O calendário fiscal de setembro chega com os habituais prazos fiscais para cumprir. Mas há prazos de agosto alargados até dia 1 de setembro. Para não falhar nenhuma obrigação do seu negócio, vamos dar-lhe a conhecer a agenda fiscal completa para esta mês.
Quais as obrigações fiscais que transitam de agosto para setembro?
Em alguns meses, há datas-limite que são alargadas. Nesta altura, algumas datas foram estendidas até setembro devido às férias fiscais de verão em agosto. Por este motivo, algumas obrigações de julho, e até agosto, estenderam-se até setembro e a agenda fiscal deste mês revela estas alterações.
Por outro lado, o facto de o dia 31 de Agosto ser um domingo também permite o adiamento de alguns prazos. Acontece, por um lado, com o pagamento do IUC (Imposto Único de Circulação) dos veículos com matrícula registada em agosto, permitido até ao dia 1 de setembro. Ou, por outro, com a Declaração Modelo 30 do IRS/IRC, relativa a pagamentos feitos a não residentes em junho.
Quais os prazos fiscais a que deve estar atento em setembro?
Em setembro, retoma a normalidade. Relembramos as obrigações a cumprir já no início do mês. É o caso da entrega do ficheiro SAF-T relativo às operações comerciais de agosto que, em setembro, deve ser entregue até ao dia 5.
Por sua vez, a declaração mensal de remunerações, tanto para a Segurança Social como para a Autoridade Tributária, tem como prazo limite o dia 10.
Até ao dia 22 de setembro destacamos a entrega das contribuições à Segurança Social, devolução das retenções na fonte do IRS e IRC, assim como a apresentação das declarações periódicas do IVA mensais e trimestrais. Mais tarde, deve cumprir com o pagamento dos impostos devidos e apurados nas declarações.
O que é o pagamento do AIMI e quem tem de o fazer em setembro?
O Adicional ao IMI (AIMI) é pago por pessoas singulares ou coletivas que detenham património imobiliário com valor total superior a 600 mil euros (ou 1,2 milhões se casados em tributação conjunta). Porém, estão isentos os imóveis afetos a atividades industriais ou de serviços.
Confirme se recebeu alguma notificação para o pagamento de imposto adicional do IMI. Tem até ao dia 30 de setembro para cumprir com a obrigação conforme o artigo 135.º-H CIMI.
Quem deve efetuar pagamentos por conta em setembro?
Setembro é o mês de pagamentos por conta, tanto para trabalhadores independentes como para empresas. Os trabalhadores independentes (categoria B- IRS) têm de fazer o segundo pagamento por conta do IRS, previsto no artigo 102.º do Código do IRS. O último pagamento do ano será feito em dezembro.
As empresas devem realizar o segundo pagamento por conta do IRC, nos termos dos artigos 104.º e 105.º-A do Código do IRC. Ficam isentas as empresas cujo imposto calculado após a entrega do Modelo 22 seja inferior a 200€. No entanto, as empresas com lucro tributável seja superior a 1,5 milhões de euros têm de pagar uma derrama estadual adicional. O valor depende da diferença entre os pagamentos por conta já feitos e o imposto efetivamente devido.
Até quando posso pedir o reembolso do IVA de 2024?
Se pagou IVA noutro país da UE (e é uma empresa portuguesa) ou se pagou IVA em Portugal sendo não residente, pode pedir o reembolso do imposto pago em 2024 até 30 de setembro de 2025. Se não o fez, agora é a hora!
Até ao final do mês seguem-se outros compromissos fiscais que deve cumprir.
Consulte a Agenda Fiscal de setembro completa na tabela abaixo.
