Está na hora de ter atenção aos prazos do calendário fiscal de outubro.
Já passou quase um ano desde a criação da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL pela Lei n.º 56/2023, de 06/10. Foi atualizada pela Lei n.º 82/2023, de 29/12 , art, 22, cujo anexo à lei explica as suas especificidades.
Este ano, excecionalmente, a entrega do modelo para a liquidação da contribuição é feita até 18 de outubro, conforme o Despacho N.o 30/2024-XXIV, que adiou o pagamento deste imposto que deveria ter sido liquidado em junho.
Outubro é também o mês para fazer o pedido de Regime de IVA de Caixa.
Esta possibilidade é vantajosa porque permite que o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) seja entregue ao Estado apenas após o recebimento das faturas emitidas aos clientes.
Por outras palavras, as empresas que aderem a este regime podem adiar o pagamento do IVA até que o cliente efetue o pagamento. Ou até que se complete um ano, caso o cliente não pague. Este regime de contabilidade de caixa está em vigor desde 2013, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio. Para aderir, deve cumprir com alguns requisitos explicados no mesmo DL.
As faturas, incluindo as faturas simplificadas, devem ter uma série especial e incluir a menção IVA – Regime de Caixa.
Com o programa de faturação online InvoiceXpress, não precisa de preocupar-se com estes pormenores, que são automaticamente geridos. Além disso, a equipa de apoio ao cliente está disponível para ajudá-lo nas questões mais práticas para emitir faturas de forma legal e sem complicações.
Como na maioria dos meses, as obrigações fiscais regulares mantêm-se na agenda fiscal, incluindo a comunicação de faturas através da submissão do ficheiro SAF-T, a declaração de remunerações à Autoridade Tributária e à Segurança Social, bem como a entrega das retenções na fonte em sede de IRS/IRC.
As obrigações relativas ao IVA estão detalhadas no nosso calendário fiscal, destacando-se a entrega da declaração periódica mensal de IVA e a declaração recapitulativa. Além disso, já pode começar a submeter a declaração trimestral de IVA, com prazo até 20 de novembro. Não se esqueça também de liquidar o IVA de um ato isolado referente a setembro.
Mensalmente, é possível solicitar a restituição do IVA pago noutro Estado-Membro, desde que o valor seja superior a 400€ e as transações abranjam, no mínimo, três meses consecutivos, conforme previsto no Regime de IVA nas transações Intracomunitárias, de acordo com o Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto.
Evite complicações fiscais, multas e outros problemas com impostos. Consulte o calendário fiscal de outubro e fique atento aos prazos deste mês.
Calendário Fiscal – Agenda Fiscal de outubro de 2024
Data-limite | Obrigação | Obs.: |
Até 7 out | Entrega do SAF-T – Comunicação de faturas do mês anterior – setembro (ficheiro SAF-T/e-fatura) | Artigo 3º, nº 2 DL 198/2012 de 27 de agosto |
Até 7 out | Comunicação mensal por Inexistência de faturas – agosto | Caso não emita faturas, é igualmente obrigado a informar a AT preenchendo a respetiva declaração. Temos um artigo no nosso blog sobre esta obrigação. |
Até 10 out | Declaração periódica Mensal de remunerações à SS e AT | artigo 119º, nº1, c) do CIRS relativas a setembro. |
Até 15 out | Envio de Declaração Intrastat – Relativa a operações de setembro | Se os montantes anuais transacionados na União Europeia no ano anterior ultrapassarem o limiar de assimilação definido pelo INE: chegadas e expedições superiores a 600 mil euros. Ou 25 mil euros no caso da Madeira. Entregue mesmo na ausência de transação de bens.Envio através da plataforma webinq.ine.ptArt. 4º da Lei nº 22/2008 |
Até 15 out | Prazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal do mês seguinte – novembro. | Artigo 27º nº 8 do CIVARegulamentado pelo Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/7 O pedido deve ser feito no Portal das Finanças (até ao 15º dia, para iniciar o pagamento no mês seguinte.) |
Até 18 out | Entrega do Modelo para Liquidação da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local – CEAL | Envio do Modelo por sujeitos titulares de exploração de alojamento local em 31 de dez 2023. DESPACHO N.º 30/2024-XXIV adiou a declaração e o pagamento desta contribuição para ser feito em outubro |
Até 23 out | Pagamento da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local – CEAL apurada após a entrega do modelo. | Envio do Modelo por sujeitos titulares de exploração de alojamento local em 31 de dez 2023. DESPACHO N.º 30/2024-XXIV adiou a declaração e o pagamento desta contribuição para ser feito em outubro |
