Julho convida às esplanadas e a descansar, mas as obrigações fiscais não vão de férias. Por isso é fundamental estar a par do calendário fiscal de julho.
Para empresas, trabalhadores independentes e até para contribuintes em geral, o sétimo mês do ano traz um conjunto importante de prazos a que deve estar atento.
Cumprir com os prazos da agenda fiscal da Autoridade Tributária, da Segurança Social ou de outras entidades públicas é essencial para evitar coimas e garantir que a atividade profissional ou empresarial decorre sem contratempos.
Por isso, atenção aos prazos das obrigações fiscais de julho.
Prazos Fiscais em Julho: IVA, IRS, Segurança Social e outras obrigações
Logo no início do mês é já habitual a comunicação de faturas através da entrega do ficheiro SAF-T, um ficheiro normalizado que contém os dados da faturação do mês anterior. Mesmo que não tenham sido emitidas faturas, a comunicação deve ser feita.
Através do InvoiceXpress nem precisa de preocupar-se com esta obrigação, pois pode agendar o envio do ficheiro ao seu contabilista, ou as suas faturas podem ser comunicadas diretamente à Autoridade Tributária (AT). É um descanso.
Até meados de julho, surgem outras obrigações, como a declaração mensal de remunerações à Segurança Social e à Autoridade Tributária, que deve ser entregue pelas entidades empregadoras, ou a declaração Intrastat, que se aplica a quem realiza trocas comerciais com outros países da União Europeia, assim como o pedido para opção de pagamento do IVA das importações no mês seguinte.
Segue-se depois um conjunto de prazos até ao dia 21 de julho, que envolvem declarações e pagamentos de IVA, contribuições à Segurança Social e o primeiro pagamento por conta de IRS, no caso dos trabalhadores independentes com rendimentos da categoria B.
As empresas também devem efetuar, até ao final do mês, o pagamento por conta de IRC, ou seja, o pagamento do imposto sobre os lucros.
De ressalvar ainda a obrigação de comunicação da IES – Informação Empresarial Simplificada, que por despacho do Governo foi prolongada até ao dia 25 de julho.
Existem ainda algumas obrigações que se estendem até meados de agosto.
Esteja a par dos prazos a cumprir com o calendário fiscal do InvoiceXpress
Em pleno verão, as datas podem passar despercebidas. No entanto, cada atraso ou falha pode traduzir-se em penalizações financeiras e até na exclusão de candidaturas a apoios públicos e outros financiamentos.
Por isso, reunimos abaixo o calendário fiscal de julho de 2025, para que possa cumprir todas as suas obrigações fiscais de forma atempada.
Note que estas são obrigações fiscais principais e transversais à maioria dos negócios. Procure saber junto do seu contabilista certificado se há outras obrigações específicas para o seu negócio, não mencionadas aqui, para colocar o lembrete na sua agenda.
Confira de seguida o calendário fiscal de julho 2025 preparado pelo InvoiceXpress.
Calendário Fiscal de Julho de 2025
| Data-limite | Obrigação | Observação |
| Até 7 jul | Entrega do SAF-T – Comunicação de faturas do mês anterior – junho 2025 (ficheiro SAF-T /e-fatura) | Artigo 3º, nº 2 DL 198/2012 de 27 de agosto |
| Até 7 jul | Comunicação mensal por Inexistência de faturas – junho 2025 | Caso não emita faturas, é igualmente obrigado a informar a AT preenchendo a respetiva declaração. |
| Até 10 jul | Declaração periódica Mensal de remunerações à SS e AT | Artigo 119º, nº1, c) do CIRS relativas a junho 2025. |
| Até 15 jul | Envio de Declaração Intrastat – Relativa a operações de saída de bens em junho 2025 | Se os montantes anuais transacionados na União Europeia no ano anterior ultrapassarem o limiar de assimilação definido pelo INE: chegadas e expedições superiores a 600 mil euros. Ou 25 mil euros no caso da Madeira. Excluem-se serviços. Entregue mesmo na ausência de transação de bens. Envio através da plataforma webinq.ine.pt – Art. 4º da Lei nº 22/2008 |
| Até 15 jul | Prazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal do mês seguinte – agosto 2025. | Artigo 27º nº 8 do CIVA – Regulamentado pelo Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/7. O pedido deve ser feito no Portal das Finanças (até ao 15º dia, para iniciar o pagamento no mês seguinte). |
| Até 21 jul | Declaração de retenções na fonte IRS/IRC + entrega das importâncias retidas em junho 2025. | Artigo 98.º, n.º 3 do CIRS. Consulte as tabelas atualizadas de retenção na fonte. Há várias situações de isenção. |
| Até 21 jul | Declaração recapitulativa de IVA mensal ou trimestral | Transmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTI. Relativa a maio de 2025. Ou se exceder os 50 mil euros para aqueles que estão obrigados à declaração trimestral. |
| Até 21 jul | Declaração periódica do IVA Mensal | Artigo 41º CIVA. Relativa a operações efetuadas em maio de 2025. |
| Até 21 jul (A partir de dia 10) | Pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a junho. | Artigo 43º e 155º Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Vá à Segurança Social e emita documento de pagamento ou acione o débito direto. |
