Um contrato de comodato é um empréstimo gratuito de um bem móvel ou imóvel e pode ser uma solução se quer que o seu negócio usufrua de um bem pessoal.
Tem um armazém num terreno seu e que é ideal para a sua empresa?
Quer entregar um veículo a um comercial para ele andar sempre com ele?
Um parceiro de negócios tem na sua posse máquinas industriais que serão úteis num determinado período da sua empresa para acelerar a produção?
Então, pense em celebrar um contrato de comodato para formalizar o empréstimo desses bens sem contrapartidas financeiras, assegurando a integridade do bem.
Pode não fazer muito sentido dar sem receber em troca, mas pensemos: se o armazém é uma necessidade para a sua empresa, o seu negócio vai florescer, mas o seu bem ficará sempre protegido. Se o colaborador comercial anda sempre com o mesmo veículo, incutir-lhe-à responsabilidade. Se o seu parceiro vai beneficiar de maior produção sua, só tem a ganhar em fazer um empréstimo.
Esta é a realidade de muitas micro e pequenas empresas em que o uso de instalações e equipamentos de terceiros pode ser crucial para o alavancar do negócio. Empreste ou recorra a estes empréstimos, mas faça-o com toda a segurança e legalidade através de um contrato.
Neste artigo, vamos perceber melhor o que é um contrato de comodato, quem pode fazê-lo e os passos a dar para concretizá-lo.
O que é um Contrato de Comodato?
Os contratos de comodato são realizados entre um comodante que entrega algo com valor material, mas para usufruto gratuito, e um comodatário que recebe o móvel ou imóvel e dele irá usufruir de acordo com regras pré-estabelecidas, estando prevista a sua devolução no mesmo estado em que foi emprestado.
Este é um tipo de contrato que está previsto na legislação portuguesa e pode ser bastante útil para as empresas, especialmente se aquilo que for emprestado tiver algum valor. Em suma, é um empréstimo de forma legal, garantindo a restituição do bem em boas condições. Portanto, esse bem não desaparece pelo seu uso ou consumo.
O Código Civil, no seu artigo 1129º a 1141º, define de forma genérica as condições para a celebração de um contrato de comodato.
Apesar de nos interessar como o contrato de comodato pode ser útil às empresas, na realidade, este é um acordo que pode ser realizado tanto no âmbito empresarial, como entre particulares.
Um contrato de comodato é gratuito, mas poderá ter cláusulas com valores associados a determinados encargos, como por exemplo o pagamento do IMI do imóvel ser da responsabilidade do comodatário ou outras responsabilidades relacionadas com a manutenção.
É essencial que o contrato de comodato inclua:
- A descrição detalhada do bem a emprestar
- As condições do bem na altura do empréstimo
- A menção à gratuitidade
- A duração do contrato (normalmente temporária)
- A obrigação de devolução
Apesar de o contrato de comodato se referir a um empréstimo, no final, o comodatário poderá adquirir o bem, desde que fique estabelecido nos termos iniciais do contrato essa intenção ou possibilidade.
Comodato vs. liberalidades
Se lhe surgir o termo liberalidades referindo-se a este processo de empréstimo, note que este é um termo jurídico encontrado no Código Civil, assim como nas matérias relacionadas com o direito sucessório, IRS, IRC, Imposto de Selo ou IMI.
As liberalidades são atos que implicam a transferência gratuita de bens, vantagens ou direitos de uma parte para outra, sem que haja qualquer exigência de contraprestação, como doações ou empréstimos sem custos – onde quem recebe não paga por aquilo que lhe é concedido. Portanto, num contrato de comodato uma pessoa transfere por liberalidade um bem a outra pessoa ou entidade.
Contrato de comodato: qual deve ser a duração?
A duração de um contrato de comodato é estabelecida entre as partes envolvidas. É muito importante que essa duração seja bem pensada e definida, pois a lei diz (artigo 1130º do CC) que não pode ser feito o mesmo contrato por tempo superior. Passamos a explicar:
Por exemplo, se arrendou um armazém por 5 anos e pretende ceder esse bem através de um contrato de comodato de 10 anos, este último contrato será ajustado para 5 anos, protegendo o verdadeiro proprietário do bem. De notar que o comodato a terceiros deve constar do contrato de arrendamento ou ser sujeito a autorização pelo proprietário do imóvel.
