Calendário Fiscal: os prazos que deve cumprir em julho de 2024

Conheça os prazos fiscais que empresas, profissionais independentes e contribuintes em geral devem cumprir em julho de 2024. Garanta a conformidade com as obrigações fiscais e evite penalidades. Consulte a nossa agenda fiscal mensal de julho.

Terminados os prazos de submissão do IRS, julho é o mês em que acaba o prazo para entregar a declaração de rendimentos em sede de IRC (modelo 22), assim como a declaração com a Informação Empresarial Simplificada (IES), por isso, está na hora de olhar para o Calendário Fiscal deste mês, para não deixar passar nenhuma das obrigações do seu negócio.

Em julho, os trabalhadores independentes em regime trimestral devem entregar as declarações relativas à atividade de abril, maio e junho. Isso inclui a declaração de rendimentos à Segurança Social, declaração trimestral de IVA ou a declaração do Imposto de Selo à Autoridade Tributária (AT). 

Em resultado das alterações introduzidas no Código do IVA (CIVA), pela Lei do Orçamento do Estado para 2023 (Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro), recordamos os prazos especiais para a liquidação de IVA mensal de junho e julho e IVA trimestral referente a abril, maio e junho.

Assim, o prazo para ambas as obrigações estende-se até 20 de setembro para a submissão da declaração e até 25 de setembro para a liquidação do imposto, conforme indicamos no nosso calendário fiscal em baixo.

Paralelamente, além da entrega habitual do ficheiro SAF-T ou o pagamento dos impostos devidos à AT, é necessário afixar o mapa de férias na sua empresa. O prazo legal para cumprir com esta obrigação é até 31 de outubro. Embora não implique a entrega de declarações ou o pagamento de impostos, o incumprimento desta obrigação pode resultar no pagamento de coimas.

Este é o calendário fiscal com as obrigações essenciais para empresas e particulares cumprirem em julho de 2024. Verifique com o seu Contabilista Certificado outros encargos específicos do seu negócio que possam não fazer parte desta tabela.

Calendário Fiscal – Agenda Fiscal de julho de 2024

Data-limiteObrigaçãoObservações
Obrigações de junho
Até 1 julhoEntrega da Declaração Modelo 19Entidades patronais que criem planos de ações ou equivalente, em benefícios dos trabalhadores ou membros dos órgãos sociais. CIRS
Até 1 julhoPagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é junho.Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação
Até 1 julhoDeclaração Modelo 30  IRS/IRC 
Relativa a pagamentos feitos em Abril.
Entidades devedoras ou pagadoras até ao fim do segundo mês seguinte, evitando dupla tributação.
Portaria nº98/2021; artigo 119º, nº 7 do CIRS; artigo 128º do CIRC; Portaria nº 372/2013, de 27 de dezembro.
Obrigações de julho
Até 5 julhoEntrega do SAF-T – Comunicação de faturas do mês anterior – junho (ficheiro SAF-T /e-fatura)
Até 5 julhoComunicação por Inexistência de faturas – junhoCaso não emita faturas, é igualmente obrigado a informar a AT preenchendo a respetiva declaração. 
Até 10 julhoDeclaração periódica Mensal de remunerações à AT e SSArtigo 119º, nº1, c) do CIRS

