Calendário Fiscal: os prazos que deve cumprir em Setembro de 2025

Depois das chamadas “férias fiscais” de agosto, setembro marca o regresso ao ritmo normal das obrigações com a AT e a SS. Neste artigo, vamos olhar para o calendário fiscal de setembro de 2025: conheça as declarações a entregar e os impostos a pagar ao longo deste mês.
Depois das chamadas “férias fiscais” de agosto, setembro marca o regresso ao ritmo normal das obrigações com a Autoridade Tributária e a Segurança Social. Neste artigo, vamos olhar para o calendário fiscal de setembro de 2025: conheça as declarações que tem de entregar e os impostos a pagar ao longo deste mês. Atenção ao pedido do reembolso do IVA de 2024!!

O calendário fiscal de setembro chega com os habituais prazos fiscais para cumprir. Mas há prazos de agosto alargados até dia 1 de setembro. Para não falhar nenhuma obrigação do seu negócio, vamos dar-lhe a conhecer a agenda fiscal completa para esta mês.

Quais as obrigações fiscais que transitam de agosto para setembro?

Em alguns meses, há datas-limite que são alargadas. Nesta altura, algumas datas foram estendidas até setembro devido às férias fiscais de verão em agosto. Por este motivo, algumas obrigações de julho, e até agosto, estenderam-se até setembro e a agenda fiscal deste mês revela estas alterações.

Por outro lado, o facto de o dia 31 de Agosto ser um domingo também permite o adiamento de alguns prazos. Acontece, por um lado, com o pagamento do IUC (Imposto Único de Circulação) dos veículos com matrícula registada em agosto, permitido até ao dia 1 de setembro. Ou, por outro, com a Declaração Modelo 30 do IRS/IRC, relativa a pagamentos feitos a não residentes em junho. 

Quais os prazos fiscais a que deve estar atento em setembro?

Em setembro, retoma a normalidade. Relembramos as obrigações a cumprir já no início do mês. É o caso da entrega do ficheiro SAF-T relativo às operações comerciais de agosto que, em setembro, deve ser entregue até ao dia 5

Por sua vez, a  declaração mensal de remunerações, tanto para a Segurança Social como para a Autoridade Tributária, tem como prazo limite o dia 10

Até ao dia 22 de setembro destacamos a entrega das contribuições à Segurança Social, devolução das retenções na fonte do IRS e IRC, assim como a apresentação das declarações periódicas do IVA mensais e trimestrais. Mais tarde, deve cumprir com o pagamento dos impostos devidos e apurados nas declarações. 

O que é o pagamento do AIMI e quem tem de o fazer em setembro?

O Adicional ao IMI (AIMI) é pago por pessoas singulares ou coletivas que detenham património imobiliário com valor total superior a 600 mil euros (ou 1,2 milhões se casados em tributação conjunta). Porém, estão isentos os imóveis afetos a atividades industriais ou de serviços.

Confirme se recebeu alguma notificação para o pagamento de imposto adicional do IMI. Tem até ao dia 30 de setembro para cumprir com a obrigação conforme o artigo 135.º-H CIMI.

Quem deve efetuar pagamentos por conta em setembro?

Setembro é o mês de pagamentos por conta, tanto para trabalhadores independentes como para empresas. Os trabalhadores independentes (categoria B- IRS) têm de fazer o segundo pagamento por conta do IRS, previsto no artigo 102.º do Código do IRS. O último pagamento do ano será feito em dezembro.

As empresas devem realizar o segundo pagamento por conta do IRC, nos termos dos artigos 104.º e 105.º-A do Código do IRC. Ficam isentas as empresas cujo imposto calculado após a entrega do Modelo 22 seja inferior a 200€. No entanto, as empresas com lucro tributável seja superior a 1,5 milhões de euros têm de pagar uma derrama estadual adicional. O valor depende da diferença entre os pagamentos por conta já feitos e o imposto efetivamente devido.

Até quando posso pedir o reembolso do IVA de 2024?

Se pagou IVA noutro país da UE (e é uma empresa portuguesa) ou se pagou IVA em Portugal sendo não residente, pode pedir o reembolso do imposto pago em 2024 até 30 de setembro de 2025. Se não o fez, agora é a hora!

Até ao final do mês seguem-se outros compromissos fiscais que deve cumprir. 

Consulte a Agenda Fiscal de setembro completa na tabela abaixo.

