O que é o Regulamento dos Serviços Digitais e por que é importante para os negócios

Neste artigo, explicamos o que é o Regulamento dos Serviços Digitais, em vigor em Portugal desde dezembro de 2024. Ficamos a saber quem está abrangido, quais são as novas regras, as sanções aplicáveis e o que as empresas devem fazer para se adaptar.
O que é o Regulamento dos Serviços Digitais, em vigor em Portugal desde dezembro de 2024. Saiba quem está abrangido, quais são as novas regras, as sanções aplicáveis e o que as empresas devem fazer para se adaptar.

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Os desafios da economia digital exigem regulação

A economia digital trouxe inovação, acesso facilitado a bens e serviços e novas formas de comunicação e trabalho. Ainda assim, este progresso digital revelou problemas significativos, como desinformação e conteúdos falsos (fake news), conteúdos ilegais — produtos contrafeitos ou não certificados, produtos perigosos vendidos online e falta de transparência nas plataformas digitais. Registe sempre a sua marca para melhor protegê-la.

Existem plataformas, que por serem intermediárias, concentram o poder nelas próprias ou em alguns negócios, dificultando a livre concorrência. Podem ainda ser pouco esclarecedoras quanto à informação sobre vendedores, políticas de devolução ou como proceder a uma reclamação ou permitir a utilização dos dados dos consumidores sem consentimento claro, inclusive com objetivos publicitários.

Todos estes desafios da economia digital exigem novas regras. Em resposta, a União Europeia criou o Regulamento dos Serviços Digitais — conhecido também como Digital Services Act (DSA) para promover um ambiente online mais seguro e transparente entre vendedores e consumidores, assim como incutir maior responsabilidade e obrigações às plataformas intermediárias. De notar que o regulamento tem a expressão “em linha” e que se refere tão-só à tradução de “online”.

O Regulamento dos Serviços Digitais, aprovado ao nível europeu em 2022, entrou em vigor a 17 de fevereiro de 2024. A sua aplicação em Portugal foi regulamentada através do Decreto-Lei n.º 20-B/2024, aprovada em Conselho de Ministros em outubro e, posteriormente, aprovada pela Assembleia da República a 13 de dezembro de 2024. Este regulamento impõe novas obrigações às empresas que atuam no digital, em especial às que prestam serviços intermediários.

O que é o Regulamento dos Serviços Digitais (RSD)?

O Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) é uma legislação da União Europeia que pretende tornar o espaço digital mais seguro, transparente e justo. Aplica-se a todas as empresas que disponibilizam serviços digitais no espaço europeu, mesmo que estejam sediadas fora da UE.

O seu objetivo é proteger os direitos dos utilizadores, combater conteúdos e produtos ilegais, aumentar a responsabilidade das plataformas digitais e garantir uma concorrência mais leal entre empresas. 

Este regulamento faz parte de um pacote legislativo mais alargado, que inclui também o Regulamento dos Mercados Digitais (DMA). Enquanto o DMA se foca na concorrência e em fornecer as condições justas para os fornecedores operarem dentro das plataformas digitais, o RSD trata das responsabilidades e deveres das plataformas digitais e outros prestadores de serviços online face ao utilizador/consumidor.

Quem tem de cumprir o Regulamento dos Serviços Digitais?

O Regulamento dos Serviços Digitais deve ser cumprido por qualquer empresa que presta serviços digitais que sirvam de ponte entre utilizadores, desde que opere na União Europeia – mesmo que tenha sede fora da UE. 

Todos os prestadores estão sujeitos às regras do RDS, independentemente da dimensão. Contudo, o RDS pode tornar-se mais exigente consoante a sua função e escala.

Exemplo de empresas prestadoras de serviços digitais que devem cumprir o RDS:

  • Prestadores de serviços intermediários (alojamento Web, fornecedores de acesso à internet, como MEO ou NOS); 
  • Plataformas online que facilitam a troca de bens ou serviços (OLX, UBER, Booking, redes sociais, entre outros); 
  • Motores de pesquisa, como o Google; 
  • Lojas de Apps, Fóruns, aplicações de partilha de vídeos (YouTube), etc.
  • Plataformas de grande dimensão, como Facebook, Amazon, entre outras.

Tendo em conta as suas características, o tipo e o nível de obrigações de cada entidade variam.

