Faturas têm de ter Código QR já a partir de janeiro

O Governo decidiu não adiar mais a medida que obriga todas as faturas a virem com um Código QR já a partir do início do próximo ano. Os contribuintes poderão comunicar assim eles próprios as faturas às Finanças através da app e-fatura, mas terão de continuar, para já, a pedir a fatura com NIF.
A introdução do Código QR nas faturas vai passar a ser obrigatória já a partir do início de 2022

Depois da medida ter sido adiada o ano passado, devido aos efeitos da pandemia, a introdução do Código QR nas faturas vai mesmo passar a ser obrigatória já a partir do dia 1 de janeiro de 2022.

​​fonte: Jornal de Negócios

O que é o Código QR?

O Código QR, ou QR Code, é uma espécie de código de barras, neste caso um código bidimensional ao qual se pode fazer um scan com um smartphone para acedermos a um URL. Neste caso da emissão em faturas o código irá comunicar a fatura ao portal e-factura.

Fatura com Código QR no programa de faturação certificado InvoiceXpress
Fatura com Código QR no programa de faturação certificado InvoiceXpress

O Código QR e as Finanças

Há muitas empresas que já emitem as suas faturas com Código QR. A medida já era opcional. O programa de faturação InvoiceXpress, por exemplo, foi um dos primeiros softwares de faturação certificados a disponibilizar esta opção aos seus clientes.

A diferença é que a partir do início do próximo ano a introdução do Código QR nas faturas passa a ser obrigatória.

Contudo, ao longo de 2022 os contribuintes só conseguirão comunicar as faturas com Código QR que já tenham um NIF associado (poderão fazê-lo através da app e-fatura, por exemplo, sempre que verificarem que a fatura não aparece no portal das finanças, ou simplesmente porque querem ter essa iniciativa para estar seguros de que a fatura é de facto comunicada à Autoridade Tributária).

Comunicar faturas faturas sem NIF através da leitura do Código QR presente na fatura só será possível em 2023, quando os documentos fiscalmente relevantes também possuírem o ATCUD – o chamado Código Único do Documento, uma obrigação fiscal recentemente adiada pelo Governo para o ano de 2023

Códigos QR em faturas e o InvoiceXpress

O InvoiceXpress é um software de faturação certificado pela Autoridade Tributária, e, como tal, está sempre a par de todas as alterações exigidas por este Organismo Público.

Para ajudar todos os nossos clientes a se adaptarem a esta funcionalidade, o InvoiceXpress disponibilizou a introdução do Código QR nas faturas logo em dezembro de 2020, ainda como configuração opcional (não sendo na altura obrigatória) no menu Configurações – Personalização de Documentos.

A partir do dia 1 de janeiro de 2022 esta funcionalidade passará a estar obrigatoriamente ativa para todas as contas.

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