Calendário Fiscal: os prazos que deve cumprir em janeiro de 2025

O início de um novo ano é sempre um momento para realizar balanços e para traçar novos objetivos. É também um período intenso em obrigações fiscais. Para o ajudar no cumprimento destes deveres, partilhamos os principais prazos fiscais de janeiro de 2025.
O início de um novo ano é sempre um momento para realizar balanços e para traçar novos objetivos. Relativamente às obrigações fiscais é também um período bastante intenso. Para o ajudar no cumprimento destes deveres, partilhamos os principais prazos fiscais de janeiro de 2025.

A cada início de um novo ano, analisa-se a atividade do ciclo anterior e planeia-se o futuro próximo. Mas janeiro é também um período bastante intenso no que às obrigações fiscais diz respeito. Para o ajudar, partilhamos neste artigo o calendário fiscal de janeiro.

Nesta altura do ano, uma das operações da responsabilidade do gestor do negócio é traçar objetivos concretos, mensuráveis de curto e longo prazo. Partilhamos algumas ferramentas úteis que ajudarão a definir os objetivos do seu negócio

Outra missão é garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas na data limite ao longo do ano, evitando encargos com coimas e outras consequências prejudiciais ao negócio.

Para tal, nós também ajudamos a manter os impostos em dia com a publicação mensal da agenda fiscal no blog do InvoiceXpress.

Alterações do Orçamento do Estado para 2025

Na agenda fiscal mensal de janeiro refletimos as atualizações operadas no contexto legislativo. Por isso,  é importante referir que o Orçamento do Estado para 2025 introduziu medidas relevantes para as empresas, relativamente às quais demos e continuaremos a dar conta. 

Assim, esteja atento à publicação em janeiro das novas tabelas de retenção na fonte para 2025. 

De salientar que no Orçamento do Estado foi aprovada a descida da retenção para trabalhadores independentes de 25% para 23% dos seus rendimentos, assim como pagamentos por conta mais suavizados.

A resposta às dúvidas sobre faturação eletrónica

A transição para as faturas eletrónicas, e o respetivo adiamento do prazo de aceitação de faturas em pdf, é um exemplo das alterações para 2025.

Como tal, apesar de as faturas em formato PDF continuarem a ser aceites pela Autoridade Tributária (AT) durante este ano, a implementação de sistemas de faturação eletrónica com assinatura digital qualificada e selo eletrónico continuará em curso, dada a vantagem na autenticidade, validade jurídica e segurança das transações.

Dado que o tema pode gerar dúvidas, respondemos às 10 perguntas mais frequentes sobre faturação eletrónica, assim como ajudamos a compreender como a assinatura digital qualificada funciona.

Ao utilizar um programa de faturação online certificado, como o InvoiceXpress, cumprirá facilmente com as exigências legais que forem surgindo. Fazer a gestão da sua faturação com o InvoiceXpress ajudará também a respeitar os prazos fiscais, ao permitir a submissão, por exemplo, do ficheiro SAF-T de faturação relativo a dezembro, até ao dia 6 de janeiro, ou a emissão de alertas de vencimento das faturas por email.  

Principais prazos fiscais a cumprir em janeiro

Além das tarefas com a faturação, em janeiro esteja atento às datas-limite para obrigações mensais e trimestrais, como a declaração de remunerações à Segurança Social e à Autoridade Tributária.

Até ao final do mês de janeiro, os trabalhadores independentes devem entregar a declaração trimestral de rendimentos à Segurança Social (ter atenção à correção ou submissão de declarações em falta em 2024). 

A declaração periódica do IVA mensal é uma das obrigações habituais e deve ser entregue até ao dia 20 de janeiro. No caso da declaração periódica do IVA trimestral, pode ser entregue este mês, mas o limite estende-se a 20 de fevereiro.

Os inventários valorizados começam a ser entregues à Autoridade Tributária até ao final de janeiro de 2025, relativos ao período de tributação de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2024. Contudo, este documento com a indicação dos preços dos produtos apenas é obrigatório para as empresas que fazem inventário permanente, ou seja, em tempo real. As restantes continuam a apresentar um inventário simples.

Estas e outras obrigações principais podem ser consultadas na nossa agenda fiscal mensal de janeiro.

