Comunicação de guias a partir de 1 de Julho

A partir de 1 de Julho será obrigatório comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os documentos de transportes, antes das mercadorias saírem para a rua.

A partir de 1 de Julho será obrigatório comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os documentos de transportes, antes das mercadorias saírem para a rua.

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Se a sua empresa necessitar de transportar bens, a partir do próximo mês, não poderá circular na rua com eles sem antes comunicar à AT. A [Portaria 161/2013 de 23 de Abril](https://dre.pt/pdf1sdip/2013/04/07900/0248302485.pdf) veio alterar a data de entrada em vigor deste regime de Maio para Julho.

Quem é obrigado a comunicar os documentos de transporte?
: Segundo o [nº 10 do artigo 5º do anexo a que se refere o artigo 10º do Decreto-Lei n.º 198/2012](https://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/16400/0466604677.pdf), todas as empresas são obrigadas a comunicar os documentos de transporte excepto “os sujeitos passivos que, no período de tributação anterior, para efeitos dos impostos sobre o rendimento, tenham um volume de negócios inferior ou igual a €100 000″.

Como poderei comunicar as minhas guias pelo InvoiceXpress?
: Pode configurar a forma de comunicação das suas facturas e guias em Configurações > Autoridade Tributária.
Se já tiver configurado uma via de comunicação de facturas ela abrangerá também os seus documentos de transporte. Se escolheu a via automática o InvoiceXpress também comunica automaticamente as guias. O mesmo para a comunicação por SAF-T.

Como vai funcionar a comunicação automática?
: A comunicação dos documentos de transporte será feita assim que finalizar o documento. Esta comunicação vai gerar um código (fornecido pela AT) que o InvoiceXpress irá automaticamente inserir na sua guia. É este o código com que deve circular e que valida o documento.

Importante: aceda ao Portal das Finanças e edite o seu sub-utilizador para comunicar documentos de transporte. [Veja como criar um sub-utilizador.]((/comunicar-documentos-automaticamente)

Como vai funcionar a comunicação pelo envio do SAF-T?
: Basta aceder a Configurações > SAF-T e exportar o ficheiro referente às guias. Aceda ao portal e-Fatura e envie o SAF-T para obter os códigos referentes a cada guia.

Que documentos serão comunicados?
: Através do InvoiceXpress, os documentos a comunicar serão as guias de transporte, guias de remessa e guias de devolução. Estes documentos serão comunicados automaticamente ou através da exportação do ficheiro SAF-T.

E se me enganar a emitir a guia?
: Como as guias não têm valor contabilístico, se se enganar a emitir uma que já tenha sido comunicada pode simplesmente emitir outra.

As mercadorias têm de ser acompanhadas do documento de transporte?
: Não. O que realmente importa é que, no momento de transporte, tenha consigo o código que foi atribuído ao documento.

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