Qualquer empresa, empreendedor ou trabalhador independente está sujeito ao pagamento de juros de mora. Se houver incumprimento no pagamento ao Estado, bancos ou empresas, deverá pagar uma taxa.
As taxas variam de entidade para entidade. No caso das entidades públicas e financeiras, há sempre cobrança de juros, já das entidades privadas nem sempre é assim. Contudo, os valores moratórios a pagar não são aleatórios, mas sim estabelecidos por lei.
Se, por um lado, pagar estes juros pode ser um inconveniente para si, por outro lado, é justo ser compensado, caso um cliente se atrase no pagamento.
É importante lembrar ainda que a estes valores compensatórios, juntam-se outras taxas ou encargos do seu negócio. Referimos, a título de exemplo, o pagamento da comissão de recuperação de valores em dívida, cobrada uma única vez por prestação vencida, ou a taxa Euribor, que tem vindo a subir e a tornar os créditos mais caros para as empresas e particulares.
Uma coisa é certa! Com uma boa gestão e organização, evitará o risco de pagar juros de mora, ficar endividado ou entrar para a lista negra do banco de Portugal e ver limitado o acesso a novos créditos.
Vamos saber com mais detalhe, ao longo deste artigo, o que são os juros de mora e como se calculam. E, finalmente, ficar a conhecer seis dicas simples para nunca deitar dinheiro fora com o pagamento de penalizações.
Juros de mora: o que são e como se calculam
Se pesquisarmos pelo significado de “mora” encontramos a seguinte definição: “tempo decorrido além de determinado momento = demora”. Efetivamente, os juros de mora aplicam-se à demora de um pagamento.
Assim, os juros de mora são um valor de penalização no caso de o seu pagamento estar atrasado, o que compensará a entidade pela demora na cobrança da dívida. Ou seja, desde a data-limite para liquidar a sua fatura ou o seu crédito, por exemplo, até à data em que efetiva o pagamento poderá pagar juros de mora.
Exemplo:
Valor da dívida: 1000€
Taxa de mora: 1% do valor a pagamento/dia
Dias de incumprimento: 5 dias
= 1,37€
Cálculo:
Montante em dívida x (percentagem da taxa de juros de mora / dias do ano 365) x número de dias em incumprimento
Neste exemplo, após 5 dias de incumprimento, o devedor pagaria 1001,37€, ou seja, mais 1,37€ de juros de mora.
A percentagem usada neste exemplo é ficcionada, já que a taxa varia de entidade para entidade e de acordo com a lei.
Qual o valor dos juros de mora?
Para a regulação da cobrança de moratórias, são publicados em Diário da República os valores a cobrar tendo em conta três setores específicos, desde o Estado, às entidades comerciais até às financeiras.
A) Dívidas ao Estado e a entidades públicas
No caso das dívidas ao setor público, a taxa é estabelecida anualmente pela Agência de Gestão da Tesouraria e Dívida Pública.
Para 2025, o valor da taxa é de 8,309%, conforme publicado no Aviso n.º 29181/2024/2, de 27 de dezembro.
Exemplo:
Pagamento de uma dívida ao Estado de 1000€, atrasada em 20 dias.
Montante x (taxa de juro de mora/365) x dias de atraso
1000 x (8,309%/365) x20
Juros de mora = 4,55€
Montante a pagar = 1004,44€
B) Dívidas a prestadores de serviços ou entidades comerciais, incluindo profissionais liberais
Para as dívidas das transações comerciais, a taxa moratória é estabelecida semestralmente pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
O valor para o segundo semestre de 2025 varia entre 9,15% (para contratos celebrados antes de 1 de julho de 2013) e 10,15% (para contratos celebrados depois de 1 de julho de 2013), seguindo o Código Comercial e conforme o Aviso nº1535/2022 de 25 de Janeiro.
Esta taxa, que se tem mantido desde o 2º semestre de 2016, não pode ser inferior àquela aplicada pelo Banco Central Europeu.
Os juros de mora referem-se a contratos de luz, água, telecomunicações e também, por exemplo, a contratos de arrendamento, entre outros.
Neste caso, se a sua empresa estiver sediada num espaço arrendado, os juros de mora também se aplicam se houver atraso no pagamento da renda, mas o valor da taxa é diferente. A mesma é um valor fixo, estabelecido via Decreto-lei nº 47344, situando-se nos 20% do montante da renda.
Exemplo 1:
Pagamento da fatura de energia no valor de 1000€, atrasada em 20 dias. Contrato celebrado após 1 de julho de 2013.
Montante x (taxa de juro de mora de 10,15% / 365) x dias em atraso
1000€ x (10,15%/ 365) x 20
Juros de mora = 5,56€
Montante a pagar = 1005,56€
Exemplo 2:
Renda de estabelecimento comercial no valor de 1000€, atrasada em 20 dias.
