Teletrabalho em Portugal: direitos, deveres e boas práticas

Trabalha em regime remoto ou está a pensar implementar teletrabalho na sua empresa? Então é essencial conhecer o que diz a lei em Portugal, quais os direitos que o protegem e as obrigações que deve cumprir.
Trabalha em regime remoto ou está a pensar implementar teletrabalho na sua empresa? Então é essencial conhecer o que diz a lei em Portugal, quais os direitos que o protegem e as obrigações que deve cumprir.

O teletrabalho em Portugal ganhou destaque nos últimos anos e continua a crescer. Em 2024, cerca de 21,5% dos trabalhadores portugueses exerciam funções a partir de casa, segundo dados do INE, sendo a maioria em regime híbrido. Este crescimento levou a uma maior necessidade de regulamentação, de modo a proteger quer trabalhadores quer empresas.

Assim, o teletrabalho está hoje enquadrado no Código do Trabalho, com alterações significativas introduzidas em 2021 e 2022. Estas mudanças vieram reforçar os direitos do trabalhador remoto, clarificar os deveres dos empregadores e dos colaboradores, e introduzir novas garantias, como o direito à desconexão e a compensação de despesas adicionais.

Todavia, para que esteja ciente dos seus direitos e deveres, vamos analisar o enquadramento legal, os direitos e obrigações de cada parte, quem fornece os equipamentos necessários e, ainda, apresentar as melhores práticas para manter o equilíbrio e a produtividade no trabalho remoto. Conhecer estas regras é fundamental para proteger os trabalhadores e ajudar as empresas a implementar políticas de teletrabalho eficazes e equilibradas.

Enquadramento legal do teletrabalho em Portugal

O regime de teletrabalho está previsto nos artigos 165.º a 171.º do Código do Trabalho, porém sofreu alterações relevantes há cerca de 4 anos. O objetivo destas mudanças foi adaptar a lei à nova realidade laboral e reforçar a proteção dos trabalhadores nesta modalidade.

De forma simplificada, a lei estabelece que o teletrabalho só pode ser implementado através de acordo escrito entre empregador e trabalhador, salvo exceções previstas. Esse documento deve definir as funções a desempenhar, o horário de trabalho, os equipamentos a utilizar e as condições de comunicação entre as partes.

Assim, o enquadramento legal garante que o teletrabalho não fica apenas ao critério da empresa, mas obedece a regras claras que equilibram flexibilidade e proteção.

Acordo inicial vs adenda ao contrato

O teletrabalho pode ser acordado logo na celebração do contrato de trabalho, ficando desde início estipulado como regime aplicável.

Mas também pode surgir mais tarde, através de uma adenda ao contrato. Neste caso, é necessário um documento adicional, assinado por ambas as partes, onde se definem as novas condições, sem alterar os restantes pontos do contrato original.

Recusa do teletrabalho: quem pode decidir e em que termos

Se a proposta de teletrabalho partir do empregador, o trabalhador tem total liberdade para recusar, sem necessidade de apresentar justificação. Esta recusa não pode, em caso algum, servir de fundamento para despedimento ou aplicação de sanções.

Quando é o trabalhador a solicitar o teletrabalho, a empresa deve responder no prazo de 20 dias. A recusa só é válida se estiver devidamente fundamentada e baseada em razões objetivas, como falta de condições técnicas ou operacionais.

No caso de trabalhadores com filhos até 3 anos, ou até 8 anos em situações específicas, bem como trabalhadores com deficiência ou doença crónica, o empregador apenas pode recusar se provar que não é possível garantir o regime remoto.

Fiscalização e enquadramento prático

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é a entidade responsável por fiscalizar o cumprimento das normas, nomeadamente no que diz respeito a:

  • Formalização do acordo escrito;
  • Compensação de despesas adicionais;
  • Respeito pelo direito à desconexão.

Desta forma, este tipo de regime não fica ao critério exclusivo da empresa, mas segue regras claras que equilibram flexibilidade e proteção do trabalhador.

Direitos do trabalhador em regime de teletrabalho

O trabalhador remoto mantém todos os direitos de quem está presencialmente, todavia a lei estabelece garantias adicionais.

Horário de trabalho e pausas

  • O horário deve estar definido no contrato ou adenda.
  • O trabalhador tem direito às mesmas pausas e períodos de descanso previstos no Código do Trabalho.
  • É proibida a imposição de tarefas fora do período estabelecido.

Compensação de despesas

  • O empregador é responsável por pagar os custos adicionais com energia, internet e outros serviços indispensáveis ao teletrabalho.
  • O valor deve ser definido por acordo escrito e atualizado periodicamente.
  • A compensação não está sujeita a IRS nem a contribuições para a Segurança Social, desde que se refira apenas a despesas diretamente relacionadas com o trabalho.