Calendário fiscal de setembro (inclui alguns prazos de agosto) de 2025
| Data-limite | Obrigação | Obs.: |
| Até 1 set* | Pagamento 2ª prestação do IMI do ano anterior. *prazo de agosto alargado ao dia 1 de setembro | Se o montante global for superior a 500€. |
| Até 1 set* | Pagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é de agosto. *prazo de agosto alargado ao dia 1 de setembro | Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação. As medidas de simplificação fiscal prevêem que a partir de 2026 o IUC anual será pago em fevereiro. |
| Até 1 set* | Declaração Modelo 30 IRS/IRC Relativa a pagamentos feitos a não residentes em junho. *prazo de agosto alargado ao dia 1 de setembro | Entidades devedoras ou pagadoras entregam declaração até ao fim do segundo mês seguinte, evitando dupla tributação. Portaria nº98/2021; artigo 119º, nº 7 do CIRS; artigo 128º do CIRC; Portaria nº 372/2013, de 27 de dezembro. Modelo criado pela Portaria nº 98/2021, de 5 de maio. |
| Até 1 set* | Pagamento do IRS do ano anterior *prazo de agosto alargado ao dia 1 de setembro | Art. 97º CIRS. Se a comunicação da liquidação foi feita até 31 de julho. |
| Até 5 set | Entrega do SAF-T – Comunicação de faturas do mês anterior – agosto 2025 (ficheiro SAF-T /e-fatura) | Artigo 3º, nº 2 DL 198/2012 de 27 de agosto |
| Até 5 set | Comunicação mensal por Inexistência de faturas – agosto 2025 | Caso não emita faturas, é igualmente obrigado a informar a AT preenchendo a respetiva declaração. |
| Até 10 set | Declaração periódica Mensal de remunerações à SS | Artigo 119º, nº1, c) do CIRS – relativas a agosto 2025. |
| Até 10 set | Declaração periódica Mensal de remunerações à AT | Artigo 119º, nº1, c) do CIRS – relativas a agosto 2025. |
| Até 15 set | Envio de Declaração Intrastat – Relativa a operações de saída de bens em julho 2025 | Se os montantes anuais transacionados na União Europeia no ano anterior ultrapassarem o limiar de assimilação definido pelo INE: chegadas e expedições superiores a 600 mil euros. Ou 25 mil euros no caso da Madeira. Excluem-se serviços. Entregue mesmo na ausência de transação de bens. Envio através da plataforma webinq.ine.pt Art. 4º da Lei nº 22/2008 |
| Até 15 set | Prazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal do mês seguinte – outubro 2025. | Artigo 27º nº 8 do CIVA. Regulamentado pelo Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/7. O pedido deve ser feito no Portal das Finanças até ao 15º dia, para iniciar o pagamento no mês seguinte. A modalidade de pagamento mantém-se obrigatoriamente por um período mínimo de seis meses. |
| Até 19 set | Comunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior – agosto 2025. | Até ao 15º dia útil do mês seguinte. Mais informação no site do Banco de Portugal. |
| Até 22 set | Segundo pagamento por conta IRS – Rendimentos Categoria B | Art.º 102 do CIRS |
| Até 22 set | Declaração e pagamento mensal do imposto de selo | Em casos, como, por exemplo, de contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no mês anterior – agosto. Artigo 52º – A, nº 2 e 44º, nº1 do CISNº 29 da Tabela Geral do Imposto de Selo. |
| Até 22 set A partir de 10 | Pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a agosto. | Artigo 43º e 155º Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Vá à Segurança Social e emita documento de pagamento ou acione o débito direto. |
| Até 22 set | Declaração de retenções na fonte IRS/IRC + entrega das importâncias retidas em agosto 2025. | Artigo 98.º, n.º 3 do CIRS. Consulte as tabelas atualizadas de retenção na fonte. Há várias situações de isenção. |
| Até 22 set | Declaração Recapitulativa de IVA mensal ou trimestral | Transmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTI. Relativa a agosto de 2025 ou 2º trimestre. Se exceder os 50 mil euros para aqueles que estão obrigados à declaração trimestral. |
| Até 22 Set* | Declaração periódica do IVA Mensal – junho e julho *prazo de agosto relativo a junho alargado ao dia 22 de setembro | Artigo 41º CIVA. Relativa a operações efetuadas em junho e julho de 2025. |