Montante mensal + taxa de juro de mora de 20%
1000€ + 20%
Juros de mora = 200€
Montante a pagar = 1200€
C) Dívidas à banca e a entidades financeiras
O incumprimento no pagamento a entidades financeiras, tal como acontece com o pagamento de prestações de empréstimos, está sujeito a uma taxa moratória limitada por lei no valor máximo de 3% do valor do empréstimo que soma à taxa remuneratória (TAN) definida por cada entidade. Consideremos, por exemplo, 5%.
Ao solicitar um crédito à banca ou a outra entidade financeira, terá de pagar juros sobre esse montante, ou seja, uma Taxa Anual Nominal (TAN) que, no fundo, é a comissão que a entidade recebe por lhe emprestar o dinheiro. Se se atrasar no pagamento do crédito, será aplicada uma sobretaxa de 3% sobre o montante e que acresce à TAN.
Exemplo:
Pagamento de um crédito de 1000€, atrasado em 20 dias.
TAN: 5%
Taxa de juros de mora: 3% sobretaxa + 5% TAN
Montante + (taxa de juros de mora/360 x dias de atraso) + comissão
1000€ + (1000€x8%/360* x 20) + (1000€ x 5%)
Juros de mora = 4,44€
TAN: 50€
Montante a pagar = 1054,44€
*As instituições financeiras contabilizam 360 e não 365 dias.
Uma vez mais, tenha atenção para não entrar na Lista Negra do Banco de Portugal, onde se encontra o registo das obrigações financeiras, isto é, dos empréstimos ou contas a pagar ou em dívida.
Porque são cobrados os juros de mora (e aplicam-se a todas as dívidas?)
Os juros de mora aplicam-se ao incumprimento no pagamento de dívidas no prazo estabelecido. O objetivo da aplicação destas taxas é evitar este comportamento, ou seja, o não pagamento e consequente sobre-endividamento de particulares e empresas.
Esta taxa é aplicada a todas as dívidas do setor público, como no atraso do pagamento de IUC, IMI ou outra qualquer obrigação fiscal, incluindo também os pagamentos à Segurança Social, entre outros. O Código Comercial, artº 102, estabelece as regras para aplicar a obrigação de juros, ainda que as empresas possam decidir se os aplicam ou não.
6 dicas fundamentais para evitar o pagamento de juros de mora
Numa ou noutra altura do seu negócio, ficará a braços com o pagamento de juros de mora relativos a faturas vencidas, créditos malparados ou atrasos no pagamento de outras obrigações. Por vezes, os valores são insignificantes, mas noutras ocasiões podem criar desequilíbrio financeiro no seu negócio.
Siga estas 6 dicas fundamentais e evite o pagamento de taxas de incumprimento:
- Crie um planeamento anual (se o fizer agora para a segunda metade do ano ainda vai a tempo);
- Liste os prazos de todas as suas obrigações ao Estado, empresas ou bancos;
- Liquide as faturas mal as receba ou coloque a pagamento dentro do prazo definido;
- Crie lembretes (em papel ou na sua agenda física ou digital);
- Documente processos e crie o seu manual de operações para manter as equipas atentas às tarefas e prazos associados;.
- Utilize um programa de faturação certificado pela Autoridade Tributária, como o InvoiceXpress, para ter as faturas sempre em dia e garantir o fluxo de caixa do seu negócio. Ao utilizar este programa online tem a vantagem de poder consultar a movimentação da sua faturação em qualquer lugar onde se encontre.
O melhor é evitar o pagamento dos juros de mora e outras taxas, no entanto previna-se, criando um fundo de maneio para cobrir estes e outros imprevistos financeiros.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Juros de Mora
Os juros de mora são uma compensação financeira que o devedor deve pagar ao credor pelo atraso no pagamento de uma obrigação (como uma fatura). O seu objetivo é indemnizar o credor pelo tempo em que esteve privado do valor que lhe era devido.
Pode cobrar juros de mora a partir do primeiro dia útil seguinte à data de vencimento da fatura. Se a fatura vencia dia 10, os juros começam a contar a partir do dia 11, caso o pagamento não tenha sido efetuado.
A fórmula para calcular os juros de mora é a seguinte: Montante x (Taxa de Juro de Mora/365) x dias de atraso
Não. A cobrança de juros de mora é um direito do credor (a sua empresa), mas não uma obrigação. Pode optar por não os cobrar, especialmente se quiser manter uma boa relação comercial com o cliente. No entanto, são uma ferramenta importante para incentivar pagamentos pontuais.
Sim, pode. Porém, a taxa de juro aplicável a consumidores finais (taxa civil) é geralmente mais baixa do que a taxa aplicada em transações comerciais (entre empresas), e as regras de aviso podem ser diferentes.
Os juros de mora devem ser liquidados através de um documento fiscalmente relevante, como uma nota de débito ou uma fatura, que deve identificar claramente a fatura original que está em atraso e o valor dos juros aplicados.





