Com o mês de maio chegam novas datas importantes no calendário fiscal português. Depois de um abril marcado pelo arranque da entrega do IRS – e que continua até final de junho – o quinto mês do ano traz prazos relevantes a cumprir.
Neste artigo, explicamos as obrigações que entram em vigor agora, para que possa manter tudo em dia — e sem surpresas com coimas ou penalizações.
Prazos fiscais de maio: o que muda neste mês?
Modelo 22: empresas têm até ao fim do mês para declarar rendimentos
Para as empresas que fecharam contas coincidindo com o ano civil, maio é o limite para a entrega da Declaração Modelo 22 do IRC. Este é um dos momentos mais importantes na agenda fiscal das empresas, já que está em causa a declaração dos rendimentos obtidos durante o ano anterior e o consequente apuramento do imposto devido.
A declaração deve ser submetida eletronicamente, no Portal das Finanças, até 31 de maio. O valor do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas é calculado com base nos rendimentos apurados e nos pagamentos por conta já realizados ao longo do ano anterior da atividade.
Caso ainda haja impostos a pagar após a entrega do Modelo 22, o pagamento deve ser feito até ao final de julho. As empresas sazonais, agrícolas ou vinícolas, devem confirmar com a Autoridade Tributária os prazos aplicáveis.
Trabalhadores independentes: declaração trimestral à Segurança Social
Se é trabalhador independente, até ao dia 20 de maio deve entregar a declaração trimestral de rendimentos à Segurança Social, respeitante aos rendimentos obtidos entre janeiro e março de 2025. A entrega é feita online através da Segurança Social Direta.
Declarações do IVA trimestral: também é agora
Maio é também o mês em que se entregam as declarações periódicas do IVA referentes ao mês e também ao primeiro trimestre do ano. O prazo iniciou em abril e termina a 26 de maio. Seguindo-se o pagamento dos impostos (IVA).
Para além disso, é também nesta altura que deve ser submetida a declaração recapitulativa de IVA intracomunitário e, no caso dos pequenos retalhistas, a declaração trimestral prevista no artigo 60.º do Código do IVA (CIVA). Estes prazos devem ser cumpridos dentro das datas previstas para evitar coimas ou juros de mora. Acompanhe a nossa agenda fiscal mensal.
O IRS continua em curso: entregue o Modelo 3
Não é uma novidade, mas vale a pena mencionar que a entrega da declaração do IRS, Modelo 3, continua em curso até 30 de junho. Desde o início de abril, todos os contribuintes que obtiveram rendimentos em 2024 — sejam eles de trabalho dependente, independente, pensões, rendimentos prediais ou outros — devem submeter a sua declaração Modelo 3.
Em muitos casos, a entrega é obrigatória, embora existam situações específicas em que não é exigido, como acontece com alguns vendedores ocasionais de artigos em segunda mão.
Pois é! Vendedores de artigos em plataformas em segunda mão, como é o caso da Vinted, também poderão ter que declarar os seus rendimentos. Leia o artigo Vendas em segunda mão: guia prático para vender corretamente e declarar no IRS e descubra se também tem que declarar os seus rendimentos.
Além dos prazos que destacámos, existem muitos outros habituais aos quais deve estar atento, especialmente já no início do mês.
Quer seja trabalhador independente ou tenha uma empresa, é importante organizar-se e submeter o Ficheiro SAF-T, para a comunicação da sua faturação de Abril. A comunicação dos documentos de faturação foi excepcionalmente prorrogada este mês até ao dia 9 de maio pelo Despacho N.º 78/2025 XXIV. Este prolongamento do prazo está relacionado com os constrangimentos registados nos serviços da AT desde o “apagão”.
O uso de um programa de faturação certificado online, como o InvoiceXpress, pode ajudá-lo a automatizar algumas dessas tarefas, nomeadamente o envio de ficheiros ao seu contabilista.
Todos os meses deve entregar a declaração periódica de remunerações à Segurança Social (SS) e à Autoridade Tributária (AT). Em maio, o limite é o dia 12.
Lembre-se também de fazer os pagamentos das contribuições dos seus colaboradores, à Segurança Social.
Enquanto trabalhador independente não está bem certo das suas obrigações? Então, informe-se sobre todas as obrigações fiscais e de segurança social de um freelancer em Portugal.
Consulte o calendário fiscal de maio, cumpra com as suas obrigações e o pagamento dos impostos.
