Calendário Fiscal: os prazos que deve cumprir em novembro de 2024

Com a chegada de novembro, chegam compromissos importantes relacionados com o IVA, IRS, IRC, IRCAE, contribuições para a Segurança Social, e outros impostos, como o IMI e o IUC. Consulte o calendário fiscal mensal e evite problemas com o Fisco.
Calendário Fiscal Novembro: A agenda com todos os prazos que os negócios devem tratar em novembro para evitar coimas e cumprir as obrigações.

À medida que nos aproximamos do final do ano, ainda há uma série de obrigações fiscais a cumprir, como é detalhado neste calendário fiscal mensal de novembro.

Neste mês, os pequenos retalhistas devem submeter a Declaração Modelo P2 ou a guia Modelo 1074, para apurar o imposto devido ao Estado. Para empreendedores com volume de compras não superior a 50 mil euros no ano anterior, o imposto é apurado aplicando-se um coeficiente de 25% sobre o IVA suportado nas aquisições de bens para revenda, sem transformação, deduzindo o IVA suportado na compra de bens de investimento ou outros bens da empresa. A declaração deve ser entregue a cada trimestre – neste caso será entregue a do 3º trimestre –  apurando-se, ou não, imposto a pagar.

Outro destaque para novembro é o pagamento das últimas tranches do IMI. A segunda parcela, referente a imóveis com valor de imposto entre 100€ e 500€, deve ser paga até 2 de dezembro, devido ao facto de 30 de novembro ser um sábado. Já para valores superiores a 500€, a terceira e última parcela também tem como prazo o dia 2 de dezembro.

Recentemente, foi informado que a classificação das atividades económicas – CAE, vai sofrer alterações para melhor refletir de forma detalhada as atividades económicas em cada país, entrando em vigor em 2025. A atualização dos códigos é obrigatória e deve ser feita através de um inquérito online até ao final do mês de Novembro. Consulte o nosso artigo sobre a mudança dos códigos CAE através do IRCAE para saber o que fazer.

Além dessas obrigações, várias outras declarações e pagamentos de impostos vencem em novembro. Como de costume, o ficheiro SAF-T relativo às faturas de outubro deve ser submetido à Autoridade Tributária até 5 de novembro. As declarações Recapitulativa de IVA, IVA mensal, IVA Trimestral, devem ser entregues e o imposto liquidado ainda este mês.

A declaração de remunerações à Autoridade Tributária e à Segurança Social, bem como a entrega das retenções na fonte em sede de IRS/IRC são igualmente obrigações mensais regulares. 

Para quem atua no regime de importação de IVA, a declaração mensal referente a outubro deve ser submetida através do Mini Balcão Único (IOSS). Este regime facilita a aplicação do IVA em vendas à distância de bens importados na União Europeia.

No caso de as vendas serem feitas através de marketplaces, será o próprio interface da relação comercial que ficará responsável pela comunicação do IVA através da plataforma IOSS

Ainda em relação às vendas para a UE, tenha em atenção as taxas de IVA praticadas na Europa, assim como outros prazos relacionados com a transação de bens na UE, como a entrega da declaração Intrastat ou a declaração recapitulativa de IVA, entre outras.

Para conhecer melhor como este regime pode simplificar as suas obrigações fiscais, consulte também a informação sobre o balcão único disponibilizado pela União Europeia.

Ao cumprir com estas e outras obrigações, evitará coimas e outros problemas com impostos. 

Anote as obrigações fiscais para este mês e as datas-limite para declarar e liquidar impostos.

