Parece que ainda agora o ano começou e já estamos a passos largos de entregar as declarações anuais de IRS e IRC. Mas, antes disso, é necessário estar atento a outras obrigações, e nada melhor do que olharmos para o calendário fiscal de março para não falhar nenhuma.
O mês de março chega com os habituais prazos fiscais a cumprir. Para se manter sempre atualizado e evitar coimas para a sua empresa é importante, por exemplo, estar atento à entrega de diversas declarações à Autoridade Tributária (AT) e pagar os respetivos impostos até à data-limite definida.
Agenda fiscal de março
De entre as principais obrigações do mês destaca-se a comunicação de faturas (SAF-T de faturação) de fevereiro, mesmo que, por algum motivo, nesse mês não tenha emitido documentos de faturação. Se utilizar um software de faturação certificado, como o InvoiceXpress, esta comunicação pode ser feita de forma automática quando emite as faturas ou através da submissão à AT do ficheiro SAF-T.
Uma outra obrigação para quem tem trabalhadores a cargo, é a entrega da declaração mensal de remunerações, assim como a declaração dos montantes retidos na fonte e a entrega das respetivas importâncias ao Estado. Depois o colaborador ou trabalhador independente terão a possibilidade de deduzir essa retenção ao imposto a pagar na sua declaração de IRS ou IRC. Ainda relacionado com os trabalhadores, deve declarar em formulário próprio os pagamentos feitos a não residentes.
Confirme a aplicação da taxa de retenção de acordo com as medidas do Orçamento do Estado para 2025 que indica que a taxa de retenção na fonte para, por exemplo, o trabalho suplementar será de 50% sobre a remuneração mensal, independentemente do número de horas. Enquanto que para os não residentes a isenção aplica-se até às 100 horas.
Todos os meses, e este não é exceção, deve efetuar o pagamento das contribuições à Segurança Social até ao dia 20. Se automatizar este pagamento por débito direto, evita esquecimentos.
Se tem um veículo com matrícula registada em março, deve fazer o pagamento do IUC (Imposto Único de Circulação) este mês. Contudo, a Agenda para a Simplificação Fiscal promoveu uma alteração em que a obrigação passará para fevereiro, independentemente do ano da matrícula. Mas, só em 2026.
Paralelamente, há ainda várias obrigações anuais relacionadas com o IRS e o IRC, nomeadamente a Declaração Modelo 1074 pelos pequenos retalhistas relativa às aquisições anuais de 2024, assim como o Pedido de Compensação Forfetária (regime forfetário) para vendedores de produtos e serviços agrícolas relativas a operações em 2024.
E, claro, relembramos ainda que as obrigações mensais de declaração e pagamento do IVA que se mantêm inalteradas.
Se estiver a pensar criar uma empresa, espreite este artigo para conhecer resumidamente as obrigações fiscais em Portugal e a lista de impostos em Portugal.
Para cumprir todos os prazos fiscais e obrigações em Março, consulte o nosso calendário fiscal completo em baixo.
Calendário Fiscal de março de 2025
Data-limite | Obrigação | Obs.: |
Até 5 mar | Entrega do SAF-T – Comunicação de faturas do mês anterior – fevereiro 2025 (ficheiro SAF-T /e-fatura) | Artigo 3º, nº 2 DL 198/2012 de 27 de agosto |
Até 5 mar | Comunicação mensal por Inexistência de faturas – fevereiro 2025 | Caso não emita faturas, é igualmente obrigado a informar a AT preenchendo a respetiva declaração. |
Até 10 mar | Declaração periódica Mensal de remunerações à SS e AT | Artigo 119º, nº1, c) do CIRS relativas a fevereiro 2025. |
Até 15 mar | Envio de Declaração Intrastat – Relativa a operações de saída de bens em fevereiro 2025 | Se os montantes anuais transacionados na União Europeia no ano anterior ultrapassarem o limiar de assimilação definido pelo INE: chegadas e expedições superiores a 600 mil euros. Ou 25 mil euros no caso da Madeira. Excluem-se serviços. Entregue mesmo na ausência de transação de bens.Envio através da plataforma webinq.ine.pt. Art. 4º da Lei nº 22/2008 |
Até 17 mar | Prazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal do mês seguinte – abril 2025. | Artigo 27º nº 8 do CIVA Regulamentado pelo Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/7. O pedido deve ser feito no Portal das Finanças (até ao 15º dia, para iniciar o pagamento no mês seguinte). |
Até 17 mar | Prazo limite de disponibilização por parte da Autoridade Tributária da informação sobre as deduções à coleta de IRS no Portal das Finanças. | Artigo 78.º-B, n.º 6 CIRS |
Até 20 mar | Declaração de retenções na fonte IRS/IRC + entrega das importâncias retidas em fevereiro 2025. | Artigo 98.º, n.º 3 do CIRS. Consulte as tabelas atualizadas de retenção na fonte. Há várias situações de isenção. |
Até 20 mar | Declaração recapitulativa de IVA mensal | Transmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTI. Relativa a janeiro de 2025. |
Até 20 mar | Declaração periódica do IVA Mensal | Artigo 41º CIVA. Relativa a operações efetuadas em janeiro de 2025. |
Até 20 de mar (A partir de dia 10) | Pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a fevereiro. | Artigo 43º e 155º Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Vá à Segurança Social e emita documento de pagamento ou acione o débito direto. |
