Calendário Fiscal: os prazos que deve cumprir em junho de 2024

Não entregou a declaração de IRS? Apresse-se, pois o prazo termina no final do mês. Se tem um alojamento local, declare e pague a CEAL. Conheça todos os prazos fiscais na nossa agenda fiscal de junho.

Se ainda lhe falta entregar a declaração de IRS, é altura de o fazer. O prazo termina no final deste mês. 

Caso haja imprecisões ou erros na declaração, dentro deste prazo pode entregar declarações de substituição, sem penalização.

Mas, se a entrega do Modelo 3 do IRS acontecer fora do prazo haverá sanções. Contudo, a Autoridade Tributária enviará avisos antes de seguir para um caminho mais punitivo. O artigo 116º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) indica que a entrega de declarações ou informações fiscais fora do prazo é punível com coimas, além de perder benefícios.

Quanto ao Modelo 22 do IRC, relativo aos rendimentos de 2023, a entrega poderá ser feita até 15 de julho, de acordo com o Despacho n.º 176/2024-XXIII.

Na primeira metade do ano, há um aumento significativo no volume de burocracia e obrigações fiscais associadas ao pagamento de impostos, exigindo maior atenção ou responsabilidade fiscal. Isso é evidente ao consultar regularmente a nossa agenda fiscal mensal.

Portanto, em junho foque-se em concluir a declaração dos rendimentos de IRS e IRC do ano anterior. Entretanto, continue a cumprir os compromissos habituais como: a entrega do ficheiro SAF-T, das retenções na fonte, das contribuições à Segurança Social, assim, como as declarações e pagamentos relacionados com o IVA (Código do IVA).

Tome atenção à recente obrigação para o alojamento local. Se for proprietário de um alojamento local, deve entregar em junho o modelo para a liquidação da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local – CEAL, assim como fazer o devido pagamento.

Esta medida integra o programa “Mais Habitação” (art.1º, alínea h  e art. 22º da Lei nº 56/2023 e respetivo anexo) e pretende atenuar a negatividade associada à escassez de imóveis para fins habitacionais. Para efeitos de cálculo, esta medida inclui um coeficiente de pressão urbanística. Consulte a legislação para perceber se o seu alojamento local está sujeito ao pagamento ou se beneficia de isenção de CEAL (art. 4º do anexo à Lei nº56/2023).

Se tem contabilidade organizada, veja com o seu contabilista certificado o que é necessário para a entrega da IES – Informação Empresarial Simplificadae prepare todos os elementos de natureza fiscal, contabilística e estatística para a entrega da IES, cujo prazo termina no dia 15 de julho. Mas, se tiver a documentação organizada, pode entregar já em junho. 

Confira as principais obrigações fiscais de junho de 2024.

