Terminados os prazos de submissão do IRS, julho é o mês em que acaba o prazo para entregar a declaração de rendimentos em sede de IRC (modelo 22), assim como a declaração com a Informação Empresarial Simplificada (IES), por isso, está na hora de olhar para o Calendário Fiscal deste mês, para não deixar passar nenhuma das obrigações do seu negócio.
Em julho, os trabalhadores independentes em regime trimestral devem entregar as declarações relativas à atividade de abril, maio e junho. Isso inclui a declaração de rendimentos à Segurança Social, declaração trimestral de IVA ou a declaração do Imposto de Selo à Autoridade Tributária (AT).
Em resultado das alterações introduzidas no Código do IVA (CIVA), pela Lei do Orçamento do Estado para 2023 (Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro), recordamos os prazos especiais para a liquidação de IVA mensal de junho e julho e IVA trimestral referente a abril, maio e junho.
Assim, o prazo para ambas as obrigações estende-se até 20 de setembro para a submissão da declaração e até 25 de setembro para a liquidação do imposto, conforme indicamos no nosso calendário fiscal em baixo.
Paralelamente, além da entrega habitual do ficheiro SAF-T ou o pagamento dos impostos devidos à AT, é necessário afixar o mapa de férias na sua empresa. O prazo legal para cumprir com esta obrigação é até 31 de outubro. Embora não implique a entrega de declarações ou o pagamento de impostos, o incumprimento desta obrigação pode resultar no pagamento de coimas.
Este é o calendário fiscal com as obrigações essenciais para empresas e particulares cumprirem em julho de 2024. Verifique com o seu Contabilista Certificado outros encargos específicos do seu negócio que possam não fazer parte desta tabela.
Calendário Fiscal – Agenda Fiscal de julho de 2024
Data-limite | Obrigação | Observações |
Obrigações de junho | ||
Até 1 julho | Entrega da Declaração Modelo 19 | Entidades patronais que criem planos de ações ou equivalente, em benefícios dos trabalhadores ou membros dos órgãos sociais. CIRS |
Até 1 julho | Pagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é junho. | Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação |
Até 1 julho | Declaração Modelo 30 IRS/IRC Relativa a pagamentos feitos em Abril. | Entidades devedoras ou pagadoras até ao fim do segundo mês seguinte, evitando dupla tributação. Portaria nº98/2021; artigo 119º, nº 7 do CIRS; artigo 128º do CIRC; Portaria nº 372/2013, de 27 de dezembro. |
Obrigações de julho | ||
Até 5 julho | Entrega do SAF-T – Comunicação de faturas do mês anterior – junho (ficheiro SAF-T /e-fatura) | |
Até 5 julho | Comunicação por Inexistência de faturas – junho | Caso não emita faturas, é igualmente obrigado a informar a AT preenchendo a respetiva declaração. |
Até 10 julho | Declaração periódica Mensal de remunerações à AT e SS | Artigo 119º, nº1, c) do CIRS relativas a junho. |
Até 15 julho | Entrega da Declaração de rendimentos (modelo 22 do IRC) e pagamento do imposto devido. | Código do IRC – CIRC – Art. 120º. Relativo aos rendimentos de pessoas coletivas em 2023, exceto entidades ao abrigo do art. 9º, entidades não residentes e sem estabelecimento estável. Despacho n.º 176/2024-XXIII prorrogou o prazo até 15 de julho, sem penalizações |
Até 15 julho | Envio de Declaração Intrastat – relativa a operações de junho | Se os montantes anuais transacionados na União Europeia no ano anterior ultrapassarem o limiar de assimilação definido pelo INE: chegadas e expedições superiores a 600 mil euros. Ou 25 mil euros no caso da Madeira. Entregue mesmo na ausência de transação de bens. Envio através da plataforma webinq.ine.pt Art. 4º da Lei nº 22/2008 |
Até 15 julho | Prazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal do mês seguinte – agosto. | Artigo 27º nº 8 do CIVA. Regulamentado pelo Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/7. O pedido deve ser feito no Portal das Finanças (até ao 15º dia, para iniciar o pagamento no mês seguinte.) |
Até 19 julho | Comunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior – junho. | Até ao 15º dia útil do mês. Mais informação no site do Banco de Portugal. |
Até 22 julho | Declaração de retenções na fonte IRS/IRC + entrega das importâncias retidas em junho. | Artigo 98.º, n.º 3 do CIRS. Faça a retenção na fonte apenas a empreendedores em regime de IVA, ou seja, se ultrapassaram os 14.500€ de rendimentos anuais profissionais da Categoria B. |
Até 22 julho | Declaração recapitulativa de IVA mensal | Transmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTI – Relativa a junho de 2024. |
Até 22 julho | Declaração recapitulativa de IVA trimestral | Transmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTI – Relativa ao segundo trimestre de 2024: abril, maio, junho. |
