Calendário Fiscal: os prazos que deve cumprir em maio de 2024

A entrega da declaração de rendimentos em sede de IRS e IRC continua em curso. Damos conta de outras obrigações fiscais em maio, como o pagamento do IVA trimestral ou o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis. Confira tudo na agenda fiscal de maio.
Calendário fiscal - os prazos que deve cumprir no mês de maio de 2024. A entrega da declaração de rendimentos em sede de IRS e IRC continua em curso. Damos conta de outras obrigações fiscais em maio, como o pagamento do IVA trimestral ou o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis. Confira tudo na agenda fiscal de maio.

Em maio (e até junho) continua em curso a submissão do Modelo 3 do IRS, relativo aos rendimentos de 2023.

O mesmo acontece com o Modelo 22 do IRC. Contudo, o prazo de entrega desta declaração e o pagamento do referido imposto foi adiado até 15 de julho, sem penalizações, pelo Despacho n.º 176/2024-XXIII.

Para além das obrigações fiscais em cada mês, como a entrega do ficheiro SAF-T, a entrega das retenções na fonte e o pagamento de contribuições à Segurança Social -TSU, em maio há outros compromissos fiscais.

Conte, por exemplo, com a obrigação de pagamento do IVA trimestral cobrado nos meses de janeiro, fevereiro e março pelos trabalhadores independentes e empresários em nome individual, com faturação inferior a 650 mil euros.

A obrigação da devolução do IVA ao Estado estende-se também aos pequenos retalhistas. Para saber um pouco mais sobre as obrigações de um freelancer, pode ler este artigo que publicámos no nosso blog.

Maio é também o mês habitual de pagamento do IMI. Se for igual ou inferior a 100€ o valor será pago na totalidade, mas se for superior, este será o mês para saldar a primeira tranche, pagando as restantes nos meses de agosto e novembro, consoante o montante global.

Pode ainda esclarecer algumas dúvidas sobre o IMI ao consultar as perguntas e respostas sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis desta página do Governo.

Para não deixar passar os prazos, basta estar atento à nossa agenda fiscal mensal.

O calendário fiscal detalhado do mês de maio serve como um guia essencial para orientar os contribuintes e empresas através do, por vezes, complexo sistema tributário. Este documento serve, pois, como lembrete acerca de todas as obrigações, para que sejam cumpridas de forma eficaz e dentro dos prazos estabelecidos pela lei.

Confira então as obrigações fiscais do mês de maio:

