À medida que nos aproximamos do final do ano, ainda há uma série de obrigações fiscais a cumprir, como é detalhado neste calendário fiscal mensal de novembro.
Neste mês, os pequenos retalhistas devem submeter a Declaração Modelo P2 ou a guia Modelo 1074, para apurar o imposto devido ao Estado. Para empreendedores com volume de compras não superior a 50 mil euros no ano anterior, o imposto é apurado aplicando-se um coeficiente de 25% sobre o IVA suportado nas aquisições de bens para revenda, sem transformação, deduzindo o IVA suportado na compra de bens de investimento ou outros bens da empresa. A declaração deve ser entregue a cada trimestre – neste caso será entregue a do 3º trimestre – apurando-se, ou não, imposto a pagar.
Outro destaque para novembro é o pagamento das últimas tranches do IMI. A segunda parcela, referente a imóveis com valor de imposto entre 100€ e 500€, deve ser paga até 2 de dezembro, devido ao facto de 30 de novembro ser um sábado. Já para valores superiores a 500€, a terceira e última parcela também tem como prazo o dia 2 de dezembro.
Recentemente, foi informado que a classificação das atividades económicas – CAE, vai sofrer alterações para melhor refletir de forma detalhada as atividades económicas em cada país, entrando em vigor em 2025. A atualização dos códigos é obrigatória e deve ser feita através de um inquérito online até ao final do mês de Novembro. Consulte o nosso artigo sobre a mudança dos códigos CAE através do IRCAE para saber o que fazer.
Além dessas obrigações, várias outras declarações e pagamentos de impostos vencem em novembro. Como de costume, o ficheiro SAF-T relativo às faturas de outubro deve ser submetido à Autoridade Tributária até 5 de novembro. As declarações Recapitulativa de IVA, IVA mensal, IVA Trimestral, devem ser entregues e o imposto liquidado ainda este mês.
A declaração de remunerações à Autoridade Tributária e à Segurança Social, bem como a entrega das retenções na fonte em sede de IRS/IRC são igualmente obrigações mensais regulares.
Para quem atua no regime de importação de IVA, a declaração mensal referente a outubro deve ser submetida através do Mini Balcão Único (IOSS). Este regime facilita a aplicação do IVA em vendas à distância de bens importados na União Europeia.
No caso de as vendas serem feitas através de marketplaces, será o próprio interface da relação comercial que ficará responsável pela comunicação do IVA através da plataforma IOSS.
Ainda em relação às vendas para a UE, tenha em atenção as taxas de IVA praticadas na Europa, assim como outros prazos relacionados com a transação de bens na UE, como a entrega da declaração Intrastat ou a declaração recapitulativa de IVA, entre outras.
Para conhecer melhor como este regime pode simplificar as suas obrigações fiscais, consulte também a informação sobre o balcão único disponibilizado pela União Europeia.
Ao cumprir com estas e outras obrigações, evitará coimas e outros problemas com impostos.
Anote as obrigações fiscais para este mês e as datas-limite para declarar e liquidar impostos.
Calendário Fiscal – Agenda Fiscal de novembro de 2024
Data-limite | Obrigação | Obs.: |
Até 5 nov | Entrega do SAF-T – Comunicação de faturas do mês anterior – outubro (ficheiro SAF-T /e-fatura) | Artigo 3º, nº 2 DL 198/2012 de 27 de agosto |
Até 5 nov | Comunicação mensal por Inexistência de faturas – outubro | Caso não emita faturas, é igualmente obrigado a informar a AT preenchendo a respetiva declaração. Temos um artigo no nosso blog sobre esta obrigação. |
Até 11 nov | Declaração periódica Mensal de remunerações à SS e AT | artigo 119º, nº1, c) do CIRS relativas a outubro. |
Até 15 nov | Envio de Declaração IntrastatRelativa a operações de outubro | Se os montantes anuais transacionados na União Europeia no ano anterior ultrapassarem o limiar de assimilação definido pelo INE: chegadas e expedições superiores a 600 mil euros. Ou 25 mil euros no caso da Madeira. Entregue mesmo na ausência de transação de bens.Envio através da plataforma webinq.ine.ptArt. 4º da Lei nº 22/2008 |
Até 15 nov | Prazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal do mês seguinte – dezembro. | Artigo 27º nº 8 do CIVARegulamentado pelo Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/7 O pedido deve ser feito no Portal das Finanças (até ao 15º dia, para iniciar o pagamento no mês seguinte.) |
Até 22 nov | Comunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior – outubro. | Até ao 15º dia útil do mês seguinte. Mais informação no site do Banco de Portugal. |