Direito à desconexão

  • Fora do horário laboral, o trabalhador não é obrigado a atender chamadas, emails ou mensagens.
  • O contacto reiterado da entidade patronal fora do período de trabalho pode ser considerado assédio moral.

Igualdade de tratamento

  • O trabalhador remoto tem direito às mesmas oportunidades de progressão na carreira, acesso a formação e prémios que os colegas presenciais.
  • Não pode ser discriminado por exercer funções em teletrabalho.

Deveres no teletrabalho

A legislação também define responsabilidades para cada parte.

Deveres do empregador

  • Fornecer e manter equipamentos necessários à execução das tarefas (computador, softwares, telefone, etc.).
  • Garantir suporte técnico e assistência em caso de falha nos meios de trabalho.
  • Respeitar a privacidade do trabalhador, incluindo a proibição de usar meios de vigilância que interfiram com a vida privada.
  • Assegurar a saúde e segurança do trabalhador remoto, ao fornecer orientações sobre ergonomia e pausas.

Deveres do trabalhador

  • Cumprir o horário definido e manter a disciplina de trabalho.
  • Zelar pela confidencialidade da informação e pela boa utilização dos equipamentos fornecidos.
  • Manter comunicação regular com a equipa e com os superiores.
  • Respeitar as regras de segurança no trabalho, mesmo em ambiente remoto.

Equipamentos e ferramentas: quem fornece e quem mantém?

Segundo a lei, o empregador é responsável por fornecer todos os instrumentos de trabalho necessários à execução da atividade. A manutenção, reparação e substituição de equipamentos defeituosos também são da responsabilidade da empresa.

Se o trabalhador usar equipamentos próprios, a entidade patronal deve compensar os custos e garantir as condições de segurança e proteção de dados. Isto significa que o trabalhador não deve assumir encargos com computadores, software ou internet usados exclusivamente para o trabalho.

Definição de horários e direito à desconexão

Um dos maiores desafios do teletrabalho é separar a vida profissional da vida pessoal. E o direito à desconexão é uma obrigação legal, além de ser uma boa prática para evitar burnout e promover produtividade.

Para garantir o cumprimento da lei e preservar a qualidade de vida do trabalhador, deve haver:

  1. A definição clara do horário de trabalho no contrato ou adenda.
  2. O registo de tempos de trabalho através de ferramentas digitais ou outro sistema acordado.
  3. Políticas internas de contacto que evitem comunicações fora do horário, salvo em situações excecionais.

Boas práticas para manter produtividade no teletrabalho

Mais do que cumprir a lei, o sucesso do trabalho remoto depende de hábitos saudáveis e organização. Eis algumas práticas que ajudam a manter o equilíbrio entre eficiência profissional e vida pessoal.

Definir rotinas diárias

Estabelecer horários consistentes é essencial para criar ritmo e estabilidade no trabalho remoto. Começar e terminar o dia sempre à mesma hora ajuda a criar disciplina, evita a tentação de prolongar o trabalho indefinidamente e dá estrutura à jornada laboral.

Organizar o espaço de trabalho

O ambiente influencia diretamente a produtividade. Dedicar uma área específica da casa ao trabalho, ainda que pequena, permite separar mentalmente o espaço profissional do doméstico. Uma mesa organizada, boa iluminação e uma cadeira adequada contribuem para mais foco e melhor postura.

Estabelecer objetivos diários e semanais

Planear tarefas de forma estruturada ajuda a manter o controlo do trabalho remoto. Definir metas diárias e semanais, através do uso de listas ou software de gestão, permite acompanhar progressos e reduzir a procrastinação. Ter objetivos claros também aumenta a motivação e o sentido de realização.

Fazer pausas regulares

Trabalhar longas horas sem intervalos diminui a concentração e aumenta a probabilidade de erros. Pausas curtas e frequentes, como levantar-se, alongar ou beber água, são essenciais para recuperar energia e manter a mente fresca. Pequenos momentos de descanso ao longo do dia resultam em maior eficiência.

Promover a comunicação com a equipa

O teletrabalho pode gerar isolamento se não forem criadas rotinas de contacto. Reuniões regulares, conversas informais e feedback transparente ajudam a manter o espírito de equipa e alinhar objetivos. Uma comunicação clara evita mal-entendidos e reforça a interajuda.

Desligar equipamentos de trabalho no final do dia

Encerrar o dia de trabalho implica também desligar o computador e outros dispositivos profissionais. Este gesto simples reforça o direito à desconexão, evita a tentação de continuar a trabalhar fora de horas e contribui para uma recuperação mental mais saudável.

