Descontos para a Segurança Social: o que são e como calcular?

Os descontos para a Segurança Social asseguram os direitos dos trabalhadores e implicam contribuições obrigatórias tanto de quem trabalha (incluindo trabalhadores independentes) como das empresas. Saiba como calcular os descontos e como confirmar se está tudo em dia.
Os descontos para a Segurança Social asseguram os direitos dos trabalhadores e implicam contribuições obrigatórias tanto de quem trabalha (incluindo trabalhadores independentes) como das empresas. Neste artigo, explicamos de forma clara o que são, como funcionam e como confirmar se está tudo em dia.

Se trabalha por conta de outrem ou é trabalhador independente, os descontos para a Segurança Social fazem parte da sua vida profissional. É uma realidade que todos temos que enfrentar, inclusive as empresas. 

Este tema está diretamente ligado à proteção social e aos direitos que o trabalhador pode vir a usufruir, como por exemplo, baixa médica, subsídio de desemprego ou pensão de velhice. 

Apesar de ser uma exceção, há situações em que os trabalhadores se deparam com a ausência de registo de descontos, contribuições em atraso ou outras irregularidades que colocam em causa os seus direitos no momento em que mais precisam.

Essas falhas podem ter diversas origens – desde dificuldades pontuais de tesouraria por parte das empresas, a erros administrativos, lapsos no processamento das declarações ou até problemas técnicos nos sistemas de comunicação com a Segurança Social.

Ninguém tem intenção de falhar, por isso este artigo é importante para que os empreendedores e trabalhadores entendam melhor o que são estes descontos, a sua importância, como calcular e, também, como verificar que as contribuições estão em ordem.

Neste artigo, explicamos de forma direta tudo sobre os descontos para a Segurança Social.

Descontos para a Segurança Social: o que são?

Os descontos para a Segurança Social são contribuições obrigatórias que financiam o sistema de proteção social em Portugal. Estes valores que as empresas e trabalhadores independentes entregam ao Estado servem para garantir direitos ou a cobertura de diversas situações, como subsídio de doença, apoio à parentalidade, subsídio de desemprego, invalidez e reforma ou pensão de velhice. 

Veja pelo menos três subsídios que fazem parte dos direitos dos trabalhadores independentes.

Tanto os trabalhadores por conta de outrem, como os trabalhadores independentes são obrigados a contribuir para este sistema, embora os valores e regras variem consoante o regime.

Esta obrigação serve para garantir o direito à proteção social para todos, conforme está descrito no artigo 63º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o Regime Contributivo do Sistema Previdencial e Segurança Social, Art.º 11 e seguintes (Lei nº 110/2009).

Quem tem de descontar para a Segurança Social?

O Regime Contributivo do Sistema Previdencial e Segurança Social, Art.º 11 descreve no seu ponto 2, quem deve fazer o desconto para a Segurança Social, e que resumimos:

  • Trabalhadores por conta de outrem: o desconto é feito automaticamente pela entidade empregadora a partir do vencimento do trabalhador. O valor é entregue à Segurança Social mensalmente. Confirme a nossa agenda fiscal mensal para estar atento aos prazos.
  • Trabalhadores independentes: são responsáveis por fazer os seus próprios descontos, com base no seu rendimento. Mais à frente confirme como se calcula.
  • Empresas ou qualquer entidade contratante: contribuem com uma parte significativa da taxa associada ao salário de cada trabalhador, para além daquilo que é descontado do salário.
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário – pessoas que não estão obrigadas a fazer descontos (desempregados longa duração, estudantes, etc.), mas que podem fazer o desconto à segurança social por iniciativa própria para ter acesso aos benefícios.

Determinadas situações exigem regimes específicos, com condições próprias. É o caso das regras aplicadas a membros de órgãos estatutários, como por exemplo, administradores, gerentes ou com funções na direção de empresas ou outras entidades coletivas, com ou sem remuneração. Assim como é o caso dos trabalhadores do serviço doméstico, entre outros regimes próprios.