Por exemplo, as plataformas de muito grande dimensão, ou seja, com mais de 45 milhões de utilizadores ativos, estão obrigadas a regras mais apertadas, como:
  • A realização de auditorias independentes;
  • A garantia de transparência nas regras algorítmicas;
  • Manter, numa base de dados, a informação detalhada sobre todos os anúncios feitos
  • Proceder à avaliação de riscos (de disseminação de conteúdos ilegais, manipulação de informação, impacto em direitos fundamentais);
  • Reagir rapidamente a solicitações das autoridades
  • Facilitar as reclamações e os recursos.

Vejamos quais as obrigações gerais que qualquer empresa deve cumprir.

Quais são as principais obrigações das empresas de acordo com o RDS?

Já mencionámos, anteriormente, algumas obrigações das plataformas online de grande dimensão. Contudo, as obrigações de aplicar o RDS são transversais a todo o tipo de intermediários de serviços digitais, com algumas especificidades.

Regra geral, os intermediários de serviços digitais devem:
  • Remover rapidamente conteúdos ilegais após a sua denúncia. As plataformas devem disponibilizar, de forma clara, meios de denúncia para os utilizadores reportarem discursos de ódio, apelos à violência, burlas, produtos perigosos. 
  • Garantir a transparência nos termos de uso, que devem ser claros e acessíveis, e na moderação de conteúdos, explicando que critérios usam para a moderação e como implementam as decisões automatizadas. Devem ainda permitir a possibilidade de contestar a moderação dos conteúdos com base nas informações obrigatórias que as plataformas devem fornecer, no caso de restrição ou remoção desses conteúdos ou contas. A transparência deve abranger os algoritmos utilizados para recomendar conteúdos ou produtos. 
  • Devem disponibilizar, de forma clara, canais de queixas, se os utilizadores quiserem contestar. Se os utilizadores desejarem apresentar queixa à autoridade nacional devem poder fazê-lo na sua língua materna. O papel de organizações representativas de utilizadores lesados deve ser reconhecido.
  • Identificar de forma clara a publicidade e quem está por detrás dela. Proibindo ainda a publicidade com base em perfis infantis, ou com base em etnia, posições políticas ou orientação sexual.
  • Controlar os produtos vendidos online, identificando os vendedores, verificando os produtos e abolindo aqueles que não cumprem os regulamentos gerais da UE ou num Estado-Membro em particular.
  • Facilitar o contacto com as autoridades e os utilizadores. As empresas devem designar um representante legal na UE para a comunicação com autoridades e utilizadores.
  • Avaliar riscos e realizar auditorias (para grandes plataformas), evitando abusos no usos dos seus sistemas. Devem avaliar os riscos, incluindo a possibilidade de desinformação ou manipulação eleitoral, ciberviolência contra as mulheres e danos contra menores; submeter-se a auditorias anuais, dar acesso a dados relevantes a investigadores acreditados, ter uma base de dados pública com os anúncios online e identificação dos seus promotores, entre outros dados.
Embora estas medidas possam parecer de senso comum para o bom funcionamento das plataformas, o Regulamento dos Serviços Digitais vem torná-las obrigatórias por lei

A legislação obriga a adaptações que serão úteis ao negócio. Por exemplo, a criação de um sistema de sinalizadores de confiança, acelera o processo de sinalização e remoção de artigos contrafeitos. Por outro lado, as autoridades públicas têm outros instrumentos para ordenar a retirada imediata de produtos perigosos.

Um outro exemplo de uma clara vantagem para os negócios é a redução dos custos associados à adaptação do negócio a 27 regimes diferentes na União Europeia, sendo claramente importante para a expansão do negócio e para a competitividade com empresas de grande dimensão sujeitas à igualdade de regras.

De entre as medidas do Regulamento dos Serviços Digitais há diversas especificidades, exceções e adaptações de acordo com a tipologia e dimensão dos negócios.

Por exemplo, todas as plataformas, exceto as de menor dimensão (que empreguem menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não exceda 10 milhões de euros), são obrigadas a:
  • criar mecanismos de reclamação e recurso e mecanismos extrajudiciais de resolução de litígios;
  • cooperar com sinalizadores de confiança; 
  • tomar medidas contra notificações abusivas
  • tratar reclamações; 
  • examinar as credenciais de fornecedores terceiros;
  • assegurar a transparência da publicidade online relativamente aos utilizadores.