De notar que poderão existir outros prazos específicos a cumprir este mês, relativamente ao seu negócio, e que poderão não constar nesta tabela. Procure estar sempre informado junto do seu contabilista certificado.

Calendário Fiscal de janeiro de 2025 

(mais abaixo constam algumas obrigações relacionadas com o IRS/IRC de 2024)

Data-limiteObrigaçãoObs.: 
Até 6 janEntrega do SAF-T – Comunicação de faturas  do mês anterior – dezembro 2024 (ficheiro SAF-T /e-fatura)Artigo 3º, nº 2 DL 198/2012 de 27 de agosto
Até 6 janComunicação mensal por Inexistência de faturas – dezembro 2024Caso não emita faturas, é igualmente obrigado a informar a AT preenchendo a respetiva declaração. 
Até 10 janDeclaração periódica Mensal de remunerações à SS e ATArtigo 119º, nº1, c) do CIRS
relativas a dezembro 2024.
Até 15 janEnvio de Declaração Intrastat. Relativa a operações de dezembro 2024Se os montantes anuais transacionados na União Europeia no ano anterior ultrapassarem o limiar de assimilação definido pelo INE: chegadas e expedições superiores a 600 mil euros. Ou 25 mil euros no caso da Madeira. Excluem-se serviços
Entregue mesmo na ausência de transação de bens.Envio através da plataforma webinq.ine.ptArt. 4º da Lei nº 22/2008
Até 15 janPrazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal do mês seguinte – fev 2025.Artigo 27º nº 8 do CIVARegulamentado pelo Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/7. O pedido deve ser feito no Portal das Finanças (até ao 15º dia, para iniciar o pagamento no mês seguinte.)
 Até 20 jan Declaração de retenções na fonte IRS/IRC + entrega das importâncias retidas em dezembro 2024.Artigo 98.º, n.º 3 do CIRS  Consulte as tabelas atualizadas de retenção na fonte.Há várias situações de isenção.
Até 20 janDeclaração recapitulativa de IVA mensalTransmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTIRelativa a novembro de 2024.
Até 20 janDeclaração periódica do IVA MensalArtigo 41º CIVARelativa a operações efetuadas em novembro de 2024.
Até 20 janPagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a dezembro.Artigo 43º e 155º Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Vá à Segurança Social e emita documento de pagamento ou acione o débito direto.
Até 20 janDeclaração e pagamento mensal e trimestral do imposto de selo Em casos, como, por exemplo, de contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no mês anterior – dezembro, ou liquidado imposto no trimestre anterior.Artigo 52º – A, nº 2 e 44º, nº1 do CISNº 29 da Tabela Geral do Imposto de Selo.
Até 22 janComunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior – dezembro 2024.Até ao 15º dia útil do mês seguinte.
Mais informação no site do Banco de Portugal. 
Até 27 janPagamento do IVA – regime mensal Relativo novembro.Artigo 27º, nº1 do CIVA a) 
*até 25 do segundo mês seguinte ou no próximo dia útil. 
Até 31 janEntrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado – relativo a dezembroArtigo 27º, nº 2 do CIVA. Operação única anual que não ultrapasse os 25 mil euros. Art. 3º CIRS
Art. 30º CIRS
Art. 31º nº 3 CIVA
Ato isolado – liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço.
Até 31 janPedido de Restituição do IVA pago noutro Estado-membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil. 
Pedido mensal relativo a IVA suportado em 2024.
Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto. O valor a reembolsar deve ser superior a 400€ e relativo a um período não inferior a 3 meses.
Data-limite para pedido de restituição do IVA pago em 2024 – 30 de setembro de 2025
Até 31 janDeclaração do IVA mensal  através do Mini Balcão Único – Regime de importaçãoRelativo a dezembro 2024
Aplica-se o IVA do Estado-membro para onde os bens, de valor não superior a 150€, são vendidos. O consumidor paga o IVA no ato da compra. Declaração enviada até ao final do mês seguinte às operações.
Ofício Circulado n.º 30240, de 25 de junho
Até 31 janConfirmação de faturas do mês anterior – dezembro 2024 – no E-fatura78º-B, nº5 do CIRS despesas gerais IRS.
Para efeitos de IRS, é importante validar as faturas de 2024 até ao final de fevereiro de 2025
Até 31 janPagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é janeiro.Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação
Até 31 janDeclaração Modelo 30  IRS/IRC Relativa a pagamentos feitos a não residentes em novembro. Entidades devedoras ou pagadoras entregam declaração até ao fim do segundo mês seguinte, evitando dupla tributação.
Portaria nº98/2021artigo 119º, nº 7 do CIRSartigo 128º do CIRCPortaria nº 372/2013, de 27 de dezembroModelo criado pela Portaria nº 98/2021, de 5 de maio. 
Até 31 janDeclaração Modelo 2 – Comunicação de contrato de arrendamento, subarrendamento, alterações, cessaçãoRelativo a contratos celebrados, alterados ou terminados em dezembro 2024. Obrigação de comunicação até ao fim do mês seguinte. Sujeita a imposto de selo.
Até 31 janDeclaração trimestral de rendimentos à Segurança Social pelos trabalhadores independentesArtigo 151º A, nº 3 CC (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social)
Até 31 janDeclaração anual  de rendimentos à Segurança Social pelos trabalhadores independentesArtigo 151º A, nº 5 CC (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social).
Caso necessite de corrigir ou entregar declarações em falta. Vá à SS Direta, declarações do ano anterior e faça as correções. Se houver valor a pagar o prazo será 20 fev.
Até 31 janComunicação do Inventário Valorizado à ATIRC – para entidades obrigadas a inventário permanente (em tempo real). As restantes podem apresentar inventário simples.
Em jan e até ao dia 20 de fevDeclaração periódica do IVA trimestralRelativa a rendimentos de outubro, novembro e dezembro de 2024.
Até ao final do ano 2025Faturas em PDF como faturas eletrónicasContinuam a ser aceites faturas em PDF como sendo faturas eletrónicas em 2025. Depois deste prazo, para serem válidas, as faturas em PDF devem ter, obrigatoriamente, a assinatura digital qualificada, selo eletrónico qualificado do negócio ou sistema eletrónico de intercâmbio de dados

