De acordo com as normas da AT, existem 3 métodos para comunicar a sua facturação, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de Agosto:
Os utilizadores de softwares de facturação podem configurar este método no próprio programa (desde que disponível). O InvoiceXpress está preparado para comunicar a sua facturação.
Através deste método, terá de ser feita a extracção do ficheiro SAF-T (PT) do seu software de facturação. Uma vez que a comunicação das facturas é mensal, a comunicação tem de ser efectuada até ao dia 15 do mês seguinte à emissão das mesmas. O InvoiceXpress permite a extracção do ficheiro SAF-T (PT) por cada mês do ano.
Assim que tiver o seu ficheiro SAF-T (PT), terá de seguir os seguintes passos:
A consulta dos ficheiros SAF-T (PT) enviados é permitida e a mesma é aconselhada pela AT após cada envio, para verificar se o estado se encontra categorizado como “Sucesso”. Outros estados possíveis são: Pendente, Rejeitado e Integrado Parcialmente.
A comunicação através da inserção manual dos elementos das facturas só é indicada para empresas que emitam uma quantidade reduzida de facturas. Contudo, nada impossibilita que uma empresa, independentemente do número de facturas que emita, faça esta comunicação através dos outros métodos acima mencionados.
Relembramos outras duas regras importantes em vigor desde 2013:
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