Seja qual for a plataforma (YouTube, Instagram, Patreon, OnlyFans ou cursos online) em que os criadores digitais obtêm rendimentos online, é obrigatório emitir faturas dos seus ganhos.
Se há rendimento, há obrigação fiscal
Nos últimos anos, o digital transformou-se num terreno fértil para novos modelos de negócio. A facilidade de acesso, o alcance imediato e o crescimento acelerado tornaram-no num meio extremamente atrativo, mas também mais competitivo. De notar que, em 2025, quase 70% da população global estará online, de acordo com o relatório digital da DataReportal. No digital, o universo de potenciais clientes é praticamente ilimitado, já que não existem fronteiras para quem vende na internet, daí a importância de emitir faturas para rendimentos online.
Este dinamismo acelerado fez com que muitos projetos digitais deixassem de ser apenas uma atividade paralela, passando a constituir a principal fonte de rendimento de criadores, influenciadores e empreendedores. Com volumes de negócio cada vez mais expressivos, também aumentou a atenção dedicada a este setor, incluindo por parte das autoridades fiscais. A pouco e pouco foi delineada a legislação aplicável para regular o funcionamento das lojas de e-commerce, a proteção de dados e a faturação. A propósito do tema compilámos um guia útil sobre legislação para lojas online para empreendedores digitais.
Mesmo os empresários tradicionais, que já têm uma loja física, encontram no digital uma forma de expandir a sua atividade, vendendo produtos ou serviços através de websites, redes sociais ou marketplaces. Deve, por isso, emitir faturas para os rendimentos gerados online.
Em suma, tal como em qualquer outra atividade económica, a faturação deve estar em conformidade legal, garantindo transparência, profissionalismo e cumprimento das obrigações fiscais.
O que são rendimentos digitais e que exemplos existem?
Para além das lojas de e-commerce, novas formas de gerar rendimento online foram surgindo. Desde influenciadores digitais e micro influenciadores, que rentabilizam a sua presença em plataformas como YouTube, Instagram, TikTok, Twitch, Patreon, Hotmart, Ko-fi, Substack, OnlyFans, Steemit ou até em apps como o WeAre8, entre outras. Por sua vez, os empreendedores digitais criam cursos, e-books, podcasts ou outros conteúdos pagos. A regra é: emitir fatura para os rendimentos digitais obtidos nestas plataformas.
Há ainda uma questão fundamental que acompanha este crescimento: mesmo que o pagamento seja feito através de sistemas automáticos (PayPal, Stripe, MBWay, transferências, plataformas de subscrição, etc.), estes valores contam como rendimento profissional e, além de faturados, devem ser comunicados à Autoridade Tributária. Isto porque todos estes rendimentos são considerados rendimentos tributáveis, devendo ser emitida uma fatura como criador digital.
Em suma, para os criadores digitais emitir faturas não é apenas uma formalidade. É o que garante, não só conformidade legal, mas também transparência com clientes e marcas, e proteção para o próprio criador digital ou empresário.
Como as situações ligadas à atividade profissional no digital podem ser tão específicas, criámos um artigo que serve como guia para criadores digitais — seja para quem precisa de emitir faturas de rendimentos online, entender como fazer uma fatura como criador de conteúdo digital ou esclarecer dúvidas sobre a faturação de rendimentos digitais. Vamos a isso!
Exemplos de rendimentos online
Explicamos como emitir uma fatura como criador digital em conformidade para diferentes tipos de rendimento online:
- Infoprodutos – cursos online (Udemy, Hotmart), aulas, e-books, templates;
- Marketing de afiliados – promover produtos e serviços de outros através da partilha de links e receber comissão sobre cada venda feita através do seu link;
- Dropshipping – venda de produtos online sem stock físico. A entrega é feita diretamente do fornecedor ao cliente;
- Freelancer – escrita, programação, design, assistente virtual;
- Monetização de conteúdo através de publicidade – blogs, vlogs, vídeos e outras plataformas;
- Receitas obtidas por influencers e microinfluencers – parcerias, posts patrocinados, como o teste de produtos, publicidade;
- Plataformas de subscrição ou membros exclusivos, como Patreon, entre outras;
- Venda de fotos para plataformas online – Shutterstock;
- Ganhos em redes sociais pagos através de recompensas – Steemit, WeAre8 – ou criptomoedas.
De entre todos estes negócios online, os produtos digitais ou infoprodutos são, por um lado, criados uma vez e vendidos várias vezes de forma automatizada, sendo uma forma de renda passiva do criador digital. Por outro lado, a venda de produtos ou a prestação de serviços através de meios digitais implica normalmente um relacionamento ativo com clientes.
