Calendário Fiscal: os prazos que deve cumprir em Março de 2025

Para que empresas e trabalhadores independentes cumpram prazos fiscais e evitem coimas, apresentamos o calendário fiscal de março, com todas as obrigações fiscais, declarações e pagamentos de impostos a cumprir este mês.
Calendário Fiscal de Março - Para que empresas e trabalhadores independentes cumpram prazos fiscais e evitem coimas, apresentamos o calendário fiscal de março, com todas as obrigações fiscais, declarações e pagamentos de impostos a cumprir este mês.

Parece que ainda agora o ano começou e já estamos a passos largos de entregar as declarações anuais de IRS e IRC. Mas, antes disso, é necessário estar atento a outras obrigações, e nada melhor do que olharmos para o calendário fiscal de março para não falhar nenhuma.

O mês de março chega com os habituais prazos fiscais a cumprir. Para se manter sempre atualizado e evitar coimas para a sua empresa é importante, por exemplo, estar atento à entrega de diversas declarações à Autoridade Tributária (AT) e pagar os respetivos impostos até à data-limite definida.

Agenda fiscal de março

De entre as principais obrigações do mês destaca-se a comunicação de faturas (SAF-T de faturação) de fevereiro, mesmo que, por algum motivo, nesse mês não tenha emitido documentos de faturação. Se utilizar um software de faturação certificado, como o InvoiceXpress, esta comunicação pode ser feita de forma automática quando emite as faturas ou através da submissão à AT do ficheiro SAF-T.

Uma outra obrigação para quem tem trabalhadores a cargo, é a entrega da declaração mensal de remunerações, assim como a declaração dos montantes retidos na fonte e a entrega das respetivas importâncias ao Estado. Depois o colaborador ou trabalhador independente terão a possibilidade de deduzir essa retenção ao imposto a pagar na sua declaração de IRS ou IRC. Ainda relacionado com os trabalhadores, deve declarar em formulário próprio os pagamentos feitos a não residentes. 

Confirme a aplicação da taxa de retenção de acordo com as medidas do Orçamento do Estado para 2025 que indica que a taxa de retenção na fonte para, por exemplo, o trabalho suplementar será de 50% sobre a remuneração mensal, independentemente do número de horas. Enquanto que para os não residentes a isenção aplica-se até às 100 horas. 

Todos os meses, e este não é exceção, deve efetuar o pagamento das contribuições à Segurança Social até ao dia 20. Se automatizar este pagamento por débito direto, evita esquecimentos.  

Se tem um veículo com matrícula registada em março, deve fazer o pagamento do IUC (Imposto Único de Circulação) este mês. Contudo, a Agenda para a Simplificação Fiscal promoveu uma alteração em que a obrigação passará para fevereiro, independentemente do ano da matrícula. Mas, só em 2026.

Paralelamente, há ainda várias obrigações anuais relacionadas com o IRS e o IRC, nomeadamente a  Declaração Modelo 1074 pelos pequenos retalhistas relativa às aquisições anuais de 2024, assim como o Pedido de Compensação Forfetária (regime forfetário) para vendedores de produtos e serviços agrícolas relativas a operações em 2024.

E, claro, relembramos ainda que as obrigações mensais de declaração e pagamento do IVA que se mantêm inalteradas. 

Se estiver a pensar criar uma empresa, espreite este artigo para conhecer resumidamente as obrigações fiscais em Portugal e a lista de impostos em Portugal.

Para cumprir todos os prazos fiscais e obrigações em Março, consulte o nosso calendário fiscal completo em baixo.

