Calendário Fiscal: os prazos que deve cumprir em Agosto de 2024

Agosto é um mês mais calmo quanto às obrigações fiscais, com alguns prazos a serem estendidos até setembro. Mas, ainda existem diversas responsabilidades a tratar em agosto. Confira os prazos na nossa agenda fiscal deste mês.
Calendário Fiscal: Todos os prazos fiscais que o seu negócio deve tratar no mês de agosto para evitar coimas e cumprir as obrigações legais.

Depois da agitação do primeiro semestre, com um calendário fiscal marcado pela preparação e entrega de diversas declarações, como o IRS, IRC, e IES (prorrogado entretanto até 31 de julho), bem como os pagamentos das primeiras prestações de IMI ou pagamentos por conta, entramos em agosto, um mês mais tranquilo.

Calendário fiscal: Agosto e o regime de férias fiscais e contributivas

Neste período do verão entra em vigor o regime de “férias fiscais e contributivas”. Este regime prevê um conjunto de regras de diferimento e suspensão dos prazos de cumprimento das obrigações fiscais e contributivas e relativos ao procedimento tributário.

A entrega do ficheiro SAF-T é umas obrigações prolongada graças a este regime. Neste mês de agosto de 2024 pode ser realizada até ao final do mês: 31 de agosto.

Com o calendário das férias fiscais e contributivas de 2024 foram estabelecidos novos prazos também para a declaração mensal de remunerações à Segurança Social e à Autoridade Tributária, que possuem datas-limite específicas dependendo da entidade, para a declaração de retenções na fonte de IRS/IRC, para o pagamento das contribuições para a Segurança Social, entre outras, que pode encontrar na nossa tabela com o calendário fiscal de agosto em baixo.

Embora agosto seja considerado um mês de férias fiscais, ainda há prazos a cumprir no início do mês, especialmente relacionados com o comércio intracomunitário, como é o caso da declaração Intrastat e o pedido de opção de pagamento do IVA de importações.

Além disso, várias declarações e pagamentos associados ao IVA, e, igualmente, relacionados com as retenções na fonte, as contribuições à segurança social, entre outros, devem ser realizados este mês.

Em suma, as obrigações fiscais continuam presentes, no entanto com datas-limite mais alargadas. É importante, por isso, manter-se atento e não facilitar no cumprimento das mesmas.

Este calendário fiscal é uma ferramenta que ajuda a identificar as obrigações essenciais que as empresas, os trabalhadores independentes e os particulares devem cumprir em agosto ou, inclusive, em setembro de 2024, conforme os casos. 

Confira as datas-limite na tabela seguinte com a agenda fiscal de agosto.

