Agosto é, para muitos, sinónimo de descanso e sol. Mas para as empresas e trabalhadores independentes em Portugal, agosto também traz consigo o período das férias fiscais. Este regime especial, implementado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), tem como objetivo aliviar a carga burocrática e fiscal durante o principal período de férias dos portugueses, permitindo que muitos desfrutem do verão com mais tranquilidade.
Mas o que são exatamente as férias fiscais e como afetam a habitual agenda mensal do seu negócio? Neste artigo, vamos desmistificar este conceito, explicar o que muda na sua rotina fiscal e, o mais importante, dar-lhe dicas essenciais para preparar a sua empresa ou atividade para este período.
O que são as férias fiscais?
As férias fiscais são um período específico do ano, geralmente em agosto, durante o qual a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) prolonga os prazos para o cumprimento de certas obrigações fiscais. Imagine que é uma “pausa” nos prazos habituais de entrega de declarações ou pagamentos, dando um fôlego extra a empresas e contribuintes.
É importante realçar que estas férias não significam que as obrigações desapareçam, mas sim que os prazos são estendidos. Este regime foi consagrado na lei pelo artigo 57.º-A da Lei nº 7/2021, que alterou a Lei Geral Tributária.
O objetivo deste regime especial é evitar que a falta de acesso a documentos ou pessoas durante o período de férias, tanto do lado das empresas como da própria AT, prejudique o cumprimento atempado das obrigações fiscais. Este período visa, portanto, facilitar a vida dos contribuintes e permitir um merecido descanso sem preocupações adicionais.
O que muda para as empresas com as férias fiscais de agosto?
Durante as férias fiscais de agosto, a principal alteração para as empresas e trabalhadores independentes em Portugal é a prorrogação de prazos fiscais. Isso significa que:
Alargamento de prazos de entrega de declarações: Se um prazo para entregar uma declaração coincidir com o período das férias fiscais, a Autoridade Tributária prorroga-o automaticamente para o último dia útil desse regime especial (habitualmente em agosto). Isto dá-lhe mais tempo para organizar a documentação e submeter as informações necessárias.
Alargamento dos prazos de pagamento de impostos: Da mesma forma, alargam-se os prazos para o pagamento de impostos. Se a data limite de pagamento cair nas férias fiscais, o contribuinte terá até ao último dia útil do mês para efetuar o pagamento sem coimas ou juros de mora.
Prorrogação dos prazos para processos de inspeção ou notificações da AT: Caso esteja a decorrer um processo de inspeção tributária ou tenha recebido uma notificação da AT com um prazo para resposta, a AT também prorrogará esse prazo durante as férias fiscais até ao primeiro dia útil do mês seguinte (1 de setembro).
É importante entender que este alargamento de prazos é automático. No entanto, é sempre recomendável confirmar as datas exatas e as obrigações em causa, consultando as informações oficiais da Autoridade Tributária ou o seu contabilista.
Como preparar o seu negócio para as férias fiscais
Apesar de as férias serem um alívio, a preparação continua a ser a chave para um agosto tranquilo.
Aqui ficam algumas dicas para garantir que o seu negócio está pronto para este período:
- Organize a sua documentação fiscal com antecedência: Não deixe a organização de faturas, recibos e outros documentos para a última hora. Antecipe-se e organize tudo o que for necessário para as declarações e pagamentos.
- Verifique o seu calendário fiscal: Consulte o calendário fiscal oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira para 2025 bem como o calendário fiscal mensal do InvoiceXpress. Identifique as obrigações que podem ser impactadas pelas férias fiscais e planeie as suas ações em conformidade.
- Antecipe pagamentos e entregas: Se possível, tente antecipar a entrega de declarações e o pagamento de impostos. Se tudo estiver regularizado antes de agosto, poderá desfrutar das suas férias com a certeza de que as suas obrigações fiscais estão em dia.
- Comunique com o seu contabilista: Mantenha uma comunicação próxima com o seu contabilista. Ele é a pessoa ideal para o aconselhar sobre as suas obrigações específicas e garantir que tudo está em conformidade com as leis fiscais.
- Aproveite a tecnologia a seu favor: Utilize softwares de faturação certificados como o InvoiceXpress. Estes sistemas permitem-lhe automatizar processos, organizar a sua documentação e ter uma visão clara e online da sua situação financeira e fiscal, mesmo à distância.
- Crie uma lista de verificação (checklist): Faça uma lista de todas as tarefas fiscais a cumprir antes, durante e depois das férias fiscais. Isto ajuda a garantir que não se esquece de nada importante.
Ao seguir estas dicas, pode transformar o período das férias num momento de verdadeira tranquilidade para o seu negócio, garantindo que as suas obrigações estão em dia e que pode aproveitar o merecido descanso.
Esteja sempre a par dos prazos fiscais com o Calendário Fiscal do InvoiceXpress
As férias fiscais em agosto de 2025 são uma excelente oportunidade para descontrair e recarregar energias, sem deixar de lado as responsabilidades do seu negócio.
Ao entender o que são, como afetam os prazos e como se pode preparar, estará um passo à frente para um período fiscal tranquilo e sem surpresas. Lembre-se que a antecipação e a organização são os seus melhores aliados!
E outro dos grandes aliados do seu negócio é o calendário fiscal mensal do InvoiceXpress! Publicado mensalmente no nosso blog, apresenta-lhe os principais prazos que empresas e trabalhadores independentes não podem deixar escapar para não entrar em incumprimento.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Férias Fiscais
As férias fiscais são um período do ano (normalmente durante o mês de agosto, como a lei prevê) em que a Autoridade Tributária prorroga o cumprimento dos prazos fiscais até ao último dia útil do mês. Esta flexibilidade tem como objetivo não prejudicar empresas nem contabilistas durante o principal mês de descanso em Portugal.
Não. As férias fiscais não o isentam de pagar impostos. Apenas suspendem a contagem de prazos, prorrogando as datas limite de pagamento e entrega de declarações que, de outra forma, cairiam em agosto, para o primeiro dia útil após o fim das férias.
O regime de férias fiscais aplica-se a todos os contribuintes em geral, incluindo:
– Empresários em nome individual (ENI)
– Empresas
– Contabilistas certificados
– Cidadãos com obrigações declarativas
A grande maioria dos prazos de entrega de declarações e pagamentos são suspensos. No entanto, é sempre aconselhável consultar as informações oficiais da AT ou o seu contabilista para confirmar quais as obrigações específicas que são abrangidas.
Historicamente, sim. As férias fiscais têm ocorrido em agosto, sendo essa a prorrogação prevista no Artigo 57.º-A da Lei n.º 7/2021: “Sem prejuízo das regras gerais e especiais de caducidade e prescrição, as obrigações tributárias cujo prazo termine no decurso do mês de agosto podem ser cumpridas até ao último dia desse mês, independentemente de ser útil, sem quaisquer acréscimos ou penalidades”.
Contudo, a Autoridade Tributária pode definir as datas e o âmbito exato anualmente. É importante que esteja atento aos avisos e despachos da AT para o ano em questão.
Sim, pode. A suspensão de prazos significa apenas que não o vão penalizar se o fizer depois do que seria a data limite original (dentro do período das férias fiscais). Se puder e quiser adiantar-se, pode fazê-lo sem problemas.





