Tributação autónoma: o que é e o que mudou em 2025

Neste artigo vamos recordar o que é a Tributação Autónoma, como se calcula este imposto, e esclarecer o que mudou em 2025 nas taxas aplicáveis de tributação autónoma.
Neste artigo vamos recordar o que é a Tributação Autónoma, como se calcula este imposto, e esclarecer o que mudou em 2025 nas taxas aplicáveis de tributação autónoma.

A tributação autónoma é um imposto que incide sobre determinadas despesas das entidades sujeitas a IRC ou IRS. E é uma tributação aplicável quer as empresas apresentem lucro ou prejuízo.

As taxas de tributação autónoma podem ser atualizadas anualmente pela legislação – normalmente pelo Orçamento do Estado.

Vamos recordar: o que é a tributação autónoma?

A tributação autónoma é uma tributação adicional aplicável a todos os sujeitos passivos, quer de IRC como de IRS, que incide sobre determinadas despesas que não são consideradas como diretamente relacionadas com a atividade da empresa.

Como o próprio nome indica, trata-se de uma tributação autónoma. Ou seja, não está dependente do facto de uma empresa apresentar lucro ou prejuízo para ser cobrada.

Contudo, é importante ter noção de que, caso o sujeito passivo de IRC tenha prejuízo no final do período tributável, pode ser aplicada uma penalização de 10% na taxa de tributação autónoma a aplicar (exceto no ano de início de atividade e no seguinte).

Como se calcula/aplica?

Os vários tipos de Despesas e Encargos sujeitos a esta tributação adicional estão enquandrados em diferentes taxas.

Os valores que servem de base ao cálculo da tributação autónoma devem estar discriminados na contabilidade de cada entidade, em rubricas específicas de Gastos do período em questão.

O pagamento da tributação autónoma está depois afeto à entrega da declaração de IRC e IRS. O seu contabilista certificado deve apurar o valor tributável e verificar se existe algum montante a pagar.

De uma forma muito simples, pode seguir estes 3 passos para simular os cálculos de tributação autónoma:

1 – Identificar se existem valores sujeitos a tributação
2 – Multiplicar cada um desses valores pela respetiva taxa de tributação autónoma (ver tabelas em baixo)
3 – Somar todas as multiplicações desses valores para chegar ao valor final total de tributação autónoma a pagar

Tributação autónoma: o que mudou em 2025

As mais recentes alterações na tributação autónoma, introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2025, estão maioritariamente relacionadas com o ajuste das taxas na aquisição de viaturas.

Viaturas ligeiras de passageiros a gasolina ou a gasóleo, GPL, híbridas e híbridas plugin que não cumpram a condição 50/50 (autonomia mínima no modo elétrico de 50 km, e emissões inferiores a 50 g CO2/km):

  • Custo de aquisição inferior a 37.500€: taxa de 8% (anteriormente era de 8,5%)
  • Custo de aquisição entre 37.500€ e 45.000€: taxa de 25% (anteriormente era de 25,5%)
  • Custo de aquisição superior a 45.000€: taxa de 32% (anteriormente era de 32,5%)

As viaturas híbridas plug-in que cumprem o critério 50/50 mantém as taxas aplicáveis de tributação autónoma:

  • Custo de aquisição inferior a 37.500€: 2,5%
  • Custo de aquisição entre 37.500€ e 45.000€: 7,5%
  • Custo de aquisição superior a 45.000€: 15%

O mesmo acontece com as viaturas totalmente elétricas: mantêm-se isentas desde que o custo de aquisição não seja superior a 62.500€. Caso exceda esse valor é aplicada uma taxa de 10%.

Suspensão do agravamento quando há prejuízo fiscal

Tal como no ano anterior, foi mantida para 2025 a suspensão do agravamento de 10% das taxas de tributação autónoma para empresas com prejuízo fiscal.

Mas tal só acontece se forem cumpridas algumas condições:

  • Se a empresa tiver apresentado lucro tributável em pelo menos um dos três anos anteriores;
  • E se a empresa tiver cumprido as suas obrigações declarativas (Modelo 22 e IES) nos dois anos anteriores.

Taxas de tributação autónoma em sede de IRC

Considerando estas alterações, reunimos numa única tabela as taxas de tributação autónoma em sede de IRC em vigor em 2025:

DescriçãoTaxa em 2025 (%)
Despesas não documentadas50% ou 70% (*1)
Despesas de representação10%
Encargos com viaturas ligeiras de passageiros, ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos2,5%, 7,5%, 8%, 15%, 25% ou 32%
Despesas com ajudas de custo, e compensação pela deslocação em viaturas própria do trabalhador não facturadas a clientes5%
Pagamentos a entidades residentes fora do território português em regime fiscal mais favorável, e contas abertas em instituições financeiras aí residentes ou domiciliadas35% ou 55% (*1)
Gastos relativos a indemnizações decorrentes da cessação de funções de gestor, administrador ou gerente35%
Gastos relativos a bónus ou outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores ou gerentes (quando estes representem uma parcela superior a 25% da remuneração anual e possuam valor superior a 27.500€)35%
Lucros distribuídos a sujeitos passivos que beneficiam de isenção total ou parcial23%

Nota:

(*1) – A taxa mais elevada é aplicada nos casos em que as despesas sejam efetuadas por sujeitos passivos total ou parcialmente isentos, ou que não exerçam, a título principal, atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola, ou por sujeitos passivos que aufiram rendimentos diretamente resultantes do exercício de atividade sujeita ao imposto especial de jogo.

Taxas de tributação autónoma em sede de IRS

Também os sujeitos passivos de IRS (profissionais independentes e liberais) que tenham optado ou que estejam obrigados a dispor de contabilidade organizada, estão sujeitos à aplicação de taxas de tributação autónoma em sede de IRS.

DescriçãoTaxa em 2025 (%)
Despesas não documentadas50%
Despesas de representação10%
Encargos com viaturas ligeiras de passageiros, ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos10% (inferiores a 30.000€), e 20% (quando superiores).
Excluem-se os veículos exclusivamente elétricos.
Despesas com ajudas de custo, e compensação pela deslocação em viaturas própria do trabalhador não facturadas a clientes5%
Pagamentos a entidades residentes fora do território português em regime fiscal mais favorável, e contas abertas em instituições financeiras aí residentes ou domiciliadas35%

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A tributação autónoma foi criada para penalizar determinadas despesas não relacionadas com a produção das entidades. Mas tem sido utilizada também para incentivar algumas práticas – de que é exemplo a não tributação de veículos totalmente elétricos.

É por isso que, estar informado das mudanças legais é fundamental para todos os empreendedores. Em caso de dúvida em matérias fiscais, recomendamos sempre que consulte o seu contabilista ou a devida entidade pública.

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