Calendário Fiscal – Agenda Fiscal de agosto de 2024

Data-limiteObrigaçãoObservações
Até 15 agostoEnvio de Declaração Intrastat
Relativa a operações de julho
Se os montantes anuais transacionados na União Europeia no ano anterior ultrapassarem o limiar de assimilação definido pelo INE: chegadas e expedições superiores a 600 mil euros. Ou 25 mil euros no caso da Madeira.
Entregue mesmo na ausência de transação de bens.
Envio através da plataforma webinq.ine.pt
Art. 4º da Lei nº 22/2008
Até 15 agosto
Prazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal do mês seguinte – setembro.Artigo 27º nº 8 do CIVA
Regulamentado pelo Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/7.
O pedido deve ser feito no Portal das Finanças (até ao 15º dia, para iniciar o pagamento no mês seguinte.)
Até 21 agostoComunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior – julho.Até ao 15º dia útil do mês.
Mais informação no site do Banco de Portugal. 
Até 26 agostoDeclaração periódica Mensal de remunerações à SSArtigo 119º, nº1, c) do CIRS.
Relativas a julho.
Até 31 agostoDeclaração periódica Mensal de remunerações à ATArtigo 119º, nº1, c) do CIRS.
Relativas a julho.
Até 31 agostoEntrega do SAF-T – Comunicação de faturas do mês anterior – julho (ficheiro SAF-T /e-fatura)Artigo 3º, nº 2 DL 198/2012 de 27 de agosto.
Até 31 agostoComunicação mensal por Inexistência de faturas – julhoCaso não emita faturas, é igualmente obrigado a informar a AT preenchendo a respetiva declaração. 
Até 31 agostoDeclaração de retenções na fonte IRS/IRC + entrega das importâncias retidas em julho.Faça a retenção na fonte apenas a empreendedores em regime de IVA, ou seja, se ultrapassaram os 14.500€ de rendimentos anuais profissionais da Categoria B.
Até 31 agostoDeclaração recapitulativa de IVA mensalTransmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTI.
Relativa a julho 2024.
Até 31 agostoPagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a julho.Artigo 43º e 155º Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Vá à Segurança Social e emita documento de pagamento ou acione o débito direto.
Até 31 agostoEntrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado – relativo a junhoArtigo 27º, nº 2 do CIVA. 
Operação única anual que não ultrapasse os 25 mil euros.
Art. 3º CIRS
Art. 30º CIRS 
Art. 31º nº 3 CIVA
Ato isolado – liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço.
Até 31 agostoPedido de Restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil.
Pedido mensal relativo a IVA suportado em 2024.
Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto.
O valor a reembolsar deve ser superior a 400€ e relativo a um período não inferior a 3 meses.
Data-limite para pedido de restituição do IVA pago em 2024: 30 de setembro de 2025.
Até 31 agostoDeclaração e pagamento mensal do imposto de selo.Em casos, como, por exemplo, de contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no mês anterior – julho.
Artigo 52º – A, nº 2 e 44º, nº1 do CIS.
Nº 29 da Tabela Geral do Imposto de Selo.
Até 31 agostoConfirmação de faturas do mês anterior – julho – no E-fatura.Artigo 78º-B, nº5 do CIRS – despesas gerais IRS.
É melhor ir validando as despesas mensalmente ao longo do ano.
Até 31 agostoEntrega da declaração Modelo 1074 + liquidação pelos pequenos retalhistas 
Relativa ao segundo trimestre.
Regime Pequenos Retalhistas – Art.60º CIVA.
Em agosto até 2 setembro
(31 de agosto
é sábado)
Declaração Modelo 30  IRS/IRC.
Relativa a pagamentos feitos a não residentes em junho e julho.
Entidades devedoras ou pagadoras até ao fim do segundo mês seguinte, evitando dupla tributação.
Portaria nº98/2021
artigo 119º, nº 7 do CIRS
artigo 128º do CIRC
Portaria nº 372/2013, de 27 de dezembro.
Em agosto até 2 setembroPagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis – 2ª trancheRelativo a 2023. Se o valor for superior a 500€ terá pago a 1ª prestação em maio. A terceira prestação será em novembro.
Art. 120º CIMI.
Em agosto até 2 setembroPagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é agosto.Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação.
Em agosto até 20 setembroDeclaração periódica do IVA MensalArtigo 41º CIVA.
Relativa a operações efetuadas em junho e julho de 2024.
Em agosto até 20 setembroDeclaração periódica do IVA trimestralRelativa ao 2º trimestre: abril, maio e junho.
Em agosto até 20 setembroDeclaração recapitulativa de IVA trimestralTransmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTI.
Relativa ao segundo trimestre 2024 – abril, maio, junho.
Em agosto até 25 setembroPagamento do IVA – regime mensal.
Relativo a junho e julho.
Artigo 27º, nº1 do CIVA a).
*até 25 do segundo mês seguinte ou no próximo dia útil. Exceção em Agosto.
Em agosto até 25 setembroPagamento do IVA – regime trimestral 
Relativo ao 2º trimestre: maio, junho e julho.
Artigo 27º, nº1 do CIVA a).
*até 25 do segundo mês seguinte ou no próximo dia útil. Exceção em Agosto.
Em agosto até 30 setembroPedido de Restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no ano civil anterior – 2023.Decreto-lei nº 186/2009 de 12 de agosto.
Igual ou superior a 50€.
Até 31 outubroAfixar o Mapa de Férias.
Entre 1 de maio e 31 de outubro.
Artigo 241° do Código do Trabalho.
Até ao final do ano 2024Faturas em PDF como faturas eletrónicasContinuam a ser aceites faturas em PDF como sendo faturas eletrónicas em 2024. 
O prazo foi, uma vez mais, alargado. 
Depois deste prazo, para serem válidas, as faturas em PDF devem ter, obrigatoriamente, a assinatura digital qualificada, selo eletrónico qualificado do negócio ou sistema eletrónico de intercâmbio de dados.

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Sandra M. Gomes

A Sandra é entusiasta de comunicação, com formação em diversas áreas. Depois do jornalismo dedicou-se à produção de conteúdo digital e no papel. É dedicada ao trabalho, preocupada com o ambiente e apaixonada por gatos.

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