O Código do Trabalho é a principal legislação que regula as relações laborais em Portugal, estabelecendo os direitos e deveres de empregadores e trabalhadores.
Conhecer e aplicar o Código do Trabalho em Portugal
Para as empresas, a lei do trabalho garante a conformidade legal, promove boas práticas na gestão de recursos humanos e assegura um ambiente laboral equilibrado.
Conhecer e aplicar o Código do Trabalho em Portugal é imperativo para:
- equilibrar as relações laborais;
- evitar conflitos prejudiciais à produtividade;
- garantir a motivação dos colaboradores;
- otimizar processos internos.
Garantindo todos os pontos anteriores, o Código do Trabalho em Portugal contribuirá para a produtividade e sucesso da organização, assim como para o sentimento de satisfação de todos os colaboradores.
Enquanto membro da União Europeia, Portugal transpõe para a legislação portuguesa diversas diretivas comunitárias que servem para harmonizar as regras no território europeu, assim como garantir princípios mínimos em todos os países.
O Código do Trabalho / Lei nº 7 /2009, de 12 de fevereiro, também é o resultado desta harmonização europeia. Tal como já foi mencionado, esta é a legislação em Portugal que se dedica a regular a relação laboral, os direitos e as obrigações associadas ao trabalho.
A evolução da lei laboral em Portugal
Contudo, o código do trabalho não é uma lei estática, pelo contrário, está em constante avaliação e alteração.
Uma das últimas atualizações foi feita com base na Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho, Lei nº 13/ 2023, de 3 de abril, cujas ações têm vindo a ser implementadas.
A Agenda do Trabalho Digno teve como objetivo principal criar um maior equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar, promovendo uma maior valorização das horas extra, o usufruto de direitos parentais mais alargados e outras medidas de apoio aos trabalhadores e às empresas.
Consulte os 10 principais ajustes que foram introduzidos ao Código do Trabalho no âmbito desta alteração à lei.
Além disso, recentemente, foram introduzidas novas diretrizes europeias sobre a transparência salarial, em que as empresas serão obrigadas a implementar medidas, até 2026, que promovam a igualdade remuneratória. Saiba como deve preparar-se para a transparência salarial.
Paralelamente ao Código do Trabalho, existe o Código de Processo do Trabalho que regulamenta as ações judiciais laborais. Assim como existe uma Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas , Lei nº35/2014, específica para os trabalhadores do Estado.
Ao longo deste artigo, saiba, mais detalhadamente, o que é o Código do Trabalho, a sua importância, a quem se aplica, as áreas que regula e onde pode ser consultado, ajudando empresas e trabalhadores a compreenderem melhor esta legislação que faz parte da jornada laboral.
O que é o Código do Trabalho?
O Código do Trabalho é o conjunto de normas jurídicas que regula as relações laborais em Portugal (Empregador-Trabalhador por conta de Outrem).
É uma legislação que está em constante modernização, adaptando-se regularmente às novas realidades do mercado de trabalho, através da discussão e aplicação de propostas legislativas internas e transpondo as diretivas europeias.
A Importância do Código do Trabalho
O Código do Trabalho é, por um lado, um documento central para a organização das relações laborais nas empresas, orientando a interpretação e aplicação de normas.
Porém, por outro lado, serve de referência legal para os tribunais, nomeadamente, o Tribunal do Trabalho, na resolução de conflitos entre empregadores e trabalhadores.
Ainda antes de se apresentarem nas barras dos tribunais, a empresa ou o trabalhador pode solicitar um mediador laboral que ajude a chegar a um acordo.
O Código do Trabalho garante:
- Proteção dos direitos dos trabalhadores. Garante que os colaboradores tenham uma compensação justa (Artigo 273.º – retribuição mínima garantida), usufruam de condições laborais apropriadas e sejam tratados com igualdade (Lei n.º 60/2018 – igualdade remuneratória).
- Estabilidade e previsibilidade nas relações laborais. Estabelece diretrizes claras para a contratação (Artigo 12.º – contrato de trabalho), o período de experiência (Artigo 112º – duração do período experimental) e a rescisão (Artigos 63.º e 64.º – proteção ao despedimentos e direitos parentais), oferecendo segurança jurídica tanto para os patrões como para os empregados.
- Regras claras para os empregadores. Torna mais fácil a gestão das equipas, ao fornecer orientações sobre horários de trabalho, Higiene e Segurança no Trabalho (Lei n.º 102/2009) e formação profissional, motivando um clima de trabalho saudável e eficaz.
- Resolução de conflitos laborais. O conjunto de normas jurídicas permite resolver disputas no trabalho, garantindo abordagem justa para ambas as partes.
A quem se aplica o Código do Trabalho?
O Código do Trabalho aplica-se a:
- Trabalhadores por Conta de Outrem: Independentemente do tipo de contrato (efetivo, a termo, etc.);
- Entidades Empregadoras: Todas as empresas que operam em Portugal.
- Trabalhadores Independentes: Em situações específicas, como no que diz respeito às condições de segurança e saúde no trabalho.
Áreas Reguladas pelo Código do Trabalho
O Código do Trabalho (CT) abrange diversas áreas das relações laborais, estabelecendo normas para a contratação (tipos de contrato e período experimental), remuneração (salário, subsídios e benefícios), horários de trabalho e faltas, férias e respetiva marcação, cessação do contrato de trabalho (incluindo despedimentos e rescisões), licenças e dispensas, segurança e saúde no trabalho e igualdade de oportunidades.