Até 20 mar | Declaração e pagamento mensal do imposto de selo | Em casos, como, por exemplo, de contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no mês anterior – fevereiro. Artigo 52º – A, nº 2 e 44º, nº1 do CISNº 29 da Tabela Geral do Imposto de Selo. |
Até 24 mar | Comunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior – fevereiro 2025. | Até ao 15º dia útil do mês seguinte. Mais informação no site do Banco de Portugal. |
Até 25 mar | Pagamento do IVA – regime mensal. Relativo janeiro. | Artigo 27º, nº1 do CIVA a) *até 25 do segundo mês seguinte ou no próximo dia útil. |
Até 31 mar | Entrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado – relativo a fevereiro 2025 | Artigo 27º, nº 2 do CIVA. Operação única anual que não ultrapasse os 25 mil euros. Art. 3º CIRS; Art. 30º CIRS; Art. 31º nº 3 CIVA. Ato isolado – liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço. |
Até 31 mar | Declaração Modelo 1074 pelos pequenos retalhistas relativa às aquisições anuais de 2024. | Sujeitos ao regime especial de tributação previsto no artigo 60.º do Código do IVA. Obrigações: Artº. 67º – Confirma o valor das compras. |
Até 31 mar | Pedido de Restituição do IVA pago noutro Estado-membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil. Pedido mensal relativo a IVA suportado em Fevereiro de 2025. | Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto. O valor a reembolsar deve ser superior a 400€ e relativo a um período não inferior a 3 meses. Data-limite para pedido de restituição do IVA pago em 2024 – 30 de setembro de 2025 |
Até 31 mar | Declaração do IVA mensal através do Mini Balcão Único Regime de importação. Relativo a fevereiro 2025 | Aplica-se o IVA do Estado-membro para onde os bens, de valor não superior a 150€, são vendidos. O consumidor paga o IVA no ato da compra. Declaração enviada até ao final do mês seguinte às operações. Ofício Circulado n.º 30240, de 25 de junho |
Até 31 mar | Pagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é março. | Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação. As medidas de simplificação fiscal prevêem que a partir de 2026 o IUC anual será pago em fevereiro. |
Até 31 mar | Declaração Modelo 30 IRS/IRC – Relativa a pagamentos feitos a não residentes em janeiro. | Entidades devedoras ou pagadoras entregam declaração até ao fim do segundo mês seguinte, evitando dupla tributação. Portaria nº98/2021; Artigo 119º, nº 7 do CIRS; Artigo 128º do CIRC; Portaria nº 372/2013, de 27 de dezembro. Modelo criado pela Portaria nº 98/2021, de 5 de maio. |
Até 31 mar | Pedido de Compensação Forfetária para vendedores de produtos e serviços agrícolas relativas a operações em 2024 | Artigo 59.º-B, n.º 3 CIVA. Regimes: 59.º-A a 59.º-E do CIVA |
Até 31 mar | Declaração Modelo 2 Comunicação de contrato de arrendamento, subarrendamento, alterações, cessação | Relativo a contratos celebrados, alterados ou terminados em fevereiro 2025. Obrigação de comunicação até ao fim do mês seguinte. Sujeita a imposto de selo. |
Até 31 mar | Declaração de alterações para opção ou renúncia pela não concorrência para a determinação do lucro tributável dos lucros e prejuízos imputáveis a estabelecimento estável situado fora do território português. (GFL – Gastos Financeiros Líquidos) | Artigo 54.º-A, n.º 10 do CIRCLucros e prejuízos de estabelecimento estável fora de território português |
Até 31 mar | Declaração de alterações para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades (RETGS), ou para comunicação de inclusão ou de saída de sociedades. | Declaração serve para aderir, sair ou modificar o grupo de empresas incluídas no Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (RETGS) |
Até 31 mar | Declaração de Herança Indivisa caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) | Artigo 135.º-E do Código do IMI. Artigo 135.º-E, n.º 2 CIMI |
Até 31 mar | Reclamação das deduções à coleta de IRS | Artigo 78.º-B, n.º 7 |
Até 31 mar | Declaração de alterações para opção entre Regime Simplificado e Contabilidade Organizada – IRS | Artigo 28.º, n.º 4 CIRS. Tendo em conta o montante de 200 mil euros, será incluído no respetivo regime automaticamente. Acima desse valor será Contabilidade Organizada. Se for por opção, tem de permanecer no regime por 3 anos. |
Entre 1 de Abril a 30 de junho | IRS – Modelo 3 relativo a 2024 | Declaração periódica de rendimentos em sede de IRS |
Até 31 de maio | IRC – Modelo 22 relativo a 2024 | Declaração periódica de rendimentos em sede de IRC |
Até um ano depois da data-limite de entrega da declaração – 6 de junho | IRC – Declaração de rendimentos Modelo 22 de substituição de IRC e pagamento do referido imposto | Se liquidou imposto inferior ao devido ou declarado prejuízo fiscal superior ao efetivo. Declaração de substituição que corrige o lucro tributável relativo ao exercício fiscal de 2023. Prazo prorrogado até 6 de junho pelo Despacho nº 148/2023.XXIII de 22 de maio |
Até ao final do ano 2025 | Faturas em PDF | Continuam a ser aceites faturas em PDF como sendo faturas eletrónicas em 2025. Depois deste prazo, para serem válidas, as faturas em PDF devem ter, obrigatoriamente, a assinatura digital qualificada, selo eletrónico qualificado do negócio ou sistema eletrónico de intercâmbio de dados. |
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