(Actualizado a 07/06/2018)
A Portaria n.º 302/2016, de 2 de Dezembro estipula que a partir de 1 de Julho de 2017 o ficheiro SAF-T (ficheiro utilizado para comunicar a sua facturação à AT) passe a incluir mais tipos de documentos e, por sua vez, isso impossibilita a sua edição ou eliminação após terminados.
Estas são as principais mudanças desta versão 1.04 do SAF-T que afectam os softwares de facturação. No caso dos softwares de contabilidade, as mudanças estendem-se ainda a novas taxonomias.
As novas regras ditam que, além dos documentos actuais, o novo SAF-T inclua também novos Documentos de Conferência de Mercadorias ou Prestação de Serviços. No caso do InvoiceXpress, serão incluídos no ficheiro SAF-T os seguintes documentos disponíveis no software:
Como estes documentos serão agora comunicados à Autoridade Tributária, vai deixar de os poder editar ou de os eliminar assim que estes forem finalizados, algo que já acontece com os outros documentos comunicados à AT.
O InvoiceXpress vai implementar esta nova versão do SAF-T no dia 1 de Julho.
Como vê, o InvoiceXpress vai absorver a maior parte do impacto destas novas regras e poucas são as mudanças que irá sentir ao usar a aplicação. Caso tenha alguma dúvida sobre este ou outro assunto, não hesite em nos contactar através do email habitual support@invoicexpress.com
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