Em maio (e até junho) continua em curso a submissão do Modelo 3 do IRS, relativo aos rendimentos de 2023.
O mesmo acontece com o Modelo 22 do IRC. Contudo, o prazo de entrega desta declaração e o pagamento do referido imposto foi adiado até 15 de julho, sem penalizações, pelo Despacho n.º 176/2024-XXIII.
Para além das obrigações fiscais em cada mês, como a entrega do ficheiro SAF-T, a entrega das retenções na fonte e o pagamento de contribuições à Segurança Social -TSU, em maio há outros compromissos fiscais.
Conte, por exemplo, com a obrigação de pagamento do IVA trimestral cobrado nos meses de janeiro, fevereiro e março pelos trabalhadores independentes e empresários em nome individual, com faturação inferior a 650 mil euros.
A obrigação da devolução do IVA ao Estado estende-se também aos pequenos retalhistas. Para saber um pouco mais sobre as obrigações de um freelancer, pode ler este artigo que publicámos no nosso blog.
Maio é também o mês habitual de pagamento do IMI. Se for igual ou inferior a 100€ o valor será pago na totalidade, mas se for superior, este será o mês para saldar a primeira tranche, pagando as restantes nos meses de agosto e novembro, consoante o montante global.
Pode ainda esclarecer algumas dúvidas sobre o IMI ao consultar as perguntas e respostas sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis desta página do Governo.
Para não deixar passar os prazos, basta estar atento à nossa agenda fiscal mensal.
O calendário fiscal detalhado do mês de maio serve como um guia essencial para orientar os contribuintes e empresas através do, por vezes, complexo sistema tributário. Este documento serve, pois, como lembrete acerca de todas as obrigações, para que sejam cumpridas de forma eficaz e dentro dos prazos estabelecidos pela lei.
Confira então as obrigações fiscais do mês de maio:
Agenda Fiscal de Maio
Data limite | Obrigação | Observação |
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IRS anual | ||
Em Maio até Junho | Entrega da declaração de rendimentos (Modelo 3 do IRS) | Código do IRS – CIRS Relativo aos rendimentos de 2023 Rosto – Agregado Familiar Anexos A – trabalhadores por conta de outrem e pensionistas Anexo B – Trabalhadores independentes e alojamento local Anexo F – Rendimentos prediais Anexo G – mais-valias e outros incrementos patrimoniais Anexo H – Deduções e benefícios fiscais |
IRC anual | ||
Em maio até 15 de julho | Entrega da Declaração de rendimentos (modelo 22 do IRC) e pagamento do imposto devido. | Código do IRC – CIRC – Art. 120º Relativo aos rendimentos de pessoas coletivas em 2023, exceto entidades ao abrigo do art. 9º, entidades não residentes e sem estabelecimento estável. Despacho n.º 176/2024-XXIII prorrogou o prazo até 15 de julho, sem penalizações |
Outros prazos fiscais | ||
Até 6 maio | Entrega do SAF-T – Comunicação de faturas do mês anterior – abril (ficheiro SAF-T /e-fatura) | Artigo 3º, nº 2 DL 198/2012 de 27 de agosto OE de 2022 decidiu esta data. |
Até 6 maio | Comunicação por Inexistência de faturas – abril | Caso não emita faturas, é igualmente obrigado a informar a AT preenchendo a respetiva declaração. |
Até 10 maio | Declaração periódica Mensal de remunerações à AT e SS | Artigo 119º, nº1, c) do CIRS. Relativas a abril. |
Até 15 maio | Envio de Declaração Intrastat. Relativa a operações de abril | Se os montantes anuais transacionados na União Europeia no ano anterior ultrapassarem o limiar de assimilação definido pelo INE: chegadas e expedições superiores a 600 mil euros. Ou 25 mil euros no caso da Madeira. Entregue mesmo na ausência de transação de bens. Envio através da plataforma webinq.ine.pt Art. 4º da Lei nº 22/2008 |
Até 15 maio | Prazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal do mês seguinte. | Artigo 27º nº 8 do CIVA Regulamentado pelo Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/7 O pedido deve ser feito no Portal das Finanças (até ao 15º dia, para iniciar o pagamento no mês seguinte.) |
Até 20 maio | Declaração de retenções na fonte IRS/IRC + entrega das importâncias retidas em abril. | Artigo 98.º, n.º 3 do CIRS Faça a retenção na fonte apenas a empreendedores em regime de IVA, ou seja, se ultrapassaram os 14.500€ de rendimentos anuais profissionais da Categoria B. |
Até 20 maio | Declaração recapitulativa de IVA mensal | Transmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTI Relativa a abril 2024. |
Até 20 maio | Declaração recapitulativa de IVA trimestral | Transmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTI Relativa aos meses de janeiro, fevereiro e março. |
Até 20 maio | Entrega da declaração Modelo 1074 + liquidação do IVA pelos pequenos retalhistas relativa ao primeiro trimestre | Regime Pequenos Retalhistas – art. 60 CIVA |
Até 20 maio | Declaração periódica do IVA Mensal | Artigo 41º CIVA Relativa a operações efetuadas em março de 2024. |
