Uma Sociedade por Quotas é uma empresa composta por dois ou mais sócios com capital está dividido por quotas.
Uma Sociedade por Quotas pode ser unipessoal, ou seja uma Sociedade Unipessoal por Quotas. Neste caso a sociedade é composta por um só sócio (pessoa singular/colectiva) que é o titular da totalidade do capital social.
Principais características:
- O nome da sociedade pode ser composto pelo nome completo ou abreviado de um, alguns ou todos sócios da empresa ou pode conter uma expressão relacionada à actividade exercida ou um misto dos elementos anteriores seguida de “Limitada” ou “Lda”;
- No caso de Sociedade Unipessoal por Quotas deverá existir a indicação de “Unipessoal” antes de “Limitada”/”Lda”.
- Actualmente, desde Abril de 2011, não existe capital social mínimo;
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Apenas o património da sociedade responde pelas dívidas da actividade. Todos os sócios têm o seu património pessoal protegido, tendo apenas responsabilidade sobre o capital social;
- O contrato social tem de especificar: o montante do capital social e identificar o respectivo sócio e o montante das entradas efectuadas por cada sócio no contrato e o montante das entradas diferidas;
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Todos os sócios têm a obrigação de entrada - entrar na sociedade com bens susceptíveis de penhora (é o caso de dinheiro) ou em casos permitidos com indústria - e a obrigação de quinhoar nas perdas - em caso de perda a mesma terão de ser partilhadas por todos os sócios;
- Na entrada de capital, não são admitidas contribuições de indústria.
- Uma Sociedade por Quotas, ou uma Sociedade Unipessoal por Quotas, é obrigada a ter contabilidade organizada.
Fonte(s):
Sociedade Portuguesa do Empreendedorismo #1
Sociedade Portuguesa do Empreendedorismo #2
Portal da Empresa
IAPMEI #1 | IAPMEI #2