Quantas vezes já sentiu que o melhor seria encerrar a sua empresa?
E quantas vezes já ouviu que um empreendedor deve ser resiliente e ultrapassar os obstáculos persistindo no negócio?
Também já deve ter ouvido falar em empreendedores que abrem e fecham negócios ao estalar de dedos. Afinal, em que ponto é que ficamos?
Ser resiliente é importante, mas ter a capacidade analítica de perceber em que ponto se encontra a empresa, pode levar a tomar a decisão de encerrar o negócio.
Na verdade, um dos problemas no empreendedorismo é a dificuldade em perceber que um determinado projeto acabou e é necessário fechar a empresa. O esforço para manter a empresa ativa pode já não compensar e a situação financeira vir a degradar-se ainda mais. Assim, tomar a decisão de encerrar o negócio pode ser o mais acertado, apesar de difícil.
Esperamos poder ajudá-lo ao longo deste artigo com todos os procedimentos necessários (e são alguns) para fechar o negócio.
Dissolução de Empresa na Hora
Mas, não se assuste, pois o processo de fechar negócio é fácil. Tal como a criação de uma empresa é facilitada através do balcão na hora, também o encerramento de um negócio pode ser feito através de um procedimento administrativo simples, criado pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de março.
Através do regime de dissolução e liquidação de empresa na hora e num só local, os sócios, ou um seu representante – que pode ser o contabilista certificado – podem solicitar a dissolução e liquidação (ou seja, para encerrar a empresa) junto de uma Conservatória de Registo Comercial. Neste mesmo local, e em simultâneo, podem tratar de vários atos relacionados com o encerramento da empresa:
- Submeter o pedido de dissolução;
- Proclamar a declaração de extinção;
- Encerrar a liquidação;
- Registar a dissolução;
- Emitir a certidão de encerramento;
- Comunicar online a cessação de atividade à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
Fechar o negócio: quem pode recorrer à dissolução de empresa na hora?
As empresas que não tenham ativos ou passivos por liquidar, ou seja, bens para converter em dinheiro ou obrigações e dívidas a pagar, podem encerrar o negócio através deste processo mais simples.
Qual a documentação necessária para encerrar uma empresa na hora?
Se for um pedido de dissolução na hora (para fechar o negócio), para além dos documentos habituais para o encerramento da empresa, bastará a ata da assembleia geral, em que terá sido tomada essa decisão pelos sócios, e o preenchimento de um requerimento.
Confira de seguidaos documentos necessários para fechar uma empresa na hora.
Documentos pessoais:
- Cartão de Cidadão (inclui NIF) dos sócios;
Documentos da empresa:
- Cartão de Identificação e número da Segurança Social da pessoa coletiva;
- Requerimento (Modelo 1 do IRN- Instituto dos Registos e Notariado) preenchido e assinado pelos elementos da empresa ou pelo seu representante;
- Ata da Assembleia-geral onde tomaram a decisão de encerramento da empresa.
No entanto, se tiver ativos ou passivos por liquidar, o processo de encerrar negócio é diferente, mas pode realizar-se facilmente, em 3 passos.
Fechar o negócio: Três passos para o encerramento da empresa
Antes de mais, lembre-se que deve ter todos os registos contabilísticos atualizados e guardados durante 10 anos (pode ser em formato eletrónico).
Por isso, registe todas as transações até ao último dia de vida útil da empresa.
Agora que já garantiu os registos da documentação contabilística, confirme os passos para encerrar o negócio, desde a dissolução, passando pela liquidação e terminando na partilha de ativos da empresa.
1º passo – Dissolução
O primeiro passo para fechar o negócio é a dissolução. A dissolução é a decisão de extinção da empresa ou sociedade tomada por uma maioria de três quartos de sócios, em assembleia geral.
O registo comercial da dissolução pode ser feito no prazo de dois meses, através da conservatória do registo comercial:
- Com imóveis – Marque uma escritura pública na Conservatória do Registo Predial para começar o processo de liquidação da empresa e respetiva partilha dos imóveis.
- Sem imóveis – Apresente no Cartório Notarial a ata da decisão da dissolução como comprovativo.
2º passo – Liquidação
Nesta fase em que vai fechar o negócio, cobram-se dívidas, pagam-se dívidas e vendem-se os ativos. Consideram-se ativos os bens que podem ser convertidos em dinheiro, por exemplo, dinheiro em caixa, móveis, imóveis, maquinaria, mercadoria. Mas também os direitos, ou seja, as dívidas a receber.
A liquidação permite reunir bens e capital para ser dividido pelos sócios e pode ser feita em dois anos — ou três — por decisão dos sócios. No final, é elaborada uma ata de encerramento da liquidação, assim como a aprovação de contas em sede de IRC. Nesta altura, encerra o negócio.
Finalizado este passo, comunique o encerramento da empresa às Finanças, nos 15 dias seguintes, e à Segurança Social, nos 10 dias seguintes. No caso do processo simplificado na hora, esta comunicação é feita online, no ato do encerramento.
Se esta comunicação não for feita, a empresa continuará responsável em pagar os impostos inerentes, assim como todas as contribuições sociais. Na ausência de comunicação às entidades respetivas depois de encerrar o negócio, no prazo estipulado, poderá pagar uma coima entre 75 a 1000€.
NOTA: Apesar de encerrar a empresa, os compromissos da sociedade não terminam aí. Tudo aquilo que ficar pendente, como, por exemplo, dívidas, continuarão sob a responsabilidade dos sócios.