| Até 22 Set | Declaração periódica do IVA Trimestral – 2º trimestre | Artigo 41º CIVA. Relativa a operações efetuadas no 2º trimestre de 2025 – Abril, Maio, Junho |
| Até 25 set* | Pagamento do IVA – regime mensal. Relativo a junho e julho *prazo de agosto relativo a junho alargado ao dia 25 de setembro | Artigo 27º, nº1 do CIVA a) *até 25 do segundo mês seguinte ou no próximo dia útil. |
| Até 25 set* | Pagamento do IVA – regime trimestral. Relativo ao 2º trimestre *prazo de agosto alargado ao dia 25 de setembro | Artigo 27º, nº1 do CIVA b) |
| Até 30 set | Entrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado – relativo a agosto 2025 | Artigo 27º, nº 2 do CIVA. Operação única anual que não ultrapasse os 25 mil euros. Art. 3º CIRS. Art. 30º CIRS. Art. 31º nº 3 CIVA. Ato isolado – liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço. |
| Até 30 set | Pedido de Restituição do IVA pago noutro Estado-membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil. Pedido mensal relativo a IVA suportado em agosto de 2025. | Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto. O valor a reembolsar deve ser superior a 400€ e relativo a um período não inferior a 3 meses. |
| Até 30 Set | Pedido de Restituição do IVA pago noutro Estado-membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no ano civil anterior – 2024 Pedido anual. | Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto. O valor a reembolsar deve ser superior a 400€ e relativo a um período não inferior a 3 meses. |
| Até 30 set | Declaração Modelo 2 Comunicação de contrato de arrendamento, subarrendamento, alterações, cessação | Relativo a contratos celebrados, alterados ou terminados em agosto 2025. Obrigação de comunicação até ao fim do mês seguinte. Sujeita a imposto de selo. Código do Imposto do Selo – CIS – Artigo 60.º |
| Até 30 set | Pagamento Adicional IMI – AIMI | Artigo 135.º-H CIMI. Terá recebido em Agosto uma notificação da AT caso necessite de pagar o adicional. |
| Até 30 set | Declaração Modelo 30 IRS/IRC – Relativa a pagamentos feitos a não residentes em julho. | Entidades devedoras ou pagadoras entregam declaração até ao fim do segundo mês seguinte, evitando dupla tributação. Portaria nº 98/2021; artigo 119º, nº 7 do CIRS; artigo 128º do CIRC; Portaria nº 372/2013, de 27 de dezembro. Modelo criado pela Portaria nº 98/2021, de 5 de maio. |
| Até 30 set | Segundo pagamento por conta – IRC | Artigo 104.º e Artigo 105.º- A do CIRC |
| Até 30 set | Segundo pagamento adicional por conta – derrama estadual – IRC | Artigo 87º – A Lucro tributável no ano anterior superior a 1 500 000€ |
| Até 30 set | Declaração do IVA mensal através do Mini Balcão Único Regime de importaçãoRelativo a agosto 2025 | Aplica-se o IVA do Estado-membro para onde os bens, de valor não superior a 150€, são vendidos. O consumidor paga o IVA no ato da compra. Também relativo a prestação de serviços efetuados noutro Estado-Membro.Declaração enviada até ao final do mês seguinte às operações. Ofício Circulado n.º 30240, de 25 de junho |
| Até 30 set | Pagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é de setembro. | Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação As medidas de simplificação fiscal prevêem que a partir de 2026 o IUC anual será pago em fevereiro. |
| Até 31 out | Manter afixado o Mapa de Férias.Entre 15 de abril e 31 de outubro. | Artigo 241° do Código do Trabalho. |
| Até ao final do ano 2025 | Faturas em PDF como faturas eletrónicas | Continuam a ser aceites faturas em PDF como sendo faturas eletrónicas em 2025. Depois deste prazo, para serem válidas, as faturas em PDF devem ter, obrigatoriamente, a assinatura digital qualificada, selo eletrónico qualificado do negócio ou sistema eletrónico de intercâmbio de dados |
A melhor forma de garantir o cumprimento de todas as datas é usar o nosso calendário fiscal atualizado, trabalhar com um contabilista certificado e, sempre que possível, utilizar um software de faturação certificado online, como o InvoiceXpress, que o ajude a cumprir todas as obrigações com a AT.





