Se ainda lhe falta entregar a declaração de IRS, é altura de o fazer. O prazo termina no final deste mês.
Caso haja imprecisões ou erros na declaração, dentro deste prazo pode entregar declarações de substituição, sem penalização.
Mas, se a entrega do Modelo 3 do IRS acontecer fora do prazo haverá sanções. Contudo, a Autoridade Tributária enviará avisos antes de seguir para um caminho mais punitivo. O artigo 116º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) indica que a entrega de declarações ou informações fiscais fora do prazo é punível com coimas, além de perder benefícios.
Quanto ao Modelo 22 do IRC, relativo aos rendimentos de 2023, a entrega poderá ser feita até 15 de julho, de acordo com o Despacho n.º 176/2024-XXIII.
Na primeira metade do ano, há um aumento significativo no volume de burocracia e obrigações fiscais associadas ao pagamento de impostos, exigindo maior atenção ou responsabilidade fiscal. Isso é evidente ao consultar regularmente a nossa agenda fiscal mensal.
Portanto, em junho foque-se em concluir a declaração dos rendimentos de IRS e IRC do ano anterior. Entretanto, continue a cumprir os compromissos habituais como: a entrega do ficheiro SAF-T, das retenções na fonte, das contribuições à Segurança Social, assim, como as declarações e pagamentos relacionados com o IVA (Código do IVA).
Tome atenção à recente obrigação para o alojamento local. Se for proprietário de um alojamento local, deve entregar em junho o modelo para a liquidação da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local – CEAL, assim como fazer o devido pagamento.
Esta medida integra o programa “Mais Habitação” (art.1º, alínea h e art. 22º da Lei nº 56/2023 e respetivo anexo) e pretende atenuar a negatividade associada à escassez de imóveis para fins habitacionais. Para efeitos de cálculo, esta medida inclui um coeficiente de pressão urbanística. Consulte a legislação para perceber se o seu alojamento local está sujeito ao pagamento ou se beneficia de isenção de CEAL (art. 4º do anexo à Lei nº56/2023).
Se tem contabilidade organizada, veja com o seu contabilista certificado o que é necessário para a entrega da IES – Informação Empresarial Simplificadae prepare todos os elementos de natureza fiscal, contabilística e estatística para a entrega da IES, cujo prazo termina no dia 15 de julho. Mas, se tiver a documentação organizada, pode entregar já em junho.
Confira as principais obrigações fiscais de junho de 2024.
Agenda Fiscal de Junho
Data-limite | Obrigação | Observação |
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IRS anual | ||
Até 30 Junho | Entrega da declaração de rendimentos (Modelo 3 do IRS) | Código do IRS – CIRS Relativo aos rendimentos de 2023. Rosto – Agregado Familiar; Anexos A – trabalhadores por conta de outrem e pensionistas; Anexo B – Trabalhadores independentes e alojamento local; Anexo F – Rendimentos prediais; Anexo G – mais-valias e outros incrementos patrimoniais; Anexo H – Deduções e benefícios fiscais |
IRC anual | ||
Até 15 de julho | Entrega da Declaração de rendimentos (modelo 22 do IRC) e pagamento do imposto devido. | Código do IRC – CIRC – Art. 120º. Relativo aos rendimentos de pessoas coletivas em 2023, exceto entidades ao abrigo do art. 9º, entidades não residentes e sem estabelecimento estável. Despacho n.º 176/2024-XXIII prorrogou o prazo até 15 de julho, sem penalizações |
Outros prazos fiscais | ||
Até 5 junho | Entrega do SAF-T – Comunicação de faturas do mês anterior – maio (ficheiro SAF-T /e-fatura) | Artigo 3º, nº 2 DL 198/2012 de 27 de agosto OE de 2022 decidiu esta data. |
Até 5 junho | Comunicação por Inexistência de faturas – maio | Caso não emita faturas, é igualmente obrigado a informar a AT preenchendo a respetiva declaração. |
Até um ano depois da data-limite de entrega da declaração – limite 6 de junho | Declaração de rendimentos Modelo 22 de substituição de IRC e pagamento do referido imposto | Se liquidou imposto inferior ao devido ou declarado prejuízo fiscal superior ao efetivo. Declaração de substituição que corrige o lucro tributável relativo ao exercício fiscal de 2022. Prazo prorrogado até 6 de junho pelo Despacho nº 148/2023.XXIII de 22 de maio. |
Até 11 junho | Declaração periódica Mensal de remunerações à AT e SS | Artigo 119º, nº1, c) do CIRS relativas a maio. |
Até 15 junho | Envio de Declaração Intrastat Relativa a operações de maio | Se os montantes anuais transacionados na União Europeia no ano anterior ultrapassarem o limiar de assimilação definido pelo INE: chegadas e expedições superiores a 600 mil euros. Ou 25 mil euros no caso da Madeira. Entregue mesmo na ausência de transação de bens. Envio através da plataforma webinq.ine.pt Art. 4º da Lei nº 22/2008 |
