IRS: Tudo o que precisa de saber sobre esta obrigação fiscal anual

A declaração dos rendimentos do ano anterior, sobre os quais haverá um imposto (IRS) a ser aplicado, deve ser entregue anualmente entre 1 de abril e 30 de junho. Para compreender melhor o que é o IRS, que despesas são aceites ou como fazer a entrega, leia este guia completo.
A declaração dos rendimentos do ano anterior, e sobre os quais haverá um imposto (IRS) a ser aplicado, deve ser entregue anualmente entre o dia 1 de abril e o dia 30 de junho. Mas para compreender melhor o que é o IRS, que despesas são aceites ou como fazer a entrega, leia este guia completo.

Todos aqueles que auferem rendimentos por conta de outrem ou por conta própria, como Empresários em Nome Individual (ENI) ou Trabalhadores Independentes, ou jovens no primeiro emprego, são obrigados a entregar ao Estado a declaração de IRS, Modelo 3, até ao dia 30 de junho.

São milhões de contribuintes a fazê-lo através do Portal das Finanças, ora via preenchimento automático, ora manual, seja de forma autónoma ou recorrendo a apoio personalizado. Mais à frente neste artigo, saiba quem pode apoiá-lo neste processo. 

Antes de entregar, faça a simulação

Em todo o caso, antes de entregar a declaração é possível realizar simulações no Portal das Finanças para verificar se a declaração está bem preenchida, permitindo a correção de possíveis erros antes da submissão. É igualmente uma forma de testar vários cenários fiscais, percebendo qual o mais vantajoso. 

No caso dos casais, pode aferir se é mais interessante submeter a declaração conjunta ou separada ou qual o impacto dos dependentes na tributação do seu agregado. 

Já enquanto trabalhador independente, com a simulação do IRS, consegue verificar o impacto das deduções específicas, se for o caso. Além disso, permite ter informação sobre o valor do imposto a pagar ou a receber, facilitando a organização e gestão do seu orçamento.

Dentro dos limites legais, é possível optar pelo cenário mais proveitoso, pois o tipo de tributação, a inclusão ou não de dependentes, ou as despesas dedutíveis podem alterar a fórmula de cálculo do imposto e resultar na redução da coleta e, consequentemente, em aumento do reembolso do IRS retido na fonte ao longo do ano. Saiba mais abaixo, neste artigo, como fazer a simulação de IRS.

Entre prazos, categorias de rendimento, deduções e diferentes regras, o processo pode parecer confuso à primeira vista. Mas não se preocupe: neste artigo, vai encontrar uma explicação clara e acessível sobre o funcionamento do IRS, com os principais pontos que deve conhecer e algumas notas específicas para quem trabalha por conta própria.

O que é o IRS e como funciona este imposto em Portugal

IRS significa “Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares”. Trata-se de um imposto progressivo aplicado aos rendimentos anuais de cidadãos residentes em Portugal (e, em alguns casos, de não residentes com rendimentos em território nacional). 

Na declaração de IRS, os rendimentos brutos devem ser declarados de acordo com a categoria fiscal em que se enquadram. Depois, o IRS é calculado com base nos rendimentos declarados, deduções à coleta (despesas que reduzem o valor a pagar) e no regime fiscal aplicado.

Verifique  em que categoria ou categorias se encaixam os rendimentos obtidos no ano anterior, para saber em que quadro da declaração Modelo 3 deve incluí-los.

Categoria de rendimentos

Aplica-se a trabalhadores por conta de outrem, com um contrato de trabalho com uma entidade patronal. Inclui rendimentos como salários, subsídios de férias e de Natal, e outros subsídios previstos (subsídio de alimentação é tributado a partir de um determinado montante), gratificações e outros benefícios no âmbito da relação laboral.

  • Categoria B: trabalho independente (recibos verdes, ENI)

Estes são os rendimentos profissionais e empresariais obtidos por Trabalhadores Independentes e Empresários em Nome Individual (leia este artigo se está a pensar iniciar um negócio por conta própria). Inserido em regime simplificado ou contabilidade organizada, dependendo dos rendimentos. 

Esta categoria de rendimentos abrange juros de depósitos bancários, dividendos de ações, rendimentos de certificados de aforro, e outros produtos financeiros, como por exemplo os lucros de ações.

Desta categoria fazem parte os rendimentos obtidos por arrendamento ou subarrendamento de imóveis.

Inclui as mais-valias ou ganhos obtidos com a venda de bens. Por exemplo, o lucro da venda de um imóvel.

Abrange pensões de velhice, sobrevivência, invalidez, reforma antecipada, pensões de alimentos e outras prestações regulares pagas após cessação da atividade profissional.

Ao longo do ano, o imposto IRS é retido na fonte pelas entidades contratantes, que depois o devolve ao Estado, garantindo que o imposto é pago. Vejamos como funciona.