Até 22 julho | Declaração periódica do IVA Mensal | Artigo 41º CIVA – Relativa a operações efetuadas em maio de 2024. |
Até 22 julho | Declaração periódica do IVA trimestral | |
Até 22 julho (entre 10 e 20 de cada mês) | Pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a junho. | Artigo 43º e 155º Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Vá à Segurança Social e emita documento de pagamento ou acione o débito direto. |
Até 22 julho | Declaração e pagamento mensal do imposto de selo | Em casos, como, por exemplo, de contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no mês anterior – junho. Artigo 52º – A, nº 2 e 44º, nº1 do CIS; Nº 29 da Tabela Geral do Imposto de Selo. |
Até 22 julho | Declaração e pagamento trimestral do imposto de selo | Em casos, como, por exemplo, de contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no trimestre anterior – abril, maio, junho. Artigo 52º – A, nº 2 e 44º, nº1 do CIS; Nº 29 da Tabela Geral do Imposto de Selo. |
Até 22 julho | Primeiro pagamento por conta do IRS de titulares de rendimentos da categoria B | Art. 102º do CIRS. Em julho, setembro e dezembro. A nota de liquidação indicará se será necessário o pagamento por conta. |
Até 25 julho | Pagamento do IVA – regime mensal – Relativo a maio. | Artigo 27º, nº1 do CIVA a) *até 25 do segundo mês seguinte ou no próximo dia útil. |
Até 31 julho | Declaração da IES – Informação Empresarial Simplificada relativa a 2023 | Art. 5º Decreto-lei nº 8/2007. Data de entrega prolongada pelo Despacho 29/2024-XXIV |
Até 31 julho | Declaração Trimestral de Rendimentos à Segurança Social pelo Trabalhadores Independentes | Relativos a abril, maio e junho. Artigo 151º – A, nº 3 CRCSPSS Código dos regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social |
Até 31 julho | Primeiro pagamento por conta do IRC | Artigo 104.º do Código do IRC. Seguintes pagamentos: 30 setembro e 15 de dezembro. |
Até 31 julho | Primeiro pagamento adicional por conta da derrama estadual | Artigo 104.º- A do Código do IRC. Seguintes pagamentos: 30 setembro e 15 de dezembro |
Até 31 julho | Entrega do Guia Modelo P2 liquidação do IVA de Ato Isolado – relativo a junho | Artigo 27º, nº 2 do CIVA. Operação única anual que não ultrapasse os 25 mil euros. Art. 3º CIRS Art. 30º CIRS Art. 31º nº 3 CIVA Ato isolado – liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço. |
Até 31 julho a partir de 11 de maio | Confirmação de faturas do mês anterior – junho – no E-fatura | Artigo 78º-B, nº5 do CIRS – despesas gerais IRS. É melhor ir validando as despesas mensalmente ao longo do ano. |
Até 31 julho | Pedido de Restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil. Pedido mensal relativo a IVA suportado em 2024. | Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto. O valor a reembolsar deve ser superior a 400€ e relativo a um período não inferior a 3 meses. Data-limite para pedido de restituição do IVA pago em 2024 – 30 de setembro de 2025. |
Até 31 julho | Declaração Modelo 30 IRS/IRC Relativa a pagamentos feitos a não residentes em Maio. | Entidades devedoras ou pagadoras até ao fim do segundo mês seguinte, evitando dupla tributação. Portaria nº98/2021 artigo 119º, nº 7 do CIRS artigo 128º do CIRC Portaria nº 372/2013, de 27 de dezembro |
Até 31 julho | Declaração Modelo 31 – taxas liberatórias: imposto de 28% sobre juros, dividendos ou rendimento de capitais | A declaração é enviada pelas entidades financeiras devedoras de rendimentos e diz respeito aos titulares que beneficiam de isenção, dispensa de retenção na fonte ou a redução da taxa liberatória sobre o rendimento. Art. 71º do CIRS. |
Até 31 julho | Pagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é julho. | Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação. |
Em julho até 31 de agosto | Entrega da declaração Modelo 1074 pelos pequenos retalhistas – Relativa ao primeiro trimestre. | Regime Pequenos Retalhistas – Art.60º CIVA |
Até 31 outubro | Afixar o Mapa de Férias (Entre 1 de maio e 31 de outubro) | Artigo 241° do Código do Trabalho. |
Até ao final do ano 2024 | Faturas em PDF | Continuam a ser aceites faturas em PDF como sendo faturas eletrónicas em 2024 – O prazo foi, uma vez mais, alargado. Depois deste prazo, para serem válidas, as faturas em PDF devem ter, obrigatoriamente, a assinatura digital qualificada, selo eletrónico qualificado do negócio ou sistema eletrónico de intercâmbio de dados. |
Cumprir rigorosamente os prazos de entrega das declarações e pagamento das diversas obrigações fiscais contribui para uma gestão financeira mais eficiente e organizada.
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