Como registar uma marca

Depois de criar o seu negócio, poderá registar uma nova marca. Mas, antes de começar a divulgá-la, é importante que trate de todos os procedimentos legais para a proteger e salvaguardar, evitando que a usem sem sua autorização.
Aprenda a registar uma marca para proteger o seu negócio

Neste artigo, vamos explicar como registar uma marca e dar resposta a algumas questões importantes sobre o registo de marcas.

Criar um negócio é uma coisa, criar uma empresa é outra, mas criar uma marca é ainda outra totalmente diferente. Salvaguarde a sua marca, registe-a e siga todos os passos necessários. Depois, sim, pode divulgá-la e vender os produtos sob essa insígnia.

Um industrial ou fabricante, um comerciante, agricultor ou produtor, criador ou artífice, ou um prestador de serviços, todos têm liberdade para registar a sua própria marca ou marcas. 

O registo de uma marca impede o registo de outras semelhantes, anula aquelas que forem idênticas e ajuda a combater a contrafação.  A sua empresa fica a ganhar e o consumidor terá maior confiança em si. 

Quem nunca conheceu alguém que viu a sua marca ser “roubada” ou usurpada sem nada poder fazer?

A sua empresa poderá ter várias insígnias associadas, sem necessitar de criar vários negócios. Usando o software de faturação online InvoiceXpress, poderá emitir faturas personalizadas de acordo com as suas marcas numa mesma conta, ou seja, usando apenas uma entidade com um número de identificação fiscal.

De acordo com o Decreto-Lei nº 30-A/2020 – prorrogado em junho de 2021, dada a situação pandémica, o registo de uma marca deve ser feito exclusivamente online, até 31 de dezembro de 2021.

Por este ser um tema relevante para o seu negócio, selecionámos algumas perguntas e respostas úteis:

O que é uma marca?

Segundo o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), organismo que protege e promove a propriedade industrial em Portugal, uma marca “é um sinal usado no comércio para diferenciar produtos ou serviços.

A marca deve permitir que os consumidores sejam capazes de reconhecê-la e distingui-la das marcas de outras empresas existentes no mercado.” Não confundir a marca com a logomarca, que é a sua representação visual.

Que tipos de marca existem?

É possível registar marcas com letras, palavras, números e desenhos, tridimensionais, de som e multimédia, de movimento, compostas por cores ou hologramas.

Porque devo registar a minha marca?

Deve registar a sua marca para garantir que não há outra igual ou semelhante à sua a operar no mercado. Atente neste pormenor: ao registar uma marca, o registo ou uso de sinais semelhantes ficam proibidos. A sua marca fica protegida pela lei. Pode recorrer a todos os meios e entidades disponíveis para denunciar as situações de usurpação ou a criação de marcas semelhantes.

Como registar uma marca em Portugal?

Para registar a sua marca em Portugal, necessita de ter os seus dados pessoais e da empresa, como o código da certidão permanente. Tenha estes documentos em formato digital. Faça a submissão do pedido de registo da marca online na página do INPI.

Neste momento (até dezembro de 2021) apenas é possível o atendimento via online, devendo solicitar o agendamento através do site do INPI. Poderá recorrer aos serviços presenciais, mas apenas para obter informações.

Para fazer o pedido de registo da sua marca, siga todos os passos online. É bastante intuitivo, para além de ser mais barato do que fazer o pedido presencialmente.

Submeta os documentos de representação da marca, que podem ser os ficheiros da logomarca ou logótipo, onde constem as imagens e desenhos que a compõem, assim como as cores. Veja quais os formatos admissíveis para o seu registo. Entregue também uma descrição de cada elemento da insígnia. 

Deverá, depois, identificar o produto ou serviço de acordo com a Classificação Internacional de Nice e adicionar o respetivo código. Apenas a título de exemplo: para o serviço de Consultoria sobre Estratégias de Comunicação e Relações Públicas utilizará o seguinte código 350138 35.

Proteção internacional de marcas e patentes

Se quiser proteger a sua marca ou patente a nível europeu, deve submeter o pedido internacional no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), com sede em Alicante, Espanha, ficando protegida em 27 países.

Para efetuar o registo internacional em todos os países, ou apenas alguns, da União de Madrid deve submeter o pedido à Organização Mundial da Propriedade Intelectual. O pedido de registo internacional pode ser feito também através do INPI.

A marca pode ser aceite nalguns países e recusada noutros. Mas não é nenhum drama, pois deve pensar numa nova marca especificamente para um determinado país e registá-la. Primeiro no INPI, depois submetendo o pedido internacional para o respetivo país.

Como saber se uma marca pode ser registada?

Antes de efetuar o registo da marca que idealizou, é importante pesquisar online para saber se já existe algo igual ou semelhante. Para isso, faça pesquisas aleatórias em motores de busca e, acima de tudo, consulte as bases de dados do INPI. Se existir alguma marca no mercado, ainda que semelhante apenas, o seu pedido pode ser indeferido.

Confira que a marca que pretende registar:
Não contém elementos proibitivos
Não engana o consumidor, 
E não é constituída apenas pela descrição do produto ou serviço. 

Por exemplo, se a sua empresa vai criar uma marca ligada à consultoria em Marketing, a sua marca não pode ser “consultoria”, “marketing” ou “consultoria em marketing”, uma vez que são termos que não podem ser de uso exclusivo, mas poderá usar “José António – Marketing”, por exemplo.

Qual a documentação necessária para registar uma marca?

Além da documentação que descreva a marca, para efetuar o seu registo necessita dos seus dados de identificação (nome, morada, contacto telefónico, e-mail, número de contribuinte) e os dados da empresa (certidão permanente).

