Taxa Municipal Turística em Lisboa


A Taxa Municipal Turística entrou em vigor em Janeiro de 2016 na cidade de Lisboa. Se trabalha neste sector, saiba do que se trata, e se é nosso cliente, saiba como pode facturar este novo item no InvoiceXpress.

Taxa Municipal Turística

Segundo o regulamento n.º 569-A/2014 de 30 de Dezembro, secção VI, a Taxa Municipal Turística existe nas modalidades: taxa de dormida, taxa de chegada por via aérea e taxa de chegada por via marítima. Este artigo foca-se na taxa de dormida, uma taxa criada pela autarquia de Lisboa, aplicável a esta cidade. Em comunicado da Associação Hotelaria de Portugal, estas verbas destinam-se, parcialmente, a alimentar o Fundo de Desenvolvimento Turístico de Lisboa para o investimento em projectos de interesse para o turismo na cidade. A estimativa da Câmara é arrecadar cerca de 15,7 milhões de euros com esta medida.

A quem se aplica esta taxa de dormida?

Esta taxa deve ser paga pelos hóspedes com idade superior a 13 anos (não abrangendo o dia do aniversário), por cada noite, desde que instalados em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, até um máximo de sete noites por pessoa. Isto aplica-se tanto a hóspedes estrangeiros como a cidadãos portugueses (inclusivé os residentes em Lisboa) e a qualquer estabelecimento no município. Ou seja: a taxa de dormida é 1€ por hóspede/noite; está em vigor desde 1 de Janeiro de 2016 e cobra-se até ao valor máximo de 7€ por pessoa.

Por empreendimentos turísticos entendem-se hotéis, apart-hotéis, pousadas, aldeamentos e apartamentos turísticos, conjuntos turísticos, turismo de habitação, turismo rural, parques de campismo e caravanismo. Por alojamento local entendem-se apartamentos, moradias e estabelecimentos de hospedagem, incluindo hosteis.

Independente da tipologia do estabelecimento, é dever deste informar o cliente desta alteração nos Termos e Condições de utilização do espaço. A CML sugere a seguinte menção: “Taxas Municipais Não Incluídas: de acodo com a regulamentação do Município de Lisboa em vigor, a partir de 1 de Janeiro de 2016 será devida uma Taxa de Dormida de 1€ por noite/por hóspede com mais de 13 anos, até um máximo de sete noites (7€) por pessoa.”
Qualquer orçamentação ou proposta contractual deve incluir esta ressalva.

Estão isentos de pagar esta taxa os hóspedes menores de 13 anos e todos aqueles cuja estadia seja motivada pela necessidade de obtenção de serviços médicos assim como o respectivo acompanhante (apenas uma pessoa como acompanhante). Para comprovar a razão de isenção pela idade, deve ser entregue uma cópia do cartão de identificação ou equivalente. Se a isenção tiver razões médicas, deve ser apresentado documento comprovativo da marcação ou prestação do acto médico, incluindo a(s) data(s).
O estabelecimento onde se realiza a estadia deve arquivar estes documentos justificativos por um período de três anos, uma vez que a CML pode solicitar acesso ou consulta dos mesmos.

Liquidação, arrecadação e pagamento da taxa municipal turística

É responsabilidade dos proprietários, sejam pessoas singulares ou colectivas que explorem empreendimentos turisticos e/ou estabelecimentos de alojamento local, incluir em cada factura, e de forma independente, o valor correspondente a esta taxa. Na prática, a factura passará a conter pelo menos dois itens: a estadia e a taxa de dormida. Esta taxa tem de ser paga na íntegra (nunca em prestações) e sempre associada à estadia. Ou seja, a taxa não pode ser facturada num documento de forma isolada, nem os proprietários podem emitir facturas sem a taxa de dormida associada.

A CML e a AHP apresentaram alguns casos práticos:

  • Ex. 1: Um hóspede dorme quatro noites, interrompe a estadia e regressa para dormir mais 5 noites. -> Deverá pagar taxa por todas as dormidas, 4 da primeira estadia e 5 da segunda.

  • Ex. 2: Um hóspede dorme quatro noites, interrompe a estadia e regressa para dormir mais 10 noites. -> Deverá pagar pelas 4 dormidas da primeira estadia e 7 dormidas pela segunda. Pelas últimas três noites (e seguintes) não se cobra taxa.

  • Ex. 3: Um hóspede desloca-se a Lisboa em trabalho todos os meses e pernoita em empreendimentos turísticos. -> Deve pagar taxa por todas as deslocações a Lisboa e por todas as dormidas em empreendimentos turísticos, até ao limite máximo de sete noites consecutivas por estadia.

Outros exemplos:

  • Mesmo que o hóspede não pernoite, e utilize o estabelecimento por algumas horas, deve ser cobrada esta taxa.
  • Se um estabelecimento oferecer a estadia, não há lugar à cobrança da taxa.
  • Se o hóspede viver no hotel, são apenas cobradas 7 noites, caso sejam dias de estadia seguidos.

