No regime normal de IVA, o fornecedor dos bens ou serviços é responsável por liquidar o imposto na fatura emitida ao cliente. Entrega depois o IVA ao Estado, mensalmente ou trimestralmente, após a submissão da declaração periódica do IVA. Contudo, em determinadas situações, como na construção civil, a lei prevê que seja o comprador a efetuar essa liquidação, através de um mecanismo de autoliquidação do IVA.
A autoliquidação do IVA é um mecanismo fiscal que transfere a responsabilidade de liquidar o imposto do fornecedor para o adquirente dos bens ou serviços. Ou seja, quem compra o produto ou serviço é que tem a obrigação de devolver o IVA ao Estado.
Este regime especial, também conhecido como “inversão do sujeito passivo”, em inglês reverse charge, é aplicável em situações específicas previstas na legislação portuguesa e que vai conhecer neste artigo. Mas, antes disso, saiba porque foi criado este regime especial de Autoliquidação.
Autoliquidação: Qual o objetivo deste regime especial?
O principal objetivo da autoliquidação é combater a evasão e a fraude fiscal. Especialmente em setores identificados pela Comissão Europeia como sendo de maior risco de evasão, como a construção civil, o setor imobiliário, entre outras.
Ao transferir a responsabilidade de liquidar o IVA para o comprador, o Estado português assegura um maior controlo sobre o cumprimento das obrigações fiscais no território.
A autoliquidação do IVA é uma obrigação fiscal normalizada e em todos os Estados-Membros da União Europeia de acordo com a Diretiva 2006/112/CE.
Vamos conhecer este regime de liquidação do IVA em pormenor.
O que é a Autoliquidação do IVA e quando se aplica este regime especial?
Este método de pagamento do Imposto IVA está previsto no artigo 2º, nº 1 do Código do IVA (CIVA), que define os sujeitos passivos do imposto e as situações em que a autoliquidação é aplicável em Portugal.
Assim, a autoliquidação, ou inversão do sujeito passivo, aplica-se tendo em conta alguns requisitos. O comprador deve ser sujeito passivo de IVA, com direito à dedução total ou parcial do imposto, e adquirir bens ou serviços a outros sujeitos passivos de IVA. Esses mesmos bens devem destinar-se à sua atividade económica e as transações devem estar incluídas naquelas que o Código do IVA determina. Como é o caso das transações de bens ou serviços na Construção Civil, entre outras, que listamos em seguida.
A Autoliquidação do IVA, prevista no Código do IVA, é aplicada às seguintes transações em território nacional, tendo em conta as especificidades das trocas comerciais e dos envolvidos:
- Desperdícios, resíduos e sucatas (Artigo 2.º n.º 1 alínea i do CIVA);
- Construção Civil (Artigo 2.º n.º 1 alínea j do CIVA), incluindo quando os serviços são prestados por subempreiteiros a empresas do mesmo setor;
- Transmissões de certificados de emissões de gases com efeito de estufa e outros setores previstos no Código do IVA (Artigo 2.º n.º 1 alínea l do CIVA);
- Transmissão de bens imóveis (Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro) dependendo da natureza do imóvel, se é usado para a atividade e o tipo de adquirente;
- Cessões de quotas de determinadas empresas, em contextos previstos legalmente – quando há bens imóveis. Neste caso o imposto cobrado é o IMT;
- Ouro para investimento (Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de Setembro), isento de IVA;
- Pequenos agricultores: transações de cortiça, pinheiros, pinhas e pinhões / Prestação de serviços agrícolas.
Exceções – Situações em que o sujeito adquirente não liquida o IVA ao Estado:
- Adquirente ao abrigo do artº 9º do Código do IVA: Médico, odontologista, psicólogo, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas; serviços médicos efetuados por hospitais ou clínicas; transporte de doentes; serviços prestados por instituições de solidariedade social; creches, jardins de infância, lares, serviços de entidades sem fins lucrativos, entre outras.
- Adquirente enquadrado na isenção de cobrança e liquidação de IVA, ao abrigo do artº 53º do Código do IVA (volume de negócios não superior a 15 mil euros em 2025). Como não é um sujeito passivo de IVA com obrigações regulares, não é obrigado a autoliquidar o IVA.
Vários artigos e decretos-lei contêm toda esta informação, mas criámos um artigo no InvoiceXpress com a compilação útil dos vários motivos de isenção de IVA.
Passo a passo para emitir uma fatura com autoliquidação do IVA
- Para o fornecedor ou vendedor emitir uma fatura isenta de IVA é necessário garantir que ambas as empresas estão registadas como sujeitos passivos e enquadradas no regime de IVA, de acordo com a Autoridade Tributária.
- Seguidamente, e de acordo com o Art. 36º, nº 13 do CIVA, se o destinatário for obrigado a pagar o imposto, as faturas do prestador ou vendedor devem conter a expressão: IVA autoliquidação.
- Para além disso, deve selecionar o motivo da isenção no campo “Razão de Isenção de IVA”. Por exemplo: IVA – autoliquidação (Artigo 2.º, n.º 1, alínea j) do CIVA – Construção Civil.
- O cliente (sujeito passivo) autoliquida o imposto no seu próprio campo de IVA (declaração Periódica do IVA).
Três Exemplos de Autoliquidação do IVA em transações nacionais (Inclui Trabalhadores Independentes)
Exemplo 1 – prestação de serviço
Empresa de construção A, com sede em Portugal, realiza uma obra de remodelação de uma loja comercial de outra empresa portuguesa. A empresa de construção A emite uma fatura sem IVA, escolhendo a legislação que se adequa: IVA Autoliquidação – Artigo 2º nº1 alínea j do CIVA. A outra empresa, que contratou o serviço, irá autoliquidar o Imposto na sua declaração periódica, devolvendo-o ao Estado português.
Exemplo 2 – prestação de serviço
O João é trabalhador independente como eletricista e presta serviços à empresa de construção A na loja comercial. O João emite um recibo verde sem IVA , indicando a razão de isenção de IVA: IVA Autoliquidação – Artigo 2º nº1 alínea j do CIVA
Exemplo 3 – Venda de artigos para reciclagem
A empresa de recolha de sucata vende o produto em segunda mão a uma empresa de reciclagem. A sucateira emite uma fatura sem IVA mencionando: IVA Autoliquidação – Artigo 2º nº1 alínea i do CIVA. A empresa de reciclagem deve liquidar o imposto na sua declaração periódica do IVA.
Emita faturas com autoliquidação do IVA no software de faturação InvoiceXpress
A autoliquidação do IVA é uma exceção ao regime normal de IVA. Tem impacto direto na forma como se emitem faturas e se declaram operações em Portugal
Seja no contexto da construção civil ou outros setores específicos, conhecer este regime especial é importante para que se perceba exatamente o que fazer na faturação: mencionar a autoliquidação do IVA ou declarar o IVA na sua declaração periódica.
Dependendo do motivo da autoliquidação, é muito fácil e intuitivo indicar o motivo de isenção do IVA correspondente no software de faturação online certificado InvoiceXpress.
Os empreendedores estrangeiros dispõem de um guia resumido sobre o IVA em Portugal. Neste artigo pode saber que operações estão sujeitas ao IVA, aquelas que estão isentas e como devem emitir as faturas.
De notar que existem ainda outras situações em que há inversão do sujeito para a liquidação do IVA. Nomeadamente nas transações intracomunitárias, importações e exportações de países terceiros, tendo em conta a localização das operações.