Agenda fiscal com prazos de janeiro e fevereiro 

Relativo a obrigações anuais no âmbito do IRS/IRC de 2024
Data-limiteObrigaçãoObs.: 
Até 20 janIRS – Entrega de comprovativos de Despesas comparticipadas e não comparticipadas que possam ser deduzidas à coleta.
Juros, prémios de seguros de vida, prémios de seguros ou contribuições que cubram riscos de saúde, relativos a 2024.

Art. 127º, nº 2 do CIRS – Comunicação de encargos.
Obrigação de Instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos face aos sujeitos passivos.
Até 20 janIRS – Comprovativos de recebimentos ou pagamentos.
Entrega, pelas entidades que recebam ou paguem quaisquer importâncias suscetíveis de abatimento aos rendimentos ou dedução à coleta, de documento comprovativo aos sujeitos passivos 
Art. 127º, nº 3 do CIRS – Comunicação de encargos
Até 20 janIRS – rendimentos em espécie.
Entrega de comprovativo pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas.
CIRS – rendimentos em espécie. Art. 2º, nº 10 (exemplo: abonos de falhas, ajudas de custo, gratificações, cartões-oferta);
Artigo 24, nº4 (exemplo: planos de ações criados em benefícios dos trabalhadores)
Até 20 janIRS – valores mobiliários.
Os investidores de valores mobiliários devem receber uma declaração das entidades registadoras ou depositárias onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
Art. 125º, nº 1, alínea b) CIRS
Até 20 janIRS – Entrega de documento comprovativo das entidades/empresas aos colaboradores acerca das retenções na fonte de 2024.Artigo 119.º – Comunicação de rendimentos e retenções
Até 31 janDeclaração de alterações à atividade de Trabalhador Independente caso ultrapasse o limite de 15.000€ do volume de negócios no ano anterior.Art. 112 CIRS Se a faturação de 2024 ultrapassou o limite de 15.000€ terá de comunicar às finanças através da entrega da declaração de alteração de atividade e, assim, passar a vigorar o Regime de IVA Trimestral. Deixa de ter isenção ao abrigo do Art. 53º do CIVA, se for o caso.
Até 31  janDeclaração de alterações à atividade de pequeno retalhista caso ultrapasse o limite de 50 mil euros de volume de compras no ano anterior – 2024Retalhistas – artigo 60º CIVA
Até 31 janDeclaração de alterações àopção pela periodicidade mensal de IVA pelos sujeitos abrangidos pela periodicidade trimestral.Artigo 41 nº 3, CIVA.
Após a mudança, é obrigado a manter-se no regime mensal por 3 anos, e após este período poderá regressar ao regime trimestral.Esta alteração será feita automaticamente pela AT a 1 de janeiro se ultrapassar os 650 mil euros de volume de negócios em 2024.
Até 31 janIRS – Declaração Modelo 44 – comunicação anual de rendas.
Rendimentos categoria F, que estejam dispensados dos recibos de renda eletrónicos, e entidades do nº7 do art. 78º-E CIRS
Artigo 115º nº 5 b) CIRS
Entidades: Art. 78º-E CIRS
Até 31 janIRS – Declaração Modelo 45 por entidades que prestam serviços de saúde, caso não sejam obrigadas à emissão de faturas.Artigo 127º CIRS – Comunicação de Encargos
Até 31 janIRS – Declaração Modelo 46 entidades que prestem serviços de educação e formação, caso não sejam obrigadas à emissão de faturas.Art. 78º – D, nº 5 e 6 CIRS
