Terminou agosto, o mês das férias fiscais e contributivas, com um calendário fiscal com prazos mais alargados para cumprimento das obrigações fiscais.
Uma vez que agosto terminou a um sábado, alguns prazos do mês passado têm o limite para o seu cumprimento no início de setembro.
É o caso do Imposto Único de Circulação (IUC) de veículos cuja matrícula está registada em agosto. A entrega do Modelo 30, que consiste na declaração de rendimentos pagos a não residentes, referentes ao trabalho efetuado em junho, também pode entregar-se no início deste mês (até ao final do mês pode entregar a declaração de rendimentos pagos em julho). Este documento serve para controlo, não gerando qualquer valor a pagar.
Chegamos a setembro, com um calendário fiscal em pleno funcionamento de acordo com os prazos habituais.
O Ficheiro SAF-T deve ser entregue até ao dia 5, a declaração mensal de remunerações à Segurança Social (SS) e à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao dia 10, entre outras datas que pode confirmar no calendário mais abaixo.
Além das obrigações habituais, em setembro há pagamentos por conta e adicionais, como, por exemplo:
- Pagamento por conta IRS, categoria B – artigo 102 do Código do IRS (CIRS).
Este adiantamento do imposto é feito três vezes por ano, sendo comunicado através da nota demonstrativa de liquidação do Imposto. O segundo pagamento por conta é em setembro e o último em dezembro.
- Pagamento por conta IRC – artigo 104º a 105º- A do Código do IRC (CIRC)
Este adiantamento do imposto é pago por empresas três vezes por ano, sendo o último em dezembro. Fica dispensado do pagamento se o imposto calculado, após a entrega do Modelo 22, for inferior a 200€.
- Pagamento adicional por conta da derrama estadual – Art. 104º – A do Código do IRC (CIRC)
Após a entrega da declaração de rendimentos, se se verificar que há diferença entre os pagamentos por conta entregues e o imposto total calculado dá-se lugar ao pagamento extra.
Assim, se o valor calculado da derrama estadual for superior dá lugar ao pagamento por parte do contribuinte; mas, se for inferior ao total das entregas dos pagamentos por conta, haverá lugar a reembolso por parte do Estado.
- Pagamento adicional do Imposto sobre Imóveis (AIMI) – Art. 135- H do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)
Cada proprietário já terá recebido a nota de cobrança por parte da AT, em agosto. O pagamento deste valor adicional baseia-se nos valores patrimoniais tributários dos prédios (avaliação a 1 de janeiro de 2023), e que sejam superiores a 600 mil euros no total do património. De notar que há imóveis destinados à atividade industrial ou a serviços que ficam isentos de IMI.
No final do mês de setembro, pode também pedir o reembolso do IVA pago em 2023 noutro estado membro ou pago em Portugal por não residentes. Preencha os campos respetivos na Declaração Periódica do IVA e lembre-se sempre de se registar e de conferir o Número de Identificação Fiscal (NIF) dos seus clientes ou fornecedores através da plataforma VIES, caso contrário poderá colocar em causa a devolução do imposto.
Confira estas e outras obrigações fiscais e prazos a cumprir na agenda fiscal de setembro.
Calendário Fiscal – Agenda Fiscal de setembro de 2024
Data-limite | Obrigação | Observações |
Prazos de agosto | ||
Até 2 set | Pagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é agosto. | Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação |
Até 2 set | Pagamento do IRS do ano anterior | Art. 97º CIRS |
Até 2 set | Declaração Modelo 30 IRS/IRC – Relativa a pagamentos feitos a não residentes em junho. | Entidades devedoras ou pagadoras até ao fim do segundo mês seguinte, evitando dupla tributação. Portaria nº98/2021artigo 119º, nº 7 do CIRSartigo 128º do CIRCPortaria nº 372/2013, de 27 de dezembro |
Até 2 set | Pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis – 2ª tranche | Relativo a 2023Se o valor for superior a 500€ terá pago a 1ª prestação em maio. A terceira prestação será em novembro.Art. 120º CIMI |
Prazos de Setembro | ||
Até 5 set | Entrega do SAF-T – Comunicação de faturas do mês anterior – agosto (ficheiro SAF-T /e-fatura) | Artigo 3º, nº 2 DL 198/2012 de 27 de agosto |
Até 5 set | Comunicação mensal por Inexistência de faturas – agosto | Caso não emita faturas, é igualmente obrigado a informar a AT preenchendo a respetiva declaração. Temos um artigo no nosso blog sobre esta obrigação. |
Até 10 set | Declaração periódica Mensal de remunerações à SS e AT | artigo 119º, nº1, c) do CIRS relativas a agosto. |
Até 15 set | Envio de Declaração Intrastat – Relativa a operações de agosto | Se os montantes anuais transacionados na União Europeia no ano anterior ultrapassarem o limiar de assimilação definido pelo INE: chegadas e expedições superiores a 600 mil euros. Ou 25 mil euros no caso da Madeira. Entregue mesmo na ausência de transação de bens.Envio através da plataforma webinq.ine.ptArt. 4º da Lei nº 22/2008 |