3º passo – Partilha de ativos
Por fim, confirma-se que foram saldadas todas as dívidas, incluindo o pagamento de direitos e indemnizações aos colaboradores. No entanto, se após este processo de encerrar o negócio ainda houver ativos, bens ou capital, os mesmos serão partilhados pelos sócios consoante o valor da sua quota.
Relativamente aos colaboradores, o artigo 346º do Código do Trabalho determina as situações em que o seu contrato de trabalho caduca e quais os procedimentos. No caso da extinção da empresa, o que está em causa é um despedimento coletivo.
Encerrar a empresa: qual o prazo de aviso prévio para o despedimento?
O artigo 360º , e seguintes, do Código do Trabalho (CT), indicam que o empregador deve comunicar o despedimento por escrito a cada trabalhador, enviando cópia para a Autoridade para as Condições do Trabalho.
Este artigo do Código do Trabalho apresenta todas as especificidades relacionadas com os colaboradores na altura de fechar o negócio, incluindo a comunicação a sindicatos ou a comissões de trabalhadores, assim como os processos de negociação do despedimento coletivo.
A comunicação da decisão de término do contrato é feita com uma antecedência entre 15 e 75 dias antes de fechar a empresa, tendo em conta a antiguidade do colaborador.
Ao mesmo tempo que está a fechar o negócio, terá a responsabilidade de pagar os direitos, como férias, subsídio de férias e Natal, a todos os trabalhadores pelo trabalho prestado no ano em que encerra a empresa:
- férias,
- subsídio de férias não gozadas,
- indemnização pelo tempo de trabalho na empresa,
- não esquecendo os valores devidos relativos à formação profissional não frequentada.
Com tanta informação a gerir na hora de fechar a empresa, o contabilista certificado continua a ser uma peça fundamental.
Fechar negócio: O papel do contabilista certificado no encerramento de uma empresa
Durante o processo, na fase de liquidação, o contabilista certificado é essencial para o fecho de contas. É ele que prepara o encerramento do negócio e do respetivo exercício económico, verificando:
- o inventário e o seu escoamento, confirmando os ativos fixos e se esses movimentos estão devidamente registados na contabilidade;
- o cruzamento de dados e se os saldos das contas bancárias coincidem com o que está registado na contabilidade, preparando ainda mapas de conciliação bancária;
- o saldo de caixa;
- os saldos de fornecedores e clientes e aquilo que foi pago ou está por pagar;
- o pagamento de remunerações aos colaboradores;
- que está tudo em consonância com o Portal das Finanças (IVA, IRC, pagamentos por conta ou pagamento especial por conta, etc) e com a Segurança Social.
O contabilista certificado pode ser indicado como representante legal da empresa e levar a cabo todo o processo de fechar negócio. Nalgumas circunstâncias, é possível assumirem o papel de fiadores legais e, assim, serem responsabilizados pelas dívidas fiscais dos seus clientes, mas apenas se violarem o artigo 73º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados.
Para tal, terá de haver investigação e indicação de prova de culpa por parte da AT para que as dívidas sejam também da responsabilidade do CC.
Como fechar empresa: resumo em 10 pontos
Para terminar, vamos resumir o processo de encerramento de uma empresa em 10 pontos.
Muitos dos pontos para fechar o negócios são resolvidos em simultâneo na conservatória, outros podem ser tratados pelo contabilista certificado ou por outro representante. A saber:
- Apresentar o pedido de dissolução na Conservatória do Registo Comercial e registar a ata da assembleia geral da empresa com a deliberação da dissolução;
- Inicia-se o processo de liquidação (cobram-se dívidas, pagam-se dívidas, vendem-se os ativos);
- No caso da existência de bens, nomeia-se o liquidatário (vendedor), avisam-se os credores interessados e vendem-se os bens. Realiza-se a ata com o resultado da venda;
- Se ainda houver dívidas e outras obrigações, saldam-se com o resultado da venda. Se houver valor a partilhar e nenhum credor reclamar, distribui-se o valor da venda pelos sócios;
- Entrega do IRC com o resultado da liquidação. O ato de encerrar a empresa está concluído, seguindo-se a comunicação.
- Comunicação ao Registo Nacional de Pessoas Coletivas;
- Encerramento do estabelecimento no cadastro comercial;
- Comunicação do encerramento à Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Comunicação do encerramento à Segurança Social;
- Comunicação aos colaboradores e à Autoridade para as Condições do Trabalho, no caso de haver despedimento de colaboradores (esta comunicação pode fazer-se durante o processo de dissolução e liquidação, tendo em conta os prazos legais até ao encerramento).
Se tiver dívidas, continua a ser possível fechar a empresa via insolvência (CIRE – Código da Insolvência e Recuperação de Empresas) ou através de um pedido de extinção da empresa apresentado por interessados (colaboradores ou Estado) e o processo segue para tribunal.
O encerramento de uma empresa feita a bem, com o acordo de todos os sócios e saldando todas as dívidas e obrigações, é simples, apesar de ter alguns passos e prazos a cumprir. No entanto, se fechar o negócio a mal, o processo pode ser bastante burocrático e lento.
Terminado o processo de encerrar empresa, não desanime, nem deixe ficar as suas ideias na gaveta. Faça os estudos necessários e siga para a frente com os seus projetos empreendedores.
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