Retenção na fonte de IRS: o que é e qual o seu impacto na declaração anual

A retenção na fonte de IRS é um adiantamento do imposto devido ao Estado, feito ao longo do ano, diretamente sobre os rendimentos auferidos, seja por conta de outrem ou por conta própria – prestação de serviços apenas.

Funciona como uma forma de o contribuinte ir pagando o IRS faseadamente, evitando ter de o liquidar integralmente na altura da entrega da declaração anual. Essa retenção é feita tendo em conta as percentagens constantes na Tabela de IRS (entre 11,5% e 25%).

Se trabalhar por conta de outrem será a entidade patronal a devolver o valor ao Estado, se for trabalhador independente, o mesmo acontecerá com quem lhe contratou o serviço.

Estas taxas podem variar de acordo com o código da atividade – CAE ou CIRS, ou estar sujeita a uma taxa reduzida como se verifica no IRS Jovem.  Ou, ainda, ser aplicada a isenção. No caso do trabalho dependente, até 5.269 euros fica isento de retenção na fonte.

Lembre-se disto: 

  • Se a retenção na fonte foi superior ao imposto devido, há lugar a reembolso.
  • Se foi inferior ao imposto apurado, o contribuinte terá de pagar a diferença.

Quem tem de entregar a declaração de IRS e quem está dispensado

A maioria dos contribuintes deve entregar a declaração anual de IRS, mas há algumas exceções previstas na lei. 

Assim, estão obrigados a entregar a declaração Modelo 3 aqueles contribuintes que receberam rendimentos de trabalho independente ou pensões (mesmo isentas do pagamento de impostos); aqueles que acumularam rendimentos das diferentes categorias que mencionámos no ponto anterior; aqueles que receberam rendimentos acima dos limites de isenção; aqueles que, mesmo estando abaixo dos limites de isenção, tenham feito retenção na fonte durante o ano. Não esquecer as vendas em segunda mão tendo em conta determinados requisitos.

Ora, ficam isentos de entregar a declaração de IRS:

  • Trabalhadores por conta  de outrem ou pensionistas que receberam até 8.500€, sem retenção na fonte;
  • Aqueles que receberam subsídios ou bolsas isentas não superiores a 1743,04€;
  • Aqueles cuja pensão de alimentos não ultrapassa 4104€; 
  • Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, desde que não queira englobá-los nos restantes rendimentos; 
  • Aqueles que  receberam um valor anual inferior a 2.037,04 € de subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC);
  • Atos isolados, sem outros rendimentos, até 2.037,04€

Conheça de forma mais detalhada a informação oficial sobre a dispensa de entrega da declaração de IRS, no Portal das Finanças.

Reforçamos que os trabalhadores independentes estão sempre obrigados a entregar a declaração de IRS, mesmo que não tenham feito retenção na fonte.

Isto porque, consoante o valor dos rendimentos obtidos, pode ainda assim haver lugar ao pagamento de imposto. Além disso, quem quiser beneficiar do reembolso de despesas deve, em qualquer caso, submeter o Modelo 3 de IRS às Finanças.

Trabalhadores Independentes e IRS: Regimes fiscais, retenções na fonte e isenção de entrega do Modelo 3

Quem exerce atividade como trabalhador independente – seja como empresário em nome individual (ENI) ou freelancer – está enquadrado na Categoria B de rendimentos para efeitos de IRS. A tributação destes rendimentos pode fazer-se através de dois regimes distintos: o regime simplificado e o da contabilidade organizada.

Se os rendimentos anuais brutos forem inferiores a 200 mil euros:

O trabalhador independente será tributado de acordo com o regime simplificado, ou seja:

  • O rendimento tributável é calculado com base em coeficientes fixos de tributação, não sendo necessário apresentar o comprovativo de todas as despesas da atividade. O Estado assume percentagens de lucro e percentagens de despesa. Assim, no caso de prestadores de serviços, é tributável 75% dos rendimentos brutos, considerando-se, por defeito, que 25% foram aplicados em despesas. Contudo, é importante conferir as faturas e recibos no e-Fatura.
Por outro lado, se os rendimentos anuais brutos forem superiores a 200 mil euros:

O trabalhador independente será tributado de acordo com o regime de contabilidade organizada. Neste caso, ao contrário do simplificado, é possível deduzir todas as despesas associadas à atividade, assim como é obrigatório ter o apoio de um contabilista certificado. O Imposto será calculado sobre o lucro real da atividade, exigindo o registo detalhado de receitas e despesas.