Tendências futuras do teletrabalho em Portugal

Em 2024, o número de pessoas em teletrabalho em Portugal ultrapassou a marca de um milhão, o que representa 20,9% da população empregada. A maioria dos profissionais adota atualmente um modelo híbrido, que combina trabalho remoto com presença regular no escritório.

Segundo o Eurostat, em 2023, cerca de 22% dos trabalhadores da União Europeia, entre os 15 e os 64 anos, trabalhavam a partir de casa, quer em regime regular, quer de forma ocasional. O que significa que Portugal situa-se ligeiramente abaixo dessa média. No entanto, estes números mostram que o trabalho remoto já não é uma exceção, mas parte integrante das estratégias laborais em vários países.

Apesar deste crescimento, o tema continua a dividir opiniões. Para alguns setores, o teletrabalho é sinónimo de flexibilidade e ganhos de produtividade. Para outros, levanta dúvidas sobre a coesão das equipas e o impacto cultural nas empresas.

Ainda assim, existem quatro grandes tendências que deverão marcar o futuro do teletrabalho em Portugal:
  • Modelos híbridos – Prevê-se que a modalidade híbrida se tornará dominante, uma vez que os trabalhadores beneficiam da flexibilidade temporal, sem perder o contacto direto com colegas e líderes. Há empresas já a implementar esquemas como três dias no escritório e dois em casa, ou vice-versa.
  • Ferramentas digitais de monitorização – Com o aumento do trabalho remoto, cresce também a utilização de softwares para acompanhar a produtividade, os tempos de trabalho e a comunicação interna. Contudo, a legislação portuguesa exige que estas ferramentas respeitem a privacidade do trabalhador, pelo que o desafio será encontrar equilíbrio entre supervisão e confiança.
  • Valorização do bem-estar – O futuro do teletrabalho passa inevitavelmente por uma maior aposta em iniciativas de saúde e bem-estar. Pausas obrigatórias, ergonomia, programas de apoio psicológico e incentivo ao exercício físico são alguns dos exemplos de medidas que já começam a ser implementadas por empresas que valorizam a retenção de talento.
  • Alterações legislativas possíveis – O enquadramento legal português é recente, mas pode sofrer novos ajustes, sobretudo em linha com diretivas da União Europeia. O Governo poderá rever regras relacionadas com compensação de despesas, direito à desconexão ou condições de acesso ao teletrabalho, caso surjam pressões de empresas ou sindicatos. Assim, é provável que continuemos a assistir a atualizações no Código do Trabalho nos próximos anos.


Em suma, num futuro próximo, o mais plausível é que esta modalidade de trabalho se consolide como uma solução flexível, adaptada a cada setor e função, mas sempre enquadrada por regras claras que defendem os direitos dos trabalhadores sem comprometer a competitividade das empresas. Até porque o teletrabalho em Portugal está, atualmente, protegido por um enquadramento legal robusto, que garante equilíbrio entre a flexibilidade laboral e a proteção dos trabalhadores.

A evolução do teletrabalho dependerá da capacidade de equilibrar flexibilidade e produtividade com respeito pelos direitos laborais. As empresas que conseguirem implementar boas práticas e respeitar a legislação estarão mais bem preparadas para atrair e reter talento num mercado cada vez mais competitivo.


Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Teletrabalho em Portugal

O que é o teletrabalho?

É o regime em que o trabalhador exerce funções fora das instalações da empresa, com recurso a tecnologias de informação e comunicação.

Quem pode pedir teletrabalho?

Qualquer trabalhador pode solicitar, mas depende de acordo. Pais com filhos até 3 anos e trabalhadores com deficiência ou doença crónica têm direito garantido.

Quem paga as despesas de teletrabalho?

A empresa deve compensar custos adicionais de eletricidade e internet, definidos em acordo escrito.

O trabalhador tem direito à desconexão?

Sim. Fora do horário laboral, não é obrigado a responder a contactos da empresa.

Quem fornece os equipamentos?

Cabe ao empregador fornecer e manter os equipamentos necessários ao desempenho das funções.

O teletrabalho pode ser revogado?

Sim. Pode terminar por acordo entre as partes ou por decisão fundamentada, de acordo com o contrato.

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Magda Santos

Profissional de Marketing Digital com foco em SEO, apaixonada por viagens, escrita, livros e fotografia. Navega pelo universo digital, enquanto explora diferentes lugares do mundo. O melhor capítulo da sua jornada de vida é o que se vai desenrolando ao lado da filha.

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