Precisa de ajuda para alinhar o seu negócio com a nova lei de regulamento dos serviços digitais? Nós ajudamos, explicando tudo neste artigo.
Os desafios da economia digital exigem regulação
A economia digital trouxe inovação, acesso facilitado a bens e serviços e novas formas de comunicação e trabalho. Ainda assim, este progresso digital revelou problemas significativos, como desinformação e conteúdos falsos (fake news), conteúdos ilegais — produtos contrafeitos ou não certificados, produtos perigosos vendidos online e falta de transparência nas plataformas digitais. Registe sempre a sua marca para melhor protegê-la.
Existem plataformas, que por serem intermediárias, concentram o poder nelas próprias ou em alguns negócios, dificultando a livre concorrência. Podem ainda ser pouco esclarecedoras quanto à informação sobre vendedores, políticas de devolução ou como proceder a uma reclamação ou permitir a utilização dos dados dos consumidores sem consentimento claro, inclusive com objetivos publicitários.
Todos estes desafios da economia digital exigem novas regras. Em resposta, a União Europeia criou o Regulamento dos Serviços Digitais — conhecido também como Digital Services Act (DSA) para promover um ambiente online mais seguro e transparente entre vendedores e consumidores, assim como incutir maior responsabilidade e obrigações às plataformas intermediárias. De notar que o regulamento tem a expressão “em linha” e que se refere tão-só à tradução de “online”.
O Regulamento dos Serviços Digitais, aprovado ao nível europeu em 2022, entrou em vigor a 17 de fevereiro de 2024. A sua aplicação em Portugal foi regulamentada através do Decreto-Lei n.º 20-B/2024, aprovada em Conselho de Ministros em outubro e, posteriormente, aprovada pela Assembleia da República a 13 de dezembro de 2024. Este regulamento impõe novas obrigações às empresas que atuam no digital, em especial às que prestam serviços intermediários.
O que é o Regulamento dos Serviços Digitais (RSD)?
O Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) é uma legislação da União Europeia que pretende tornar o espaço digital mais seguro, transparente e justo. Aplica-se a todas as empresas que disponibilizam serviços digitais no espaço europeu, mesmo que estejam sediadas fora da UE.
O seu objetivo é proteger os direitos dos utilizadores, combater conteúdos e produtos ilegais, aumentar a responsabilidade das plataformas digitais e garantir uma concorrência mais leal entre empresas.
Este regulamento faz parte de um pacote legislativo mais alargado, que inclui também o Regulamento dos Mercados Digitais (DMA). Enquanto o DMA se foca na concorrência e em fornecer as condições justas para os fornecedores operarem dentro das plataformas digitais, o RSD trata das responsabilidades e deveres das plataformas digitais e outros prestadores de serviços online face ao utilizador/consumidor.
Quem tem de cumprir o Regulamento dos Serviços Digitais?
O Regulamento dos Serviços Digitais deve ser cumprido por qualquer empresa que presta serviços digitais que sirvam de ponte entre utilizadores, desde que opere na União Europeia – mesmo que tenha sede fora da UE.
Todos os prestadores estão sujeitos às regras do RDS, independentemente da dimensão. Contudo, o RDS pode tornar-se mais exigente consoante a sua função e escala.
Exemplo de empresas prestadoras de serviços digitais que devem cumprir o RDS:
- Prestadores de serviços intermediários (alojamento Web, fornecedores de acesso à internet, como MEO ou NOS);
- Plataformas online que facilitam a troca de bens ou serviços (OLX, UBER, Booking, redes sociais, entre outros);
- Motores de pesquisa, como o Google;
- Lojas de Apps, Fóruns, aplicações de partilha de vídeos (YouTube), etc.
- Plataformas de grande dimensão, como Facebook, Amazon, entre outras.
Tendo em conta as suas características, o tipo e o nível de obrigações de cada entidade variam.