Consulte as tabelas de desconto da Segurança Social tendo em conta a tipologia profissional de cada trabalhador.

Segurança Social: como funcionam os descontos?

Em Portugal, a contribuição para a Segurança Social é dividida entre o trabalhador e a entidade empregadora. A taxa global varia consoante o tipo de vínculo laboral, mas, por norma, aplica-se uma taxa conjunta de 34,75% no regime dos trabalhadores por conta de outrem — sendo 11% suportados pelo trabalhador, aplicada a taxa ao seu salário bruto; e 23,75% pela entidade empregadora

Noutros regimes, os descontos para a Segurança Social  variam e o trabalhador pode ter que descontar 8% do seu salário, por exemplo.

Esta tabela dos descontos para a Segurança Social representa apenas alguns regimes contribuitivos:
EntidadeTaxa GlobalTaxa EmpregadorTaxa Trabalhador
Com fins lucrativos – empresas34,75%23,75%11%
Sem fins lucrativos  – IPSS33,3%22,3%11%
Trabalhadores Independentes**21,4%
ENI – empresários em nome individual e estabelecimentos de responsabilidade LDA25,2%25,2%

* Se o rendimento do trabalhador independente tiver origem maioritariamente (80%) numa única entidade, é considerado economicamente dependente dessa entidade. Assim, a entidade deve descontar um valor adicional de 10%. Depois de identificada a situação, o trabalhador recebe uma comunicação da Segurança Social para que confirme se é essa a realidade, para depois os 10% serem exigidos à empresa que adjudicou o serviço. Nas restantes situações relacionadas com trabalhadores independentes, as empresas contratantes pagam 7% de contribuição.

Confirme a informação na legislação em vigor

Ainda em relação aos trabalhadores independentes, a taxa normal de contribuição é de 21,4% sobre o rendimento relevante. Ou seja, a taxa aplica-se sobre 20% do rendimento proveniente de bens e sobre 70% do rendimento proveniente de serviços. O cálculo é feito com base nos rendimentos declarados trimestralmente. Pode haver variações, consoante o tipo de atividade ou se existem trabalhadores a cargo.

Vamos então perceber melhor como se calculam os descontos à Segurança Social.

Segurança Social: como calcular os descontos?

Para calcular os descontos para a Segurança Social, é necessário conhecer a base de incidência contributiva, ou seja, o valor sobre o qual será aplicada a taxa. Por exemplo: 

Trabalhadores por conta de outrem

O cálculo é feito sobre o salário bruto = ilíquido. 

Exemplo: se ganha 1.000€, o desconto de 11% será de 110€, sendo esse o valor retido pela entidade empregadora e entregue à Segurança Social.

Relativamente a este trabalhador, a entidade poderá pagar do seu lado 23,75%, ou seja,  237,5€.

Consulte a informação detalhada na página da Segurança Social.

Trabalhadores independentes

O cálculo baseia-se no rendimento relevante apurado a partir da declaração trimestral de rendimentos à Segurança Social. O rendimento relevante corresponde a 70% dos rendimentos obtidos (ou 20%, no caso de produção e venda de bens).

Sobre esse valor aplica-se a taxa de 21,4%. O cálculo é feito automaticamente.

Exemplo: Se um trabalhador independente declara 3.000€ no trimestre, o rendimento relevante é 2.100€. Divide-se esse valor pelos 3 meses, obtendo-se o valor de 700€. A este valor aplica-se a taxa de 21,4%. Assim, o valor a pagar à Segurança Social será de 149,80€ mensalmente no trimestre seguinte (este montante pode ser 25% acima ou ou abaixo do valor calculado, à distância de um botão na página da Segurança Social na entrega da declaração).

Quais são os direitos associados aos descontos para a segurança social?

Ao descontar para a Segurança Social, está a garantir acesso a um conjunto de apoios e prestações sociais, tendo em conta alguns requisitos necessários para o recebimento de cada apoio, como prazos de garantia, tempo mínimo de contribuições, entre outros.