Além do regime fiscal, os trabalhadores independentes devem ter em conta a retenção na fonte, o tal adiantamento do imposto ao Estado do qual já falámos. Ficam isentos da retenção na fonte (Art. 53º CIVA nº 1) os trabalhadores por conta própria que registaram até 15 mil euros de rendimento anual (em 2024). Os restantes pagam uma taxa fixa que varia entre 11,5% e os 25% (reduzida para 23% conforme o Orçamento do Estado para 2025).

Em suma:

  • TI Isentos de retenção de IRS na fonte: rendimento anual inferior a 15.000€ e não optem por fazer retenção
  • TI Sujeitos a retenção de IRS na fonte: aplicam uma taxa fixa nos recibos verdes

Descubra 5 dicas essenciais sobre a submissão de IRS para Trabalhadores Independentes neste artigo da nossa parceira contabilista Tânia Mota, da Taxes and Work.

IRS Jovem: Um incentivo fiscal para os primeiros anos de trabalho

O IRS Jovem é um benefício de redução do imposto pago sobre os rendimentos do trabalho categoria A e B, criado em 2020, contemplado no artigo 12ºB no Código do IRS, que visa apoiar os jovens na transição para o mercado de trabalho

O Orçamento do Estado de 2025 introduziu algumas mudanças, como o aumento da idade, alargamento do período de isenção, eliminou o critério da escolaridade, aumentando o limite de isenção. Assim, o regime oferece uma isenção parcial de IRS durante 10 anos, não necessariamente consecutivos, desde que cumpridos os requisitos legais

A redução aplica-se de forma progressiva
100% no primeiro ano;
75% do segundo ao quarto ano;
50% do quinto ao sétimo anos; 
25% do oitavo ao décimo ano.

O benefício é limitado ao rendimento anual até 55 IAS (Indexante dos Apoios Sociais), o que, em 2025, corresponde a 28.737,50 € por ano. O jovem deve informar a sua entidade patronal e o benefício pode começar a sentir-se na retenção na fonte. É importante verificar a informação detalhada, pois existem algumas exceções.

A entrega da declaração Modelo 3 do IRS faz-se no prazo habitual entre abril e junho do ano seguinte ao dos rendimentos, tendo funcionamento semelhante ao dos restantes trabalhadores.

Despesas que pode deduzir no IRS: saúde, educação, habitação e outras

As despesas que podem ser deduzidas no IRS dividem-se em duas grandes categorias:

a) Despesas gerais familiares

  • Supermercado, água, luz, etc.
  • Dedução: até 250€ por contribuinte

b) Despesas específicas por setor

  • Saúde: até 15% com limite de 1.000€
  • Educação: até 30% com limite de 800€
  • Habitação: juros de empréstimos ou rendas até 15%
  • Lares, pensões de alimentos, IVA em serviços (cabeleireiros, oficinas, veterinários)

No caso dos trabalhadores independentes, também se podem deduzir:

  • Despesas com rendas, comunicações, energia
  • Deslocações e refeições associadas à atividade
  • Equipamento ou ferramentas de trabalho

Conforme referimos, se estiver enquadrado no regime simplificado, o Estado assume que uma parte é lucro (75%) e a outra parte são despesas (25%). Dependendo das despesas que tenha, poderá fazer sentido optar pelo regime de contabilidade organizada. Informe-se junto de um contabilista certificado.

Trabalho por conta de outrem com recibos verdes: como declarar?

Se acumula rendimentos de trabalho por conta de outrem – Categoria A (contrato de trabalho) com trabalho independente – Categoria B, incluindo Empresário em Nome Individual (recibos verdes) deve ter atenção aos respetivos anexos, ao preencher o Modelo 3 do IRS:

  • Anexo A (trabalho dependente): salários, subsídios de férias e de Natal, prémios, entre outros;
  • Anexo B (trabalho independente): regime simplificado;
  • Anexo C (trabalho independente): contabilidade organizada

Apesar de os rendimentos serem colocados em anexos diferentes, eles serão somados para efeitos de cálculo do imposto, podendo haver ajustes nas deduções e retenções.

Como entregar a declaração de IRS no Portal das Finanças

A entrega da declaração é feita exclusivamente online, no Portal das Finanças, acedendo à área “IRS – Entregar Declaração” ou pesquisando por “Entregar IRS”, onde surgirá a opção de entrega por um contabilista certificado.

Existem duas opções:

  • IRS automático: para contribuintes com situação fiscal simples
  • Preenchimento manual: obrigatório para quem tem rendimentos da Categoria B ou situações mais complexas, como mais-valias ou outras.

Se tiver alguma dúvida ou dificuldade no preenchimento, pode procurar apoio presencial numa repartição das Finanças (pode agendar antecipadamente), através da linha de atendimento telefónico ou expondo as questões online através do e-Balcão da AT. Basta aceder à área “Contactos” no Portal das Finanças.  

