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Publicado a 04/09/2012 por Pedro dos Santos
O decreto de lei 198/2012 vem estipular que, a partir de 1 de Janeiro de 2013, a comunicação de elementos das facturas à Autoridade Tributária e Aduaneira deverá será feita até ao dia 25 do mês seguinte ao da emissão da factura (No início de 2017 este limite foi alterado para dia 20).
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Publicado a 13/11/2012 por Pedro dos Santos
Saiba todos os detalhes sobre a comunicação de facturas nos 3 diferentes métodos existentes - comunicar automaticamente, via SAF-T PT ou directamente no e-fatura.
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Publicado a 19/10/2021 por Miguel Coelho
Mudança do prazo para as empresas comunicarem as suas faturas à Autoridade Tributária via SAF-T, de dia 12 para dia 5 do mês seguinte ao da emissão, está prevista na proposta do Orçamento do Estado para 2022.
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