O registo pode ser feito por um mandatário, sendo necessário ter também os seus dados de identificação. Já sabe que, para fazer o pedido online, a documentação tem de estar em formato digital.

Quanto tempo demora a registar uma marca em Portugal?

O tempo para o seu registo varia. Dependerá da situação pandémica, da entrega correta de todos os documentos, da análise necessária a fazer. 

Nunca demorará menos de 4 meses, aliás, é quase certo que demore mais tempo.

Estas são as fases:
– Entrega do pedido de registo de marca;
– Verificação de dados;
– Publicação no Boletim da Propriedade Industrial;
– Cumprir com os prazos para contestação;
– Decisão.

Se for recusado, terá 2 meses para recorrer junto do Tribunal da Propriedade Intelectual ou do centro de arbitragem ARBITRARE.

Qual o custo de registar uma marca em Portugal?

Todos os pedidos de registo de marca são pagos após emissão de uma referência multibanco, apenas. O custo inclui a taxa de pedido e/ou outras.

De 10 em 10 anos deverá fazer a renovação do registo e pagar nova taxa.

Conforme a atualização de taxas de propriedade industrial, publicada em Diário da República, o valor base para o registo de uma marca para uma classe em território nacional é de 127,50€ (online, pois, presencialmente, o valor é superior). No entanto, podem ser adicionados valores extra, por exemplo, no caso de falta de documentos, alteração de elementos da marca, entre outros.

Se for seu objetivo protegê-la internacionalmente, também pode fazer o pedido para a sua proteção nos países da União Europeia, no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) ou diretamente nos países onde quer proteger a marca.

Se quiser fazer um registo internacional, para além dos países da UE, recorra à Organização Mundial da Propriedade Intelectual. Pode consultar os custos do registo internacional nesta tabela. Só pode fazer estes pedidos, depois de fazer o registo em Portugal.

O que posso registar?

Para além do registo de uma marca nacional, pode também registar:
– uma marca internacional;
– um logótipo;
– o design novo de um produto;
– uma marca coletiva (por exemplo uma associação ou cooperativa);
– uma marca de certificação ou de garantia (Certificação APCER, por exemplo; ou marca como Portugal Sou Eu);
– a denominação de origem ou indicação geográfica de produtos não agrícolas (outras entidades, como a Direção-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural ou o Instituto da Vinha e do Vinho, estão responsáveis pelo registo de produtos agrícolas, alimentos, bebidas espirituosas e vinho);
– uma recompensa (condecoração de mérito, medalhas, diplomas e prémios, etc.);
– uma patente ou invenção.

Como faço se, em vez de uma marca, quiser registar uma patente?

Uma patente ou invenção é um novo processo ou produto que nunca foi dado a conhecer ao público. Com o seu registo, evita que seja utilizada ou comercializada por outros, sem a sua autorização.

À semelhança dos procedimentos para registar uma marca deve, primeiro, pesquisar patentes na base de dados do INPI para saber se a sua invenção já existe. Nunca ouviu a expressão: “nada é novo, tudo já foi inventado”?

Depois, faça o pedido de registo de patente, entregando uma descrição detalhada do projeto, desenhos, resumo, dados de identificação do inventor, e dados de quem faz o pedido.

Optando pela simplicidade do processo, em vez de um pedido de registo de patente, pode fazer um pedido de Modelo de Utilidade, cuja validade será de 10 anos. 

Se necessitar de avaliar melhor o potencial da sua invenção, e não tiver ainda toda a documentação reunida, pode fazer um pedido de patente provisória que terá a validade de 1 ano. Após esse tempo, a patente passará a definitiva com a entrega da restante documentação ou, na sua falta, ficará sem efeito.

A patente definitiva fica válida por 20 anos, mas deverá proceder anualmente à renovação do registo, com o pagamento das respetivas taxas. Pode também solicitar a sua proteção Europeia ou Internacional, devendo solicitar a proteção provisória em Portugal.

O pedido de uma patente demora pelo menos 21 meses. Segue trâmites similares ao processo de registo de uma marca, mas com alguns prazos diferentes.

Onde posso registar uma marca em Portugal?

  • INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) — valores mais baixos;
  • Centro de Formalidades de Empresas;
  • Conservatórias do registo comercial do Porto, Lisboa e Coimbra.

Neste artigo, respondemos de forma resumida às questões mais importantes sobre o registo de uma marca, com o objetivo de ajudar empreendedores a saber como podem e devem proteger os seus negócios. Contudo, para esclarecimento de dúvidas ou mais informações recomendamos que consulte o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial. 

Diariamente, com exceção dos fins de semana, é publicado o boletim da propriedade industrial, que contém informação sobre os pedidos de registo de marcas em território nacional, sinais comerciais, patentes e invenções, assim como as decisões de concessão ou recusa.

Registe a sua marca e proteja o seu negócio

Registar marcas ou sinais comerciais (como os logótipos, o desenho de um produto ou prémios) é importante para proteger o seu negócio, por exemplo, contra a contrafação.

Se pensar em entrar em mercados internacionais, por exemplo, através de Marketplaces, é importante salvaguardar a marca, registando-a na União Europeia ou em um ou mais países extra UE. Mesmo que ainda não esteja a pensar internacionalizar, registe na mesma.

Da nossa parte, conte com o o programa de faturação certificado InvoiceXpress para faturar os produtos/serviços de todas as suas marcas de forma bem organizada e simples através das nossas séries de faturação.

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Sandra M. Gomes

A Sandra é entusiasta de comunicação, com formação em diversas áreas. Depois do jornalismo dedicou-se à produção de conteúdo digital e no papel. É dedicada ao trabalho, preocupada com o ambiente e apaixonada por gatos.

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