Depois da medida ter sido adiada o ano passado, devido aos efeitos da pandemia, a introdução do Código QR nas faturas vai mesmo passar a ser obrigatória já a partir do dia 1 de janeiro de 2022.
fonte: Jornal de Negócios
O que é o Código QR?
O Código QR, ou QR Code, é uma espécie de código de barras, neste caso um código bidimensional ao qual se pode fazer um scan com um smartphone para acedermos a um URL. Neste caso da emissão em faturas o código irá comunicar a fatura ao portal e-factura.
O Código QR e as Finanças
Há muitas empresas que já emitem as suas faturas com Código QR. A medida já era opcional. O programa de faturação InvoiceXpress, por exemplo, foi um dos primeiros softwares de faturação certificados a disponibilizar esta opção aos seus clientes.
A diferença é que a partir do início do próximo ano a introdução do Código QR nas faturas passa a ser obrigatória.
Contudo, ao longo de 2022 os contribuintes só conseguirão comunicar as faturas com Código QR que já tenham um NIF associado (poderão fazê-lo através da app e-fatura, por exemplo, sempre que verificarem que a fatura não aparece no portal das finanças, ou simplesmente porque querem ter essa iniciativa para estar seguros de que a fatura é de facto comunicada à Autoridade Tributária).
Comunicar faturas faturas sem NIF através da leitura do Código QR presente na fatura só será possível em 2023, quando os documentos fiscalmente relevantes também possuírem o ATCUD – o chamado Código Único do Documento, uma obrigação fiscal recentemente adiada pelo Governo para o ano de 2023
Códigos QR em faturas e o InvoiceXpress
O InvoiceXpress é um software de faturação certificado pela Autoridade Tributária, e, como tal, está sempre a par de todas as alterações exigidas por este Organismo Público.
Para ajudar todos os nossos clientes a se adaptarem a esta funcionalidade, o InvoiceXpress disponibilizou a introdução do Código QR nas faturas logo em dezembro de 2020, ainda como configuração opcional (não sendo na altura obrigatória) no menu Configurações – Personalização de Documentos.
A partir do dia 1 de janeiro de 2022 esta funcionalidade passará a estar obrigatoriamente ativa para todas as contas.
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