Se o contrato de comodato for celebrado sem prazo de término, segundo o artigo 1137º, podem acontecer duas situações:
- Se tiver ficado estabelecido qual a tipologia do uso do bem, o comodato termina quando o uso terminar;
- Se não tiver estabelecido a tipologia do uso do bem, o comodante pode exigir ao comodatário a restituição do bem quando entender.
Ainda uma informação importante: se o comodatário falecer, o contrato termina de imediato.
Obrigações associadas de comodante e comodatário
O comodante, ou seja, o proprietário do bem tem mais direitos do que deveres, conforme o que é apresentado no Código Civil, Artigo 1135º.
Vejamos quais os deveres de quem empresta o bem móvel ou imóvel e de quem recebe o bem.
Comodante (proprietário) | Comodatário (a quem é emprestado o bem) | |
Deveres (Segundo o Artigo 1135º do Código Civil) | – Não realizar atos que impeçam o uso do bem (mas não é obrigado a garantir o uso). – Não proceder com dolo. | – Guardar e conservar o que lhe foi emprestado de acordo com as condições na altura da receção do bem. – Não utilizar de forma imprudente. – Não usar para um fim diferente daquele a que se destina. – Permitir a inspeção do bem pelo Comodante. – Tolerar benfeitorias pelo comodante. – Não realizar benfeitorias sem autorização. – Não emprestar ou ceder o bem a outra pessoa. – Avisar o comodante se descobrir qualquer problema no bem que possa danificá-lo ou informar a ameaça de terceiros. – Restituir o bem no final do contrato de comodato. |
A importância da boa-fé
Apesar de o artigo 1132º indicar que quem recebe o bem emprestado não pode recolher frutos (sejam físicos, como aquilo que possa ser produzido, seja o resultado de rendas ou lucros), tal é possível acontecer, desde que seja expresso no contrato de comodato. Ou seja, se nada for indicado, deverá apenas usar o bem. Qualquer benefício extra deverá ser autorizado.
O mesmo acontece com a realização de benfeitorias pelo comodatário sem autorização, podendo ser acusado de má-fé. Contudo, enquanto usa o bem tem a obrigação e responsabilidade de impedir a deterioração ou extravio do mesmo, podendo ser responsabilizado.
Se, por exemplo, essa deterioração acontecer associada a um uso indevido ou uso por terceiros, sem autorização, tem de ficar provado que o problema foi motivado por essa ilegalidade e que não aconteceria de qualquer forma.
Se o comodatário for impedido de usufruir do bem pelo comodante, poderá apresentar uma ação de prevenção (artigo 1276º do CC) para impedir esse comportamento, sob pena de multa ou responsabilidade pelo prejuízo causado.
Há um termo que é comum a ambos e que é a “boa-fé”, na entrega do bem e na devolução do bem nas devidas condições, tendo em conta o natural desgaste, mesmo que haja atenção na sua manutenção.
O proprietário pode resolver o contrato por justa causa, independentemente do prazo, caso haja uso indevido do bem, mau uso, necessidade urgente de o ter de volta, entre outros.
Para visualizarmos melhor esta situação, imagine que assina um contrato de comodato, cedendo um espaço de armazém para mercadorias, e esse espaço passa a ser usado para funcionamento de um bar. Está a ser feito um uso indevido.
Mas sobre a resolução do contrato de comodato falamos mais à frente.
Quem pode fazer um contrato de comodato?
Qualquer pessoa ou empresa que detenha um bem móvel ou imóvel, ou tenha direito sobre um bem, pode cedê-lo para uso a outra pessoa ou entidade.
Exemplos:
Um sócio empresta um armazém à sua empresa para o inventário;
Uma pessoa cede temporariamente uma casa a um amigo sem cobrar renda;
Uma instituição empresta uma máquina a outra organização para um evento.
A realização de um contrato de comodato é importante para que se definam os termos do acordo entre as partes e se respeite a lei.
Aconselhamos que recorra a profissionais qualificados como um advogado ou um solicitador. Um contabilista certificado pode também ajudar a apurar as implicações em IRC ou IRS, e especificar que despesas podem ser deduzidas, por exemplo, na manutenção do bem.