Como declarar a taxa à CML?

São os proprietários destes estabelecimentos as entidades responsáveis por apresentar o total das taxas recebidas, por declaração electrónica de dados mensal cedida pela CML, até ao final do mês seguinte àquele a que se referem. Este modelo de declaração e de envio electrónico de dados é aprovado pela Câmara Municipal de Lisboa. Em caso de incumprimento, aplicam-se juros de mora à taxa legal em vigor. Um gestor que tenha a seu cargo vários empreendimentos, deve entregar uma declaração por cada estabelecimento.

Como facturar e entregar esta taxa à CML?

As facturas devem ser enviadas para a CML em formato de factura electrónica (e emitidas por um software de facturação electrónico certificado como o InvoiceXpress), ou por correio, endereçadas a DMF/DC, Campo Grande, 25, 8ºA, 1749-099 Lisboa, para posterior pagamento no prazo de trinta dias a contar da data de recepção da factura. Segundo informação da CML, “a periodicidade das facturas corresponde à periodicidade da declaração de autoliquidação, que pode ser mensal ou trimestral, e devem ser emitidas no prazo de 5 dias a contar da data de submissão da referida declaração de autoliquidação, e devem conter no corpo a seguinte indicação: “Taxa municipal turística – mês a que se referem” bem como a menção do número de compromisso que será disponibilizado no portal”.

Esta taxa está isenta de IVA?

Sim, esta taxa está isenta no sentido em se trata de um exercício de poder por parte da Câmara Municipal de Lisboa e facturado por esta mesma entidade. A taxa de dormida está isenta ao abrigo do artigo n.º2 do artigo 2.º do CIVA.

E se o estabelecimento não conseguir entregar/cobrar a taxa?

Neste caso, a entidade não está obrigada a entregar a taxa à CML, e deve preencher e entregar a declaração de autoliquidação descrevendo estas dormidas no campo “Outras regularizações”. O documento deve ser remetido à CML, juntamente com comprovativo: seja queixa feita previamente às autoridades competentes ou comprovativo de insolvência da empresa, entre outros.

Como facturar esta taxa no InvoiceXpress?

A taxa turística deve ser introduzida na factura como um item com o valor unitário de 1€, e o número de noites que o clientes passar no seu estabelecimento deve ser indicado na quantidade. Ou seja, o valor desta taxa pode e deve ser apresentada como um item, devendo ser reflectida de forma autónoma na factura. A taxa nunca deve ser absorvida pelos restantes itens que possam constar na factura.

Este item é isento de IVA ao abrigo do artigo 2.º, n.º 2 do CIVA, que corresponde à menção Não sujeito; não tributado (ou similar). Pode consultar o artigo Motivos de Isenção de IVA com a lista completa de todos os motivos de isenção. Este, especificamente, aparece em último lugar.

Exemplo de uma facturaFactura exemplo da descrição da taxa de dormida.

A Taxa Municipal Turística foi criada ao abrigo do artigo 20.º da Lei no 73/2013, de 3 de Setembro, conforme o regime específico consagrado na Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, e objecto da deliberação no 743/CML/2014, aprovada pela Assembleia Municipal de Lisboa de 16/12/2014, estando prevista no Regulamento no 569-A/2014 – Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas Municipais (especificamente nos respectivos artigos 68.º a 77.º), alterado e republicado pelo Aviso 10263/2015 no Diário da República 2.ª série, de 8 de Setembro de 2015.

Em caso de dúvidas, deve endereçar a sua questão por email para tmturistica@cm-lisboa.pt ou por carta, à Direcção Municipal de Finanças /Departamento de Receitas e Financiamento, Campo Grande 25, 8.ºC, 1749-099 Lisboa.

Há outras cidades europeias que praticam esta taxa de dormida, como Barcelona, Roma ou Paris, embora as taxas variem de acordo com o alojamento. Lisboa está como Berlim, Budapeste e Praga, que optaram por aplicar um valor fixo.

Fontes:
Regulamento n.º 569-A_2014 de 30.12 - TAXA TURÍSTICA - DORMIDA (PDF)
Câmara Municipal de Lisboa - Taxa Municipal Turística
Associação Hotelaria de Portugal


Lúcia Valdevino

Com formação em artes e comunicação, encontrou na escrita uma das suas melhores formas de expressão. Curiosa e empreendedora, agarra qualquer desafio com criatividade. Adora viajar e assistir a espectáculos de teatro e dança.

blog comments powered by Disqus




Fale connosco!

Somos uma equipa dedicada a responder a todas as suas questões de forma rápida e eficaz.

Acreditamos que o suporte é a nossa melhor funcionalidade.

Ponha-nos à prova!