relativas a junho.
Até 15 julhoEntrega da Declaração de rendimentos (modelo 22 do IRC) e pagamento do imposto devido.Código do IRC – CIRC – Art. 120º.
Relativo aos rendimentos de pessoas coletivas em 2023, exceto entidades ao abrigo do art. 9º, entidades não residentes e sem estabelecimento estável.
Despacho n.º 176/2024-XXIII prorrogou o prazo até 15 de julho, sem penalizações
Até 15 julhoEnvio de Declaração Intrastat – relativa a operações de junhoSe os montantes anuais transacionados na União Europeia no ano anterior ultrapassarem o limiar de assimilação definido pelo INE: chegadas e expedições superiores a 600 mil euros. Ou 25 mil euros no caso da Madeira.
Entregue mesmo na ausência de transação de bens.
Envio através da plataforma webinq.ine.pt
Art. 4º da Lei nº 22/2008
Até 15 julhoPrazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal do mês seguinte – agosto.Artigo 27º nº 8 do CIVA.
Regulamentado pelo Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/7.
O pedido deve ser feito no Portal das Finanças (até ao 15º dia, para iniciar o pagamento no mês seguinte.)
Até 19 julhoComunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior – junho.Até ao 15º dia útil do mês.
Mais informação no site do Banco de Portugal.
Até 22 julhoDeclaração de retenções na fonte IRS/IRC + entrega das importâncias retidas em junho.Artigo 98.º, n.º 3 do CIRS.
Faça a retenção na fonte apenas a empreendedores em regime de IVA, ou seja, se ultrapassaram os 14.500€ de rendimentos anuais profissionais da Categoria B.
Até 22 julhoDeclaração recapitulativa de IVA mensalTransmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTI – Relativa a junho de 2024.
Até 22 julhoDeclaração recapitulativa de IVA trimestralTransmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTI – Relativa ao segundo trimestre de 2024: abril, maio, junho.
Até 22 julhoDeclaração periódica do IVA MensalArtigo 41º CIVA – Relativa a operações efetuadas em maio de 2024.
Até 22 julhoDeclaração periódica do IVA trimestral
Até 22 julho
(entre 10 e 20 de cada mês)
Pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a junho.Artigo 43º e 155º Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Vá à Segurança Social e emita documento de pagamento ou acione o débito direto.
Até 22 julhoDeclaração e pagamento mensal do imposto de seloEm casos, como, por exemplo, de contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no mês anterior – junho.
Artigo 52º – A, nº 2 e 44º, nº1 do CIS; Nº 29 da Tabela Geral do Imposto de Selo.
Até 22 julhoDeclaração e pagamento trimestral do imposto de seloEm casos, como, por exemplo, de contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no trimestre anterior – abril, maio, junho.
Artigo 52º – A, nº 2 e 44º, nº1 do CIS; Nº 29 da Tabela Geral do Imposto de Selo.
Até 22 julhoPrimeiro pagamento por conta do IRS de titulares de rendimentos da categoria BArt. 102º do CIRS.
Em julho, setembro e dezembro.
A nota de liquidação indicará se será necessário o pagamento por conta.
Até 25 julhoPagamento do IVA – regime mensal – Relativo a maio.Artigo 27º, nº1 do CIVA a) 
*até 25 do segundo mês seguinte ou no próximo dia útil.
Até 31 julhoDeclaração da IES – Informação Empresarial Simplificada relativa a 2023Art. 5º Decreto-lei nº 8/2007.
Data de entrega prolongada pelo Despacho 29/2024-XXIV 
Até 31 julhoDeclaração Trimestral de Rendimentos à Segurança Social pelo Trabalhadores IndependentesRelativos a abril, maio e junho.
Artigo 151º – A, nº 3 CRCSPSS
Código dos regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Até 31 julhoPrimeiro pagamento por conta do IRCArtigo 104.º do Código do IRC.
Seguintes pagamentos: 30 setembro e 15 de dezembro.
Até 31 julhoPrimeiro pagamento adicional por conta da derrama estadualArtigo 104.º- A do Código do IRC.
Seguintes pagamentos: 30 setembro e 15 de dezembro
Até 31 julhoEntrega do Guia Modelo P2 liquidação do IVA de Ato Isolado – relativo a junhoArtigo 27º, nº 2 do CIVA.
Operação única anual que não ultrapasse os 25 mil euros.
Art. 3º CIRS
Art. 30º CIRS 
Art. 31º nº 3 CIVA
Ato isolado – liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço.
Até 31 julho
a partir de 11 de maio
Confirmação de faturas do mês anterior – junho – no E-faturaArtigo 78º-B, nº5 do CIRS – despesas gerais IRS.
É melhor ir validando as despesas mensalmente ao longo do ano.
Até 31 julhoPedido de Restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil. 
Pedido mensal relativo a IVA suportado em 2024.
Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto.
O valor a reembolsar deve ser superior a 400€ e relativo a um período não inferior a 3 meses.
Data-limite para pedido de restituição do IVA pago em 2024 – 30 de setembro de 2025.
Até 31 julhoDeclaração Modelo 30  IRS/IRC 
Relativa a pagamentos feitos a não residentes em Maio.
Entidades devedoras ou pagadoras até ao fim do segundo mês seguinte, evitando dupla tributação.
Portaria nº98/2021
artigo 119º, nº 7 do CIRS
artigo 128º do CIRC
Portaria nº 372/2013, de 27 de dezembro
Até 31 julhoDeclaração Modelo 31taxas liberatórias: imposto de 28% sobre juros, dividendos ou rendimento de capitaisA declaração é enviada pelas entidades financeiras devedoras de rendimentos e diz respeito aos titulares que beneficiam de isenção, dispensa de retenção na fonte ou a redução da taxa liberatória sobre o rendimento.
Art. 71º do CIRS.
Até 31 julhoPagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é julho.Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação.
Em julho até 31 de agostoEntrega da declaração Modelo 1074 pelos pequenos retalhistas – Relativa ao primeiro trimestre.Regime Pequenos Retalhistas – Art.60º CIVA
Até 31 outubroAfixar o Mapa de Férias (Entre 1 de maio e 31 de outubro)Artigo 241° do Código do Trabalho.
Até ao final do ano 2024Faturas em PDFContinuam a ser aceites faturas em PDF como sendo faturas eletrónicas em 2024 – O prazo foi, uma vez mais, alargado. 
Depois deste prazo, para serem válidas, as faturas em PDF devem ter, obrigatoriamente, a assinatura digital qualificada, selo eletrónico qualificado do negócio ou sistema eletrónico de intercâmbio de dados.

Cumprir rigorosamente os prazos de entrega das declarações e pagamento das diversas obrigações fiscais contribui para uma gestão financeira mais eficiente e organizada.

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Sandra M. Gomes

A Sandra é entusiasta de comunicação, com formação em diversas áreas. Depois do jornalismo dedicou-se à produção de conteúdo digital e no papel. É dedicada ao trabalho, preocupada com o ambiente e apaixonada por gatos.

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