Até 21 out | Comunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior – setembro. | Até ao 15º dia útil do mês seguinte. Mais informação no site do Banco de Portugal. |
Até 21 out | Declaração de retenções na fonte IRS/IRC + entrega das importâncias retidas em setembro. | artigo 98.º, n.º 3 do CIRS Faça a retenção na fonte apenas a empreendedores em regime de IVA, ou seja, se ultrapassaram os 14.500€ de rendimentos anuais profissionais da Categoria B. |
Até 21 out | Declaração recapitulativa de IVA mensal | Transmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTIRelativa a setembro de 2024. |
Até 21 out | Declaração recapitulativa de IVA trimestral | Transmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTIRelativa ao terceiro trimestre de 2024 – julho, agosto, setembro ou trimestres anteriores, dependendo do montante das transmissões intracomunitárias. |
Até 21 out | Declaração periódica do IVA Mensal | Artigo 41º CIVA. Relativa a operações efetuadas em agosto de 2024. |
Em outubro até 20 nov | Declaração periódica do IVA trimestral | Relativa ao 3º trimestre: julho, agosto e setembro. |
Até 21 out | Pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a setembro. | Artigo 43º e 155º Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Vá à Segurança Social e emita documento de pagamento ou acione o débito direto. |
Até 21 out | Declaração e pagamento mensal do imposto de selo | Em casos, como, por exemplo, de contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no mês anterior – setembro, ou liquidado imposto no trimestre anterior.Artigo 52º – A, nº 2 e 44º, nº1 do CISNº 29 da Tabela Geral do Imposto de Selo. |
Até 25 out | Pagamento do IVA – regime mensal Relativo a agosto. | Artigo 27º, nº1 do CIVA a) *até 25 do segundo mês seguinte ou no próximo dia útil. |
Até 31 out | Entrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado – relativo a setembro | Artigo 27º, nº 2 do CIVA. Operação única anual que não ultrapasse os 25 mil euros.Art. 3º CIRSArt. 30º CIRS Art. 31º nº 3 CIVAAto isolado – liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço. |
Até 31 out | Pedido de Restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil. Pedido mensal relativo a IVA suportado em 2024. | Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto.O valor a reembolsar deve ser superior a 400€ e relativo a um período não inferior a 3 meses. Data-limite para pedido de restituição do IVA pago em 2024 – 30 de setembro de 2025 |
Até 31 out | Confirmação de faturas do mês anterior – setembro – no E-fatura | 78º-B, nº5 do CIRS – despesas gerais IRS. É melhor ir validando as despesas mensalmente ao longo do ano. |
Até 31 out | Declaração Modelo 30 IRS/IRC Relativa a pagamentos feitos a não residentes em agosto. | Entidades devedoras ou pagadoras até ao fim do segundo mês seguinte, evitando dupla tributação. Portaria nº98/2021artigo 119º, nº 7 do CIRSartigo 128º do CIRCPortaria nº 372/2013, de 27 de dezembro |
Até 31 out | Prazo para opção pelo Regime de IVA de Caixa | DL 71/2013, artigo 4.º do anexo ao decreto-lei. Obrigatório permanecer no Regime de IVA de Caixa durante 2 anos consecutivos. Este pedido entra em vigor em Janeiro de 2025. |
Até 31 out | Pagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é outubro. | Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação |
Até 31 out | Declaração Trimestral de Rendimentos à Segurança Social – trabalhadores independentes | Artigo 151.º-A, n.º 3 CC (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) Declaração relativa aos rendimentos de julho, agosto, setembro. |
Até 31 out | IVA – Declaração mensal IOSS | Envio da declaração mensal referente às obrigações declarativas decorrentes do regime de importação do Balcão Único (IOSS), relativa ao mês de setembro, e pagamento do imposto apurado. |
Até 31 out | IVA – Declaração trimestral OSS | Envio da declaração periódica trimestral referente às obrigações declarativas decorrentes do regime da União do Balcão Único (OSS), relativa ao 3.º trimestre, e pagamento do imposto apurado. |
Até 31 out | Afixar o Mapa de Férias – Entre 1 de maio e 31 de outubro | artigo 241° do Código do Trabalho |
Até ao final do ano 2024 | Faturas em PDF | Continuam a ser aceites faturas em PDF como sendo faturas eletrónicas em 2024. O prazo foi, uma vez mais, alargado. Depois deste prazo, para serem válidas, as faturas em PDF devem ter, obrigatoriamente, a assinatura digital qualificada, selo eletrónico qualificado do negócio ou sistema eletrónico de intercâmbio de dados. |
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