Além de ser uma obrigação, é também uma proteção em várias fases da vida, sejam imprevistas ou naturais.

Cinco apoios a que um trabalhador pode ter acesso, se as suas contribuições estiverem em dia:
  • Subsídio de doença: compensa a perda de rendimento por faltar ao trabalho
  • Subsídio de desemprego (se aplicável): apoio a quem perde o emprego involuntariamente
  • Subsídio parental: apoio financeiro enquanto cuida do bebé
  • Pensão de invalidez ou velhice: Garantem rendimento se já não trabalhar
  • Apoios em caso de acidente de trabalho ou doença profissional: compensação e apoio para despesas médicas, incapacidade para o trabalho, etc.

Estes descontos asseguram que o sistema funcione de uns trabalhadores para os outros em situações de maior vulnerabilidade.

Como saber se está a descontar para a Segurança Social?

Para verificar se está a descontar para a Segurança Social (e se os descontos estão a ser entregues corretamente), pode aceder à sua área pessoal na Segurança Social Direta, onde encontra um histórico de contribuições: Emprego – Remunerações – Carreira contributiva.  

É uma boa prática fazer esta consulta regularmente, para verificar se está tudo em ordem. Se não estiver, pode pedir uma revisão da carreira contributiva, adicionando documentos comprovativos.

Segurança Social: quando é possível pedir isenção da contribuição?

Existem situações em que é possível pedir isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social, especialmente no caso dos trabalhadores independentes. 

Por exemplo, no primeiro ano de atividade, muitos beneficiam de uma isenção automática — embora esta também implique que, durante esse período, não tenham acesso a subsídios ou outras prestações sociais. De notar que após o primeiro ano de isenção automática, mesmo sem rendimentos, há uma prestação mínima de 20€ a descontar mensalmente à Segurança Social.

Também estão isentos do pagamento da Segurança Social os trabalhadores independentes que acumulem atividade com um trabalho por conta de outrem, desde que já façam descontos nessa atividade principal, ou seja, não há descontos a dobrar. 

O mesmo se aplica a pensionistas que continuam a exercer atividade profissional independente. Também ficam isentos de descontos.

E ainda aqueles que obtenham rendimentos mensais inferiores a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS = 522,50€), ou seja, abaixo dos 2.090€ também podem pedir a isenção do pagamento das contribuições à Segurança Social.

Mas, atenção! Como estas condições podem sofrer alterações, é sempre recomendável confirmar a informação atualizada junto da Segurança Social.

Os descontos para a Segurança Social são uma obrigação de todos, sejam empresas, seus colaboradores ou trabalhadores independentes de forma a garantir direitos ao longo do tempo.

O seu incumprimento pode levar ao pagamento de coimas por contraordenação leve, grave ou muito grave. A título de exemplo, por um lado, as coimas de uma pessoa singular podem ir de 50€ a mais de 12 mil euros, dependendo da gravidade; Por outro lado, se se tratar de uma pessoa coletiva, pode ir de 75€ a 25 mil euros. 

Para maior detalhe, consulte o Código Contributivo, Art.ºs 168º a 186ª .

Não facilite! Cumpra com o pagamento das contribuições à Segurança Social.

Picture of Sandra M. Gomes

Sandra M. Gomes

A Sandra é entusiasta de comunicação, com formação em diversas áreas. Depois do jornalismo dedicou-se à produção de conteúdo digital e no papel. É dedicada ao trabalho, preocupada com o ambiente e apaixonada por gatos.

Artigos relacionados:

Curso

CURSO GRATUITO

Curso Gratuito de Faturação para Empreendedores. Inscreva-se já!

INVOICEXPRESS

Emita facturas em segundos e sem complicações Veja a apresentação.

Fale connosco!

Somos uma equipa dedicada a responder a todas as suas questões de forma rápida e eficaz.

Acreditamos que o suporte é a nossa melhor funcionalidade.