Calendário Fiscal: os prazos que deve cumprir em Fevereiro de 2025

Conheça o calendário fiscal de fevereiro e saiba quais as obrigações fiscais a cumprir este mês para evitar penalizações e manter a sua empresa em conformidade legal. Consulte ainda quais as declarações de IRS e IRC que deve entregar neste início de ano.
Conheça o calendário fiscal de fevereiro e saiba quais as obrigações fiscais a cumprir este mês para evitar penalizações e manter a sua empresa em conformidade legal. Consulte ainda quais as declarações de IRS e IRC que deve entregar neste início de ano.

O mês mais longo do ano terminou, mas as obrigações fiscais continuam: está na altura de conhecer o calendário fiscal do mês de fevereiro.

Neste primeiro semestre, o calendário fiscal indica várias datas-limite importantes, incluindo a entrega de declarações relacionadas com o IRS e a liquidação de impostos.

Uma delas é a validação de faturas de 2024, afetando as despesas dedutíveis relacionadas à atividade profissional. Para saber o que muda em 2025, consulte o Guia de faturação para 2025.

No âmbito do IRC, destaca-se a obrigatoriedade de comunicar os rendimentos e as retenções na fonte (Modelo 10) que não foram declarados anteriormente nas declarações mensais de rendimentos em 2024.  Além disso, as empresas que receberam ou efetuaram donativos em 2024, devem também declarar esses valores, garantindo o respetivo enquadramento no  Estatuto dos Benefícios Fiscais e Estatuto do Mecenato Científico e ver contemplado, ou não, o respetivo benefício em  sede de IRC.

Se é trabalhador independente, fevereiro exige especial atenção às suas obrigações fiscais. Entre elas está a apresentação, entre outras, da declaração periódica do IVA Trimestral e o pagamento do devido imposto ao Estado, como pode confirmar na agenda fiscal de fevereiro.

Este é também o mês em que deve regularizar o pagamento de eventuais valores em falta à Segurança Social, decorrentes da correção da declaração de rendimentos de 2024 feita em janeiro. 

É, de igual modo, importante relembrar as obrigações regulares, como a entrega do ficheiro SAF-T, comunicando as faturas do mês anterior, que deve ser efetuado até ao dia 5 de fevereiro. No início do mês, é necessário apresentar a declaração mensal de remunerações à Segurança Social e à Autoridade Tributária. A declaração e liquidação ao Estado das retenções na fonte é outra obrigação regular a ter em conta, assim como as declarações periódicas mensais de IVA.

Consulte o nosso calendário fiscal de fevereiro de 2025 e anote as datas que dizem respeito à sua atividade económica.