Calendário Fiscal de março de 2025 

Data-limiteObrigaçãoObs.: 
Até 5 marEntrega do SAF-T – Comunicação de faturas do mês anterior – fevereiro 2025 (ficheiro SAF-T /e-fatura)Artigo 3º, nº 2 DL 198/2012 de 27 de agosto
Até 5 marComunicação mensal por Inexistência de faturas – fevereiro 2025Caso não emita faturas, é igualmente obrigado a informar a AT preenchendo a respetiva declaração. 
Até 10 marDeclaração periódica Mensal de remunerações à SS e ATArtigo 119º, nº1, c) do CIRS
relativas a fevereiro 2025.
Até 15 marEnvio de Declaração Intrastat – Relativa a operações de saída de bens em fevereiro 2025Se os montantes anuais transacionados na União Europeia no ano anterior ultrapassarem o limiar de assimilação definido pelo INE: chegadas e expedições superiores a 600 mil euros. Ou 25 mil euros no caso da Madeira. Excluem-se serviços.
Entregue mesmo na ausência de transação de bens.Envio através da plataforma webinq.ine.pt. Art. 4º da Lei nº 22/2008
Até 17 marPrazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal do mês seguinte – abril 2025.Artigo 27º nº 8 do CIVA Regulamentado pelo Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/7.
O pedido deve ser feito no Portal das Finanças (até ao 15º dia, para iniciar o pagamento no mês seguinte).
Até 17 marPrazo limite de disponibilização por parte da Autoridade Tributária da informação sobre as deduções à coleta de IRS no Portal das Finanças.Artigo 78.º-B, n.º 6 CIRS 
 Até 20 mar Declaração de retenções na fonte IRS/IRC + entrega das importâncias retidas em fevereiro 2025.Artigo 98.º, n.º 3 do CIRS. Consulte as tabelas atualizadas de retenção na fonte. Há várias situações de isenção.
Até 20 marDeclaração recapitulativa de IVA mensalTransmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTI. Relativa a janeiro de 2025.
Até 20 marDeclaração periódica do IVA MensalArtigo 41º CIVA. Relativa a operações efetuadas em janeiro de 2025.
Até 20 de mar (A partir de dia 10)Pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a fevereiro.Artigo 43º e 155º Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Vá à Segurança Social e emita documento de pagamento ou acione o débito direto.
Até 20 marDeclaração e pagamento mensal do imposto de selo Em casos, como, por exemplo, de contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no mês anterior – fevereiro. Artigo 52º – A, nº 2 e 44º, nº1 do CISNº 29 da Tabela Geral do Imposto de Selo.
Até 24 marComunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior – fevereiro 2025.Até ao 15º dia útil do mês seguinte. Mais informação no site do Banco de Portugal. 
Até 25 marPagamento do IVA – regime mensal. Relativo janeiro.Artigo 27º, nº1 do CIVA a) 
*até 25 do segundo mês seguinte ou no próximo dia útil. 
Até 31 marEntrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado – relativo a fevereiro 2025
Artigo 27º, nº 2 do CIVA. Operação única anual que não ultrapasse os 25 mil euros. Art. 3º CIRS; Art. 30º CIRS; Art. 31º nº 3 CIVA. Ato isolado – liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço.
Até 31 marDeclaração Modelo 1074 pelos pequenos retalhistas relativa às aquisições anuais de 2024.
Sujeitos ao regime especial de tributação previsto no artigo 60.º do Código do IVA. Obrigações: Artº. 67º – Confirma o valor das compras.
Até 31 marPedido de Restituição do IVA pago noutro Estado-membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil. 
Pedido mensal relativo a IVA suportado em Fevereiro de 2025.
Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto. O valor a reembolsar deve ser superior a 400€ e relativo a um período não inferior a 3 meses.
Data-limite para pedido de restituição do IVA pago em 2024 – 30 de setembro de 2025
Até 31 marDeclaração do IVA mensal  através do Mini Balcão Único
Regime de importação. Relativo a fevereiro 2025
Aplica-se o IVA do Estado-membro para onde os bens, de valor não superior a 150€, são vendidos. O consumidor paga o IVA no ato da compra. Declaração enviada até ao final do mês seguinte às operações.
Ofício Circulado n.º 30240, de 25 de junho
Até 31 marPagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é março.Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação.
As medidas de simplificação fiscal prevêem que a partir de 2026 o IUC anual será pago em fevereiro.
Até 31 marDeclaração Modelo 30  IRS/IRC – Relativa a pagamentos feitos a não residentes em janeiro.Entidades devedoras ou pagadoras entregam declaração até ao fim do segundo mês seguinte, evitando dupla tributação.
Portaria nº98/2021; Artigo 119º, nº 7 do CIRS; Artigo 128º do CIRC; Portaria nº 372/2013, de 27 de dezembro. Modelo criado pela Portaria nº 98/2021, de 5 de maio. 
Até 31 marPedido de Compensação Forfetária para vendedores de produtos e serviços agrícolas relativas a operações em 2024Artigo 59.º-B, n.º 3 CIVA.
Regimes: 59.º-A a 59.º-E do CIVA
Até 31 marDeclaração Modelo 2 Comunicação de contrato de arrendamento, subarrendamento, alterações, cessaçãoRelativo a contratos celebrados, alterados ou terminados em fevereiro 2025. Obrigação de comunicação até ao fim do mês seguinte. Sujeita a imposto de selo.
Até 31 marDeclaração de alterações para opção ou renúncia pela não concorrência para a determinação do lucro tributável dos lucros e prejuízos imputáveis a estabelecimento estável situado fora do território português.  (GFL – Gastos Financeiros Líquidos)  
Artigo 54.º-A, n.º 10 do CIRCLucros e prejuízos de estabelecimento estável fora de território português
Até 31 marDeclaração de alterações para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades (RETGS), ou para comunicação de inclusão ou de saída de sociedades.Declaração serve para aderir, sair ou modificar o grupo de empresas incluídas no Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (RETGS)
Até 31 marDeclaração de Herança Indivisa caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI)Artigo 135.º-E do Código do IMI. Artigo 135.º-E, n.º 2 CIMI 
Até 31 marReclamação das deduções à coleta de IRSArtigo 78.º-B, n.º 7 
Até 31 marDeclaração de alterações para opção entre Regime Simplificado e Contabilidade Organizada – IRSArtigo 28.º, n.º 4 CIRS. Tendo em conta o montante de 200 mil euros, será incluído no respetivo regime automaticamente. Acima desse valor será Contabilidade Organizada. Se for por opção, tem de permanecer no regime por 3 anos.
Entre 1 de Abril a 30 de junhoIRS – Modelo 3 relativo a 2024Declaração periódica de rendimentos em sede de IRS
Até 31 de maioIRC – Modelo 22 relativo a 2024Declaração periódica de rendimentos em sede de IRC
Até um ano depois da data-limite de entrega da declaração – 6 de junhoIRC – Declaração de rendimentos Modelo 22 de substituição de IRC e pagamento do referido impostoSe liquidou imposto inferior ao devido ou declarado prejuízo fiscal superior ao efetivo. Declaração de substituição que corrige o lucro tributável relativo ao exercício fiscal de 2023.
Prazo prorrogado até 6 de junho pelo Despacho nº 148/2023.XXIII de 22 de maio
Até ao final do ano 2025Faturas em PDFContinuam a ser aceites faturas em PDF como sendo faturas eletrónicas em 2025. Depois deste prazo, para serem válidas, as faturas em PDF devem ter, obrigatoriamente, a assinatura digital qualificada, selo eletrónico qualificado do negócio ou sistema eletrónico de intercâmbio de dados.

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Sandra M. Gomes

A Sandra é entusiasta de comunicação, com formação em diversas áreas. Depois do jornalismo dedicou-se à produção de conteúdo digital e no papel. É dedicada ao trabalho, preocupada com o ambiente e apaixonada por gatos.

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