Por exemplo, as plataformas de muito grande dimensão, ou seja, com mais de 45 milhões de utilizadores ativos, estão obrigadas a regras mais apertadas, como:
- A realização de auditorias independentes;
- A garantia de transparência nas regras algorítmicas;
- Manter, numa base de dados, a informação detalhada sobre todos os anúncios feitos;
- Proceder à avaliação de riscos (de disseminação de conteúdos ilegais, manipulação de informação, impacto em direitos fundamentais);
- Reagir rapidamente a solicitações das autoridades;
- Facilitar as reclamações e os recursos.
Vejamos quais as obrigações gerais que qualquer empresa deve cumprir.
Quais são as principais obrigações das empresas de acordo com o RDS?
Já mencionámos, anteriormente, algumas obrigações das plataformas online de grande dimensão. Contudo, as obrigações de aplicar o RDS são transversais a todo o tipo de intermediários de serviços digitais, com algumas especificidades.
Regra geral, os intermediários de serviços digitais devem:
- Remover rapidamente conteúdos ilegais após a sua denúncia. As plataformas devem disponibilizar, de forma clara, meios de denúncia para os utilizadores reportarem discursos de ódio, apelos à violência, burlas, produtos perigosos.
- Garantir a transparência nos termos de uso, que devem ser claros e acessíveis, e na moderação de conteúdos, explicando que critérios usam para a moderação e como implementam as decisões automatizadas. Devem ainda permitir a possibilidade de contestar a moderação dos conteúdos com base nas informações obrigatórias que as plataformas devem fornecer, no caso de restrição ou remoção desses conteúdos ou contas. A transparência deve abranger os algoritmos utilizados para recomendar conteúdos ou produtos.
- Devem disponibilizar, de forma clara, canais de queixas, se os utilizadores quiserem contestar. Se os utilizadores desejarem apresentar queixa à autoridade nacional devem poder fazê-lo na sua língua materna. O papel de organizações representativas de utilizadores lesados deve ser reconhecido.
- Identificar de forma clara a publicidade e quem está por detrás dela. Proibindo ainda a publicidade com base em perfis infantis, ou com base em etnia, posições políticas ou orientação sexual.
- Controlar os produtos vendidos online, identificando os vendedores, verificando os produtos e abolindo aqueles que não cumprem os regulamentos gerais da UE ou num Estado-Membro em particular.
- Facilitar o contacto com as autoridades e os utilizadores. As empresas devem designar um representante legal na UE para a comunicação com autoridades e utilizadores.
- Avaliar riscos e realizar auditorias (para grandes plataformas), evitando abusos no usos dos seus sistemas. Devem avaliar os riscos, incluindo a possibilidade de desinformação ou manipulação eleitoral, ciberviolência contra as mulheres e danos contra menores; submeter-se a auditorias anuais, dar acesso a dados relevantes a investigadores acreditados, ter uma base de dados pública com os anúncios online e identificação dos seus promotores, entre outros dados.
Embora estas medidas possam parecer de senso comum para o bom funcionamento das plataformas, o Regulamento dos Serviços Digitais vem torná-las obrigatórias por lei.
A legislação obriga a adaptações que serão úteis ao negócio. Por exemplo, a criação de um sistema de sinalizadores de confiança, acelera o processo de sinalização e remoção de artigos contrafeitos. Por outro lado, as autoridades públicas têm outros instrumentos para ordenar a retirada imediata de produtos perigosos.
Um outro exemplo de uma clara vantagem para os negócios é a redução dos custos associados à adaptação do negócio a 27 regimes diferentes na União Europeia, sendo claramente importante para a expansão do negócio e para a competitividade com empresas de grande dimensão sujeitas à igualdade de regras.
De entre as medidas do Regulamento dos Serviços Digitais há diversas especificidades, exceções e adaptações de acordo com a tipologia e dimensão dos negócios.
Por exemplo, todas as plataformas, exceto as de menor dimensão (que empreguem menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não exceda 10 milhões de euros), são obrigadas a:
- criar mecanismos de reclamação e recurso e mecanismos extrajudiciais de resolução de litígios;
- cooperar com sinalizadores de confiança;
- tomar medidas contra notificações abusivas;
- tratar reclamações;
- examinar as credenciais de fornecedores terceiros;
- assegurar a transparência da publicidade online relativamente aos utilizadores.