Calendário fiscal de setembro (inclui alguns prazos de agosto) de 2025

Data-limite ObrigaçãoObs.: 
Até 1 set*Pagamento 2ª prestação do IMI do ano anterior.
*prazo de agosto alargado ao dia 1 de setembro
Se o montante global for superior a 500€.
Até 1 set*Pagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é de agosto.
*prazo de agosto alargado ao dia 1 de setembro
Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação.
As medidas de simplificação fiscal prevêem que a partir de 2026 o IUC anual será pago em fevereiro.
Até 1 set*Declaração Modelo 30  IRS/IRC Relativa a pagamentos feitos a não residentes em junho.
*prazo de agosto alargado ao dia 1 de setembro
Entidades devedoras ou pagadoras entregam declaração até ao fim do segundo mês seguinte, evitando dupla tributação.
Portaria nº98/2021; artigo 119º, nº 7 do CIRS; artigo 128º do CIRC; Portaria nº 372/2013, de 27 de dezembro. Modelo criado pela Portaria nº 98/2021, de 5 de maio. 
Até 1 set*Pagamento do IRS do ano anterior
*prazo de agosto alargado ao dia 1 de setembro
Art. 97º CIRS. Se a comunicação da liquidação foi feita até 31 de julho.
Até 5 setEntrega do SAF-T – Comunicação de faturas  do mês anterior – agosto 2025 (ficheiro SAF-T /e-fatura)Artigo 3º, nº 2 DL 198/2012 de 27 de agosto
Até 5 setComunicação mensal por Inexistência de faturas – agosto 2025Caso não emita faturas, é igualmente obrigado a informar a AT preenchendo a respetiva declaração. 
Até 10 setDeclaração periódica Mensal de remunerações à SSArtigo 119º, nº1, c) do CIRS –
relativas a agosto 2025.
Até 10 setDeclaração periódica Mensal de remunerações à ATArtigo 119º, nº1, c) do CIRS – relativas a agosto 2025.
Até 15 setEnvio de Declaração Intrastat – Relativa a operações de saída de bens em julho 2025Se os montantes anuais transacionados na União Europeia no ano anterior ultrapassarem o limiar de assimilação definido pelo INE: chegadas e expedições superiores a 600 mil euros. Ou 25 mil euros no caso da Madeira. Excluem-se serviços.
Entregue mesmo na ausência de transação de bens. Envio através da plataforma webinq.ine.pt
Art. 4º da Lei nº 22/2008
Até 15 setPrazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal do mês seguinte – outubro 2025.Artigo 27º nº 8 do CIVA. Regulamentado pelo Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/7.
O pedido deve ser feito no Portal das Finanças até ao 15º dia, para iniciar o pagamento no mês seguinte. A modalidade de pagamento mantém-se obrigatoriamente por um período mínimo de seis meses.
Até 19 setComunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior – agosto 2025.Até ao 15º dia útil do mês seguinte.
Mais informação no site do Banco de Portugal. 
Até 22 setSegundo pagamento por conta IRS – Rendimentos Categoria BArt.º 102 do CIRS
Até 22 setDeclaração e pagamento mensal do imposto de selo Em casos, como, por exemplo, de contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no mês anterior – agosto. Artigo 52º – A, nº 2 e 44º, nº1 do CISNº 29 da Tabela Geral do Imposto de Selo.
Até 22 set
A partir de 10
Pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a agosto.Artigo 43º e 155º Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Vá à Segurança Social e emita documento de pagamento ou acione o débito direto.
 Até 22 set Declaração de retenções na fonte IRS/IRC + entrega das importâncias retidas em agosto 2025.Artigo 98.º, n.º 3 do CIRS. Consulte as tabelas atualizadas de retenção na fonte. Há várias situações de isenção.
Até 22 setDeclaração Recapitulativa de IVA mensal ou trimestralTransmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTI. Relativa a agosto de 2025 ou 2º trimestre.
Se exceder os 50 mil euros para aqueles que estão obrigados à declaração trimestral.
Até 22 Set*Declaração periódica do IVA Mensal – junho e julho
*prazo de agosto relativo a junho alargado ao dia 22 de setembro
Artigo 41º CIVA. Relativa a operações efetuadas em junho e julho de 2025.
Até 22 SetDeclaração periódica do IVA Trimestral – 2º trimestre
Artigo 41º CIVA. Relativa a operações efetuadas no 2º trimestre de 2025 – Abril, Maio, Junho