Até 17 junho | Prazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal do mês seguinte | Artigo 27º nº 8 do CIVA Regulamentado pelo Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/7 O pedido deve ser feito no Portal das Finanças (até ao 15º dia, para iniciar o pagamento no mês seguinte.) |
Até 20 junho | Declaração de retenções na fonte IRS/IRC + entrega das importâncias retidas em maio. | Artigo 27º nº 8 do CIVA Regulamentado pelo Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/7. O pedido deve ser feito no Portal das Finanças (até ao 15º dia, para iniciar o pagamento no mês seguinte). |
Até 20 junho | Declaração de retenções na fonte IRS/IRC + entrega das importâncias retidas em maio. | Artigo 98.º, n.º 3 do CIRS Faça a retenção na fonte apenas a empreendedores em regime de IVA, ou seja, se ultrapassaram os 14.500€ de rendimentos anuais profissionais da Categoria B. |
Até 20 junho | Declaração recapitulativa de IVA mensal | Transmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTI Relativa a maio 2024. |
Até 20 junho | Declaração periódica do IVA Mensal | Artigo 41º CIVA Relativa a operações efetuadas em abril de 2024. |
Até 20 junho (entre 10 e 20 de cada mês) | Pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a maio. | Artigo 43º e 155º Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social Vá à Segurança Social e emita documento de pagamento ou acione o débito direto. |
Até 20 junho | Declaração e pagamento mensal do imposto de selo | Em casos, como, por exemplo, de contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no mês anterior – maio. Artigo 52º – A, nº 2 e 44º, nº1 do CIS Nº 29 da Tabela Geral do Imposto de selo. |
Até 20 junho | Envio do modelo para a liquidação da CEAL – Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local. | Para o alojamento local registado até dezembro de 2023. Decreto Legislativo Regional n.º 1/2024/A, de 3 de maio Decreto Legislativo Regional nº 1/2024/A, de 3 de maio Decreto Legislativo Regional n.º 1/2024/A, de 3 de maio |
Até 24 junho | Comunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior – maio. | Até ao 15º dia útil do mês. Mais informação no site do Banco de Portugal. |
Até 25 junho | Pagamento IVA – regime mensal Relativo a abril. | Artigo 27º, nº1 do CIVA a) – Até 25 do segundo mês seguinte ou no próximo dia útil. |
Até 25 junho | Pagamento da CEAL – Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local | Para o alojamento local registado até dezembro de 2023. Decreto Legislativo Regional n.º 1/2024/A, de 3 de maio Decreto Legislativo Regional nº 1/2024/A, de 3 de maio Decreto Legislativo Regional n.º 1/2024/A, de 3 de maio |
Até 30 junho | Entrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado – relativo a maio | Artigo 27º, nº 2 do CIVA. Operação única anual que não ultrapasse os 25 mil euros. Art. 3º CIRS. Art. 30º CIRS. Art. 31º nº 3 CIVA. Ato isolado – liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço. |
Até 30 junho (a partir de 11 de maio) | Confirmação de faturas do mês anterior – maio – no E-fatura | 78º-B, nº5 do CIRS despesas gerais IRS É melhor ir validando as despesas mensalmente ao longo do ano. |
Até 30 junho | Pedido de Restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil. Pedido mensal relativo a IVA suportado em 2024. | Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto. O valor a reembolsar deve ser superior a 400€ e relativo a um período não inferior a 3 meses. |
Até 30 junho | Entrega da Declaração Modelo 49 | Art. 60º, nºs 3 e 4 do CIRS. Para quem tenha recebido rendimentos de fontes estrangeiras e em que haja crédito de imposto por dupla tributação |
Até 1 de julho | Entrega da Declaração Modelo 19 | Entidades patronais que criem planos de ações ou equivalente, em benefícios dos trabalhadores ou membros dos órgãos sociais. CIRS |
Até 1 julho | Pagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é junho. | Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação |
Até 1 julho | Declaração Modelo 30 IRS/IRC Relativa a pagamentos feitos em Abril. | Entidades devedoras ou pagadoras até ao fim do segundo mês seguinte, evitando dupla tributação. Portaria nº98/2021 artigo 119º, nº 7 do CIRS artigo 128º do CIRC Portaria nº 372/2013, de 27 de dezembro |
Até 15 julho | Declaração da IES – Informação Empresarial Simplificada relativa a 2023 | Art. 5º Decreto-lei nº 8/2007 – prazo |
Até ao final do ano 2024 | Faturas em PDF | Continuam a ser aceites faturas em PDF como sendo faturas eletrónicas em 2024. O prazo foi, uma vez mais, alargado. Depois deste prazo, para serem válidas, as faturas em PDF devem ter, obrigatoriamente, a assinatura digital qualificada, selo eletrónico qualificado do negócio ou sistema eletrónico de intercâmbio de dados. |
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