Calendário fiscal de maio de 2025
Data-limite | Obrigação | Obs.: |
Até 9 maio | Entrega do SAF-T – Comunicação de faturas do mês anterior – abril 2025 (ficheiro SAF-T /e-fatura) | Artigo 3º, nº 2 DL 198/2012 de 27 de agosto |
Até 9 maio | Comunicação mensal por Inexistência de faturas – abril 2025 | Caso não emita faturas, é igualmente obrigado a informar a AT preenchendo a respetiva declaração. |
Até 12 maio | Declaração periódica Mensal de remunerações à SS e AT | Artigo 119º, nº1, c) do CIRS relativas a abril 2025. |
Até 15 maio | Envio de Declaração Intrastat – Relativa a operações de saída de bens em abril 2025 | Se os montantes anuais transacionados na União Europeia no ano anterior ultrapassarem o limiar de assimilação definido pelo INE: chegadas e expedições superiores a 600 mil euros. Ou 25 mil euros no caso da Madeira. Excluem-se serviços Entregue mesmo na ausência de transação de bens.Envio através da plataforma webinq.ine.ptArt. 4º da Lei nº 22/2008 |
Até 20 maio | Prazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal do mês seguinte – junho 2025. | Artigo 27º nº 8 do CIVA. Regulamentado pelo Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/7. O pedido deve ser feito no Portal das Finanças (até ao 15º dia, para iniciar o pagamento no mês seguinte). |
Até 20 maio | Declaração de retenções na fonte IRS/IRC + entrega das importâncias retidas em abril 2025. | Artigo 98.º, n.º 3 do CIRS. Consulte as tabelas atualizadas de retenção na fonte. Há várias situações de isenção. |
Até 26 maio | Declaração recapitulativa de IVA mensal | Transmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTI. Relativa a março de 2025. |
Até 26 maio | Declaração periódica do IVA Mensal | Artigo 41º CIVA. Relativa a operações efetuadas em março de 2025. |
Até 26 maio | Declaração recapitulativa de IVA trimestral | Artigo 30.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI). Artigo 6.º do Código do IVA (CIVA) |
Até 26 maio | Declaração periódica do IVA trimestral | Artigo 41º CIVA. Relativa a operações efetuadas em janeiro, fevereiro, março. |
Até 20 maio A partir de 10 | Pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a abril. | Artigo 43º e 155º Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Vá à Segurança Social e emita documento de pagamento ou acione o débito direto. |
Até 20 maio | Declaração e pagamento mensal do imposto de selo | Em casos, como, por exemplo, de contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no mês anterior – abril. Artigo 52º – A, nº 2 e 44º, nº1 do CIS Nº 29 da Tabela Geral do Imposto de Selo. |
Até 26 maio | Declaração trimestral Guia Modelo P2 ou Modelo 1074 pelos pequenos retalhistas relativo às operações do 1º trimestre e respetivo pagamento. | Sujeitos ao regime especial de tributação previsto no artigo 60.º do Código do IVA. Obrigações: Artº. 67º |
Até 22 maio | Comunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior – abril 2025. | Até ao 15º dia útil do mês seguinte. Mais informação no site do Banco de Portugal. |
Até 30 maio | Pagamento do IVA – regime mensal. Relativo a março. | Artigo 27º, nº1 do CIVA a) *até 25 do segundo mês seguinte ou no próximo dia útil. |
Até 30 maio | Pagamento do IVA – regime trimestral. Relativo ao 1º trimestre de 2025. | Artigo 27º, nº1 do CIVA a) |
Este mês até 2 de junho | Entrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado – relativo a abril 2025 | Artigo 27º, nº 2 do CIVA. Operação única anual que não ultrapasse os 25 mil euros. Art. 3º CIRS; Art. 30º CIRS; Art. 31º nº 3 CIVA. Ato isolado – liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço. |
Até 31 maio | Pedido de Restituição do IVA pago noutro Estado-membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil. Pedido mensal relativo a IVA suportado em abril de 2025. | Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto. O valor a reembolsar deve ser superior a 400€ e relativo a um período não inferior a 3 meses. Data-limite para pedido de restituição do IVA pago em 2024 – 30 de setembro de 2025 |
