Calendário Fiscal: os prazos que deve cumprir em julho de 2025

Conheça os prazos fiscais que empresas, profissionais independentes e contribuintes em geral devem cumprir em julho de 2025. Garanta a conformidade com as obrigações fiscais e evite penalidades. Consulte a nossa agenda fiscal mensal de julho.
Conheça os prazos fiscais que empresas, profissionais independentes e contribuintes em geral devem cumprir em julho de 2025. Garanta a conformidade com as obrigações fiscais e evite penalidades. Consulte a nossa agenda fiscal mensal de julho.

Julho convida às esplanadas e a descansar, mas as obrigações fiscais não vão de férias. Por isso é fundamental estar a par do calendário fiscal de julho.

Para empresas, trabalhadores independentes e até para contribuintes em geral, o sétimo mês do ano traz um conjunto importante de prazos a que deve estar atento.

Cumprir com os prazos da agenda fiscal da Autoridade Tributária, da Segurança Social ou de outras entidades públicas é essencial para evitar coimas e garantir que a atividade profissional ou empresarial decorre sem contratempos.

Por isso, atenção aos prazos das obrigações fiscais de julho.

Prazos Fiscais em Julho: IVA, IRS, Segurança Social e outras obrigações

Logo no início do mês é já habitual a comunicação de faturas através da entrega do ficheiro SAF-T, um ficheiro normalizado que contém os dados da faturação do mês anterior. Mesmo que não tenham sido emitidas faturas, a comunicação deve ser feita.

Através do InvoiceXpress nem precisa de preocupar-se com esta obrigação, pois pode agendar o envio do ficheiro ao seu contabilista, ou as suas faturas podem ser comunicadas diretamente à Autoridade Tributária (AT). É um descanso.

Até meados de julho, surgem outras obrigações, como a declaração mensal de remunerações à Segurança Social e à Autoridade Tributária, que deve ser entregue pelas entidades empregadoras, ou a declaração Intrastat, que se aplica a quem realiza trocas comerciais com outros países da União Europeia, assim como o pedido para opção de pagamento do IVA das importações no mês seguinte.

Segue-se depois um conjunto de prazos até ao dia 21 de julho, que envolvem declarações e pagamentos de IVA, contribuições à Segurança Social e o primeiro pagamento por conta de IRS, no caso dos trabalhadores independentes com rendimentos da categoria B.

As empresas também devem efetuar, até ao final do mês, o pagamento por conta de IRC, ou seja, o pagamento do imposto sobre os lucros.

De ressalvar ainda a obrigação de comunicação da IES – Informação Empresarial Simplificada, que por despacho do Governo foi prolongada até ao dia 25 de julho.

Existem ainda algumas obrigações que se estendem até meados de agosto.

Esteja a par dos prazos a cumprir com o calendário fiscal do InvoiceXpress

Em pleno verão, as datas podem passar despercebidas. No entanto, cada atraso ou falha pode traduzir-se em penalizações financeiras e até na exclusão de candidaturas a apoios públicos e outros financiamentos

Por isso, reunimos abaixo o calendário fiscal de julho de 2025, para que possa cumprir todas as suas obrigações fiscais de forma atempada.

Note que estas são obrigações fiscais principais e transversais à maioria dos negócios. Procure saber junto do seu contabilista certificado se há outras obrigações específicas para o seu negócio, não mencionadas aqui, para colocar o lembrete na sua agenda.

Confira de seguida o calendário fiscal de julho 2025 preparado pelo InvoiceXpress.