Calendário Fiscal de fevereiro de 2025 

Inclui obrigações de IRS e IRC

Data-limiteObrigaçãoObservação: 
Até 5 fevEntrega do SAF-T – Comunicação de faturas  do mês anterior – janeiro 2025 (ficheiro SAF-T /e-fatura)Artigo 3º, nº 2 DL 198/2012 de 27 de agosto
Até 5 fevComunicação mensal por Inexistência de faturas – janeiro 2025Caso não emita faturas, é igualmente obrigado a informar a AT preenchendo a respetiva declaração. 
Até 10 fevDeclaração periódica Mensal de remunerações à SS e ATArtigo 119º, nº1, c) do CIRS
relativas a janeiro 2025.
Até 15 fevEnvio de Declaração Intrastat – Relativa a operações de janeiro 2025Se os montantes anuais transacionados na União Europeia no ano anterior ultrapassarem o limiar de assimilação definido pelo INE: chegadas e expedições superiores a 600 mil euros. Ou 25 mil euros no caso da Madeira. Excluem-se serviços.
Entregue mesmo na ausência de transação de bens. Envio através da plataforma webinq.ine.ptArt. 4º da Lei nº 22/2008
Até 15 fevPrazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal do mês seguinte – março 2025.Artigo 27º nº 8 do CIVA Regulamentado pelo Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/7.
O pedido deve ser feito no Portal das Finanças (até ao 15º dia, para iniciar o pagamento no mês seguinte.)
 Até 20 fev Declaração de retenções na fonte IRS/IRC + entrega das importâncias retidas em janeiro 2025.Artigo 98.º, n.º 3 do CIRS  Consulte as tabelas atualizadas de retenção na fonte.Há várias situações de isenção.
Até 20 fevDeclaração recapitulativa de IVA mensalTransmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTIRelativa a dezembro de 2024.
Até 20 fevDeclaração periódica do IVA MensalArtigo 41º CIVARelativa a operações efetuadas em dezembro de 2024.
Até 20 fevDeclaração periódica do IVA trimestralRelativa a rendimentos de outubro, novembro e dezembro de 2024.
Até 20 de fev (a partir de 10)Pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a janeiro.Artigo 43º e 155º Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Vá à Segurança Social e emita documento de pagamento ou acione o débito direto.
Até 20 fevDeclaração e pagamento mensal do imposto de selo Em casos, como, por exemplo, de contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no mês anterior – janeiro. Artigo 52º – A, nº 2 e 44º, nº1 do CISNº 29 da Tabela Geral do Imposto de Selo.
Até 20 fevPagamento de valores  em falta à Segurança Social após a entrega da Declaração anual  de rendimentos à Segurança Social Artigo 151º A, nº 5 CC (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social).
Os  trabalhadores independentes tinham até final de janeiro para corrigir as declarações de 2024. Podem existir ou não valores a pagar.
Até 21 fevComunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior – janeiro 2025.Até ao 15º dia útil do mês seguinte.
Mais informação no site do Banco de Portugal. 
Até 25 fevValidação ou confirmação das faturas de 2024Validação no E-fatura via Portal das Finanças ou App.
Até 25 fevPagamento do IVA – regime mensal Relativo dezembro.Artigo 27º, nº1 do CIVA a) 
*até 25 do segundo mês seguinte ou no próximo dia útil. 
Até 25 fevPagamento do IVA – regime trimestralRelativo ao 4º trimestre de 2024.Artigo 27º, nº1 do CIVA a) 
*até 25 do segundo mês seguinte ou no próximo dia útil. 
Até 25 fevAfetação das despesas da AtividadeArtigo 31.º, n.º 15, a) e b) do CIRS (Despacho n.º 51/2023-XXIII, de 15/02)
Sujeito Passivo, Categoria B
Até 28 fevEntrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado – relativo a janeiro 2025Artigo 27º, nº 2 do CIVA. Operação única anual que não ultrapasse os 25 mil euros.Art. 3º CIRS; Art. 30º CIRS; Art. 31º nº 3 CIVA; Ato isolado – liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço.
Até 28 fevPedido de Restituição do IVA pago noutro Estado-membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil. 
Pedido mensal relativo a IVA suportado em Janeiro de 2025.
Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto. O valor a reembolsar deve ser superior a 400€ e relativo a um período não inferior a 3 meses.
Data-limite para pedido de restituição do IVA pago em 2024 – 30 de setembro de 2025
Até 28 fevDeclaração do IVA mensal  através do Mini Balcão Único
Regime de importaçãoRelativo a janeiro 2025
Aplica-se o IVA do Estado-membro para onde os bens, de valor não superior a 150€, são vendidos. O consumidor paga o IVA no ato da compra. Declaração enviada até ao final do mês seguinte às operações.
Ofício Circulado n.º 30240, de 25 de junho
Até 28 fevPagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é fevereiro.Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação
Até 28 fevDeclaração Modelo 30  IRS/IRC Relativa a pagamentos feitos a não residentes em dezembro. Entidades devedoras ou pagadoras entregam declaração até ao fim do segundo mês seguinte, evitando dupla tributação.
Portaria nº98/2021; Artigo 119º, nº 7 do CIRS; Artigo 128º do CIRC; Portaria nº 372/2013, de 27 de dezembro; Modelo criado pela Portaria nº 98/2021, de 5 de maio. 
Até 28 fevDeclaração Modelo 2 Comunicação de contrato de arrendamento, subarrendamento, alterações, cessaçãoRelativo a contratos celebrados, alterados ou terminados em janeiro 2025. Obrigação de comunicação até ao fim do mês seguinte. Sujeita a imposto de selo.
Até 28 fevDeclaração de opção para regime Simplificado – IRCArtigo 86.º-A, n.º 3, b) do CIRCRendimentos não superiores a 200 mil em 2024
Até ao final do ano 2025Faturas em PDFContinuam a ser aceites faturas em PDF como sendo faturas eletrónicas em 2025. Depois deste prazo, para serem válidas, as faturas em PDF devem ter, obrigatoriamente, a assinatura digital qualificada, selo eletrónico qualificado do negócio ou sistema eletrónico de intercâmbio de dados.