Agenda Fiscal de Junho

Data-limiteObrigaçãoObservação
IRS anual
Até 30 JunhoEntrega da declaração de rendimentos (Modelo 3 do IRS)Código do IRS – CIRS Relativo aos rendimentos de 2023. Rosto – Agregado Familiar; Anexos A – trabalhadores por conta de outrem e pensionistas; Anexo B – Trabalhadores independentes e alojamento local; Anexo F – Rendimentos prediais; Anexo G – mais-valias e outros incrementos patrimoniais; Anexo H – Deduções e benefícios fiscais
IRC anual
Até 15 de julhoEntrega da Declaração de rendimentos (modelo 22 do IRC) e pagamento do imposto devido.Código do IRC – CIRC – Art. 120º. Relativo aos rendimentos de pessoas coletivas em 2023, exceto entidades ao abrigo do art. 9º, entidades não residentes e sem estabelecimento estável. Despacho n.º 176/2024-XXIII prorrogou o prazo até 15 de julho, sem penalizações
Outros prazos fiscais
Até 5 junhoEntrega do SAF-T – Comunicação de faturas do mês anterior – maio (ficheiro SAF-T /e-fatura)Artigo 3º, nº 2 DL 198/2012 de 27 de agosto OE de 2022 decidiu esta data.
Até 5 junhoComunicação por Inexistência de faturas – maioCaso não emita faturas, é igualmente obrigado a informar a AT preenchendo a respetiva declaração.
Até um ano depois da data-limite de entrega da declaração – limite 6 de junhoDeclaração de rendimentos Modelo 22 de substituição de IRC e pagamento do referido impostoSe liquidou imposto inferior ao devido ou declarado prejuízo fiscal superior ao efetivo. Declaração de substituição que corrige o lucro tributável relativo ao exercício fiscal de 2022. Prazo prorrogado até 6 de junho pelo Despacho nº 148/2023.XXIII de 22 de maio.
Até 11 junhoDeclaração periódica Mensal de remunerações à AT e SSArtigo 119º, nº1, c) do CIRS relativas a maio.
Até 15 junhoEnvio de Declaração Intrastat Relativa a operações de maioSe os montantes anuais transacionados na União Europeia no ano anterior ultrapassarem o limiar de assimilação definido pelo INE: chegadas e expedições superiores a 600 mil euros. Ou 25 mil euros no caso da Madeira. Entregue mesmo na ausência de transação de bens. Envio através da plataforma webinq.ine.pt Art. 4º da Lei nº 22/2008
Até 17 junhoPrazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal do mês seguinteArtigo 27º nº 8 do CIVA Regulamentado pelo Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/7 O pedido deve ser feito no Portal das Finanças (até ao 15º dia, para iniciar o pagamento no mês seguinte.)
Até 20 junhoDeclaração de retenções na fonte IRS/IRC + entrega das importâncias retidas em maio.Artigo 27º nº 8 do CIVA Regulamentado pelo Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/7. O pedido deve ser feito no Portal das Finanças (até ao 15º dia, para iniciar o pagamento no mês seguinte).
Até 20 junhoDeclaração de retenções na fonte IRS/IRC + entrega das importâncias retidas em maio.Artigo 98.º, n.º 3 do CIRS Faça a retenção na fonte apenas a empreendedores em regime de IVA, ou seja, se ultrapassaram os 14.500€ de rendimentos anuais profissionais da Categoria B.
Até 20 junhoDeclaração recapitulativa de IVA mensalTransmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTI Relativa a maio 2024.
Até 20 junhoDeclaração periódica do IVA MensalArtigo 41º CIVA Relativa a operações efetuadas em abril de 2024.
Até 20 junho (entre 10 e 20 de cada mês)Pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a maio.Artigo 43º e 155º Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social Vá à Segurança Social e emita documento de pagamento ou acione o débito direto.
Até 20 junhoDeclaração e pagamento mensal do imposto de seloEm casos, como, por exemplo, de contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no mês anterior – maio. Artigo 52º – A, nº 2 e 44º, nº1 do CIS Nº 29 da Tabela Geral do Imposto de selo.
Até 20 junhoEnvio do modelo para a liquidação da CEAL – Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local.Para o alojamento local registado até dezembro de 2023. Decreto Legislativo Regional n.º 1/2024/A, de 3 de maio Decreto Legislativo Regional nº 1/2024/A, de 3 de maio Decreto Legislativo Regional n.º 1/2024/A, de 3 de maio
Até 24 junhoComunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior – maio.Até ao 15º dia útil do mês. Mais informação no site do Banco de Portugal.
Até 25 junhoPagamento IVA – regime mensal Relativo a abril.Artigo 27º, nº1 do CIVA a) – Até 25 do segundo mês seguinte ou no próximo dia útil.
Até 25 junhoPagamento da CEAL – Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento LocalPara o alojamento local registado até dezembro de 2023. Decreto Legislativo Regional n.º 1/2024/A, de 3 de maio Decreto Legislativo Regional nº 1/2024/A, de 3 de maio Decreto Legislativo Regional n.º 1/2024/A, de 3 de maio
Até 30 junhoEntrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado – relativo a maioArtigo 27º, nº 2 do CIVA. Operação única anual que não ultrapasse os 25 mil euros. Art. 3º CIRS. Art. 30º CIRS. Art. 31º nº 3 CIVA. Ato isolado – liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço.
Até 30 junho (a partir de 11 de maio)Confirmação de faturas do mês anterior – maio – no E-fatura78º-B, nº5 do CIRS despesas gerais IRS É melhor ir validando as despesas mensalmente ao longo do ano.
Até 30 junhoPedido de Restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil. Pedido mensal relativo a IVA suportado em 2024.Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto. O valor a reembolsar deve ser superior a 400€ e relativo a um período não inferior a 3 meses.
Até 30 junhoEntrega da Declaração Modelo 49Art. 60º, nºs 3 e 4 do CIRS. Para quem tenha recebido rendimentos de fontes estrangeiras e em que haja crédito de imposto por dupla tributação
Até 1 de julhoEntrega da Declaração Modelo 19Entidades patronais que criem planos de ações ou equivalente, em benefícios dos trabalhadores ou membros dos órgãos sociais. CIRS
Até 1 julhoPagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é junho.Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação
Até 1 julhoDeclaração Modelo 30 IRS/IRC Relativa a pagamentos feitos em Abril.Entidades devedoras ou pagadoras até ao fim do segundo mês seguinte, evitando dupla tributação. Portaria nº98/2021 artigo 119º, nº 7 do CIRS artigo 128º do CIRC Portaria nº 372/2013, de 27 de dezembro
Até 15 julhoDeclaração da IES – Informação Empresarial Simplificada relativa a 2023Art. 5º Decreto-lei nº 8/2007 – prazo
Até ao final do ano 2024Faturas em PDFContinuam a ser aceites faturas em PDF como sendo faturas eletrónicas em 2024. O prazo foi, uma vez mais, alargado. Depois deste prazo, para serem válidas, as faturas em PDF devem ter, obrigatoriamente, a assinatura digital qualificada, selo eletrónico qualificado do negócio ou sistema eletrónico de intercâmbio de dados.

Subscreva a newsletter do InvoiceXpress para receber o calendário fiscal mensal e outras informações pertinentes para aplicar nos seus negócios.

Se precisar de uma ajuda extra, experimente o programa de faturação online InvoiceXpress, certificado pela Autoridade Tributária, e descubra o lado simples e automático da faturação.

Picture of Sandra M. Gomes

Sandra M. Gomes

A Sandra é entusiasta de comunicação, com formação em diversas áreas. Depois do jornalismo dedicou-se à produção de conteúdo digital e no papel. É dedicada ao trabalho, preocupada com o ambiente e apaixonada por gatos.

Artigos relacionados:

Curso

CURSO GRATUITO

Curso Gratuito de Faturação para Empreendedores. Inscreva-se já!

INVOICEXPRESS

Emita facturas em segundos e sem complicações Veja a apresentação.

Fale connosco!

Somos uma equipa dedicada a responder a todas as suas questões de forma rápida e eficaz.

Acreditamos que o suporte é a nossa melhor funcionalidade.