Calendário Fiscal de Julho de 2025

Data-limite ObrigaçãoObservação
Até 7 julEntrega do SAF-T – Comunicação de faturas  do mês anterior – junho 2025 (ficheiro SAF-T /e-fatura)Artigo 3º, nº 2 DL 198/2012 de 27 de agosto
Até 7 julComunicação mensal por Inexistência de faturas – junho 2025Caso não emita faturas, é igualmente obrigado a informar a AT preenchendo a respetiva declaração. 
Até 10 julDeclaração periódica Mensal de remunerações à SS e ATArtigo 119º, nº1, c) do CIRS
relativas a junho 2025.
Até 15 julEnvio de Declaração Intrastat – Relativa a operações de saída de bens em junho 2025Se os montantes anuais transacionados na União Europeia no ano anterior ultrapassarem o limiar de assimilação definido pelo INE: chegadas e expedições superiores a 600 mil euros. Ou 25 mil euros no caso da Madeira. Excluem-se serviços. Entregue mesmo na ausência de transação de bens. Envio através da plataforma webinq.ine.pt – Art. 4º da Lei nº 22/2008
Até 15 julPrazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal do mês seguinte – agosto 2025.Artigo 27º nº 8 do CIVA – Regulamentado pelo Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/7.
O pedido deve ser feito no Portal das Finanças (até ao 15º dia, para iniciar o pagamento no mês seguinte).
 Até 21 jul Declaração de retenções na fonte IRS/IRC + entrega das importâncias retidas em junho 2025.Artigo 98.º, n.º 3 do CIRS.
Consulte as tabelas atualizadas de retenção na fonte. Há várias situações de isenção.
Até 21 julDeclaração recapitulativa de IVA mensal ou trimestralTransmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTI.
Relativa a maio de 2025.
Ou se exceder os 50 mil euros para aqueles que estão obrigados à declaração trimestral.
Até 21 julDeclaração periódica do IVA MensalArtigo 41º CIVA.
Relativa a operações efetuadas em maio de 2025.
Até 21 jul
(A partir de dia 10)
Pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a junho.Artigo 43º e 155º Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Vá à Segurança Social e emita documento de pagamento ou acione o débito direto.
Até 21 julPrimeiro Pagamento por Conta do IRS – Rendimentos Categoria BArt. 102º do CIRS.
Até 21 julDeclaração e pagamento mensal do imposto de selo Em casos, como, por exemplo, de contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no mês anterior – junho.
Artigo 52º – A, nº 2 e 44º, nº1 do CISNº 29 da Tabela Geral do Imposto de Selo.
Até 21 julComunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior – junho 2025.Até ao 15º dia útil do mês seguinte.
Mais informação no site do Banco de Portugal. 
Até 25 julPagamento do IVA – regime mensal Relativo a maio.Artigo 27º, nº1 do CIVA a) 
*até 25 do segundo mês seguinte ou no próximo dia útil. 
Até 25 jul*Declaração anual IES – Informação Empresarial SimplificadaPara empresas e singulares com contabilidade organizada. A declaração contém informações contabilísticas, fiscais e estatísticas e é entregue online.
Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro
* Despacho SEAF n.º 2/2025 – XXV – Prorrogação de prazos
Até 31 julPedido de Restituição do IVA pago noutro Estado-membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil. 
Pedido mensal relativo a IVA suportado em junho de 2025.
Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto. O valor a reembolsar deve ser superior a 400€ e relativo a um período não inferior a 3 meses.
Data-limite para pedido de restituição do IVA pago em 2024 – 30 de setembro de 2025
Até 31 julDeclaração do IVA mensal através do Mini Balcão Único
Regime de importaçãoRelativo a junho 2025
Aplica-se o IVA do Estado-membro para onde os bens, de valor não superior a 150€, são vendidos. O consumidor paga o IVA no ato da compra. Também relativo a prestação de serviços efetuados noutro Estado-Membro.
Declaração enviada até ao final do mês seguinte às operações. Ofício Circulado n.º 30240, de 25 de junho.
Até 31 julEntrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado – relativo a junho 2025
Artigo 27º, nº 2 do CIVA. Operação única anual que não ultrapasse os 25 mil euros.
Art. 3º CIRS; Art. 30º CIRS; Art. 31º nº 3 CIVA.
Ato isolado – liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço.
Até 31 julPagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é de julho.Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação.
As medidas de simplificação fiscal prevêem que a partir de 2026 o IUC anual será pago em fevereiro.
Até 31 julDeclaração Modelo 30  IRS/IRC Relativa a pagamentos feitos a não residentes em maio.Entidades devedoras ou pagadoras entregam declaração até ao fim do segundo mês seguinte, evitando dupla tributação.
Portaria nº98/2021; Artigo 119º, nº 7 do CIRS; Artigo 128º do CIRC; Portaria nº 372/2013, de 27 de dezembro. Modelo criado pela Portaria nº 98/2021, de 5 de maio. 
Até 31 julDeclaração Modelo 31 à AT relativo a rendimentos sujeitos a taxas liberatórias a residentes em Portugal que beneficiam de isenção, dispensa ou redução da retenção na fonte.Artigo 119.º, n.º 8 do Código do IRS. Comunicação de rendimentos e retenções.
Até 31 julPrimeiro pagamento por conta do IRC Artigo 104º a 107º CIRC – cálculo pagamentos por conta
Outros prazos: 2º pagamento até 30 set, 3º pagamento até 15 dez.
Até 31 julPrimeiro pagamento adicional por conta da derrama estadual Lucro tributável superior a € 1 500 000. Artigo 87.º-A CIRC
Até 31 julDeclaração trimestral de Rendimentos  à Segurança Social pelos Trabalhadores Independentes. Rendimentos do 2º trimestre – abril, maio e junhoArtigo 151º A, nº 3 CC (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social)
Até 31 julDeclaração Modelo 2 Comunicação de contrato de arrendamento, subarrendamento, alterações, cessaçãoRelativo a contratos celebrados, alterados ou terminados em junho 2025. Obrigação de comunicação até ao fim do mês seguinte. Sujeita a imposto de selo.
Este mês até 22 setDeclaração periódica do IVA trimestralArtigo 41º CIVA. Relativa a operações efetuadas no trimestre anterior –  abril, maio e junho.
Este mês até 31 agoDeclaração trimestral Guia Modelo P2 ou Modelo 1074 pelos pequenos retalhistas relativo às operações do 2º trimestre – abril, maio, junhoSujeitos ao regime especial de tributação previsto no artigo 60.º do Código do IVA. Obrigações: Artº. 67º
Até 31 outManter afixado o Mapa de Férias.Entre 15 de abril e 31 de outubro.Artigo 241° do Código do Trabalho.
Até ao final do ano 2025Faturas em PDF como faturas eletrónicasContinuam a ser aceites faturas em PDF como sendo faturas eletrónicas em 2025. Depois deste prazo, para serem válidas, as faturas em PDF devem ter, obrigatoriamente, a assinatura digital qualificada, selo eletrónico qualificado do negócio ou sistema eletrónico de intercâmbio de dados.

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Sandra M. Gomes

A Sandra é entusiasta de comunicação, com formação em diversas áreas. Depois do jornalismo dedicou-se à produção de conteúdo digital e no papel. É dedicada ao trabalho, preocupada com o ambiente e apaixonada por gatos.

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