Segundo o decreto de lei nº63-A/2015, ocorre uma alteração ao ponto 3 do artº 18 do CIVA que se refere especificamente à taxa de IVA para a região autónoma dos Açores.
Redução da taxa de IVA para o arquipélago dos Açores nomeadamente:
Esta lei entrou em vigor no dia 01 de Julho de 2015. No entanto Sérgio Ávila, Vice-Presidente do Governo dos Açores assegura às empresas um período de adaptação a esta redução do IVA até dia 7 de julho, sem qualquer penalidade fiscal.
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