VATMOSS e os negócios online


Como se delimitam as fronteiras no e-commerce? Se tem uma loja online, plataforma digital ou marketplace, e é prestador de serviços digitais abrangidos pelo MOSS, saiba o que muda no seu processo de facturação.

O que muda no processo de facturação

Quem são os prestadores de serviços digitais e que serviços são tributados?

Estes prestadores de serviços digitais podem ser tanto empresas, como profissionais independentes, freelancers, lojas online e marketplaces. O que define quem está sujeito ao MOSS não é quem emite a factura, mas a operação de obtenção do serviço. Ou seja, se alguém vender bens físicos numa loja online, não tem de cumprir o MOSS. Mas se vender música ou ebooks online, em que é necessário fazer os respectivos downloads, esta operação é considerada uma prestação de serviços por via eletrónica abrangida pelo MOSS. Não são abrangidos por este novo regime especial de IVA quem vende apenas bens físicos.

Se tem uma plataforma/loja online ou marketplace, certifique-se que:

  • Está registado na AT como prestador de serviços intracomunitário. Se ainda não o fez, deverá entregar uma declaração de alteração de actividade, assinalando no quadro 27 (ver abaixo) que passou a efectuar prestação de serviços intracomunitários. Só após esta actualização de cadastro é que o prestador de serviços pode negociar com entidades sediadas em outros Estados Membros.

Registe-se como prestador de serviços intracomunitário

  • Aplica a taxa correcta de IVA: Diferencie entre particular e empresa e saiba que cada país tem as suas taxas de tributação próprias, incluindo taxas reduzidas que poderão ser aplicavéis ao seu negócio.

  • Recolhe a informação necessária para efeitos de facturação: O programa de facturação que usar, ou API, deve ser compatível com a plataforma digital que usar. Ou seja, a sua plataforma tem de gravar as taxas de IVA de cada país para onde vender, assim como recolher a localização e dados do seu cliente para efeitos de facturação. Estas informações que, até agora, podiam não ser campos de preenchimento obrigatório, têm de ser transpostos para as facturas. (Como veremos adiante, o InvoiceXpress permite facturar de acordo com as regras do MOSS.)

Como se processa a facturação no e-commerce de acordo com o MOSS?

Se vende os seus serviços através de uma loja online, portal digital ou marketplace, a primeira coisa que tem de fazer é perceber quem é que fornece o serviço ao consumidor final. Se a plataforma online o identificar como o vendedor, mas for esta quem autoriza os pagamentos e disponibiliza o acesso ao serviço, considera-se que é a plataforma que é responsável pelo processo de facturação, fazendo cumprir o pagamento à taxa de IVA do país do consumidor. Será esse Marketplace que tem de facturar as prestações de serviços por via eletrónica que estarão abrangidas pelo MOSS, porque é ele que está a fornecer o sítio informático a partir do qual se obtém o serviço.

Eu tenho uma loja online e uso uma API para fazer a facturação.

Se tiver uma API integrada com a sua loja ou portal online, então é o responsável pela emissão da factura e veracidade dos dados que constam na mesma. Deverá contactar quem lhe fornece a API para saber se estão em conformidade e se vão efectuar quaisquer adaptações que sejam necessárias.

A adesão ao MOSS implica mudanças no processo de facturação?

Para além da obrigatoriedade em aplicar a taxa de IVA do país de consumo, é responsabilidade do prestador de serviços distinguir entre um cliente sujeito passivo de imposto ou não. O MOSS só se aplica quando o adquirente dos serviços for um particular (um não sujeito passivo de imposto) e, neste, caso, aplica-se o IVA do país deste. Se realizar a venda de um serviço e não tiver como provar se é uma empresa ou particular, deve facturar como se fosse uma transacção B2C (para particulares), aplicando a taxa devida nesse país de consumo.

Há campos obrigatórios a incluir nas facturas?

Os campos a preencher para efeitos de facturação podem ser consultados no n.º5 do artigo 36.º do CIVA. Na identificação do NIF do aquirente do serviço deverá colocar a nomenclatura do país deste.
Para fazer prova do país de consumo do consumidor e cobrar o IVA correcto, alguns portais online estão a adoptar como medida o preenchimento de uma “declaração de localização”. Ou seja, os clientes, para verem emitida a factura, têm de assinalar a opção que confirma a veracidade dos dados de facturação. Mas também pode colocar os dados do cliente como preenchimento obrigatório, tais como o NIF e o país.

No caso de não ter aderido ao MOSS como forma de pagamento do IVA, deverá contactar a AT de cada país para onde vende para saber que regras de facturação devem ser seguidas e como se processa o pagamento deste imposto.