Até 25 set*Pagamento do IVA – regime mensal. Relativo a junho e julho
*prazo de agosto relativo a junho alargado ao dia 25 de setembro
Artigo 27º, nº1 do CIVA a) 
*até 25 do segundo mês seguinte ou no próximo dia útil. 
Até 25 set*Pagamento do IVA – regime trimestral. Relativo ao 2º trimestre
*prazo de agosto alargado ao dia 25 de setembro
Artigo 27º, nº1 do CIVA b) 
Até 30 setEntrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado – relativo a agosto 2025
Artigo 27º, nº 2 do CIVA. Operação única anual que não ultrapasse os 25 mil euros. Art. 3º CIRS. Art. 30º CIRS. Art. 31º nº 3 CIVA. Ato isolado – liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço.
Até 30 setPedido de Restituição do IVA pago noutro Estado-membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil
Pedido mensal relativo a IVA suportado em agosto de 2025.
Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto. O valor a reembolsar deve ser superior a 400€ e relativo a um período não inferior a 3 meses.
Até 30 SetPedido de Restituição do IVA pago noutro Estado-membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no ano civil anterior – 2024
Pedido anual.
Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto. O valor a reembolsar deve ser superior a 400€ e relativo a um período não inferior a 3 meses.
Até 30 setDeclaração Modelo 2 Comunicação de contrato de arrendamento, subarrendamento, alterações, cessaçãoRelativo a contratos celebrados, alterados ou terminados em agosto 2025. Obrigação de comunicação até ao fim do mês seguinte. Sujeita a imposto de selo.
Código do Imposto do Selo – CIS – Artigo 60.º
Até 30 setPagamento Adicional IMI – AIMIArtigo 135.º-H CIMI. Terá recebido em Agosto uma notificação da AT caso necessite de pagar o adicional.
Até 30 setDeclaração Modelo 30  IRS/IRC – Relativa a pagamentos feitos a não residentes em julho.
Entidades devedoras ou pagadoras entregam declaração até ao fim do segundo mês seguinte, evitando dupla tributação.
Portaria nº 98/2021; artigo 119º, nº 7 do CIRS; artigo 128º do CIRC; Portaria nº 372/2013, de 27 de dezembro. Modelo criado pela Portaria nº 98/2021, de 5 de maio. 
Até 30 setSegundo pagamento por conta – IRCArtigo 104.º e Artigo 105.º- A do CIRC
Até 30 setSegundo pagamento adicional por conta – derrama estadual – IRCArtigo 87º – A Lucro tributável no ano anterior superior a 1 500 000€
Até 30 setDeclaração do IVA mensal através do Mini Balcão Único
Regime de importaçãoRelativo a agosto 2025
Aplica-se o IVA do Estado-membro para onde os bens, de valor não superior a 150€, são vendidos. O consumidor paga o IVA no ato da compra. Também relativo a prestação de serviços efetuados noutro Estado-Membro.Declaração enviada até ao final do mês seguinte às operações.
Ofício Circulado n.º 30240, de 25 de junho
Até 30 setPagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é de setembro.
Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação
As medidas de simplificação fiscal prevêem que a partir de 2026 o IUC anual será pago em fevereiro.
Até 31 outManter afixado o Mapa de Férias.Entre 15 de abril e 31 de outubro.Artigo 241° do Código do Trabalho.
Até ao final do ano 2025Faturas em PDF como faturas eletrónicasContinuam a ser aceites faturas em PDF como sendo faturas eletrónicas em 2025. Depois deste prazo, para serem válidas, as faturas em PDF devem ter, obrigatoriamente, a assinatura digital qualificada, selo eletrónico qualificado do negócio ou sistema eletrónico de intercâmbio de dados

A melhor forma de garantir o cumprimento de todas as datas é usar o nosso calendário fiscal atualizado, trabalhar com um contabilista certificado e, sempre que possível, utilizar um software de faturação certificado online, como o InvoiceXpress, que o ajude a cumprir todas as obrigações com a AT.

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Sandra M. Gomes

A Sandra é entusiasta de comunicação, com formação em diversas áreas. Depois do jornalismo dedicou-se à produção de conteúdo digital e no papel. É dedicada ao trabalho, preocupada com o ambiente e apaixonada por gatos.

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