Calendário Fiscal: os prazos que deve cumprir em Setembro de 2024

Após umas férias fiscais e contributivas, mas ainda assim com algumas obrigações a cumprir, chegamos a setembro, o mês dos recomeços. Com a ajuda do nosso calendário fiscal de setembro, saiba quais são as declarações e os pagamentos que deve entregar neste mês.
Calendário Fiscal: Todos os prazos fiscais que os negócios devem tratar no mês de setembro para evitar coimas e cumprir as obrigações legais.

Terminou agosto, o mês das férias fiscais e contributivas, com um calendário fiscal com prazos mais alargados para cumprimento das obrigações fiscais.

Uma vez que agosto terminou a um sábado, alguns prazos do mês passado têm o limite para o seu cumprimento no início de setembro.

É o caso do Imposto Único de Circulação (IUC) de veículos cuja matrícula está registada em agosto.  A entrega do Modelo 30, que consiste na declaração de rendimentos pagos a não residentes, referentes ao trabalho efetuado em junho, também pode entregar-se no início deste mês (até ao final do mês pode entregar a declaração de rendimentos pagos em julho). Este documento serve para controlo, não gerando qualquer valor a pagar.

Chegamos a setembro, com um calendário fiscal em pleno funcionamento de acordo com os prazos habituais.

O Ficheiro SAF-T deve ser entregue até ao dia 5, a declaração mensal de remunerações à Segurança Social (SS) e à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao dia 10, entre outras datas que pode confirmar no calendário mais abaixo.

Além das obrigações habituais, em setembro há pagamentos por conta e adicionais, como, por exemplo:

  • Pagamento por conta IRS, categoria B – artigo 102 do Código do IRS (CIRS). 

Este adiantamento do imposto é feito três vezes por ano, sendo comunicado através da nota demonstrativa de liquidação do Imposto. O segundo pagamento por conta é em setembro e o último em dezembro.

  • Pagamento por conta IRC – artigo 104º a 105º- A do Código do IRC (CIRC) 

Este adiantamento do imposto é pago por empresas três vezes por ano, sendo o último em dezembro. Fica dispensado do pagamento se o imposto calculado, após a entrega do Modelo 22, for inferior a 200€.

  • Pagamento adicional por conta da derrama estadual – Art. 104º – A do Código do IRC (CIRC)

Após a entrega da declaração de rendimentos, se se verificar que há diferença entre os pagamentos por conta entregues e o imposto total calculado dá-se lugar ao pagamento extra. 

Assim, se o valor calculado da derrama estadual for superior dá lugar ao pagamento por parte do contribuinte; mas, se for inferior ao total das entregas dos pagamentos por conta, haverá lugar a reembolso por parte do Estado.

  • Pagamento adicional do Imposto sobre Imóveis (AIMI) – Art. 135- H do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)

Cada proprietário já terá recebido a nota de cobrança por parte da AT, em agosto. O pagamento deste valor adicional baseia-se nos valores patrimoniais tributários dos prédios (avaliação a 1 de janeiro de 2023), e que sejam superiores a 600 mil euros no total do património. De notar que há imóveis destinados à atividade industrial ou a serviços que ficam isentos de IMI.

No final do mês de setembro, pode também pedir o reembolso do IVA pago em 2023 noutro estado membro ou pago em Portugal por não residentes. Preencha os campos respetivos na Declaração Periódica do IVA e lembre-se sempre de se registar e de conferir o Número de Identificação Fiscal (NIF) dos seus clientes ou fornecedores através da plataforma VIES, caso contrário poderá colocar em causa a devolução do imposto.

Confira estas e outras obrigações fiscais e prazos a cumprir na agenda fiscal de setembro.