Até 20 maio | Declaração periódica do IVA Trimestral | Artigo 41º CIVA Relativa a operações efetuadas em janeiro, fevereiro, março. |
Até 20 maio | Pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a abril. | Artigo 43º e 155º Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Vá à Segurança Social e emita documento de pagamento ou acione o débito direto. |
Até 20 maio | Declaração e pagamento mensal do imposto de selo | Em casos, como, por exemplo, de contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no mês anterior – abril. Artigo 52º – A, nº 2 e 44º, nº1 do CIS Nº 29 da Tabela Geral do Imposto de selo. |
Até 22 maio | Comunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior – abril. | Até ao 15º dia útil do mês. Mais informação no site do Banco de Portugal. |
Até 27 maio | Pagamento IVA – regime mensal Relativo a março. | Artigo 27º, nº1 do CIVA a) *até 25 do segundo mês seguinte ou no próximo dia útil. |
Até 27 maio | Pagamento IVA – regime trimestral. Relativo ao 1º trimestre. | Artigo 27º, nº1 do CIVA a) *até 25 do segundo mês seguinte ou no próximo dia útil. |
Até 31 maio | Entrega da Declaração Modelo 18 | Obrigação de entidades que emitam vales de refeição e outros títulos de compensação extrassalarial Art. 126º nº 2 do CIRS |
Até 31 maio | Declaração Modelo 54 – Identificação da entidade declarante | Artigo 121º-A, nº4 do CIRC. Apresentada por qualquer entidade residente ou com estabelecimento estável em Portugal que integre um grupo de empresas multinacionais |
Até 31 maio | Pagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é maio. | Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação |
Até 31 maio | Entrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado – relativo a abril | Artigo 27º, nº 2 do CIVA. Operação única anual que não ultrapasse os 25 mil euros. Art. 3º CIRS Art. 30º CIRS Art. 31º nº 3 CIVA Ato isolado – liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço. |
Até 31 maio | Pagamento do – Imposto Municipal sobre Imóveis | Relativo a 2023. Igual ou inferior a 100€ – pago na totalidade. Se for superior a 100€– paga a 1ª prestação Art.º 120º do CIMI |
Até 31 maio | Declaração de Opção dos sujeitos passivos casados ou união de facto | Para aqueles que não optam pela tributação conjunta para pagamento do Adicional do IMI, para identificação dos bens próprios de cada um Art. 135º-D nº4 CIMI |
Até 31 maio | Declaração Modelo 30 IRS/IRC. Relativa a março. | Entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a não residentes em Portugal no mês de março de 2024, evitando dupla tributação. Portaria nº98/2021 artigo 119º, nº 7 do CIRS artigo 128º do CIRC Portaria nº 372/2013, de 27 de dezembro |
Até 31 maio (a partir de 11 de maio)) | Confirmação de faturas do mês anterior – abril – no E-fatura | 78º-B, nº5 do CIRS despesas gerais IRS. É melhor ir validando as despesas mensalmente ao longo do ano. |
Até 31 maio | Pedido de Restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil. Pedido mensal relativo a IVA suportado em 2024. | Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto. O valor a reembolsar deve ser superior a 400€ e relativo a um período não inferior a 3 meses. |
Até 31 maio | Declaração para opção pela tributação conjunta pelos casados ou unidos de facto | Artigo 135ª – D Código do IMI Para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal Sobre Imóveis |
Até 31 maio | Declaração conjunta de casados em comunhão de bens a identificar bens próprios e bens comuns | Artigo 135º – D Código do IMI |
Em maio até junho | Entrega da Declaração Modelo 49 IRS. | Art. 60º, nºs 3 e 4 do CIRS. Para quem tenha recebido rendimentos de fontes estrangeiras e em que haja crédito de imposto por dupla tributação |
Até um ano depois da data-limite de entrega da declaração – limite 6 de junho | Declaração de rendimentos Modelo 22 de substituição de IRC e pagamento do referido imposto | Se liquidou imposto inferior ao devido ou declarado prejuízo fiscal superior ao efetivo. Declaração de substituição que corrige o lucro tributável relativo ao exercício fiscal de 2022. Prazo prorrogado até 6 de junho pelo Despacho nº 148/2023.XXIII de 22 de maio |
Em maio até 1 de julho | Entrega da Declaração Modelo 19 | Entidades patronais que criem planos de ações ou equivalente, em benefícios dos trabalhadores ou membros dos órgãos sociais. IRS |
Até 15 julho | Declaração da IES – Informação Empresarial Simplificada relativa a 2023 | Art. 5º Decreto-lei nº 8/2007 – prazo |
Até ao final do ano 2024 | Faturas em PDF | Continuam a ser aceites faturas em PDF como sendo faturas eletrónicas em 2024. O prazo foi, uma vez mais, alargado. Depois deste prazo, para serem válidas, as faturas em PDF devem ter, obrigatoriamente, a assinatura digital qualificada, selo eletrónico qualificado do negócio ou sistema eletrónico de intercâmbio de dados. |
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