Até 16 set | Prazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal do mês seguinte – outubro. | Artigo 27º nº 8 do CIVARegulamentado pelo Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/7 O pedido deve ser feito no Portal das Finanças (até ao 15º dia, para iniciar o pagamento no mês seguinte.) |
Até 20 set | Comunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior – agosto. | Até ao 15º dia útil do mês. Mais informação no site do Banco de Portugal. |
Até 20 set | Declaração de retenções na fonte IRS/IRC + entrega das importâncias retidas em agosto. | artigo 98.º, n.º 3 do CIRS Faça a retenção na fonte apenas a empreendedores em regime de IVA, ou seja, se ultrapassaram os 14.500€ de rendimentos anuais profissionais da Categoria B. |
Até 20 set | Declaração recapitulativa de IVA mensal | Transmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTIRelativa a agosto de 2024. |
Até 20 set | Declaração recapitulativa de IVA trimestral | Transmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTIRelativa ao segundo trimestre de 2024 – abril, maio e junho. |
Até 20 set | Declaração periódica do IVA Mensal | artigo 41º CIVARelativa a operações efetuadas em junho e julho de 2024. |
Até 20 set | Declaração periódica do IVA trimestral | Relativa ao 2º trimestre abril, maio, junho |
Até 20 set | Pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a julho. | artigo 43º e 155º Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social Vá à Segurança Social e emita documento de pagamento ou acione o débito direto. |
Até 20 set | Declaração e pagamento mensal do imposto de selo | Em casos, como, por exemplo, de contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no mês anterior – julho.Artigo 52º – A, nº 2 e 44º, nº1 do CISNº 29 da Tabela Geral do Imposto de Selo. |
Até 20 set | Pagamento por conta do IRS, categoria B | 2º pagamentoArt. 102º do CIRS |
Até 25 set | Pagamento do IVA – regime mensal Relativo a junho e julho. | artigo 27º, nº1 do CIVA a) *até 25 do segundo mês seguinte ou no próximo dia útil. Exceção em Agosto. |
Até 25 set | Pagamento do IVA – regime trimestral Relativo ao 2º trimestre – abril, maio, junho. | artigo 27º, nº1 do CIVA a) *até 25 do segundo mês seguinte ou no próximo dia útil. Exceção em Agosto. |
Até 30 set | Pagamento por conta do IRC | 2º pagamentoArt. 104º e 105º A do CIRC |
Até 30 set | Pagamento adicional por conta da derrama estadual | Lucro tributável no ano anterior superior a 1 500 000€ |
Até 30 set | Pagamento adicional ao IMI | |
Até 30 set | Entrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado – relativo a julho | Artigo 27º, nº 2 do CIVA. Operação única anual que não ultrapasse os 25 mil euros.Art. 3º CIRSArt. 30º CIRS Art. 31º nº 3 CIVAAto isolado – liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço. |
Até 30 set | Pedido de Restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil. Pedido mensal relativo a IVA suportado em 2024. | Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto.O valor a reembolsar deve ser superior a 400€ e relativo a um período não inferior a 3 meses. Data-limite para pedido de restituição do IVA pago em 2024 – 30 de setembro de 2025 |
Até 30 set | Pedido de Restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no ano civil anterior – 2023 | Decreto-lei nº 186/2009 de 12 de agosto Igual ou superior a 50€ Preencher os campos respetivos na declaração periódica do IVA. |
Até 30 set | Confirmação de faturas do mês anterior – agosto – no E-fatura | 78º-B, nº5 do CIRSdespesas gerais IRSÉ melhor ir validando as despesas mensalmente ao longo do ano. |
Até 30 set | Declaração Modelo 30 IRS/IRC Relativa a pagamentos feitos a não residentes em julho. | Entidades devedoras ou pagadoras até ao fim do segundo mês seguinte, evitando dupla tributação. Portaria nº98/2021artigo 119º, nº 7 do CIRSartigo 128º do CIRCPortaria nº 372/2013, de 27 de dezembro |
Até 30 set | Pagamento adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis | Prédios urbanos com afetação a habitação ou terrenos para construção Art. 135º H |
Até 30 set | Pagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é setembro. | Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação |
Até 31 out | Afixar o Mapa de FériasEntre 1 de maio e 31 de outubro | artigo 241° do Código do Trabalho |
Até ao final do ano 2024 | Faturas em PDF | Continuam a ser aceites faturas em PDF como sendo faturas eletrónicas em 2024. O prazo foi, uma vez mais, alargado. Depois deste prazo, para serem válidas, as faturas em PDF devem ter, obrigatoriamente, a assinatura digital qualificada, selo eletrónico qualificado do negócio ou sistema eletrónico de intercâmbio de dados. |
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