Seguindo a lógica de flexibilização de alguns impostos, e de adiamento de algumas medidas, que tem vindo a ser praticada pelas Finanças desde 2020 como resposta à pandemia e suas consequências sociais e económicas, o Secretário de Estados dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, assinou um novo Despacho com o reajuste do calendário fiscal e de duas medidas fiscais, “sem quaisquer acréscimos ou penalidades”.
Olhemos então para estas novas datas, de forma a que todos os intervenientes económicos, quer freelancers e ENI, quer empresas ou outras sociedades, estejam a par das novidades destas obrigações fiscais.
Reajuste do Calendário Fiscal de 2021
Faturação Eletrónica – Faturas em PDF como faturas eletrónicas até dezembro
A faturação eletrónica é um tema fiscal que tem marcado a atualidade do universo da faturação ao longo dos últimos anos.
Ainda recentemente, e com o objetivo de cumprir a legislação relativa à faturação eletrónica via EDI, o InvoiceXpress ganhou uma nova funcionalidade: a possibilidade de exportar as suas faturas no formato XML stardard de dados estruturados CIUS-PT.
Com este novo despacho o Executivo prolonga a data até à qual as faturas em PDF continuarão a ser consideradas faturas eletrónicas para 31 de dezembro de 2021 (tinha sido prolongada da última vez para 30 de setembro).
A implementação da faturação eletrónica (EDI) assume-se como um verdadeiro programa de transformação digital, processual e funcional. Por isso, e depois do lançamento da nova funcionalidade de download de faturas no formato XML CIUS-PT, a equipa do InvoiceXpress continua a preparar o nosso programa de faturação certificado para esta alteração fiscal, estando a trabalhar com a eSPap para uma correta implementação da comunicação eletrónica (EDI) dos documentos emitidos no InvoiceXpress com o Gateway do Estado, apesar deste novo adiamento.
Regime Mensal e Trimestral do IVA – Novas datas para setembro, outubro, novembro e dezembro
Este novo despacho do Governo acarreta também alterações nas declarações periódicas de IVA, nomeadamente:
- As declarações de IVA a entregar entre setembro e dezembro deste ano, referentes ao regime mensal, poderão ser submetidas até ao dia 20 de cada mês;
- A declaração a entregar em novembro de 2021, referente ao regime trimestral, pode também ser submetida até ao dia 20 desse mês;
- Já a entrega do imposto de IVA, quer do regime mensal entre setembro e dezembro, quer do regime trimestral em novembro, poderá agora ser efetuada até ao dia 25 de cada mês.
Rapidez e Atualidade com o InvoiceXpress
Como mencionámos em cima, a adaptação do calendário fiscal nacional tem sido uma das preocupações do Governo ao longo dos últimos tempos, com o objetivo de facilitar a cidadãos e a empresas o cumprimento voluntário de todas as obrigações fiscais.
Desta forma, é importante que esteja a par das principais alterações fiscais. Fique atento ao nosso Blog, onde regularmente partilhamos novidades e informações da Autoridade Tributária, sobre o mundo dos negócios e sobre contabilidade, ou acompanhe-nos nas redes sociais como o Facebook ou Linkedin.
E, num mundo global em constante mudança, utilizar um programa de faturação simples e intuitivo como o InvoiceXpress pode ser o fator diferenciador para uma eficaz gestão da sua faturação. Não adie mais: experimente já durante 30 dias grátis!