Calendário Fiscal – Agenda Fiscal de setembro de 2024

Data-limiteObrigaçãoObservações
Prazos de agosto
Até 2 setPagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é agosto.Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação
Até 2 setPagamento do IRS do ano anteriorArt. 97º CIRS
Até 2 setDeclaração Modelo 30  IRS/IRC – Relativa a pagamentos feitos a não residentes em junhoEntidades devedoras ou pagadoras até ao fim do segundo mês seguinte, evitando dupla tributação.
Portaria nº98/2021artigo 119º, nº 7 do CIRSartigo 128º do CIRCPortaria nº 372/2013, de 27 de dezembro
Até 2 setPagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis – 2ª trancheRelativo a 2023Se o valor for superior a 500€ terá pago a 1ª prestação em maio. A terceira prestação será em novembro.Art. 120º CIMI
Prazos de Setembro
Até 5 setEntrega do SAF-T – Comunicação de faturas  do mês anterior – agosto (ficheiro SAF-T /e-fatura)Artigo 3º, nº 2 DL 198/2012 de 27 de agosto
Até 5 setComunicação mensal por Inexistência de faturas – agostoCaso não emita faturas, é igualmente obrigado a informar a AT preenchendo a respetiva declaração. 
Temos um artigo no nosso blog sobre esta obrigação.
Até 10 setDeclaração periódica Mensal de remunerações à SS e ATartigo 119º, nº1, c) do CIRS
relativas a agosto.
Até 15 setEnvio de Declaração Intrastat – Relativa a operações de agostoSe os montantes anuais transacionados na União Europeia no ano anterior ultrapassarem o limiar de assimilação definido pelo INE: chegadas e expedições superiores a 600 mil euros. Ou 25 mil euros no caso da Madeira.
Entregue mesmo na ausência de transação de bens.Envio através da plataforma webinq.ine.ptArt. 4º da Lei nº 22/2008
Até 16 setPrazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal do mês seguinte – outubro.Artigo 27º nº 8 do CIVARegulamentado pelo Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/7
O pedido deve ser feito no Portal das Finanças (até ao 15º dia, para iniciar o pagamento no mês seguinte.)
Até 20 setComunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior – agosto.Até ao 15º dia útil do mês.
Mais informação no site do Banco de Portugal. 
 Até 20 set Declaração de retenções na fonte IRS/IRC + entrega das importâncias retidas em agosto.artigo 98.º, n.º 3 do CIRS  Faça a retenção na fonte apenas a empreendedores em regime de IVA, ou seja, se ultrapassaram os 14.500€ de rendimentos anuais profissionais da Categoria B.
Até 20 setDeclaração recapitulativa de IVA mensalTransmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTIRelativa a agosto de 2024.
Até 20 setDeclaração recapitulativa de IVA trimestralTransmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTIRelativa ao segundo trimestre de 2024 – abril, maio e junho.
Até 20 setDeclaração periódica do IVA Mensalartigo 41º CIVARelativa a operações efetuadas em junho e julho de 2024.
Até 20 setDeclaração periódica do IVA trimestralRelativa ao 2º trimestre abril, maio, junho
Até 20 setPagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a julho. artigo 43º e 155º Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Vá à Segurança Social e emita documento de pagamento ou acione o débito direto.
Até 20 setDeclaração e pagamento mensal do imposto de selo Em casos, como, por exemplo, de contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no mês anterior – julho.Artigo 52º – A, nº 2 e 44º, nº1 do CISNº 29 da Tabela Geral do Imposto de Selo.
Até 20 setPagamento por conta do IRS, categoria B2º pagamentoArt. 102º do CIRS
Até 25 setPagamento do IVA – regime mensal Relativo a junho e julho.artigo 27º, nº1 do CIVA a) 
*até 25 do segundo mês seguinte ou no próximo dia útil. Exceção em Agosto.
Até 25 setPagamento do IVA – regime trimestral Relativo ao 2º trimestre – abril, maio, junho.artigo 27º, nº1 do CIVA a) 
*até 25 do segundo mês seguinte ou no próximo dia útil. Exceção em Agosto.
Até 30 setPagamento por conta do IRC2º pagamentoArt. 104º e 105º A do CIRC
Até 30 setPagamento adicional por conta da derrama estadualLucro tributável no ano anterior superior a 1 500 000€
Até 30 set Pagamento adicional ao IMI 
Até 30 setEntrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado – relativo a julhoArtigo 27º, nº 2 do CIVA. Operação única anual que não ultrapasse os 25 mil euros.Art. 3º CIRSArt. 30º CIRS Art. 31º nº 3 CIVAAto isolado – liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço.
Até 30 setPedido de Restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil. 
Pedido mensal relativo a IVA suportado em 2024.
Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto.O valor a reembolsar deve ser superior a 400€ e relativo a um período não inferior a 3 meses.
Data-limite para pedido de restituição do IVA pago em 2024 – 30 de setembro de 2025
Até 30 setPedido de Restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no ano civil anterior – 2023 Decreto-lei nº 186/2009 de 12 de agosto
Igual ou superior a 50€
Preencher os campos respetivos na declaração periódica do IVA.
Até 30 setConfirmação de faturas do mês anterior – agosto – no E-fatura78º-B, nº5 do CIRSdespesas gerais IRSÉ melhor ir validando as despesas mensalmente ao longo do ano.
Até 30 setDeclaração Modelo 30  IRS/IRC Relativa a pagamentos feitos a não residentes em julhoEntidades devedoras ou pagadoras até ao fim do segundo mês seguinte, evitando dupla tributação.
Portaria nº98/2021artigo 119º, nº 7 do CIRSartigo 128º do CIRCPortaria nº 372/2013, de 27 de dezembro
Até 30 setPagamento adicional ao Imposto Municipal sobre ImóveisPrédios urbanos com afetação a habitação ou terrenos para construção Art. 135º H
Até 30 setPagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é setembro.Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação
Até 31 outAfixar o Mapa de FériasEntre 1 de maio e 31 de outubro artigo 241° do Código do Trabalho
Até ao final do ano 2024Faturas em PDFContinuam a ser aceites faturas em PDF como sendo faturas eletrónicas em 2024. O prazo foi, uma vez mais, alargado. 
Depois deste prazo, para serem válidas, as faturas em PDF devem ter, obrigatoriamente, a assinatura digital qualificada, selo eletrónico qualificado do negócio ou sistema eletrónico de intercâmbio de dados.

Subscreva a newsletter InvoiceXpress para receber o alerta da agenda fiscal mensal.

Picture of Sandra M. Gomes

Sandra M. Gomes

A Sandra é entusiasta de comunicação, com formação em diversas áreas. Depois do jornalismo dedicou-se à produção de conteúdo digital e no papel. É dedicada ao trabalho, preocupada com o ambiente e apaixonada por gatos.

Artigos relacionados:

Curso

CURSO GRATUITO

Curso Gratuito de Faturação para Empreendedores. Inscreva-se já!

INVOICEXPRESS

Emita facturas em segundos e sem complicações Veja a apresentação.

Fale connosco!

Somos uma equipa dedicada a responder a todas as suas questões de forma rápida e eficaz.

Acreditamos que o suporte é a nossa melhor funcionalidade.