Saiu recentemente, em praticamente todos os meios de comunicação social, a notícia de que a facturação vai passar a ser certificada. Apesar de a Comissão Europeia ter iniciado a 28 de Janeiro de 2009 estudos para uma lei de certificação de facturação electrónica também o objectivo da Administração Fiscal Portuguesa (Finanças) continua a ser o de impedir a facturação paralela (subfacturação). Surge, assim, a Portaria n.º 1192/2009 de 8 de Outubro cuja lei prepara já a futura certificação dos programas de facturação.
Esta situação tem despertado muitas dúvidas e curiosidade. As pessoas querem saber quais as implicações concretas desta nova portaria para o seu negócio ao mesmo tempo que querem certificar-se de que o software de facturação que usam está dentro da lei. Muitos clientes do InvoiceXpress têm-nos colocado justamente essas questões. Com a preciosa ajuda do [GRUPO FÁBRICA Consultoria Fiscal](https://www.grupofabrica.com/) procuramos, de seguida, dar-lhes resposta.
O que diz a lei em vigor?
: Desde 2008 que os softwares de facturação e de contabilidade são obrigados a exportar no formato SAFT-PT.
A facturação com recurso a meios informáticos tem que apresentar numeração sequencial nas facturas.
Contudo, mesmo com estas regras e requisitos continua a ser possível adulterar os programas de facturação.
O que dizem as novas medidas?
: Os programas passarão a ser sujeitos a análise pelas Finanças de modo a obterem uma certificação. Pretende-se garantir que os valores que são registados nos computadores correspondem, efectivamente, àqueles que foram facturados.
Em termos resumidos, esta nova nova portaria
vem acomodar a anterior portaria sobre o SAFT (321-A/2007) de maneira a que o SAFT se normalize com a entrada em vigor do Sistema de Normalização Contabilística e a futura certificação dos programas de facturação. O SNC irá afectar estruturalmente a contabilidade no que diz respeito a normas, contas, modelos e princípios, no fundo em tudo, e irá entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2010.
O que muda para as Empresas?
: As empresas terão de actualizar os seus sistemas de facturação (ou os seus fornecedores de softwares lhes farão o respectivo “update”) até 31 de Dezembro deste ano, por forma a cumprir com a entrada em vigor da Portaria 1192/2009 a 1 de Janeiro de 2010.
Quanto à certificação, a mesma será obrigatória para todas as empresas que, cumulativamente, registem um volume de negócios superior a 100.000€ e que emitam mais de 500 facturas ou documentos equivalentes por ano. Neste caso as empresas terão de actualizar os seus sistemas de facturação até 30 de Setembro do próximo ano, de forma a cumprir a entrada em vigor da obrigatoriedade da certificação a 1 de Janeiro de 2011.
Quais os requisitos para os Sistemas de Facturação?
: De momento, poder exportar o novo formato do ficheiro SAFT-PT a partir de 1 de Janeiro de 2010 .
Quanto aos requisitos para que um software obtenha a certificação a partir de 1 de Janeiro de 2011 nem as Finanças nem a Assoft (Associação Portuguesa de Software) sabem dar indicações sobre isso porque o assunto ainda está em fase de estudos e para o ano sairá, então, a portaria concreta.
Actualmente, o que as empresas de software estão obrigadas a fazer é cumprir com o normativo legal do CIVA para que o software emita facturação de acordo com as normas legais portuguesas. Em prática não existe um sistema de acreditação por parte das Finanças, basta cumprir esses aspectos fiscais.
Como é que o InvoiceXpress adquire a certificação?
: O que o projecto de lei dá a entender é que o contribuinte tem ele próprio de requerer a certificação do seu software. Se porventura o mesmo já estiver credenciado pelas finanças então fica automaticamente credenciado. Caso contrário, se o software em causa não estiver listado nas finanças haverá um técnico fiscal que avaliará o software no próprio contribuinte.
Como é possível verificar, de momento ainda não há muita informação veiculada pelos órgãos responsáveis. A seu tempo dados mais concretos irão surgindo. Do lado do InvoiceXpress, como software de facturação que tem cumprido todas as regras e se mantém a operar dentro da lei actual, apenas comunicamos que, assim que se saiba mais, procederemos de acordo com os trâmites burocráticos previstos à sua acreditação junto das Finanças Portuguesas. Acreditamos que todas as medidas que visem combater a fraude e o abuso fiscal são bem-vindas, em nome da concorrência justa e do interesse do consumidor.
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Informação Fiscal/Legal cedida por:
: GRUPO FÁBRICA – Serviços de Consultoria Financeira
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