Segundo comunicado oficial do Banco de Portugal, a partir de dia 1 de Fevereiro de 2016 fica oficialmente concluída a criação da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA), aplicável à execução das transferências a crédito e débitos directos apenas com o IBAN. Nesta data, serão postos em prática os requisitos técnicos e de negócio estipulados pelas normas e regulamentos comunitários.
Efectue as alterações de dados nos seus destinatários habituais, para que possa continuar a cumprir com as suas obrigações. Certifique-se também que os seus fornecedores têm o seu IBAN, para evitar atrasos nos pagamentos. Caso contrário, as empresas e organismos da administração pública não poderão concretizar transferências e ordens de pagamento, tais como pagamento de salários, pagamento a fornecedores ou fazer a cobrança de bens e serviços. Esta medida não tem qualquer impacto nas operações entre vários países, desde que a moeda seja o euro. Segundo a SEPA, os montantes das transações não podem exceder os 999 999 999,99 euros.
Em termos práticos, vai acontecer o seguinte:
A ISO - International Organization for Standardization, é uma organização que trabalha no sentido de optimizar processos de comunicação entre instituições. Na área da banca, seguradoras e agências financeiras, contribuiram com o formato ISO 20022 XML, que é um documentos único de comunicação entre estas instiruições e das empresas para com estas. O objectivo é reduzir custos e margem de erros, assim como facilitar o acesso e leitura da informação pois o formato é XML (eXtensable Markup Language), uma estrutura de texto simples.
O ISO 20022 XML vem substituir o anterior PS2 e entra em vigor obrigatório a 1 de Fevereiro de 2016. No entanto, os PSP e empresas de software poderão disponibilizar aos seus clientes serviços que permitam a conversão dos ficheiros que usam actualmente para o ISO 20022 XML. Consulte o site do Banco de Portugal para saber que condições estes serviços de conversão têm de respeitar e o Manual Técnico de Comunicação Cliente-Banco (Manual C2B).
Sim, na secção Dados Bancários nos Documentos, pode seleccionar e preencher o seu IBAN. Basta aceder à sua conta -> Configurações -> Personalização de documentos -> Dados bancários nos documentos -> Gravar.
Desde o dia 1 de Agosto de 2014 que o IBAN passou a ser o identificador único das contas bancárias em todos os países do espaço SEPA. Na prática, isto significa que para receber e ordenar pagamentos, é necessário conhecer o IBAN da sua conta e os IBAN’s das contas dos destinatários. No entanto, nas operações de pagamento nacionais, para os consumidores, esta obrigação só entra em vigor a partir de 1 de fevereiro de 2016, em que, até essa data, o Prestador do Serviço de Pagamento assegura a necessária conversão do NIB para o IBAN, sem cobrança de encargos associados.
A nível de benefícios continuam a ser possíveis todas as operações e ainda:
Sendo empresário e estando abrangido por esta nova norma, recomendamos sempre que fale com o seu contabilista, e sugerimos também uma leitura mais aprofundada sobre o assunto no site do Banco de Portugal e na secção SEPA no site do Banco Central Europeu.
Fonte: Banco de Portugal
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