Até 20 nov | Declaração de retenções na fonte IRS/IRC + entrega das importâncias retidas em outubro. | artigo 98.º, n.º 3 do CIRS Faça a retenção na fonte apenas a empreendedores em regime de IVA, ou seja, se ultrapassaram os 14.500€ de rendimentos anuais profissionais da Categoria B. |
Até 20 nov | Declaração recapitulativa de IVA mensal | Transmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTIRelativa a outubro de 2024. |
Até 20 nov | Declaração recapitulativa de IVA trimestral | Transmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTIRelativa ao 3º trimestre – julho, agosto, setembro |
Até 20 nov | Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074 pelos retalhistas | Sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA Artigo 67.º, n.º 1, b) do CIVARelativa ao 3º trimestre |
Até 20 nov | Declaração periódica do IVA Mensal | artigo 41º CIVARelativa a operações efetuadas em setembro de 2024. |
Até 20 nov | Declaração periódica do IVA trimestral | Relativa ao 3º trimestre julho, agosto, setembro |
Até 20 nov | Pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a outubro. | artigo 43º e 155º Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social Vá à Segurança Social e emita documento de pagamento ou acione o débito direto. |
Até 20 nov | Declaração e pagamento mensal do imposto de selo | Em casos, como, por exemplo, de contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no mês anterior – setembro, ou liquidado imposto no trimestre anterior.Artigo 52º – A, nº 2 e 44º, nº1 do CISNº 29 da Tabela Geral do Imposto de Selo. |
Até 25 nov | Pagamento do IVA – regime mensal Relativo a setembro. | artigo 27º, nº1 do CIVA a) *até 25 do segundo mês seguinte ou no próximo dia útil. |
Até 25 nov | Pagamento do IVA – regime trimestral Relativo ao 3º trimestre. | artigo 27º, nº1 do CIVA a) *até 25 do segundo mês seguinte ou no próximo dia útil. julho-agosto-setembro |
Até 30 nov | Entrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado – relativo a outubro | Artigo 27º, nº 2 do CIVA. Operação única anual que não ultrapasse os 25 mil euros.Art. 3º CIRSArt. 30º CIRS Art. 31º nº 3 CIVAAto isolado – liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço. |
Até 30 nov | Pedido de Restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil. Pedido mensal relativo a IVA suportado em 2024. | Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto.O valor a reembolsar deve ser superior a 400€ e relativo a um período não inferior a 3 meses. Data-limite para pedido de restituição do IVA pago em 2024 – 30 de setembro de 2025 |
Até 30 nov | Declaração do IVA mensal através do Mini Balcão Único Regime de importaçãoRelativo a out | Aplica-se o IVA do Estado Membro para onde os bens, de valor não superior a 150€, são vendidos. O consumidor paga o IVA no ato da compra.Declaração enviada até ao final do mês seguinte às operações. Ofício Circulado n.º 30240, de 25 de junho |
Até 30 nov | IRCAE – Atualização do Código CAE através do preenchimento do inquérito online | ircae.ine.pt REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2023/137 DA COMISSÃOde 10 de outubro de 2022 |
Até 30 nov | Confirmação de faturas do mês anterior – outubro – no E-fatura | 78º-B, nº5 do CIRSdespesas gerais IRSValide as despesas mensalmente ao longo do ano. |
Até 30 nov | Pagamento IMI | Pagamento da 2ª e última tranche do IMI entre 100 e 500€ Pagamento da 3ª e última tranche do IMI superior a 500€ |
Até 30 nov | Pagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é novembro. | Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação |
Em novembro até 2 dez | Declaração Modelo 30 IRS/IRC Relativa a pagamentos feitos a não residentes em setembro. | Entidades devedoras ou pagadoras até ao fim do segundo mês seguinte, evitando dupla tributação. Portaria nº98/2021artigo 119º, nº 7 do CIRSartigo 128º do CIRCPortaria nº 372/2013, de 27 de dezembro |
Até ao final do ano 2024 | Faturas em PDF | Continuam a ser aceites faturas em PDF como sendo faturas eletrónicas em 2024. Depois deste prazo, para serem válidas, as faturas em PDF devem ter, obrigatoriamente, a assinatura digital qualificada, selo eletrónico qualificado do negócio ou sistema eletrónico de intercâmbio de dados. |
Nota: Se a data limite para cumprir com as obrigações for 30 de novembro – sábado, confirme com a entidade responsável se poderá estender-se até ao dia 2 de dezembro.
Guarde este artigo ou utilize lembretes e alertas no seu telemóvel para saber quando deve entregar as declarações. A entrega fora do prazo implica o pagamento de coimas.
Em alternativa, subscreva a newsletter InvoiceXpress para receber mensalmente o alerta da agenda fiscal por email.