Gerir as obrigações fiscais pode ser um desafio e é importante para um negócio saber como consultar dívidas fiscais. Com a ajuda da nossa agenda fiscal mensal poderá tornar-se mais simples cumprir com os prazos relacionados com o IVA, IRC, IMI, Segurança Social, entre outros.
Mas, isso não chega. As inúmeras tarefas e responsabilidades diárias de um pequeno empresário ou a complexidade das obrigações fiscais de uma empresa em crescimento pode conduzir a falhas.
Para manter a estabilidade e saúde financeira pessoal ou do seu negócio é importante manter-se atualizado sobre possíveis dívidas fiscais, ou seja, aprender a consultar dívidas.
O atraso no pagamento das obrigações pode originar:
- Coimas;
- Colocar em risco a sua credibilidade;
- Terminar benefícios fiscais;
- Impedir o recurso a apoios públicos.
Além de evitar penalidades, ter a folha de dívida fiscal limpa cria confiança na hora de negociar com novos clientes ou iniciar novas parcerias comerciais. Não adianta esconder uma dívida, uma vez que é possível verificar os incumprimentos. Afinal, deixar arrastar uma dívida complicará ainda mais a situação, já que pode originar um processo de execução fiscal levando, em último caso, à penhora de bens.
Neste artigo, vamos aprofundar as questões relacionadas com a consulta e gestão de dívidas fiscais – mantendo-as sob controlo, tanto por empresas como por contribuintes individuais.
Dívidas fiscais: O que são?
As dívidas fiscais são valores que são devidos ao Estado pelo não pagamento de impostos dentro de um determinado prazo. Esse não pagamento pode resultar de um esquecimento ou de dificuldades financeiras.
Referimo-nos, por exemplo, a:
- Reembolso ao Estado do IVA cobrado;
- Pagamento de IVA de importação;
- Pagamento do Imposto de Selo;
- Entrega das retenções de IRS na fonte;
- Entrega das retenções de IRC na fonte;
- Pagamento de contribuições à Segurança Social (incluindo TSU);
- Pagamento de IUC;
- Pagamento de IMI;
- Pagamento de mais-valias sobre transmissões onerosas;
- Derrama municipal, etc.
No caso de estar perante dificuldades financeiras, avalie a sua situação e tente negociar um plano de pagamento das obrigações fiscais em prestações com a Autoridade Tributária ou Segurança Social, por exemplo. Abordaremos este assunto mais à frente neste artigo.
Dívidas Fiscais: como consultar?
A consulta das dívidas ao Estado é bastante simples, quer seja feita por empresas, quer por contribuintes particulares.
Assim, para consultar as dívidas fiscais, basta aceder ao Portal das Finanças, com o seu NIF e credencial de acesso. Em seguida, na barra de pesquisa escreva “situação fiscal” e depois no menu que se apresenta, clique em “situação fiscal integrada”.
Em alternativa, clique em: “Os seus serviços – dívidas fiscais – consultar – situação fiscal integrada”.
Nesta seção pode verificar, rapidamente, se há incumprimento ou situações pendentes cuja resolução esteja a decorrer, portanto, ainda dentro do prazo. Se optar por se deslocar a um balcão da Autoridade Tributária, basta levar o seu documento de identificação e solicitar ao funcionário a consulta das dívidas fiscais.
Com ou sem dívidas ao Estado, em determinados processos necessitará de um documento que ateste a existência ou inexistência de dívidas. Chama-se Certidão de Dívida ou Não Dívida. Este documento poderá ser exigido, por exemplo, no caso de pedido de financiamento.
Se o contribuinte individual tiver dívidas fiscais de montante acima dos 7.500€ e o contribuinte coletivo tiver dívidas acima dos 10.000€, os seus nomes ficarão na lista negra de devedores às Finanças. A lista, atualizada diária e mensalmente, é de consulta pública. Conheça os devedores, acedendo ao link e clicando nos respetivos escalões.
Para consultar as dívidas à Segurança Social, vá ao site da Segurança Social Direta, e aceda ao menu “conta-corrente – execuções fiscais e penhoras” para confirmar se tem valores em dívida e em que estado se encontram. Os botões do lado direito permitem fazer uma consulta rápida. Pode também consultar a lista pública de devedores à Segurança Social.