Se não cumprir o RSD, quais são as penalizações ou multas previstas?

As empresas que não cumprirem o RSD arriscam sanções sérias.

As penalizações pressionam as empresas a agir de forma preventiva, garantindo assim a conformidade com as regras. Cada Estado-Membro nomeia um coordenador dos serviços digitais para supervisionar os serviços intermediários no seu país e coordenar com as autoridades, podendo aplicar sanções de acordo com a legislação no seu país e exigir medidas imediatas.

O Decreto-lei 20B/2024 de 16 de fevereiro assegura a execução do RSD em Portugal, sendo a ANACOM designada coordenadora dos Serviços Digitais, incluindo a colaboração da Entidade Reguladora para a Comunicação Social e a Comissão Nacional para a Proteção de Dados.

A legislação prevê a aplicação de coimas ou sanções pecuniárias compulsórias, tendo em conta a natureza e gravidade da infração, sendo o seu valor determinado caso a caso.

No caso das grandes plataformas, a Comissão pode agir diretamente aplicando as seguintes penalizações, no decurso de um procedimento formal:
  • Multas até 6% do volume de negócios anual global.
  • Suspensão temporária do serviço na UE em casos graves ou de incumprimento sistemático ou recusa em cumprir com o regulamento.

Todas as decisões da Comissão são passíveis de recurso judicial junto do Tribunal de Justiça da UE.

Mediante obrigações e penalizações, é importante que as empresas intermediárias de serviços digitais implementem o RSD para seu próprio bem e dos utilizadores. 

Quase todos os negócios terão de fazer ajustes, uns mais do que outros, dependendo do nível de implementação de medidas de proteção em que se encontrem. E isso terá impacto nos negócios. Haverá a necessidade de rever as políticas internas (termos e condições, políticas de privacidade, regras de moderação, procedimentos de denúncia), assumir maior responsabilidade mesmo que aloje conteúdo de terceiros. Algumas empresas terão de investir em automatização para deteção e ação, em equipas de moderação, canais de contacto e gestão de riscos.

Estar em conformidade com o Regulamento dos Serviços Digitais pode parecer um peso ou esforço, mas a empresa ganha em reputação pela confiança que transmite aos seus utilizadores.

As micro, pequenas e médias empresas, assim como as startups, não ficam de fora. As regras podem ser mais simples, mas o RSD também se aplica a estas tipologias de negócio.

5 dicas úteis para facilitar o processo de implementação do Regulamento dos Serviços Digitais

1. Identifique e organize os seus serviços digitais

Identifique se a sua empresa é considerada uma plataforma, motor de pesquisa ou prestador de serviços intermediários;

2. Reveja os termos e condições

Atualize políticas de moderação de conteúdos, privacidade e publicidade conforme as exigências de transparência;

3. Implemente um canal de denúncias

Crie um sistema simples e acessível para receber e tratar denúncias de conteúdos ilegais;

4. Documente os seus processos

Guarde registos de decisões de moderação, denúncias tratadas e medidas tomadas — pode ser essencial em caso de auditoria. Este artigo sobre documentação de processos poderá ajudar.

5. Dê formação à sua equipa

Promova sessões internas para dar a conhecer as obrigações legais e boas práticas.


    O Regulamento dos Serviços Digitais é uma legislação importante para um ambiente online mais seguro e transparente. Cumprir as suas regras não é apenas uma obrigação legal, mas uma oportunidade estratégica para fortalecer a confiança dos consumidores num mercado cada vez mais competitivo. Espreite estas FAQ da Comissão Europeias para esclarecer mais dúvidas sobre o RSD.

    Uma obrigação legal é também a faturação dos seus bens e serviços. Uma ferramenta fiável, como o InvoiceXpress — software de faturação online certificado pela Autoridade Tributáriaajuda as empresas a manter a conformidade com os regulamentos legais em qualquer plataforma onde o negócio esteja presente.

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    Sandra M. Gomes

    A Sandra é entusiasta de comunicação, com formação em diversas áreas. Depois do jornalismo dedicou-se à produção de conteúdo digital e no papel. É dedicada ao trabalho, preocupada com o ambiente e apaixonada por gatos.

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