Calendário Fiscal: os prazos que deve cumprir em outubro de 2024

Tenha atenção aos prazos fiscais de outubro: este mês inclui o pagamento da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento, entre outros relacionados com o IVA, o IRS, o IRC e as contribuições para a Segurança Social. Consulte o nosso calendário fiscal de outubro.
Calendário Fiscal: Todos os prazos fiscais que os negócios devem tratar no mês de outubro para evitar coimas e cumprir as obrigações legais.

Está na hora de ter atenção aos prazos do calendário fiscal de outubro.

Já passou quase um ano desde a criação da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL pela Lei n.º 56/2023, de 06/10. Foi atualizada pela Lei n.º 82/2023, de 29/12 , art, 22, cujo anexo à lei explica as suas especificidades.

Este ano, excecionalmente, a entrega do modelo para a liquidação da contribuição é feita até 18 de outubro, conforme o Despacho N.o 30/2024-XXIV, que adiou o pagamento deste imposto que deveria ter sido liquidado em junho.

Outubro é também o mês para fazer o pedido de Regime de IVA de Caixa

Esta possibilidade é vantajosa porque permite que o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) seja entregue ao Estado apenas após o recebimento das faturas emitidas aos clientes. 

Por outras palavras, as empresas que aderem a este regime podem adiar o pagamento do IVA até que o cliente efetue o pagamento. Ou até que se complete um ano, caso o cliente não pague. Este regime de contabilidade de caixa está em vigor desde 2013, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio. Para aderir, deve cumprir com alguns requisitos explicados no mesmo DL.

As faturas, incluindo as faturas simplificadas, devem ter uma série especial e incluir a menção IVA – Regime de Caixa.

Com o programa de faturação online InvoiceXpress, não precisa de preocupar-se com estes pormenores, que são automaticamente geridos. Além disso, a equipa de apoio ao cliente está disponível para ajudá-lo nas questões mais práticas para emitir faturas de forma legal e sem complicações.

Como na maioria dos meses, as obrigações fiscais regulares mantêm-se na agenda fiscal, incluindo a comunicação de faturas através da submissão do ficheiro SAF-T, a declaração de remunerações à Autoridade Tributária e à Segurança Social, bem como a entrega das retenções na fonte em sede de IRS/IRC.

As obrigações relativas ao IVA estão detalhadas no nosso calendário fiscal, destacando-se a entrega da declaração periódica mensal de IVA e a declaração recapitulativa. Além disso, já pode começar a submeter a declaração trimestral de IVA, com prazo até 20 de novembro. Não se esqueça também de liquidar o IVA de um ato isolado referente a setembro.

Mensalmente, é possível solicitar a restituição do IVA pago noutro Estado-Membro, desde que o valor seja superior a 400€ e as transações abranjam, no mínimo, três meses consecutivos, conforme previsto no Regime de IVA nas transações Intracomunitárias, de acordo com o Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto.

Evite complicações fiscais, multas e outros problemas com impostos. Consulte o calendário fiscal de outubro e fique atento aos prazos deste mês.

