo de um trabalhador para uma empresa: 1716,94€ + 150€ = 1866,94€.
Resumindo, um colaborador que tenha um salário bruto de 1000€ vai ter um custo mensal para uma empresa (considerando todas as variáveis expostas em cima, a maior parte delas legalmente obrigatórias, mas, atenção, nem todas), de 1866,94€.
Outros custos a não esquecer
Existem ainda outros custos extra que devem ser considerados, e alguns deles obrigatórios, como os relacionados com a medicina no trabalho, auditoria de higiene e segurança no trabalho, a formação profissional ou o Fundo de Compensação.
Feita esta longa viagem sobre os custos que uma empresa pode ter com um trabalhador — nem sempre mensuráveis a olho nu devido às negociações individuais — pode sempre utilizar uma ferramenta online para ajudar a fazer os seus cálculos.
É importante considerar logo à partida todas estas variáveis para ter uma noção mais real do custo que a sua empresa terá sempre que necessitar de recrutar um novo colaborador.