Evite o incumprimento à Segurança Social, verificando na “conta corrente – posição atual” os valores a pagar ou devolver a cada mês. Contudo, ao optar pela liquidação das obrigações à Segurança Social via débito direto, garante o pagamento das prestações dentro do prazo e evita a execução fiscal de dívidas.
Dívidas fiscais: Como pedir a Certidão de Dívida e de Não Dívida no Portal das Finanças?
A Certidão de Dívida e Não Dívida é um documento oficial da Autoridade Tributária que atesta a existência ou a inexistência de dívidas ao fisco.
Caso não se recorde se tem alguma certidão registada, faça primeiro a consulta em “os seus serviços – certidões – consultar – dívida e não dívida”.
Mesmo que tenha uma certidão registada, a mesma pode estar fora do prazo, já que a sua validade é de 3 meses após o pedido.
Assim, deverá ir a “os seus serviços – dívidas fiscais – obter – certidões – efetuar pedido – dívida e não dívida”. A certidão fica pronta na hora, em ficheiro com formato PDF. Basta carregar num botão.
Dívidas fiscais: como funciona o pagamento?
Se a empresa ou particular entrarem em incumprimento, ou seja, se após a data-limite o montante do imposto ou taxa não forem pagos, existem procedimentos por parte da Autoridade Tributária e Segurança Social para garantir o pagamento da dívida.
Independentemente do passo a seguir, mal o prazo seja ultrapassado começam a ser aplicadas taxas de juro de mora.
O pagamento às Finanças
Numa fase inicial (os prazos variam tendo em conta o tipo de imposto), é possível proceder ao pagamento normal das dívidas, acedendo ao Portal das Finanças, solicitando o documento de pagamento que terá uma referência para pagamento via multibanco ou homebanking. Em alternativa, poderá deslocar-se a um balcão.
Caso seja inviável fazer o pagamento integral da dívida, é possível solicitar um pagamento faseado por prestações. Para tal, aceda a: “serviços – planos prestacionais” e siga as instruções.
Este pedido deve ser feito no prazo de 15 dias após o término do prazo voluntário para pagamento, no caso de liquidação de IRS e IRC.
Findo este prazo, e não havendo pagamento, a fase seguinte é a execução fiscal com o objetivo da cobrança coerciva da dívida. Neste processo os bens podem ser confiscados.
O pagamento à Segurança Social
À semelhança das Finanças, findo o prazo do pagamento voluntário, é possível entrar na Segurança Social direta e obter uma referência de pagamento para saldar a dívida no multibanco ou homebanking.
Se for impossível pagar a totalidade da dívida, pode ser solicitado um plano prestacional. Para tal, deve procurar: “conta corrente – pagamentos à Segurança Social – Planos Prestacionais” e seguir as instruções.
Cumpra com as responsabilidades fiscais para evitar as consequências. E que consequências poderão ser essas? Vamos responder à pergunta.
Dívidas fiscais não liquidadas: quais são as consequências?
Uma das consequências da existência de dívidas fiscais é a possível perda de benefícios fiscais, o que originará um custo maior para o contribuinte particular ou coletivo do que a dívida em si.
Existem, no entanto, outras penalizações igualmente gravosas para os contribuintes faltosos, como a aplicação de juros de mora ou a penhora de bens. Contudo, quando ouvimos falar em prescrição da dívida já é uma consequência que soa melhor aos ouvidos. Porém, a lei prevê, em muitos casos, um prazo de até 20 anos para que tal aconteça, sem tentativa de cobrança. Até lá o valor da dívida estará sempre a crescer e a somar.
Vejamos alguns detalhes das possíveis consequências.
Juros de mora
O pagamento de impostos é obrigatório, mas quanto mais tarde o fizer, mais caro se tornará pelo pagamento de juros de mora, conforme explica o art. 44º do Decreto-lei nº 398/98. Em 2024, as taxas de juros de mora situam-se nos 8,876%. Mal o prazo de pagamento normal do imposto é ultrapassado, começam a aplicar-se as referidas taxas.
Penhora de Bens
Quando o contribuinte entra em incumprimento quanto ao pagamento de obrigações fiscais, o Estado pode agir, por intermédio judicial, à cobrança coerciva da dívida, tomando como garantia para a sua liquidação a penhora de bens do devedor. Tal acontece apenas em último recurso, ou seja, depois de todas as tentativas de pagamento da dívida falharem.