Agenda fiscal com prazos de janeiro e feveiro

Relativo a obrigações anuais no âmbito do IRS/IRC de 2024

Data-limiteObrigaçãoObs.: 
Em jan e até 10 de fevIRC – Envio da declaração Modelo 10 para comunicar rendimentos e retenções na fonte que não foram declarados na declaração mensal de remunerações, assim como rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC.Art.119.º, alínea c) ponto ii)  do CIRS; Art. 128º CIRC; Portaria n.º 8/2023 de 4 de janeiro (aprovou a declaração Modelo 10 para 2023 e seguintes)
Até 17 de fevIRS – Consulta e atualização da composição do agregado familiar no Portal das Finanças.IRS Art. 13 do CIRS- Agregado familiar.
A comunicação à SS pode ser feita em qualquer altura.
Até 17 de fevIRS – Envio de comprovativo da frequência em estabelecimento de ensinoEstudante dependente com rendimentos a ou b que pretenda exclusão de tributação (art. 12º , nº 9, do cirs)
Até 17 de fevIRS – Comunicação da duração ou cessação dos contratos de arrendamento de longa duração com direito a dedução da taxa.Art. 72º do CIRS nºs 2, 3, 4,5
Até 17 de fevComunicação das rendas pela transferência de residência permanente para o interiorArt. Artigo 41.º- B (*) Se em 2024 mudou a sua residência para  o interior, deduza até 15% do valor suportado em rendas. Vá ao Portal das Finanças
Até 17 de fevComunicação das despesas de educação no interior ou regiões autónomas Art. 78º. Dedutível 30% do valor suportado
Até 17 fevDeclaração atualização matricialArtigo 13.º-A, n.º 2 CIMI Comunicação da titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados – bens comuns -, não refletidos na matriz, tendo em vista a atualização matricial com efeitos a 1 de janeiro.
Até 20 de fevEntrega do guia Modelo P2 pelos pequenos retalhistas relativa às aquisições no 4º trimestre de 2024.Sujeitos ao regime especial de tributação previsto no Art. 60º CIVA
Até 28 de fevIRS/IRC – Envio declaração Modelo 25 por empresas que beneficiaram de donativos.Estatuto dos Benefícios Fiscais e Estatuto do Mecenato Científico.
O donativo pode também ser declarado no IRS por quem o fez, desde que tenha um comprovativo. As empresas que fazem donativos também têm benefícios fiscais em sede de IRC.
Até 28 de fevIRS – Declaração Modelo 39 por entidades que tenham pago rendimentos ou feito retenções a taxas liberatórias.Ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo.Portaria n.º 31/2021, de 10 de fevereiro aprovou a declaração Modelo 39.artigo 71º do CIRS – taxas liberatórias
Até 28 de fevIRS/IRC – Declaração Modelo 42 por entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis. Entidades que fazem os pagamentos a sujeitos passivos de IRS por atividade abrangida pelo artigo 3º do CIRS – rendimentos categoria B, ou sujeitos passivos de IRC.
Até um ano depois da data-limite de entrega da declaração – 6 de junhoIRC – Declaração de rendimentos Modelo 22 de substituição de IRC e pagamento do referido impostoSe liquidou imposto inferior ao devido ou declarado prejuízo fiscal superior ao efetivo. Declaração de substituição que corrige o lucro tributável relativo ao exercício fiscal de 2023.
Prazo prorrogado até 6 de junho pelo Despacho nº 148/2023.XXIII de 22 de maio

Manter-se a par destas e outras obrigações fiscais que dizem respeito à sua área de atividade é essencial para evitar penalizações (coimas e limite de acesso a linhas de crédito) e garantir que a sua situação contributiva permanece em conformidade com a legislação em vigor. 

Para facilitar o cumprimento destas tarefas, conte com o programa de faturação InvoiceXpress como um parceiro credível no seu dia a dia, ajudando a organizar as suas faturas, comunicar os documentos às entidades competentes e a manter as suas obrigações fiscais em ordem ao longo de todo o ano.

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Sandra M. Gomes

A Sandra é entusiasta de comunicação, com formação em diversas áreas. Depois do jornalismo dedicou-se à produção de conteúdo digital e no papel. É dedicada ao trabalho, preocupada com o ambiente e apaixonada por gatos.

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