Para que tudo isto lhe faça sentido, vamos começar por decifrar a frase que norteia este texto: o que é a comunicação de inexistência de faturação?
O que é a comunicação mensal por inexistência de faturação?
Nada mais simples: a comunicação mensal por inexistência de faturação é uma obrigação fiscal para empresas e Empresários em Nome Individual (ENI) que não realizaram operações financeiras durante um determinado mês inteiro.
Tal como a entrega do SAF-T, esta obrigação fiscal (a comunicação mensal por inexistência de faturação) tem como prazo limite o dia 5 do mês seguinte (data em vigor também para a entrega do SAF-T a partir de fevereiro de 2024).
Até dezembro de 2022, a Autoridade Tributária assumia a inexistência de faturação quando as empresas entregavam o seu SAF-T em branco. Porém, desde janeiro de 2023 que as regras mudaram, e se tornou obrigatório realizar a comunicação mensal por inexistência de faturação.
Quem é obrigado a comunicar a inexistência de faturas?
Esta obrigação é especialmente dirigida às empresas que não emitem faturas de forma habitual ou que o fazem esporadicamente, tal como sociedades do setor imobiliário, companhias com atividade sazonal (agricultura, turismo, etc), ou empresas que se encontram inativas, apesar de ainda não terem comunicado a cessação da sua atividade nas Finanças.
No entanto, todas as empresas e ENI com atividade, que costumem emitir faturas regularmente, e, num determinado mês, não o façam, devem realizar a comunicação mensal por inexistência de faturação.
Quem está isento de realizar a comunicação de inexistência de faturação?
Há, ainda assim, e segundo informação publicada no Portal das Finanças (Questão Frequente 20-4711), quem esteja isento desta comunicação de inexistência de faturação mensal. Sabe quem são eles?
Segundo a Autoridade Tributária, estão isentos de realizar a comunicação mensal por inexistência de faturação:
– pessoas coletivas com atividade cessada para efeitos de IVA;
– pessoas singulares que apenas faturem no Portal das Finanças e não disponham de séries de faturação comunicadas.
Passo a passo: como realizar a comunicação de inexistência de faturação à AT
É um passo relativamente simples: é realizado no Portal das Finanças, que disponibiliza ainda uma página de questões frequentes para o ajudar a responder de forma adequada às diversas dúvidas existentes.
Vamos a isso, então. Para comunicar a inexistência de faturação mensal à AT até ao dia 5 do mês seguinte, deve:
1 – Aceda ao Portal E-Fatura.
2 – Selecione Faturas, depois Emitente e, por fim, Comunicar.
3 – Efetue a sua autenticação: Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha de acesso ao Portal das Finanças.
4 – Selecione Comunicação Mensal por Inexistência de Faturação.
5 – Escolha a opção Declaro que não emiti, no mês indicado, Documentos cuja obrigação de comunicação à AT esteja prevista no Decreto-Lei nº 198/2021, 24 agosto.
6 – Carregue em Submeter!
Não comuniquei a inexistência de faturas. E agora?
Não tinha conhecimento, esqueceu-se ou preencheu erradamente o formulário de comunicação mensal por inexistência de faturação. O que ocorre agora?
Incorre em incumprimento fiscal o que, na prática, significa que mais cedo ou mais tarde a Autoridade Tributária irá entrar em contacto consigo para pagamento de uma multa ou outro tipo de coima/repercussão. Evite, portanto, e submeta a tempo e horas a inexistência de faturação mensal – recordamos, esta comunicação deve ser feita até ao dia 5 do mês seguinte aquele em que não emitiu faturas.
É, no entanto, pouco provável que esta situação venha a suceder após leitura atenta deste pequeno artigo que lhe explica o passo a passo para realizar a comunicação mensal por inexistência de faturação.