Depois da agitação do primeiro semestre, com um calendário fiscal marcado pela preparação e entrega de diversas declarações, como o IRS, IRC, e IES (prorrogado entretanto até 31 de julho), bem como os pagamentos das primeiras prestações de IMI ou pagamentos por conta, entramos em agosto, um mês mais tranquilo.
Calendário fiscal: Agosto e o regime de férias fiscais e contributivas
Neste período do verão entra em vigor o regime de “férias fiscais e contributivas”. Este regime prevê um conjunto de regras de diferimento e suspensão dos prazos de cumprimento das obrigações fiscais e contributivas e relativos ao procedimento tributário.
A entrega do ficheiro SAF-T é umas obrigações prolongada graças a este regime. Neste mês de agosto de 2024 pode ser realizada até ao final do mês: 31 de agosto.
Com o calendário das férias fiscais e contributivas de 2024 foram estabelecidos novos prazos também para a declaração mensal de remunerações à Segurança Social e à Autoridade Tributária, que possuem datas-limite específicas dependendo da entidade, para a declaração de retenções na fonte de IRS/IRC, para o pagamento das contribuições para a Segurança Social, entre outras, que pode encontrar na nossa tabela com o calendário fiscal de agosto em baixo.
Embora agosto seja considerado um mês de férias fiscais, ainda há prazos a cumprir no início do mês, especialmente relacionados com o comércio intracomunitário, como é o caso da declaração Intrastat e o pedido de opção de pagamento do IVA de importações.
Além disso, várias declarações e pagamentos associados ao IVA, e, igualmente, relacionados com as retenções na fonte, as contribuições à segurança social, entre outros, devem ser realizados este mês.
Em suma, as obrigações fiscais continuam presentes, no entanto com datas-limite mais alargadas. É importante, por isso, manter-se atento e não facilitar no cumprimento das mesmas.
Este calendário fiscal é uma ferramenta que ajuda a identificar as obrigações essenciais que as empresas, os trabalhadores independentes e os particulares devem cumprir em agosto ou, inclusive, em setembro de 2024, conforme os casos.
Confira as datas-limite na tabela seguinte com a agenda fiscal de agosto.
Calendário Fiscal – Agenda Fiscal de agosto de 2024
Data-limite | Obrigação | Observações |
Até 15 agosto | Envio de Declaração Intrastat Relativa a operações de julho | Se os montantes anuais transacionados na União Europeia no ano anterior ultrapassarem o limiar de assimilação definido pelo INE: chegadas e expedições superiores a 600 mil euros. Ou 25 mil euros no caso da Madeira. Entregue mesmo na ausência de transação de bens. Envio através da plataforma webinq.ine.pt Art. 4º da Lei nº 22/2008 |
Até 15 agosto | Prazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal do mês seguinte – setembro. | Artigo 27º nº 8 do CIVA Regulamentado pelo Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/7. O pedido deve ser feito no Portal das Finanças (até ao 15º dia, para iniciar o pagamento no mês seguinte.) |
Até 21 agosto | Comunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior – julho. | Até ao 15º dia útil do mês. Mais informação no site do Banco de Portugal. |
Até 26 agosto | Declaração periódica Mensal de remunerações à SS | Artigo 119º, nº1, c) do CIRS. Relativas a julho. |
Até 31 agosto | Declaração periódica Mensal de remunerações à AT | Artigo 119º, nº1, c) do CIRS. Relativas a julho. |
Até 31 agosto | Entrega do SAF-T – Comunicação de faturas do mês anterior – julho (ficheiro SAF-T /e-fatura) | Artigo 3º, nº 2 DL 198/2012 de 27 de agosto. |
Até 31 agosto | Comunicação mensal por Inexistência de faturas – julho | Caso não emita faturas, é igualmente obrigado a informar a AT preenchendo a respetiva declaração. |
Até 31 agosto | Declaração de retenções na fonte IRS/IRC + entrega das importâncias retidas em julho. | Faça a retenção na fonte apenas a empreendedores em regime de IVA, ou seja, se ultrapassaram os 14.500€ de rendimentos anuais profissionais da Categoria B. |