Contrato de comodato: Como fazer
Para maior segurança e salvaguarda, o contrato de comodato deve ser formalizado por escrito e detalhar claramente todas as condições de ambas as partes. Além de garantir os termos da legalidade que constam no Código Civil, deve conter também as condições específicas que forem acordadas. Além de um profissional certificado para a redação e certificação do contrato, devem estar presentes duas testemunhas.
7 passos para fazer um contrato de comodato:
1º passo: Tal como qualquer contrato, nele deve constar a identificação completa (Nome, Número CC, Estado Civil, NIF, Morada) das partes envolvidas.
2º passo: Descrever detalhadamente o bem e o estado em que se encontra. Se for um imóvel, deve incluir os dados do Registo Predial.
3º passo: Indicar as condições para o seu uso (aqui pode colocar todas as exceções que definirem por comum acordo).
4º passo: Indicar o prazo do comodato ou indicar que a data é indeterminada.
5º passo: Incluir condições para a rescisão do contrato antes do termo.
6º passo: No final, deve incluir a informação do tribunal onde os litígios serão resolvidos.
7º passo: Colocar data, nomes dos envolvidos e assinaturas.
Reconhecer as assinaturas pode ser importante para para maior segurança e salvaguardar problemas futuros.
Tome atenção a estes 7 passos e tenha cuidado na redação do contrato de comodato, especialmente se o bem for de grande valor.
Onde devo registar um contrato de comodato?
Apesar de aconselhável, o registo de um contrato de comodato de bens móveis (moto, carro, mobiliário, máquinas, etc.) não é obrigatório.
Contudo, o registo do contrato de comodato de bens imóveis (apartamentos, armazéns, terrenos, etc.) deve fazer-se obrigatoriamente nas Finanças.
O registo deixará claro, perante o fisco, sobre a gratuitidade da cedência do imóvel e sobre quem recai a responsabilidade do pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), evitando dúvidas sobre o enquadramento fiscal do imóvel.
O comodante (quem empresta) é responsável pelo pagamento do IMI da sua propriedade. Contudo, o comodatário (a quem é emprestado) poderá estar sujeito ao pagamento desse valor ao comodante caso tal fique estabelecido por comum acordo no contrato de comodato. Contudo, a obrigação legal do pagamento do IMI é sempre do proprietário do imóvel.
Se o comodato for de longo prazo poderá interessar registar o contrato também na Conservatória do Registo Predial.
A submissão à Autoridade Tributária é simples. Basta aceder ao Portal das Finanças e entregar a declaração Modelo 2 de IMI, preenchendo os dados e submetendo o documento, nunca esquecendo de guardar o comprovativo da operação.
Ao contrário do que se poderia esperar, não há lugar a pagamento do Imposto de Selo.
Como cancelar um contrato de comodato?
Um contrato de comodato pode chegar ao fim pelo término do uso do bem ou por terminar o prazo definido no contrato. Assim, acontecendo uma ou outra situação, o contrato termina automaticamente sem aviso prévio.
Além disso, o contrato de comodato pode também terminar pelas seguintes razões:
- O contrato poderá cessar antes do prazo se o bem for devolvido pelo comodatário, ficando por ali a relação contratual.
- O contrato de comodato pode também terminar por justa causa:
- Mau uso do bem por parte do comodatário;
- Recusa em devolver o bem;
- O proprietário necessita de recuperar o bem para si próprio.
- Quando não existir um prazo definido, o comodante pode pedir a devolução do bem a qualquer momento, avisando com antecedência (que pode ficar definida nos termos do contrato).
- Pode também terminar antecipadamente por comum acordo.
Porém, se pretender cancelar um contrato de comodato, o melhor é fazê-lo por escrito, evitando problemas futuros. Neste caso, informa a intenção de reaver o bem e a data em que tal deverá acontecer. Se o comodatário não quiser devolver o bem, poderá haver necessidade de recorrer aos tribunais.
Uma vez resolvida a resolução do contrato de comodato e a devolução do bem, a cessação do contrato deve ser comunicada às Finanças, especialmente no caso de imóveis.
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