Agenda Fiscal de Maio

Data limiteObrigaçãoObservação
IRS anual
Em Maio até JunhoEntrega da declaração de rendimentos (Modelo 3 do IRS)Código do IRS – CIRS Relativo aos rendimentos de 2023 Rosto – Agregado Familiar Anexos A – trabalhadores por conta de outrem e pensionistas Anexo B – Trabalhadores independentes e alojamento local Anexo F – Rendimentos prediais Anexo G – mais-valias e outros incrementos patrimoniais Anexo H – Deduções e benefícios fiscais
IRC anual
Em maio até 15 de julhoEntrega da Declaração de rendimentos (modelo 22 do IRC) e pagamento do imposto devido.Código do IRC – CIRC – Art. 120º Relativo aos rendimentos de pessoas coletivas em 2023, exceto entidades ao abrigo do art. 9º, entidades não residentes e sem estabelecimento estável. Despacho n.º 176/2024-XXIII prorrogou o prazo até 15 de julho, sem penalizações
Outros prazos fiscais
Até 6 maioEntrega do SAF-T – Comunicação de faturas do mês anterior – abril (ficheiro SAF-T /e-fatura)Artigo 3º, nº 2 DL 198/2012 de 27 de agosto OE de 2022 decidiu esta data.
Até 6 maioComunicação por Inexistência de faturas – abrilCaso não emita faturas, é igualmente obrigado a informar a AT preenchendo a respetiva declaração.
Até 10 maioDeclaração periódica Mensal de remunerações à AT e SSArtigo 119º, nº1, c) do CIRS. Relativas a abril.
Até 15 maioEnvio de Declaração Intrastat. Relativa a operações de abrilSe os montantes anuais transacionados na União Europeia no ano anterior ultrapassarem o limiar de assimilação definido pelo INE: chegadas e expedições superiores a 600 mil euros. Ou 25 mil euros no caso da Madeira. Entregue mesmo na ausência de transação de bens. Envio através da plataforma webinq.ine.pt Art. 4º da Lei nº 22/2008
Até 15 maioPrazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal do mês seguinte.Artigo 27º nº 8 do CIVA Regulamentado pelo Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/7 O pedido deve ser feito no Portal das Finanças (até ao 15º dia, para iniciar o pagamento no mês seguinte.)
Até 20 maioDeclaração de retenções na fonte IRS/IRC + entrega das importâncias retidas em abril.Artigo 98.º, n.º 3 do CIRS Faça a retenção na fonte apenas a empreendedores em regime de IVA, ou seja, se ultrapassaram os 14.500€ de rendimentos anuais profissionais da Categoria B.
Até 20 maioDeclaração recapitulativa de IVA mensalTransmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTI Relativa a abril 2024.
Até 20 maioDeclaração recapitulativa de IVA trimestralTransmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTI Relativa aos meses de janeiro, fevereiro e março.
Até 20 maioEntrega da declaração Modelo 1074 + liquidação do IVA pelos pequenos retalhistas relativa ao primeiro trimestreRegime Pequenos Retalhistas – art. 60 CIVA
Até 20 maioDeclaração periódica do IVA MensalArtigo 41º CIVA Relativa a operações efetuadas em março de 2024.
Até 20 maioDeclaração periódica do IVA TrimestralArtigo 41º CIVA Relativa a operações efetuadas em janeiro, fevereiro, março.
Até 20 maioPagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a abril.Artigo 43º e 155º Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Vá à Segurança Social e emita documento de pagamento ou acione o débito direto.
Até 20 maioDeclaração e pagamento mensal do imposto de seloEm casos, como, por exemplo, de contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no mês anterior – abril. Artigo 52º – A, nº 2 e 44º, nº1 do CIS Nº 29 da Tabela Geral do Imposto de selo.
Até 22 maioComunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior – abril.Até ao 15º dia útil do mês. Mais informação no site do Banco de Portugal.
Até 27 maioPagamento IVA – regime mensal Relativo a março.Artigo 27º, nº1 do CIVA a) *até 25 do segundo mês seguinte ou no próximo dia útil.
Até 27 maioPagamento IVA – regime trimestral. Relativo ao 1º trimestre.Artigo 27º, nº1 do CIVA a) *até 25 do segundo mês seguinte ou no próximo dia útil.
Até 31 maioEntrega da Declaração Modelo 18Obrigação de entidades que emitam vales de refeição e outros títulos de compensação extrassalarial Art. 126º nº 2 do CIRS
Até 31 maioDeclaração Modelo 54 – Identificação da entidade declaranteArtigo 121º-A, nº4 do CIRC. Apresentada por qualquer entidade residente ou com estabelecimento estável em Portugal que integre um grupo de empresas multinacionais
Até 31 maioPagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é maio.Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação
Até 31 maioEntrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado – relativo a abrilArtigo 27º, nº 2 do CIVA. Operação única anual que não ultrapasse os 25 mil euros. Art. 3º CIRS Art. 30º CIRS Art. 31º nº 3 CIVA Ato isolado – liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço.
Até 31 maioPagamento do – Imposto Municipal sobre ImóveisRelativo a 2023. Igual ou inferior a 100€ – pago na totalidade. Se for superior a 100€– paga a 1ª prestação Art.º 120º do CIMI
Até 31 maioDeclaração de Opção dos sujeitos passivos casados ou união de factoPara aqueles que não optam pela tributação conjunta para pagamento do Adicional do IMI, para identificação dos bens próprios de cada um Art. 135º-D nº4 CIMI
Até 31 maioDeclaração Modelo 30 IRS/IRC. Relativa a março.Entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a não residentes em Portugal no mês de março de 2024, evitando dupla tributação. Portaria nº98/2021 artigo 119º, nº 7 do CIRS artigo 128º do CIRC Portaria nº 372/2013, de 27 de dezembro
Até 31 maio (a partir de 11 de maio))Confirmação de faturas do mês anterior – abril – no E-fatura78º-B, nº5 do CIRS despesas gerais IRS. É melhor ir validando as despesas mensalmente ao longo do ano.
Até 31 maioPedido de Restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil. Pedido mensal relativo a IVA suportado em 2024.Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto. O valor a reembolsar deve ser superior a 400€ e relativo a um período não inferior a 3 meses.
Até 31 maioDeclaração para opção pela tributação conjunta pelos casados ou unidos de factoArtigo 135ª – D Código do IMI Para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal Sobre Imóveis
Até 31 maioDeclaração conjunta de casados em comunhão de bens a identificar bens próprios e bens comunsArtigo 135º – D Código do IMI
Em maio até junhoEntrega da Declaração Modelo 49 IRS.Art. 60º, nºs 3 e 4 do CIRS. Para quem tenha recebido rendimentos de fontes estrangeiras e em que haja crédito de imposto por dupla tributação
Até um ano depois da data-limite de entrega da declaração – limite 6 de junhoDeclaração de rendimentos Modelo 22 de substituição de IRC e pagamento do referido impostoSe liquidou imposto inferior ao devido ou declarado prejuízo fiscal superior ao efetivo. Declaração de substituição que corrige o lucro tributável relativo ao exercício fiscal de 2022. Prazo prorrogado até 6 de junho pelo Despacho nº 148/2023.XXIII de 22 de maio
Em maio até 1 de julhoEntrega da Declaração Modelo 19Entidades patronais que criem planos de ações ou equivalente, em benefícios dos trabalhadores ou membros dos órgãos sociais. IRS
Até 15 julhoDeclaração da IES – Informação Empresarial Simplificada relativa a 2023Art. 5º Decreto-lei nº 8/2007 – prazo
Até ao final do ano 2024Faturas em PDFContinuam a ser aceites faturas em PDF como sendo faturas eletrónicas em 2024. O prazo foi, uma vez mais, alargado. Depois deste prazo, para serem válidas, as faturas em PDF devem ter, obrigatoriamente, a assinatura digital qualificada, selo eletrónico qualificado do negócio ou sistema eletrónico de intercâmbio de dados.

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Sandra M. Gomes

A Sandra é entusiasta de comunicação, com formação em diversas áreas. Depois do jornalismo dedicou-se à produção de conteúdo digital e no papel. É dedicada ao trabalho, preocupada com o ambiente e apaixonada por gatos.

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