Calendário Fiscal: os prazos que deve cumprir em novembro de 2023


Novembro chegou e a agenda fiscal também. Consulte todos os prazos que deve cumprir este mês. Lembre-se do IMI e de outros pagamentos obrigatórios.

Calendário fiscal todos os meses ao seu dispor

Os impostos e tantas outras declarações e obrigações não esperam.

É, por isso, fundamental ter tudo em dia. Para isso, o InvoiceXpress apresenta mensalmente o calendário fiscal com todas as obrigações da Autoridade Tributária, Segurança Social, entre outros, que servirá como lembrete para todos os empreendedores, sejam empresas ou trabalhadores independentes.

É obrigação de todos os contribuintes cumprir com a declaração e pagamento do IVA, IRS ou IRC. Se os prazos fiscais forem ultrapassados poderá resultar em penalidades diversas, como, por exemplo, a impossibilidade de recorrer a apoios extraordinários motivados pela inflação, entre outros.

Este mês lembre-se que, para além das declarações e pagamentos mensais habituais, como o envio do ficheiro SAF-T, há também obrigações para quem está em regime trimestral, como, por exemplo, a declaração periódica e o pagamento do IVA trimestral ou a declaração trimestral das remunerações à Segurança Social.

De lembrar também que até ao final do mês há a obrigação do pagamento de IMI. 

Os trabalhadores independentes com contabilidade organizada, mas que irão mudar para regime simplificado de IRS a partir de janeiro de 2024, devem solicitar em novembro a opção pela declaração trimestral para a segurança Social, conforme está escrito no artigo 164.º, n.º 3 do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

Estes são apenas alguns destaques da agenda fiscal de novembro. Para receber um lembrete para o nosso calendário fiscal, subscreva gratuitamente a newsletter mensal do InvoiceXpress. Mas, para já, saiba o que tem de fazer este mês. 

Consulte a agenda fiscal de novembro.

Agenda fiscal de novembro

Data-limite
Obrigação
Observação

Até 8 novembro

Entrega do SAF-T - Comunicação de faturas do mês anterior – outubro (ficheiro SAF-T /e-fatura)

Artigo 3º, nº 2 DL 198/2012 e ponto 4 do Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13/12, do SEAF

Até 10 novembro

Declaração periódica Mensal de remunerações à AT e SS

Artigo 119º, nº1, c) do CIRS

Até 15 novembro

Prazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal do mês seguinte.

Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/7. O pedido deve ser feito no Portal das Finanças (até ao 15º dia, para iniciar o pagamento no mês seguinte.)

Até 20 novembro

Declaração de retenções na fonte IRS/IRC + entrega das importâncias retidas em outubro.

Artigo 98.º, n.º 3 do CIRS. Faça a retenção na fonte apenas a empreendedores em regime de IVA (ou seja, se ultrapassar 13.500€ de rendimentos anuais profissionais da Categoria B)

Até 20 novembro

Declaração recapitulativa de IVA mensal

Transmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RITI. Relativa a outubro.

Até 20 novembro

Declaração periódica do IVA Mensal

Artigo 41º CIVA. Relativa a operações efetuadas em outubro.

Até 20 novembro

Declaração periódica do IVA Trimestral

Artigo 41º CIVA. Relativa a operações efetuadas no trimestre anterior – julho, agosto, setembro

Até 20 novembro (entre 10 e 20 de cada mês)

Pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a outubro.

Artigos 43º e 155º CC. Vá à Segurança Social e emita documento de pagamento ou acione o débito direto.

Até 20 novembro

Declaração e pagamento mensal e trimestral do imposto de selo

Em casos, como por exemplo, de contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no mês anterior - outubro. Artigo 52º - A, nº 2 e 44º, nº1 do CIS Nº 29 da Tabela Geral do Imposto de Selo

Até 20 de novembro

Declaração periódica trimestral de rendimentos à SS

Produção e venda de bens ou prestação de serviços.

Até 20 de novembro

Entrega da Guia Modelo P2 ou da declaração Modelo 1074

Destinado a retalhistas sujeitos a tributação prevista no artigo 60º do CIVA, havendo ou não imposto a pagar relativo ao terceiro trimestre – julho, agosto e setembro.

Até 22 novembro

Comunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior - outubro.

Até ao 15º dia útil do mês. Mais informação no site do Banco de Portugal.

Até 27 novembro

Pagamento IVA – regime mensal Relativo a setembro.

Artigo 27º, nº1 do CIVA a) (até 25 do segundo mês seguinte. 25 é sábado. Transita para o dia útil seguinte)

Até 27 novembro

Pagamento IVA – regime trimestral Relativo a julho, agosto e setembro.

Artigo 27º, nº1 do CIVA a) (até 25 do segundo mês seguinte. 25 é sábado. Transita para o dia útil seguinte)

Até 30 novembro (a partir do dia 11 de novembro)

Confirmação de faturas do mês anterior – outubro - no E-fatura

78º-B, nº5 do CIRS - despesas gerais IRS. É melhor ir validando as despesas mensalmente. Não deixe para o final do ano.

Até 30 novembro

Entrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado – relativo a outubro

Artigo 27º, nº 2 do CIVA. Ato isolado – liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço.

Até 30 novembro

Pedido de Restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil. Pedido mensal relativo a IVA suportado em 2023.

Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto. O valor a reembolsar deve ser superior a 400€ e relativo a um período não inferior a 3 meses. Data-limite para pedido de restituição do IVA anual pago em 2023 - 30 de setembro de 2024.

Até 30 novembro

Declaração Modelo 30 IRS/IRC. Relativo a setembro.

Entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a não residentes em Portugal no mês de setembro. Portaria nº98/2021 artigo 119, nº 7 do CIRS artigo 128 do CIRC

Até 30 novembro

Direito de opção pela Declaração Trimestral de Segurança Social. Poderá anular esta opção até ao dia 30 de novembro.

Artigo 164.º, n.º 3 do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Destinado a trabalhadores independentes com contabilidade organizada e que terão mudado no presente ano ou irão mudar no ano seguinte para regime simplificado de IRS – terá efeitos a partir de janeiro de 2024.

Até 30 de novembro

Declaração Modelo 30 IRS/IRC Relativo a outubro.

Entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a não residentes em Portugal no mês de outubro. Portaria nº98/2021 artigo 119, nº 7 do CIRS artigo 128 do CIRC

Até 30 novembro

Pagamento da 2ª prestação do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis

Código do IMI – Art.º 1º. Relativo ao ano anterior e cujo valor se situa entre 100€ e 500€.

Até 30 novembro

Pagamento do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis

Código do IMI – Art.º 1º. Relativo ao ano anterior e cujo valor for superior a 500€.

Até 30 novembro

Pagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é novembro.

Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação

Até ao final do ano 2023

Faturas em PDF

Continuam a ser aceites faturas em PDF como sendo faturas eletrónicas.

Garanta que as suas obrigações declarativas e pagamentos estejam sempre em dia. Consulte outras informações igualmente importantes para o seu negócio visitando regularmente o nosso blog.


Sandra M. Gomes

A Sandra é entusiasta de comunicação, com formação em diversas áreas. Depois do jornalismo dedicou-se à produção de conteúdo digital e no papel. É dedicada ao trabalho, preocupada com o ambiente e apaixonada por gatos.

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