Calendário Fiscal – Agenda Fiscal de outubro de 2024

Data-limiteObrigaçãoObs.: 
Até 7 outEntrega do SAF-T – Comunicação de faturas  do mês anterior – setembro (ficheiro SAF-T/e-fatura)Artigo 3º, nº 2 DL 198/2012 de 27 de agosto
Até 7 outComunicação mensal por Inexistência de faturas – agostoCaso não emita faturas, é igualmente obrigado a informar a AT preenchendo a respetiva declaração. 
Temos um artigo no nosso blog sobre esta obrigação.
Até 10 outDeclaração periódica Mensal de remunerações à SS e ATartigo 119º, nº1, c) do CIRS
relativas a setembro.
Até 15 outEnvio de Declaração Intrastat – Relativa a operações de setembroSe os montantes anuais transacionados na União Europeia no ano anterior ultrapassarem o limiar de assimilação definido pelo INE: chegadas e expedições superiores a 600 mil euros. Ou 25 mil euros no caso da Madeira.
Entregue mesmo na ausência de transação de bens.Envio através da plataforma webinq.ine.ptArt. 4º da Lei nº 22/2008
Até 15 outPrazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal do mês seguinte – novembro.Artigo 27º nº 8 do CIVARegulamentado pelo Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/7
O pedido deve ser feito no Portal das Finanças (até ao 15º dia, para iniciar o pagamento no mês seguinte.)
Até 18 outEntrega do Modelo para Liquidação da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local – CEALEnvio do Modelo por sujeitos titulares de exploração de alojamento local em 31 de dez 2023.
DESPACHO N.º 30/2024-XXIV adiou a declaração e o pagamento desta contribuição para ser feito em outubro
Até 23 outPagamento da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local – CEAL apurada após a entrega do modelo.Envio do Modelo por sujeitos titulares de exploração de alojamento local em 31 de dez 2023.
DESPACHO N.º 30/2024-XXIV adiou a declaração e o pagamento desta contribuição para ser feito em outubro
Até 21 outComunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior – setembro.Até ao 15º dia útil do mês seguinte.
Mais informação no site do Banco de Portugal. 
 Até 21 out Declaração de retenções na fonte IRS/IRC + entrega das importâncias retidas em setembro.artigo 98.º, n.º 3 do CIRS  Faça a retenção na fonte apenas a empreendedores em regime de IVA, ou seja, se ultrapassaram os 14.500€ de rendimentos anuais profissionais da Categoria B.
Até 21 outDeclaração recapitulativa de IVA mensalTransmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTIRelativa a setembro de 2024.
Até 21 outDeclaração recapitulativa de IVA trimestralTransmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTIRelativa ao terceiro trimestre de 2024 – julho, agosto, setembro ou trimestres anteriores, dependendo do montante das transmissões intracomunitárias.
Até 21 outDeclaração periódica do IVA MensalArtigo 41º CIVA. Relativa a operações efetuadas em agosto de 2024.
Em outubro até 20 novDeclaração periódica do IVA trimestralRelativa ao 3º trimestre: julho, agosto e setembro.
Até 21 outPagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a setembro.Artigo 43º e 155º Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Vá à Segurança Social e emita documento de pagamento ou acione o débito direto.
Até 21 outDeclaração e pagamento mensal do imposto de selo Em casos, como, por exemplo, de contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no mês anterior – setembro, ou liquidado imposto no trimestre anterior.Artigo 52º – A, nº 2 e 44º, nº1 do CISNº 29 da Tabela Geral do Imposto de Selo.
Até 25 outPagamento do IVA – regime mensal Relativo a agosto.Artigo 27º, nº1 do CIVA a) 
*até 25 do segundo mês seguinte ou no próximo dia útil. 
Até 31 outEntrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado – relativo a setembroArtigo 27º, nº 2 do CIVA. Operação única anual que não ultrapasse os 25 mil euros.Art. 3º CIRSArt. 30º CIRS Art. 31º nº 3 CIVAAto isolado – liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço.
Até 31 outPedido de Restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil. 
Pedido mensal relativo a IVA suportado em 2024.
Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto.O valor a reembolsar deve ser superior a 400€ e relativo a um período não inferior a 3 meses.
Data-limite para pedido de restituição do IVA pago em 2024 – 30 de setembro de 2025
Até 31 outConfirmação de faturas do mês anterior – setembro – no E-fatura78º-B, nº5 do CIRS – despesas gerais IRS. É melhor ir validando as despesas mensalmente ao longo do ano.
Até 31 outDeclaração Modelo 30  IRS/IRC Relativa a pagamentos feitos a não residentes em agostoEntidades devedoras ou pagadoras até ao fim do segundo mês seguinte, evitando dupla tributação.
Portaria nº98/2021artigo 119º, nº 7 do CIRSartigo 128º do CIRCPortaria nº 372/2013, de 27 de dezembro
Até 31 outPrazo para opção pelo Regime de IVA de CaixaDL 71/2013, artigo 4.º do anexo ao decreto-lei. Obrigatório permanecer no Regime de IVA de Caixa durante 2 anos consecutivos. Este pedido entra em vigor em Janeiro de 2025.
Até 31 outPagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é outubro.Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação
Até 31 outDeclaração Trimestral de Rendimentos à Segurança Social – trabalhadores independentesArtigo 151.º-A, n.º 3 CC (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado)
Declaração relativa aos rendimentos de julho, agosto, setembro.
Até 31 outIVA – Declaração mensal IOSSEnvio da declaração mensal referente às obrigações declarativas decorrentes do regime de importação do Balcão Único (IOSS), relativa ao mês de setembro, e pagamento do imposto apurado.
Até 31 outIVA – Declaração trimestral OSSEnvio da declaração periódica trimestral referente às obrigações declarativas decorrentes do regime da União do Balcão Único (OSS), relativa ao 3.º trimestre, e pagamento do imposto apurado.
Até 31 outAfixar o Mapa de Férias – Entre 1 de maio e 31 de outubro artigo 241° do Código do Trabalho
Até ao final do ano 2024Faturas em PDFContinuam a ser aceites faturas em PDF como sendo faturas eletrónicas em 2024. O prazo foi, uma vez mais, alargado. 
Depois deste prazo, para serem válidas, as faturas em PDF devem ter, obrigatoriamente, a assinatura digital qualificada, selo eletrónico qualificado do negócio ou sistema eletrónico de intercâmbio de dados.

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Sandra M. Gomes

A Sandra é entusiasta de comunicação, com formação em diversas áreas. Depois do jornalismo dedicou-se à produção de conteúdo digital e no papel. É dedicada ao trabalho, preocupada com o ambiente e apaixonada por gatos.

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