Algumas juntas de freguesia e outras organizações prestam apoio aos seus contribuintes ou associados. Em alternativa, os contabilistas certificados também costumam prestar este serviço de preenchimento do IRS.

Como fazer a simulação do IRS no Portal das Finanças

Antes de submeter a declaração definitiva, é recomendável fazer uma simulação do IRS no Portal das Finanças para ter uma estimativa do valor a pagar ou a receber de reembolso do imposto IRS, consoante os rendimentos e deduções declaradas.

Benefícios da Simulação de IRS

Ao fazer a simulação do IRS terá a oportunidade de verificar se está tudo corretamente preenchido, assim como perceber se vale a pena ou não optar pela tributação conjunta ou separada (no caso dos casais).

A funcionalidade SIMULAR IRS é especialmente útil para trabalhadores independentes que podem ter variações no rendimento e nas deduções, ajudando a evitar surpresas desagradáveis na hora do reembolso ou do pagamento do imposto.

Para fazer a simulação, basta ir ao Portal das Finanças e dar o primeiro passo para entregar a declaração de IRS. Nesta seção, encontra opções de ajuda ao preenchimento, possibilidade de gravar a declaração e voltar a ela mais tarde, SIMULAR e, por fim, dar o último passo que é o do clicar no botão verde – “Entregar”.

Prazo para entregar o IRS e coimas por atraso na declaração

A entrega da declaração de IRS é feita anualmente entre 1 de abril e 30 de junho, para todas as categorias de rendimento.

A entrega da declaração de IRS fora do prazo, como acontece  com qualquer obrigação fiscal, pode resultar no pagamento de coimas, conforme está previsto no Art. 116º do Regime Geral das Infrações Tributárias, e que variam entre 150€ e 3.750€ podendo ter redução ou majoração do valor consoante os casos.

Além das coimas podem ocorrer outras penalizações, como a perda de benefícios fiscais, impedimento de optar pela tributação conjunta e exclusão de ajudas sociais ou outros apoios que exijam a nota de liquidação do IRS.

Enganei-me no IRS: como corrigir a declaração após a entrega?

Ao simular o IRS, é possível identificar eventuais erros e corrigi-los antes de submeter a declaração. Mas, se mesmo após a entrega da declaração de IRS perceber que será necessário efetuar correções, poderá submeter uma declaração de substituição, se estiver dentro do prazo – até 30 de junho, acedendo ao Portal das Finanças.

Poderá também fazer essa mesma correção fora do prazo, mas aí poderá ter penalizações, como o pagamento de juros de mora ou coimas.

A retificação pode ser feita até 120 dias após o prazo de pagamento do imposto ao Estado, ou até quatro anos se for a favor do contribuinte, ou seja se for o Estado a devolver o imposto de IRS. Existem outras situações específicas com outros prazos – consulte o Código de Procedimento e Processo Tributário, art.s 133º e seguintes e o Código do IRS, art.º 140.  

Para solicitar a revisão ou correção da declaração, o cidadão tem de pedir uma “revisão oficiosa”, gratuita e sem necessitar de advogado, através da entrega de uma reclamação graciosa ao diretor de Finanças regional ou através do e-Balcão no prazo de 120 dias a contar a partir do termo do prazo para pagamento do imposto. Posteriormente, se a reclamação graciosa ou revisão do ato tributário forem indeferidos, pode submeter um recurso hierárquico ao Ministro das Finanças nos 30 dias seguintes ao conhecimento da decisão. A arbitragem e o tribunal são os últimos meios de contestação da decisão.

Para conhecer ao detalhe como pode agir, consulte o Guia Prático de Meios de Defesa Graciosos do Contribuinte, da Ordem dos Contabilistas Certificados.

Pagamento do Imposto apurado após a entrega da declaração

Por fim, deve efetuar o pagamento do Imposto apurado até 31 de Agosto – a nota de liquidação indicará o prazo.

Se não tem disponibilidade financeira, deve apresentar o pedido para pagamento em prestações por via eletrónica, através do Portal das Finanças, no prazo de até 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança.

Preparar o IRS com tranquilidade começa na faturação

Preparar o IRS com tranquilidade começa bem antes da data de entrega – começa na gestão da faturação ao longo do ano.

Utilizar um software de faturação como o InvoiceXpress, certificado pela Autoridade Tributária, permite emitir faturas e recibos verdes de forma simples, cumprir as obrigações legais e manter tudo organizado.

Assim, quando chega a altura de entregar o IRS, o processo é muito mais fácil e rápido. Mas, se precisar de ajuda, já sabe, recorra a um Contabilista Certificado.

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Sandra M. Gomes

A Sandra é entusiasta de comunicação, com formação em diversas áreas. Depois do jornalismo dedicou-se à produção de conteúdo digital e no papel. É dedicada ao trabalho, preocupada com o ambiente e apaixonada por gatos.

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