Calendário Fiscal – Agenda Fiscal de novembro de 2024

Data-limiteObrigaçãoObs.: 
Até 5 novEntrega do SAF-T – Comunicação de faturas  do mês anterior – outubro (ficheiro SAF-T /e-fatura)Artigo 3º, nº 2 DL 198/2012 de 27 de agosto
Até 5 novComunicação mensal por Inexistência de faturas – outubroCaso não emita faturas, é igualmente obrigado a informar a AT preenchendo a respetiva declaração. 
Temos um artigo no nosso blog sobre esta obrigação.
Até 11 novDeclaração periódica Mensal de remunerações à SS e ATartigo 119º, nº1, c) do CIRS
relativas a outubro.
Até 15 novEnvio de Declaração IntrastatRelativa a operações de outubroSe os montantes anuais transacionados na União Europeia no ano anterior ultrapassarem o limiar de assimilação definido pelo INE: chegadas e expedições superiores a 600 mil euros. Ou 25 mil euros no caso da Madeira.
Entregue mesmo na ausência de transação de bens.Envio através da plataforma webinq.ine.ptArt. 4º da Lei nº 22/2008
Até 15 novPrazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal do mês seguinte – dezembro.Artigo 27º nº 8 do CIVARegulamentado pelo Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/7
O pedido deve ser feito no Portal das Finanças (até ao 15º dia, para iniciar o pagamento no mês seguinte.)
Até 22 novComunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior – outubro.Até ao 15º dia útil do mês seguinte.
Mais informação no site do Banco de Portugal. 
 Até 20 nov Declaração de retenções na fonte IRS/IRC + entrega das importâncias retidas em outubro.artigo 98.º, n.º 3 do CIRS  Faça a retenção na fonte apenas a empreendedores em regime de IVA, ou seja, se ultrapassaram os 14.500€ de rendimentos anuais profissionais da Categoria B.
Até 20 novDeclaração recapitulativa de IVA mensalTransmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTIRelativa a outubro de 2024.
Até 20 novDeclaração recapitulativa de IVA trimestralTransmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTIRelativa ao 3º trimestre – julho, agosto, setembro
Até 20 novEntrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074 pelos retalhistas Sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA
Artigo 67.º, n.º 1, b) do CIVARelativa ao 3º trimestre
Até 20 novDeclaração periódica do IVA Mensalartigo 41º CIVARelativa a operações efetuadas em setembro de 2024.
Até 20 novDeclaração periódica do IVA trimestralRelativa ao 3º trimestre julho, agosto, setembro
Até 20 novPagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a outubro. artigo 43º e 155º Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Vá à Segurança Social e emita documento de pagamento ou acione o débito direto.
Até 20 novDeclaração e pagamento mensal  do imposto de selo Em casos, como, por exemplo, de contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no mês anterior – setembro, ou liquidado imposto no trimestre anterior.Artigo 52º – A, nº 2 e 44º, nº1 do CISNº 29 da Tabela Geral do Imposto de Selo.
Até 25 novPagamento do IVA – regime mensal Relativo a setembro.artigo 27º, nº1 do CIVA a) 
*até 25 do segundo mês seguinte ou no próximo dia útil. 
Até 25 novPagamento do IVA – regime trimestral Relativo ao 3º trimestre.artigo 27º, nº1 do CIVA a) 
*até 25 do segundo mês seguinte ou no próximo dia útil. 
julho-agosto-setembro
Até 30 novEntrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado – relativo a outubroArtigo 27º, nº 2 do CIVA. Operação única anual que não ultrapasse os 25 mil euros.Art. 3º CIRSArt. 30º CIRS Art. 31º nº 3 CIVAAto isolado – liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço.
Até 30 novPedido de Restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil. 
Pedido mensal relativo a IVA suportado em 2024.
Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto.O valor a reembolsar deve ser superior a 400€ e relativo a um período não inferior a 3 meses.
Data-limite para pedido de restituição do IVA pago em 2024 – 30 de setembro de 2025
Até 30 novDeclaração do IVA mensal  através do Mini Balcão Único
Regime de importaçãoRelativo a out
Aplica-se o IVA do Estado Membro para onde os bens, de valor não superior a 150€, são vendidos. O consumidor paga o IVA no ato da compra.Declaração enviada até ao final do mês seguinte às operações.
Ofício Circulado n.º 30240, de 25 de junho
Até 30 novIRCAE – Atualização do Código CAE através do preenchimento do inquérito onlineircae.ine.pt
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2023/137 DA COMISSÃOde 10 de outubro de 2022
Até 30 novConfirmação de faturas do mês anterior – outubro – no E-fatura78º-B, nº5 do CIRSdespesas gerais IRSValide as despesas mensalmente ao longo do ano.
Até 30 novPagamento IMI
Pagamento da 2ª e última tranche do IMI entre 100 e 500€
Pagamento da 3ª e última tranche do IMI superior a 500€
Até 30 novPagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é novembro.Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação
Em novembro até 2 dezDeclaração Modelo 30  IRS/IRC Relativa a pagamentos feitos a não residentes em setembro. Entidades devedoras ou pagadoras até ao fim do segundo mês seguinte, evitando dupla tributação.
Portaria nº98/2021artigo 119º, nº 7 do CIRSartigo 128º do CIRCPortaria nº 372/2013, de 27 de dezembro
Até ao final do ano 2024Faturas em PDFContinuam a ser aceites faturas em PDF como sendo faturas eletrónicas em 2024. 
Depois deste prazo, para serem válidas, as faturas em PDF devem ter, obrigatoriamente, a assinatura digital qualificada, selo eletrónico qualificado do negócio ou sistema eletrónico de intercâmbio de dados.

Nota: Se a data limite para cumprir com as obrigações for 30 de novembro – sábado, confirme com a entidade responsável se poderá estender-se até ao dia 2 de dezembro.

Guarde este artigo ou utilize lembretes e alertas no seu telemóvel para saber quando deve entregar as declarações. A entrega fora do prazo implica o pagamento de coimas.

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Sandra M. Gomes

A Sandra é entusiasta de comunicação, com formação em diversas áreas. Depois do jornalismo dedicou-se à produção de conteúdo digital e no papel. É dedicada ao trabalho, preocupada com o ambiente e apaixonada por gatos.

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