Desde Julho de 2013 que é obrigatório comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os documentos de transportes, antes das mercadorias saírem para a rua.
Os utilizadores do InvoiceXpress não se terão de preocupar, o programa vai suportar e facilitar esta comunicação.
“Como poderei comunicar as minhas guias?”
: O método como escolheu comunicar as suas facturas à AT irá ditar como vai comunicar os documentos de transporte. Ou seja, se escolheu comunicar as facturas automaticamente, o InvoiceXpress irá também comunicar automaticamente as suas guias. E se escolheu comunicar as suas facturas através do envio do SAF-T no Portal das Finanças, essa configuração continua definida para comunicar os seus documentos de transporte.
“Como vai funcionar a comunicação automática?”
: A comunicação dos documentos de transporte será feita assim que finalizar o documento. Esta comunicação vai gerar um código (fornecido pela AT) que o InvoiceXpress irá automaticamente inserir na sua guia. É este código que serve para validar o documento.
Importante: deverá aceder ao Portal das Finanças e editar o seu sub-utilizador para conseguir comunicar documentos de transporte.
“Como vai funcionar a comunicação pelo envio do SAF-T?”
: Bastará aceder ao menu SAF-T, dentro das Configurações Gerais, e exportar o ficheiro SAF-T referente às guias. De seguida, aceder ao portal e-Fatura e enviar o SAF-T. O portal irá retornar um ficheiro com os códigos referentes a cada guia (são estes códigos que validam os documentos).
“Quais documentos serão comunicados?”
: Os documentos a serem comunicados são as guias de transporte, guias de remessa e guias de devolução. Estes documentos serão comunicados automaticamente ou através da exportação do ficheiro SAF-T.