Mas, entretanto, surgiram possibilidades de negócio e obtenção de rendimentos que não são nem infoprodutos nem colaboração freelancer digital, mas necessitam igualmente de ser faturados, como as parcerias entre influenciadores e marcas, ou os conteúdos de subscrição, por exemplo.
Sendo assim, seja qual for a natureza do rendimento do criador digital, ele deve declarar e faturar o que recebe.
Portanto, primeiro, registe-se como trabalhador independente no Portal das Finanças e cumpra com as obrigações fiscais, mesmo que os seus clientes estejam fora de Portugal e mesmo fora da Europa. Se o pagamento vier do estrangeiro (Google, Meta, etc.), tem de ser declarado em Portugal. Saiba mais detalhes sobre a liquidação do IVA em operações internacionais.
Como posso registar-me como Trabalhador Independente se ainda não tiver atividade aberta?
O primeiro passo a dar é o registo do influenciador, micro influenciador ou empreendedor digital como Trabalhador Independente ou Empresário em Nome Individual (ENI). Para tal, deve aceder ao Portal das Finanças e abrir atividade para declarar os rendimentos profissionais ou empresariais. Conheça o passo a passo para abrir atividade nas finanças.
O que preciso de saber no início da atividade: declaração, IRS, IVA e obrigações fiscais?
Nesta primeira fase de abertura de atividade profissional independente nas Finanças, importa saber quais as especificações da sua atividade:
- Se vender produtos: deve assinalar venda de mercadorias;
- Se vender produtos e serviços: deve assinalar a venda de mercadorias e a prestação de serviços;
- Se vender apenas serviços: deve colocar prestação de serviços.
E ainda deve escolher o código do IRS – tabela de atividades do artigo 151º do CIRS ou o código CAE, ou ambos, que se ajustem à atividade que vai exercer.
Um criador de conteúdo digital tem de pagar IVA, fazer retenção na fonte e descontar para a Segurança Social?
A resposta a esta pergunta é: depende.
Ao indicar o volume de negócios previsto no mesmo formulário de início de atividade no Portal das Finanças, o criador digital será enquadrado em diferentes regimes fiscais e contributivos. Se o rendimento não ultrapassar os 15 mil euros por ano, ficará isento de retenção na fonte e isento de cobrança e devolução de IVA ao abrigo do Art. 53º do CIVA.
Após a submissão do formulário fica inscrito na Autoridade Tributária e na Segurança Social. Inicialmente ficará isento durante 12 meses de pagar as contribuições à Segurança Social. Depois disso, se não tiver rendimentos, paga a contribuição mínima mensal de 20€.
Contudo, para definir a contribuição justa a pagar, o trabalhador deve emitir trimestralmente uma declaração de rendimentos à Segurança Social que calculará a prestação mensal para os três meses seguintes.
Para quem trabalha nesta área digital, cada colaboração com marcas, venda de produtos digitais ou prestação de serviços precisa de ser formalizada através de recibos ou faturas. Já se viu que isto não é apenas uma questão de organização, é uma obrigação legal. Independentemente da atividade, tem de faturar como criador digital
No entanto, muitos criadores sentem que a burocracia lhes rouba tempo e energia, afastando-os daquilo que mais gostam de fazer: criar e gerir o negócio.
É justamente para simplificar este processo que existe o InvoiceXpress, um software de faturação online certificado pela Autoridade Tributária. Com ele, emitir faturas deixa de ser um bicho de sete cabeças e pode ser feito em qualquer ponto do planeta desde que tenha acesso à Internet.
Quais são as vantagens de usar um software de faturação online certificado?
Com um software de faturação online certificado – como o InvoiceXpress, o empreendedor digital consegue dedicar o seu tempo ao que realmente importa: a criação de conteúdo e o crescimento da sua marca digital, sem negligenciar a parte fiscal. Assim como evitar surpresas com multas e coimas.
3 vantagens principais em usar o InvoiceXpress para faturar como criador digital:
- Pode criar e enviar documentos fiscais em poucos cliques e de uma forma intuitiva;
- Tem acesso online em qualquer dispositivo, sem necessidade de instalar programas;
- Tudo fica organizado e pronto para comunicação automática com a AT (ou através do ficheiro SAF-T).
Como emitir uma fatura no InvoiceXpress de forma simples e legal?
Emitir uma fatura no InvoiceXpress é simples e rápido.
Os criadores digitais podem emitir as faturas dos rendimentos digitais em poucos passos. Depois de ter o cliente criado no programa de faturação online, bastarão 4 a 5 passos, dependendo da automatização que programar.