Até 31 janIRS – Declaração Modelo 47 entidades que recebam valores com encargos com lares e não sejam obrigadas à emissão de faturas.Art. 84, nº 3 e 4 CIRS
Em jan e até 10 de fevIRC – Envio da declaração Modelo 10 para comunicar rendimentos e retenções na fonte que não foram declarados na declaração mensal de remunerações, assim como rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC.Art. 119.º, alínea c) ponto ii)  do CIRS
Art. 128º CIRC Portaria n.º 8/2023 de 4 de janeiro (aprovou a declaração Modelo 10 para 2023 e seguintes)
Em jan e até 17 de fevIRS – Consulta e atualização da composição do agregado familiar no Portal das Finanças.IRS Art. 13 do CIRS- Agregado familiar 
A comunicação à SS pode ser feita em qualquer altura.
Em jan e até 17 de fevIRS – Envio de comprovativo da frequência em estabelecimento de ensinoEstudante dependente com rendimentos A ou B que pretenda exclusão de tributação (Art. 12º , nº 9, do CIRS)
Em jan e até 17 de fevIRS – Comunicação da duração ou cessação dos contratos de arrendamento de longa duração com direito a dedução da taxa.Art. 72º do CIRS nºs 2, 3, 4,5
Em jan até ao dia 20 de fevEntrega do guia Modelo P2 ou da declaração Modelo 1074 pelos pequenos retalhistas relativa às aquisições no 4º trimestre de 2024.Sujeitos ao regime especial de tributação previsto no Art. 60º CIVA
Em jan e até 28 de fevIRS/IRC – Envio declaração Modelo 25 por empresas que beneficiaram de donativos.Estatuto dos Benefícios Fiscais e Estatuto do Mecenato Científico.
O donativo pode também ser declarado no IRS por quem o fez, desde que tenha um comprovativo. As empresas que fazem donativos também têm benefícios fiscais em sede de IRC.
Em jan e até 28 de fevIRS – Declaração Modelo 39 por entidades que tenham pago rendimentos ou feito retenções a taxas liberatórias. Ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo.Portaria n.º 31/2021, de 10 de fevereiro aprovou a declaração Modelo 39.
Artigo 71º do CIRS – taxas liberatórias
Em jan e até 28 de fevIRS/IRC – Declaração Modelo 42 por entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis. Entidades que fazem os pagamentos a sujeitos passivos de IRS por atividade abrangida pelo artigo 3º do CIRS – rendimentos categoria B, ou sujeitos passivos de IRC.
Até um ano depois da data-limite de entrega da declaração – 6 de junhoIRC – Declaração de rendimentos Modelo 22 de substituição de IRC e pagamento do referido impostoSe liquidou imposto inferior ao devido ou declarado prejuízo fiscal superior ao efetivo. Declaração de substituição que corrige o lucro tributável relativo ao exercício fiscal de 2023.
Prazo prorrogado até 6 de junho pelo Despacho nº 148/2023.XXIII de 22 de maio
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Sandra M. Gomes

A Sandra é entusiasta de comunicação, com formação em diversas áreas. Depois do jornalismo dedicou-se à produção de conteúdo digital e no papel. É dedicada ao trabalho, preocupada com o ambiente e apaixonada por gatos.

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