IRS para Trabalhadores Independentes: 5 Dicas Essenciais (e uma Extra)

O número de trabalhadores independentes em Portugal tem vindo a aumentar de forma consistente. Este artigo traz algumas dicas essenciais de IRS para quem é Trabalhador Independente e quer evitar erros na submissão do IRS e no final, ainda deixo uma dica extra que pode fazer toda a diferença.
IRS para Trabalhadores Independentes: 5 Dicas Essenciais (e uma Extra)

O número de trabalhadores independentes em Portugal tem aumentado de ano para ano. Já não se trata de não ter um contrato de trabalho, trata-se cada vez mais de uma escolha. Muitos destes contribuintes despedem-se dos seus empregos “seguros” para darem início a um negócio. Seja este o vosso caso ou não, há temas sobre os quais devem ter, pelo menos, algum domínio.

Um destes temas é o IRS. Por isso neste artigo, trago algumas dicas de IRS para trabalhadores independentes que devem estar atentos na hora de preencherem o vosso IRS. No final deixo uma dica extra, talvez a mais importante.

1. Evite o IRS Automático.

Embora esta forma de entregar o IRS seja válida, mas, para além de não estar acessível a todos os contribuintes, não permite olhar para todos os valores que podem ser válidos para um melhor resultado no IRS.

2. Preencha corretamente o Quadro 4 do Anexo B

Tenham atenção ao campo da declaração que usam no momento de colocar os rendimentos. Refiro-me ao Quadro 4 do Anexo B. Têm de saber exatamente em que campo se enquadra a vossa atividade. Isso vai definir o cálculo do valor que vai estar sujeito a IRS.

Por exemplo, quem é prestador de serviços pode ter de usar o campo 403 ou o campo 404. A diferença entre preencher o rendimento num ou noutro está relacionada com o tipo de atividade. Assim, se a prestação de serviços que exercem estiver prevista na lista anexa ao art.º 151.º do CIRS, devem usar o campo 403; caso contrário, o campo 404.

Se tiverem dúvidas, podem questionar a AT através do E-balcão.

3. Declare as contribuições para a Segurança Social ou CPAS

Quem faz contribuições para a Segurança Social ou CPAS, não se esqueça de colocar o valor pago no Quadro 17 do Anexo B. Essa informação pode baixar o valor sobre o qual vai incidir a taxa de IRS. Preencham o valor das contribuições pagas no campo 17001.

4. Inclua despesas associadas à atividade (quando aplicável)

As despesas que têm relacionadas com a atividade podem ser relevantes para reduzir o valor que vai estar sujeito a IRS. Se tiveram um volume de faturação abaixo de 29.000 €, não têm de se preocupar com isto, mas, se faturam acima deste valor, isto pode ser bastante relevante.

5. Atenção ao IRS Jovem e à acumulação de rendimentos

Se têm IRS Jovem e acumulam trabalho independente (Categoria B) com rendimentos de trabalho dependente (Categoria A), tenham atenção à forma como a Autoridade Tributária faz o cálculo do IRS. Por norma, o que temos visto é que este benefício, nestas situações, não está a ser aplicado aos rendimentos da Categoria B.

E, por fim:

Dica Extra: IRS não é só entre abril e junho

Tendemos a preocuparmo-nos com o IRS entre abril e junho, mas a verdade é que este imposto é anual. Assim, a nossa atenção aos “detalhes” deve ser de 1 de janeiro a 31 de dezembro. A validação das despesas, bem como a atribuição correta destas à atividade, deve ser feita de forma regular. Em dezembro, ninguém se lembra do que é aquela fatura de janeiro que está pendente no E-fatura. O IRS deve ser “planeado” e otimizado ao longo de todo o ano.

Algumas das dicas de IRS para trabalhadores independentes, que mencionei aqui exigem um conhecimento mais técnico para os poderem verificar. No entanto, está tudo ao alcance de todos. Se querem gerir o negócio de forma responsável e sustentável, diria que a aprendizagem sobre esta matéria é, no mínimo, fundamental.

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Tânia Mota

Fiscalista e Contabilista Certificada • Através da página Taxes and Work explica de forma clara assuntos relacionados com IRS e Finanças, e Segurança Social para Trabalhadores Independentes, com o objetivo de tornar estes temas compreensíveis para o maior número de pessoas possível.

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