Poderá ocorrer a penhora de:
- Um terço do vencimento líquido ou da pensão, até ao limite do salário mínimo nacional;
- Carros;
- Casas;
- Heranças;
- Contas bancárias;
- Certificados de aforro;
- Rendas;
- Parte do subsídio de desemprego, etc.
No caso em que o credor é o Estado, a casa de habitação própria e permanente é salvaguardada e a sua penhora e venda não acontece até um determinado patamar de valor tributável do imóvel. Mas, se o credor for um privado, este direito deixa de ser salvaguardado em qualquer circunstância.
A penhora de bens pode, ainda, afetar o cônjuge em comunhão de adquiridos ou comunhão geral. Finalmente, se não existirem bens para penhorar e pagar a dívida, a execução judicial termina ao fim de três meses, mas a dívida pode não prescrever.
Prescrição da dívida
Após terminar a data-limite para pagamento dos impostos únicos ou impostos periódicos, começa a contar o prazo para a possível prescrição de uma dívida.
A prescrição de dívidas pode ocorrer de seis meses a 20 anos, se o credor não reclamar a dívida, e poderá depender dos trâmites judiciais ou estar sujeita a exceções previstas na lei (Código Civil decreto-lei nº 47344 nos seus art.ºs 300 a 333 e Lei Geral Tributária art.ºs 48).
A prescrição não é automática, portanto o devedor deve informar, por carta registada, que não está obrigado a fazer o pagamento da dívida.
Por um lado, a Autoridade Tributária tem um prazo de quatro anos para notificar o contribuinte para o pagamento de um determinado imposto ou taxa. Depois tem mais quatro anos para emitir uma execução fiscal. Ou seja, o prazo para a prescrição de uma dívida finda passados 8 anos desde o início do incumprimento. No entanto, estes prazos variam consoante o tipo de dívida e das circunstâncias específicas, conforme a redação dos arts. 45º a 48º da Lei Geral Tributária.
Por exemplo, os impostos únicos, como o IMT, começam a contar para a sua prescrição a partir do fim do prazo previsto de pagamento. Os restantes impostos, como o reembolso do IVA ou o pagamento do IRS ou IRC, contam a partir do final do ano fiscal.
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Por outro lado, o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, no seu art. 187º, esclarece que o prazo de prescrição de dívidas à Segurança Social é de cinco anos, a partir da data em que a obrigação deveria ter sido paga. Contudo, o prazo para a prescrição poderá ser suspenso tendo em conta os procedimentos administrativos e judiciais.
Como consultar outras dívidas?
Além das dívidas fiscais, poderão existir outros incumprimentos que afetarão a sua saúde financeira ou do seu negócio. Apesar de estas dívidas resultarem do incumprimento de contratos com entidades financeiras privadas e não com o Estado, é importante considerá-las quando apurar o seu mapa dívidas individuais ou coletivas
As dívidas aos bancos ou outras instituições financeiras podem ser consultadas na página do Banco de Portugal. Use as credenciais de acesso ao Portal das Finanças e obtenha o seu mapa de responsabilidade de crédito, onde constará toda a informação sobre os créditos em que é devedor, avalista ou fiador. O histórico sobre os créditos de habitação, automóveis, pessoais, incluindo a dívida dos cartões de crédito, entre outras, consta neste mapa.
Se tiver o pagamento de créditos em atraso, contacte o seu banco para efetuar o seu pagamento ou renegociar a dívida, alargando o prazo do empréstimo, reduzindo a taxa de juro, etc.
A consulta de dívidas fiscais apenas pode ser feita pelo próprio ou por alguém mandatado para o efeito. Contudo, se integrar a lista negra das Finanças, ou da Segurança Social, essa consulta será pública. Para o pedido de créditos financeiros, as instituições financeiras têm acesso autorizado ao mapa de responsabilidade para conhecer o histórico do cliente.
Um passo crucial para assumir o controlo da saúde financeira do seu negócio é utilizar o InvoiceXpress, programa de faturação online, certificado pela AT.
Este software de faturação intuitivo permite enviar os documentos de faturação por email, emitindo alertas de cobrança pelo mesmo meio, evitando incumprimentos do seu cliente e permitindo ao seu negócio receber o que lhe é devido mais depressa.