Se não cumprir o RSD, quais são as penalizações ou multas previstas?
As empresas que não cumprirem o RSD arriscam sanções sérias.
As penalizações pressionam as empresas a agir de forma preventiva, garantindo assim a conformidade com as regras. Cada Estado-Membro nomeia um coordenador dos serviços digitais para supervisionar os serviços intermediários no seu país e coordenar com as autoridades, podendo aplicar sanções de acordo com a legislação no seu país e exigir medidas imediatas.
O Decreto-lei 20B/2024 de 16 de fevereiro assegura a execução do RSD em Portugal, sendo a ANACOM designada coordenadora dos Serviços Digitais, incluindo a colaboração da Entidade Reguladora para a Comunicação Social e a Comissão Nacional para a Proteção de Dados.
A legislação prevê a aplicação de coimas ou sanções pecuniárias compulsórias, tendo em conta a natureza e gravidade da infração, sendo o seu valor determinado caso a caso.
No caso das grandes plataformas, a Comissão pode agir diretamente aplicando as seguintes penalizações, no decurso de um procedimento formal:
- Multas até 6% do volume de negócios anual global.
- Suspensão temporária do serviço na UE em casos graves ou de incumprimento sistemático ou recusa em cumprir com o regulamento.
Todas as decisões da Comissão são passíveis de recurso judicial junto do Tribunal de Justiça da UE.
Mediante obrigações e penalizações, é importante que as empresas intermediárias de serviços digitais implementem o RSD para seu próprio bem e dos utilizadores.
Quase todos os negócios terão de fazer ajustes, uns mais do que outros, dependendo do nível de implementação de medidas de proteção em que se encontrem. E isso terá impacto nos negócios. Haverá a necessidade de rever as políticas internas (termos e condições, políticas de privacidade, regras de moderação, procedimentos de denúncia), assumir maior responsabilidade mesmo que aloje conteúdo de terceiros. Algumas empresas terão de investir em automatização para deteção e ação, em equipas de moderação, canais de contacto e gestão de riscos.
Estar em conformidade com o Regulamento dos Serviços Digitais pode parecer um peso ou esforço, mas a empresa ganha em reputação pela confiança que transmite aos seus utilizadores.
As micro, pequenas e médias empresas, assim como as startups, não ficam de fora. As regras podem ser mais simples, mas o RSD também se aplica a estas tipologias de negócio.
5 dicas úteis para facilitar o processo de implementação do Regulamento dos Serviços Digitais
1. Identifique e organize os seus serviços digitais
Identifique se a sua empresa é considerada uma plataforma, motor de pesquisa ou prestador de serviços intermediários;
2. Reveja os termos e condições
Atualize políticas de moderação de conteúdos, privacidade e publicidade conforme as exigências de transparência;
3. Implemente um canal de denúncias
Crie um sistema simples e acessível para receber e tratar denúncias de conteúdos ilegais;
4. Documente os seus processos
Guarde registos de decisões de moderação, denúncias tratadas e medidas tomadas — pode ser essencial em caso de auditoria. Este artigo sobre documentação de processos poderá ajudar.
5. Dê formação à sua equipa
Promova sessões internas para dar a conhecer as obrigações legais e boas práticas.
O Regulamento dos Serviços Digitais é uma legislação importante para um ambiente online mais seguro e transparente. Cumprir as suas regras não é apenas uma obrigação legal, mas uma oportunidade estratégica para fortalecer a confiança dos consumidores num mercado cada vez mais competitivo. Espreite estas FAQ da Comissão Europeias para esclarecer mais dúvidas sobre o RSD.
Uma obrigação legal é também a faturação dos seus bens e serviços. Uma ferramenta fiável, como o InvoiceXpress — software de faturação online certificado pela Autoridade Tributária — ajuda as empresas a manter a conformidade com os regulamentos legais em qualquer plataforma onde o negócio esteja presente.