Vamos mostrar-lhe 7 passos para emitir uma fatura desde a entrada no site online até à comunicação à AT.
- Acede à sua conta InvoiceXpress
Basta entrar no site online e fazer login. Não precisa de instalar programas nem atualizar software. - Cria um novo documento
Depois de entrar, no painel, escolhe Fatura (ou outro tipo de documento fiscal, como recibo ou fatura-recibo, consoante o caso). - Preenche os dados do cliente
Nome ou empresa
NIF (ou VAT number se for cliente estrangeiro)
Morada - Registe o cliente ou, se já tiver o cliente registado, basta selecioná-lo da lista.
- Adiciona os produtos ou serviços
Descrição clara (ex.: “Campanha Instagram”, “Venda de e-book”, “Consultoria de marketing”)
Quantidade e preço
Taxa de IVA (ou isenção, se aplicável)
Percentagem de retenção na fonte - Revê e emite a fatura
Confirme os dados e clique em rascunho, para voltar a verificar tudo. Depois é só Emitir. O InvoiceXpress trata automaticamente da numeração e validação legal do documento. - Envia a fatura ao cliente
Pode exportar em PDF ou enviar diretamente ao cliente por email a partir do software. - Comunicação automática à AT
Não precisa de preocupar-se: se selecionar essa opção o InvoiceXpress comunica automaticamente as faturas à Autoridade Tributária, cumprindo as obrigações legais (ou pode comunicar no início do mês seguinte através do envio do ficheiro SAF-T)
Mesmo que tenha alguma dificuldade, a nossa equipa de suporte ao cliente está pronta a ajudar.
Quais são os casos em que é preciso passar fatura pelos rendimentos obtidos?
Exemplos:
Por exemplo, um freelancer em Portugal vende um curso online a uma empresa na Alemanha com um número de IVA válido.
- Não cobra IVA → aplica-se autoliquidação (reverse charge).
- Na fatura indica: “IVA – autoliquidação – Art.º 6.º, n.º 6, al. a) do CIVA + número de IVA do cliente”
- Declara a operação na declaração periódica do IVA e na declaração recapitulativa.
- Inclui o rendimento no IRS – o rendimento conta como rendimento de trabalho independente – Categoria B.
- A retenção na fonte não se aplica neste caso, porque a retenção na fonte só acontece quando o cliente é entidade com obrigação de retenção em Portugal (ex.: empresa portuguesa). Como o cliente é estrangeiro, não há retenção.
Ou seja: o freelancer recebe o valor ilíquido = líquido (sem descontos de IRS na origem) e depois trata da tributação desse rendimento no IRS anual.
Outro exemplo é o de uma influencer portuguesa que faz um post patrocinado para uma marca nacional e recebe 1.000 €.
- Se estiver isento (art.º 53) a fatura é emitida sem IVA, com a menção de “isenção art.53”.
- Se não estiver isento, aplica IVA a 23%.
- Pode ter de fazer retenção na fonte de 25%.
- A fatura é comunicada às finanças e o rendimento é declarado no IRS – Categoria B.
Seja influenciador, micro influenciador ou criador digital tem a obrigação de faturar. A forma de faturar não é muito diferente de um trabalhador independente ou empresário em nome individual. Apenas tem de estar atento a especificidades relacionadas com a localização das operações – tendo em conta os clientes e as plataformas – para saber quem deve liquidar o IVA.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Faturação de rendimentos online de criadores digitais
Os rendimentos digitais são valores obtidos com produtos ou serviços digitais e atividades em plataformas online (e-books, cursos, posts patrocinados, subscrições, monetização de vídeos).
Sim. Os rendimentos de influenciadores e criadores digitais têm de ser faturados, pois são considerados rendimentos de trabalho independente (Categoria B) e devem ser faturados, comunicados à AT e declarados em IRS.
Antes de faturar, deve abrir atividade no Portal das Finanças, escolhendo o tipo de atividade, código IRS/CAE, declarar volume de negócios e inscrever-se na Segurança Social.
Qualquer trabalhador por conta própria, seja influenciador, criador digital, etc., deve emitir faturas, declarar rendimentos no IRS, comunicar faturas ao e-Fatura, cobrar IVA se aplicável, manter registos organizados. Caso optem por constituir uma sociedade, esta ficará sujeita a IRC, e os rendimentos distribuídos ao sócio estarão sujeitos a IRS. É fundamental declarar todos os rendimentos e cumprir com as obrigações fiscais para evitar penalizações.
Com um software de faturação online certificado, como o InvoiceXpress, a emissão das faturas é rápida, o acesso é online, a comunicação é feita de forma automática à AT, e tem sempre uma visão organizada de clientes e serviços.