Assim, vamos detalhar 10 grandes áreas reguladas pelo CT:
1. Contratação:
- Tipos de Contrato do Trabalho: O Código define os diferentes tipos de contratos de trabalho, como contratos a termo certo, a termo incerto, sem termo e contratos de trabalho temporário (Artigo 12.º).
- Direitos e Deveres das Partes: Estabelece os direitos e deveres tanto dos empregadores como dos trabalhadores na celebração e execução do contrato. É importante solicitar o apoio de um jurista especializado em código do trabalho, para garantir a validade das cláusulas que pretende adicionar.
O nosso artigo sobre os tipos de contrato de trabalho traça uma visão detalhada sobre os diversos tipos de contratos de trabalho reconhecidos pela legislação portuguesa. Incluindo contratos a termo certo, termo incerto, sem termo, entre outros, e as suas especificidades.
Conheça ainda as particularidades do contrato a termo incerto ou os direitos e deveres de trabalhadores cedidos por empresas de trabalho temporário. Mesmo que necessite de reforçar a sua equipa com trabalhadores sazonais, deve assinar um contrato de trabalho.
2. Remuneração:
- Salário Mínimo Nacional: O CT garante o respeito pelo salário mínimo nacional e as suas atualizações (Artigo 273.º).
- Pagamento e Suplementos: O CT regula as formas de pagamento e os direitos a suplementos remuneratórios adicionais ao salário base, como subsídios de turno, de horário noturno, de isenção de horário, de trabalho ao fim de semana e feriados, subsídio de risco, diuturnidades, horas extraordinárias, entre outros (Artigos 274.º).
3. Horário de Trabalho e Faltas:
- Horário da jornada: O CT define a jornada laboral padrão em Portugal e os regimes específicos de trabalho que não se enquadram na jornada padrão, como o trabalho por turnos e o teletrabalho (Portaria n.º 7/2022), entre outras funções com horários de trabalho fixos e móveis. Consulte os artigos 165º a 171º do Código do Trabalho para obter mais diretivas sobre o teletrabalho.
- Justificação de faltas: O CT estabelece as regras para a justificação de faltas ao trabalho (Artigo 249º), seja por doença ou por outro motivo, e as respetivas consequências. Saiba como gerir as ausências dos colaboradores.
4. Férias:
- Direito a Férias: O CT garante o direito a um mínimo de 22 dias úteis de férias anuais (Artigo 237.º e seguintes). Define regras para a acumulação e a marcação de férias, assegurando que os trabalhadores possam usufruir do seu período de descanso de forma adequada. Lembre-se de afixar o seu mapa de férias até 15 de abril.
5. Subsídios:
- Subsídio de Férias e Natal: O CT estabelece o direito ao subsídio de férias e ao subsídio de Natal, pagos em conjunto com o salário (Artigo 263.º), definindo outras prestações obrigatórias, como o subsídio de alimentação.
6. Despedimentos:
- O CT define os motivos válidos para o despedimento, com justa causa ou por extinção do posto de trabalho (Artigos 63.º e 64.º). Garante os direitos do trabalhador em caso de despedimento, incluindo o direito a indemnização ou a compensação por caducidade dos contratos. Saiba como funciona a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador.
7. Licenças:
- Licenças de parentalidade: O CT contempla o direito à licença de parentalidade dividida entre pai e mãe (Artigo 40.º), e às licenças por doença ou assistência à família, assegurando que os trabalhadores possam cuidar dos seus familiares sem perder o emprego.
8. Segurança e Saúde no Trabalho:
- O CT clarifica as obrigações do empregador na prevenção de riscos laborais (Lei n.º 102/2009) e o direito dos trabalhadores a condições de higiene e segurança no trabalho adequadas.
9. Igualdade de oportunidades:
- O CT proíbe a discriminação com base no género, idade, nacionalidade ou outra característica protegida. Além disso, promove a igualdade salarial e de progressão na carreira, garantindo que todos os trabalhadores tenham as mesmas oportunidades (Lei n.º 60/2018 – igualdade remuneratória).
10. Formação profissional contínua:
- O CT estabelece o direito dos trabalhadores à formação profissional, garantindo a atualização e o desenvolvimento das suas competências. As empresas devem proporcionar oportunidades de formação anual, promovendo a qualificação e a progressão na carreira dos seus colaboradores. (Artigos 130.º a 134.º do CT). Saiba mais sobre a lei das 40 horas anuais.
Onde consultar o Código do Trabalho?
O Código do Trabalho pode ser consultado gratuitamente online, através de:
- Diário da República Eletrónico (DRE): Lei nº 7/2009 – 566 artigos
- Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT): Além do Código do Trabalho, a ACT disponibiliza informações e esclarecimentos sobre a aplicação desta legislação.
- Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho: Código do Trabalho e regulamentação.
Tanto os trabalhadores como os empregadores devem conhecer e compreender o Código do Trabalho para garantir o cumprimento da lei e promover a harmonia nas relações laborais.
Mantenha-se atualizado quanto às alterações legislativas e outras informações importantes para o seu negócio. Para não perder nada, subscreva a newsletter InvoiceXpress sobre o mundo da faturação e o mundo dos negócios.