| Até 21 jul | Primeiro Pagamento por Conta do IRS – Rendimentos Categoria B | Art. 102º do CIRS. |
| Até 21 jul | Declaração e pagamento mensal do imposto de selo | Em casos, como, por exemplo, de contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no mês anterior – junho. Artigo 52º – A, nº 2 e 44º, nº1 do CISNº 29 da Tabela Geral do Imposto de Selo. |
| Até 21 jul | Comunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior – junho 2025. | Até ao 15º dia útil do mês seguinte. Mais informação no site do Banco de Portugal. |
| Até 25 jul | Pagamento do IVA – regime mensal Relativo a maio. | Artigo 27º, nº1 do CIVA a) *até 25 do segundo mês seguinte ou no próximo dia útil. |
| Até 25 jul* | Declaração anual IES – Informação Empresarial Simplificada | Para empresas e singulares com contabilidade organizada. A declaração contém informações contabilísticas, fiscais e estatísticas e é entregue online. Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro * Despacho SEAF n.º 2/2025 – XXV – Prorrogação de prazos |
| Até 31 jul | Pedido de Restituição do IVA pago noutro Estado-membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil. Pedido mensal relativo a IVA suportado em junho de 2025. | Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto. O valor a reembolsar deve ser superior a 400€ e relativo a um período não inferior a 3 meses. Data-limite para pedido de restituição do IVA pago em 2024 – 30 de setembro de 2025 |
| Até 31 jul | Declaração do IVA mensal através do Mini Balcão Único Regime de importaçãoRelativo a junho 2025 | Aplica-se o IVA do Estado-membro para onde os bens, de valor não superior a 150€, são vendidos. O consumidor paga o IVA no ato da compra. Também relativo a prestação de serviços efetuados noutro Estado-Membro. Declaração enviada até ao final do mês seguinte às operações. Ofício Circulado n.º 30240, de 25 de junho. |
| Até 31 jul | Entrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado – relativo a junho 2025 | Artigo 27º, nº 2 do CIVA. Operação única anual que não ultrapasse os 25 mil euros. Art. 3º CIRS; Art. 30º CIRS; Art. 31º nº 3 CIVA. Ato isolado – liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço. |
| Até 31 jul | Pagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é de julho. | Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação. As medidas de simplificação fiscal prevêem que a partir de 2026 o IUC anual será pago em fevereiro. |
| Até 31 jul | Declaração Modelo 30 IRS/IRC Relativa a pagamentos feitos a não residentes em maio. | Entidades devedoras ou pagadoras entregam declaração até ao fim do segundo mês seguinte, evitando dupla tributação. Portaria nº98/2021; Artigo 119º, nº 7 do CIRS; Artigo 128º do CIRC; Portaria nº 372/2013, de 27 de dezembro. Modelo criado pela Portaria nº 98/2021, de 5 de maio. |
| Até 31 jul | Declaração Modelo 31 à AT relativo a rendimentos sujeitos a taxas liberatórias a residentes em Portugal que beneficiam de isenção, dispensa ou redução da retenção na fonte. | Artigo 119.º, n.º 8 do Código do IRS. Comunicação de rendimentos e retenções. |
| Até 31 jul | Primeiro pagamento por conta do IRC | Artigo 104º a 107º CIRC – cálculo pagamentos por conta Outros prazos: 2º pagamento até 30 set, 3º pagamento até 15 dez. |
| Até 31 jul | Primeiro pagamento adicional por conta da derrama estadual | Lucro tributável superior a € 1 500 000. Artigo 87.º-A CIRC |
| Até 31 jul | Declaração trimestral de Rendimentos à Segurança Social pelos Trabalhadores Independentes. Rendimentos do 2º trimestre – abril, maio e junho | Artigo 151º A, nº 3 CC (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social) |
| Até 31 jul | Declaração Modelo 2 Comunicação de contrato de arrendamento, subarrendamento, alterações, cessação | Relativo a contratos celebrados, alterados ou terminados em junho 2025. Obrigação de comunicação até ao fim do mês seguinte. Sujeita a imposto de selo. |
| Este mês até 22 set | Declaração periódica do IVA trimestral | Artigo 41º CIVA. Relativa a operações efetuadas no trimestre anterior – abril, maio e junho. |
| Este mês até 31 ago | Declaração trimestral Guia Modelo P2 ou Modelo 1074 pelos pequenos retalhistas relativo às operações do 2º trimestre – abril, maio, junho | Sujeitos ao regime especial de tributação previsto no artigo 60.º do Código do IVA. Obrigações: Artº. 67º |
| Até 31 out | Manter afixado o Mapa de Férias.Entre 15 de abril e 31 de outubro. | Artigo 241° do Código do Trabalho. |
| Até ao final do ano 2025 | Faturas em PDF como faturas eletrónicas | Continuam a ser aceites faturas em PDF como sendo faturas eletrónicas em 2025. Depois deste prazo, para serem válidas, as faturas em PDF devem ter, obrigatoriamente, a assinatura digital qualificada, selo eletrónico qualificado do negócio ou sistema eletrónico de intercâmbio de dados. |
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