A fatura simplificada entrou em vigor a 1 de janeiro de 2013, tal como a obrigação de emissão de faturas em todas as transações comerciais.
É um documento de faturação semelhante ao antigo talão de venda. A emissão de uma fatura simplificada pode substituir uma fatura em algumas situações.
Neste artigo vamos ajudá-lo a perceber todos os detalhes sobre a fatura simplificada, e quando pode emitir este documento no seu negócio.
O que é uma fatura simplificada?
A fatura simplificada é um documento de venda auto pago, semelhante ao antigo talão de venda.
Como sabemos, uma fatura é um documento de valor contabilístico que atesta uma transação comercial entre duas pessoas ou empresas.
O seu negócio deve emitir uma fatura sempre que exista a venda de um produto ou a prestação de um serviço, mesmo que o cliente não a solicita.
No fundo, uma fatura é um documento que tem como objetivo garantir os direitos e deveres de quem compra e vende, sendo a prova legal de uma transação comercial para efeitos de impostos.
A fatura simplificada é assim um tipo de fatura de preenchimento mais simples e rápido. É um documento de faturação muito utilizado nos negócios de retalho ou da restauração, por exemplo, uma vez que não requer o preenchimento de todos os campos da futura.
Quando se pode emitir?
Porém, nem em todas as situações comerciai se pode emitir uma fatura simplificada.
A emissão de uma fatura simplificada é apenas possível quando o imposto é devido em território nacional, e quando o valor não excede:
- Os 1000€ em vendas de bens para consumidores finais (consumidores particulares).
- Os 100€ em vendas de bens ou prestação de serviços para empresas.
Elementos a constar numa fatura simplificada
Tal como as faturas “normais”, as faturas simplificadas também devem ser datadas e numeradas sequencialmente.
Para além desses dois requisitos legais, existem outros dados que uma fatura simplificada deve sempre conter. A saber:
- Nome e NIF do vendedor do bem/prestador do serviço
- Quantidade e denominação dos bens vendidos ou dos serviços prestados
- Preço líquido do imposto, taxas aplicáveis e montante do imposto devido
- NIF do adquirente (não é obrigatório pelo que pode ser consumidor final caso não seja indicado)
É importante esclarecer que uma fatura simplificada não pode servir de documento de transporte. Isto porque uma fatura simplificada não inclui dados sobre o local de carga e descarga.
As faturas simplificadas devem ser ser comunicadas à AT?
Sim. Como documentos de faturação legais, você deve comunicar as faturas simplificadas à Autoridade Tributária mensalmente.
Isto porque são comprovativos de trocas comerciais, conferindo direito à dedução de IVA.
Caso o seu negócio faça a comunicação dos documentos de faturação através do ficheiro SAF-T, você deve comunicar as faturas simplificadas, tal como os restantes documentos, até ao dia 5 do mês seguinte à emissão.
Se você utiliza um software de faturação certificado para realizar a comunicação automática dos seus documentos de faturação à AT, as suas faturas simplificadas serão comunicadas eletronicamente e em tempo real pelo seu programa de faturação.
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Como vimos ao longo deste artigo, a fatura simplificada é um documento de faturação mais simples e rápido.
E ao utilizar um software de faturação certificado pela AT, como o InvoiceXpress, pode emitir estes e outros documentos de uma forma ainda mais célere e sem complicações! Só tem de introduzir os dados do cliente, os itens a faturar e as condições de pagamento.
E para além da facilidade e velocidade, irá usufruir de muitas outras vantagens que podem separar o seu negócio da concorrência, como personalizar as suas faturas, colocar os seus dados bancários para pagamentos mais rápidos, ou agendar o envio do SAF-T para o seu contabilista!
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