Os impostos e tantas outras declarações e obrigações não esperam.
É, por isso, fundamental ter tudo em dia. Para isso, o InvoiceXpress apresenta mensalmente o calendário fiscal com todas as obrigações da Autoridade Tributária, Segurança Social, entre outros, que servirá como lembrete para todos os empreendedores, sejam empresas ou trabalhadores independentes.
É obrigação de todos os contribuintes cumprir com a declaração e pagamento do IVA, IRS ou IRC. Se os prazos fiscais forem ultrapassados poderá resultar em penalidades diversas, como, por exemplo, a impossibilidade de recorrer a apoios extraordinários motivados pela inflação, entre outros.
Este mês lembre-se que, para além das declarações e pagamentos mensais habituais, como o envio do ficheiro SAF-T, há também obrigações para quem está em regime trimestral, como, por exemplo, a declaração periódica e o pagamento do IVA trimestral ou a declaração trimestral das remunerações à Segurança Social.
De lembrar também que até ao final do mês há a obrigação do pagamento de IMI.
Os trabalhadores independentes com contabilidade organizada, mas que irão mudar para regime simplificado de IRS a partir de janeiro de 2024, devem solicitar em novembro a opção pela declaração trimestral para a segurança Social, conforme está escrito no artigo 164.º, n.º 3 do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Estes são apenas alguns destaques da agenda fiscal de novembro. Para receber um lembrete para o nosso calendário fiscal, subscreva gratuitamente a newsletter mensal do InvoiceXpress. Mas, para já, saiba o que tem de fazer este mês.
Consulte a agenda fiscal de novembro.
Data-limite
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Obrigação
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Observação
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Até 8 novembro |
Entrega do SAF-T - Comunicação de faturas do mês anterior – outubro (ficheiro SAF-T /e-fatura) |
Artigo 3º, nº 2 DL 198/2012 e ponto 4 do Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13/12, do SEAF |
Até 10 novembro |
Declaração periódica Mensal de remunerações à AT e SS |
Artigo 119º, nº1, c) do CIRS |
Até 15 novembro |
Prazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal do mês seguinte. |
Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/7. O pedido deve ser feito no Portal das Finanças (até ao 15º dia, para iniciar o pagamento no mês seguinte.) |
Até 20 novembro |
Declaração de retenções na fonte IRS/IRC + entrega das importâncias retidas em outubro. |
Artigo 98.º, n.º 3 do CIRS. Faça a retenção na fonte apenas a empreendedores em regime de IVA (ou seja, se ultrapassar 13.500€ de rendimentos anuais profissionais da Categoria B) |
Até 20 novembro |
Declaração recapitulativa de IVA mensal |
Transmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RITI. Relativa a outubro. |
Até 20 novembro |
Declaração periódica do IVA Mensal |
Artigo 41º CIVA. Relativa a operações efetuadas em outubro. |
Até 20 novembro |
Declaração periódica do IVA Trimestral |
Artigo 41º CIVA. Relativa a operações efetuadas no trimestre anterior – julho, agosto, setembro |
Até 20 novembro (entre 10 e 20 de cada mês) |
Pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a outubro. |
Artigos 43º e 155º CC. Vá à Segurança Social e emita documento de pagamento ou acione o débito direto. |
Até 20 novembro |
Declaração e pagamento mensal e trimestral do imposto de selo |
Em casos, como por exemplo, de contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no mês anterior - outubro. Artigo 52º - A, nº 2 e 44º, nº1 do CIS Nº 29 da Tabela Geral do Imposto de Selo |
Até 20 de novembro |
Declaração periódica trimestral de rendimentos à SS |
Produção e venda de bens ou prestação de serviços. |
Até 20 de novembro |
Entrega da Guia Modelo P2 ou da declaração Modelo 1074 |
Destinado a retalhistas sujeitos a tributação prevista no artigo 60º do CIVA, havendo ou não imposto a pagar relativo ao terceiro trimestre – julho, agosto e setembro. |
Até 22 novembro |
Comunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior - outubro. |
Até ao 15º dia útil do mês. Mais informação no site do Banco de Portugal. |
Até 27 novembro |
Pagamento IVA – regime mensal Relativo a setembro. |
Artigo 27º, nº1 do CIVA a) (até 25 do segundo mês seguinte. 25 é sábado. Transita para o dia útil seguinte) |
Até 27 novembro |
Pagamento IVA – regime trimestral Relativo a julho, agosto e setembro. |
Artigo 27º, nº1 do CIVA a) (até 25 do segundo mês seguinte. 25 é sábado. Transita para o dia útil seguinte) |
Até 30 novembro (a partir do dia 11 de novembro) |
Confirmação de faturas do mês anterior – outubro - no E-fatura |
78º-B, nº5 do CIRS - despesas gerais IRS. É melhor ir validando as despesas mensalmente. Não deixe para o final do ano. |
Até 30 novembro |
Entrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado – relativo a outubro |
Artigo 27º, nº 2 do CIVA. Ato isolado – liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço. |
Até 30 novembro |
Pedido de Restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil. Pedido mensal relativo a IVA suportado em 2023. |
Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto. O valor a reembolsar deve ser superior a 400€ e relativo a um período não inferior a 3 meses. Data-limite para pedido de restituição do IVA anual pago em 2023 - 30 de setembro de 2024. |
Até 30 novembro |
Declaração Modelo 30 IRS/IRC. Relativo a setembro. |
Entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a não residentes em Portugal no mês de setembro. Portaria nº98/2021 artigo 119, nº 7 do CIRS artigo 128 do CIRC |
Até 30 novembro |
Direito de opção pela Declaração Trimestral de Segurança Social. Poderá anular esta opção até ao dia 30 de novembro. |
Artigo 164.º, n.º 3 do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Destinado a trabalhadores independentes com contabilidade organizada e que terão mudado no presente ano ou irão mudar no ano seguinte para regime simplificado de IRS – terá efeitos a partir de janeiro de 2024. |
Até 30 de novembro |
Declaração Modelo 30 IRS/IRC Relativo a outubro. |
Entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a não residentes em Portugal no mês de outubro. Portaria nº98/2021 artigo 119, nº 7 do CIRS artigo 128 do CIRC |
Até 30 novembro |
Pagamento da 2ª prestação do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis |
Código do IMI – Art.º 1º. Relativo ao ano anterior e cujo valor se situa entre 100€ e 500€. |
Até 30 novembro |
Pagamento do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis |
Código do IMI – Art.º 1º. Relativo ao ano anterior e cujo valor for superior a 500€. |
Até 30 novembro |
Pagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é novembro. |
Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação |
Até ao final do ano 2023 |
Faturas em PDF |
Continuam a ser aceites faturas em PDF como sendo faturas eletrónicas. |
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