Se eu prestar serviços a uma empresa dentro da UE, já não se aplica o MOSS?

Não, não se aplica. Quando o adquirente é um sujeito passivo de imposto, pode-se substituir ao prestador de serviços e ser ele (o adquirente do serviço) a fazer o reverse charge, isto é, fazer autoliquidação do IVA e simultaneamente exercer o direito a dedução. Para confirmar se o adquirente é um sujeito passivo de imposto, pode validar o número VAT da empresa (cliente) no VIES. Ao confirmar a qualidade do sujeito passivo em IVA, poderá emitir a factura sem IVA, colocando a menção “IVA - Autoliquidação”. A venda fica isenta de IVA segundo a alínea a) do n.º6 do CIVA (à contrário).

Como funciona o VIES?

O VIES (VAT Information Exchange System) é um meio eletrónico de validar os números de IVA das empresas registadas na UE. Os dados são fornecidos em tempo real: cada vez que é feito um pedido de validação, é enviada uma mensagem ao Estado-Membro que atribuiu esse número. Na prática, é só introduzir o país, o número fornecido pela empresa (cliente) e clicar em “Verificar”.

O VIES valida NIF's de empresas

O VIES é só para empresas e não valida o NIF de um particular (não sujeito passivo de imposto). Se inserir o NIF de um particular, este será o resultado:

Não utilize o VIES para validar NIF's de particulares

Para prestadores de serviços fora da UE, que vendam para países da UE, aplica-se o MOSS?

Sim, aplica-se o MOSS desde que o adquirente dos serviços seja um particular, ou seja, um não sujeito passivo de imposto. Se o adquirente for um sujeito passivo de imposto, nomeadamente uma empresa, esta pode substituir-se ao prestador de serviços e ser ele (o adquirente do serviço) a fazer o reverse charge, isto é, fazer autoliquidação do IVA e simultaneamente exercer o direito a dedução.

O que é o reverse charge e como se processa?

O processo do reverse charge só existe quando a operação é entre dois sujeitos passivos de imposto, o que em fiscalidade se diz B2B (business to business). Quando o adquirente é um sujeito passivo de imposto, nomeadamente uma empresa comercial, o prestador de serviços português vai facturar sem IVA, terá de colocar o NIF do adquirente na factura assim como a menção “IVA Autoliquidação”, sendo a norma aplicável a alínea a) do n.º 6 do artigo 6.º do CIVA (à contrário). O código da faturação do SAFT é o M08.

Como é que a empresa (o cliente) exerce o direito à dedução?

O adquirente dos serviços, como é um sujeito passivo de imposto, ao recepcionar a factura procede a autoliquidação, e se tiver direito a dedução, exerce o direito a dedução. Ou seja, procede à liquidação do IVA e simultaneamente à dedução (se tiver o direito a dedução). Se o adquirente tiver direito a dedução, a operação é neutra, não tendo de pagar nada ao Estado do país dele. Se o adquirente não tiver direito a dedução, procede a autoliquidação (a liquidação do IVA). E neste caso, como a operação não é neutra, o adquirente terá de pagar o imposto no país dele.

O InvoiceXpress está preparado para o MOSS?

Sim, o InvoiceXpress permite que os seus utilizadores facturem para o estrangeiro de acordo com o MOSS. Tanto a aplicação como a API do InvoiceXpress permitem que introduza as taxas de IVA dos países para onde vende os seus serviços.

O conselho da contabilidade é que utilize uma série específica para o efeito por três motivos:

  • Simplificar o preenchimento da declaração de IVA referente ao Mini Balcão Único;
  • Ter este tipo de facturas perfeitamente identificadas no SAF-T;
  • Justificar a exclusão destas facturas da declaração periódica do IVA normal.

As declarações de IVA apresentadas através do Mini Balcão Único complementam as declarações apresentadas por um sujeito passivo no seu Estado-Membro.

Para saber como se processa o pagamento do IVA através do MOSS, recomendamos a leitura do nosso artigo Mini Balcão Único: Regime Especial de IVA para serviços digitais.

Poderá também consultar o artigo MOSS Mini Balcão Único: Uma opção que deixa pouco para escolher, onde apresentamos uma tabela com as taxas de IVA praticadas na União Europeia.

Agradecimento pelos esclarecimentos prestados:
Nucase.


Lúcia Valdevino

Com formação em artes e comunicação, encontrou na escrita uma das suas melhores formas de expressão. Curiosa e empreendedora, agarra qualquer desafio com criatividade. Adora viajar e assistir a espectáculos de teatro e dança.

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