Até 31 maio | Declaração do IVA mensal através do Mini Balcão Único – Regime de importação. Relativo a abril 2025 | Aplica-se o IVA do Estado-membro para onde os bens, de valor não superior a 150€, são vendidos. O consumidor paga o IVA no ato da compra. Declaração enviada até ao final do mês seguinte às operações. Ofício Circulado n.º 30240, de 25 de junho |
Este mês até 2 jun | Pagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é maio. | Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação. As medidas de simplificação fiscal prevêem que a partir de 2026 o IUC anual será pago em fevereiro. |
Este mês até 2 jun | Declaração Modelo 30 IRS/IRC. Relativa a pagamentos feitos a não residentes em março. | Entidades devedoras ou pagadoras entregam declaração até ao fim do segundo mês seguinte, evitando dupla tributação. Portaria nº98/2021; Artigo 119º, nº 7 do CIRS; Artigo 128º do CIRC; Portaria nº 372/2013, de 27 de dezembro; Modelo criado pela Portaria nº 98/2021, de 5 de maio. |
Este mês até 2 jun | Pagamento do IMI – Imposto sobre imóveis | Relativo a 2024. Igual ou inferior a 100€ – pago na totalidade. Se for superior a 100€– paga a 1ª prestação agora. Art.º 120º do CIMI |
Este mês até 2 de junho | Declaração Modelo 2 Comunicação de contrato de arrendamento, subarrendamento, alterações, cessação | Relativo a contratos celebrados, alterados ou terminados em abril 2025. Obrigação de comunicação até ao fim do mês seguinte. Sujeita a imposto de selo. |
Até 31 maio | Declaração Modelo 54 – Empresas em Portugal que façam parte de um grupo onde alguma entidade esteja obrigada a declarar informações financeiras e fiscais por país ou jurisdição. | N.º 4 do artigo 121.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC) |
até 31 maio | IRC – Declaração Modelo 22 relativo a 2024 e pagamento do respetivo imposto. | Declaração periódica de rendimentos em sede de IRC |
Este mês até 2 Jun | Declaração para opção para a tributação conjunta – Adicional IMI por casados e em união de facto. | Os casados ou em união de facto devem entregar uma declaração para escolher a tributação conjunta no Adicional ao IMI. Artigo 135º-D do Código do IMI |
Este mês até 2 Jun | Declaração conjunta para indicar os bens próprios e os bens comuns do casal em regime de Comunhão de Bens. | Artigo 135º-D do Código do IMI |
Este mês até 2 de junho | Declaração Modelo 18 | Obrigação de empresas que emitem vales de refeição e outros títulos de compensação extrasalarial (como cartões ou vales para despesas específicas) |
Este mês até 30 de junho | Declaração Modelo 19 | Empresas que criem ou usem planos que beneficiem os trabalhadores ou membros da direção, como opções de compra de ações ou outros semelhantes. CIRS – Art.2, nº 3 |
Este mês até 30 de junho | IRS – Modelo 3 relativo a 2024 | Declaração periódica de rendimentos em sede de IRS |
Este mês até 30 de Junho | Declaração Modelo 49 | Contribuintes que receberam rendimentos do estrangeiro e têm direito a crédito de imposto por dupla tributação internacional. |
Até um ano depois da data-limite de entrega da declaração – 6 de junho | IRC – Declaração de rendimentos Modelo 22 de substituição de IRC e pagamento do referido imposto | Se liquidou imposto inferior ao devido ou declarado prejuízo fiscal superior ao efetivo. Declaração de substituição que corrige o lucro tributável relativo ao exercício fiscal de 2023. Prazo prorrogado até 6 de junho pelo Despacho nº 148/2023.XXIII de 22 de maio |
Até ao final do ano 2025 | Faturas em PDF como faturas eletrónicas | Continuam a ser aceites faturas em PDF como sendo faturas eletrónicas em 2025. Depois deste prazo, para serem válidas, as faturas em PDF devem ter, obrigatoriamente, a assinatura digital qualificada, selo eletrónico qualificado do negócio ou sistema eletrónico de intercâmbio de dados |
Com o cumprimento das obrigações fiscais de maio a exigirem atenção redobrada, é bom saber que é possível contar com ferramentas que simplificam processos.
Uma que aconselhamos ter sempre à mão é o Glossário de Contabilidade para melhor entender os termos de “contabilês” junto do seu contabilista.
A outra ferramenta é o InvoiceXpress – software de faturação online certificado pela Autoridade Tributária. É uma ajuda determinante para a emissão e gestão das faturas, assim como para a comunicação eficiente de dados fiscais e muito mais.