Até 31 agosto | Declaração recapitulativa de IVA mensal | Transmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTI. Relativa a julho 2024. |
Até 31 agosto | Pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a julho. | Artigo 43º e 155º Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Vá à Segurança Social e emita documento de pagamento ou acione o débito direto. |
Até 31 agosto | Entrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado – relativo a junho | Artigo 27º, nº 2 do CIVA. Operação única anual que não ultrapasse os 25 mil euros. Art. 3º CIRS Art. 30º CIRS Art. 31º nº 3 CIVA Ato isolado – liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço. |
Até 31 agosto | Pedido de Restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil. Pedido mensal relativo a IVA suportado em 2024. | Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto. O valor a reembolsar deve ser superior a 400€ e relativo a um período não inferior a 3 meses. Data-limite para pedido de restituição do IVA pago em 2024: 30 de setembro de 2025. |
Até 31 agosto | Declaração e pagamento mensal do imposto de selo. | Em casos, como, por exemplo, de contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no mês anterior – julho. Artigo 52º – A, nº 2 e 44º, nº1 do CIS. Nº 29 da Tabela Geral do Imposto de Selo. |
Até 31 agosto | Confirmação de faturas do mês anterior – julho – no E-fatura. | Artigo 78º-B, nº5 do CIRS – despesas gerais IRS. É melhor ir validando as despesas mensalmente ao longo do ano. |
Até 31 agosto | Entrega da declaração Modelo 1074 + liquidação pelos pequenos retalhistas Relativa ao segundo trimestre. | Regime Pequenos Retalhistas – Art.60º CIVA. |
Em agosto até 2 setembro (31 de agosto é sábado) | Declaração Modelo 30 IRS/IRC. Relativa a pagamentos feitos a não residentes em junho e julho. | Entidades devedoras ou pagadoras até ao fim do segundo mês seguinte, evitando dupla tributação. Portaria nº98/2021 artigo 119º, nº 7 do CIRS artigo 128º do CIRC Portaria nº 372/2013, de 27 de dezembro. |
Em agosto até 2 setembro | Pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis – 2ª tranche | Relativo a 2023. Se o valor for superior a 500€ terá pago a 1ª prestação em maio. A terceira prestação será em novembro. Art. 120º CIMI. |
Em agosto até 2 setembro | Pagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é agosto. | Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação. |
Em agosto até 20 setembro | Declaração periódica do IVA Mensal | Artigo 41º CIVA. Relativa a operações efetuadas em junho e julho de 2024. |
Em agosto até 20 setembro | Declaração periódica do IVA trimestral | Relativa ao 2º trimestre: abril, maio e junho. |
Em agosto até 20 setembro | Declaração recapitulativa de IVA trimestral | Transmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTI. Relativa ao segundo trimestre 2024 – abril, maio, junho. |
Em agosto até 25 setembro | Pagamento do IVA – regime mensal. Relativo a junho e julho. | Artigo 27º, nº1 do CIVA a). *até 25 do segundo mês seguinte ou no próximo dia útil. Exceção em Agosto. |
Em agosto até 25 setembro | Pagamento do IVA – regime trimestral Relativo ao 2º trimestre: maio, junho e julho. | Artigo 27º, nº1 do CIVA a). *até 25 do segundo mês seguinte ou no próximo dia útil. Exceção em Agosto. |
Em agosto até 30 setembro | Pedido de Restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no ano civil anterior – 2023. | Decreto-lei nº 186/2009 de 12 de agosto. Igual ou superior a 50€. |
Até 31 outubro | Afixar o Mapa de Férias. Entre 1 de maio e 31 de outubro. | Artigo 241° do Código do Trabalho. |
Até ao final do ano 2024 | Faturas em PDF como faturas eletrónicas | Continuam a ser aceites faturas em PDF como sendo faturas eletrónicas em 2024. O prazo foi, uma vez mais, alargado. Depois deste prazo, para serem válidas, as faturas em PDF devem ter, obrigatoriamente, a assinatura digital qualificada, selo eletrónico qualificado do negócio ou sistema eletrónico de intercâmbio de dados. |
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