Chegámos ao quarto mês de 2025. Como tal, é importante estar a par do calendário fiscal para abril com os prazos fiscais que empresas, empreendedores e trabalhadores independentes têm de cumprir.
IRS e IRC em destaque
Neste mês, inicia o prazo de entrega do Modelo 3 do IRS.
Entre 1 de abril e 30 de junho, os contribuintes que obtiveram rendimentos de trabalho dependente, empresariais, profissionais, de capitais, prediais, patrimoniais ou pensões devem submeter a Declaração de IRS, Modelo 3, referente a 2024.
A entrega é obrigatória e deve ser feita exclusivamente online, através do Portal das Finanças. No entanto, existem situações em que alguns contribuintes estão dispensados da entrega do Modelo 3. Se faz vendas online em segunda mão, seja como vendedor ocasional ou profissional, confira como deve declarar esses rendimentos, consultando o nosso guia prático de vendas em segunda mão.
Os rendimentos em sede de IRC, através da entrega do Modelo 22, que as empresas devem submeter anualmente relativamente ao ano fiscal do ano anterior, começam a ser declarados também em Abril, prolongando-se o prazo até 31 de maio.
Excecionalmente, a atividade de algumas empresas pode não coincidir com o ano civil, como, por exemplo, negócios sazonais, agrícolas, vinícolas, entre outros. Neste caso, o prazo para entrega do Modelo 22 do IRC é ajustado. Se é o seu caso, informe-se junto das Finanças. Saiba mais sobre o que é o IRC e como se calcula o imposto.
IRS e IRC: o que se segue depois da entrega das declarações
Após a entrega das Declarações Modelo 3 (IRS) e Modelo 22 (IRC), inicia-se o processo de liquidação fiscal, em que as autoridades confrontam os valores declarados com os pagamentos efetuados ao longo do ano.
Em sede de IRS, o imposto a pagar é apurado considerando os rendimentos declarados, os impostos retidos na fonte e os pagamentos por conta realizados ao longo do ano. Se os valores forem inferiores ao imposto a pagar, o contribuinte terá de efetuar o pagamento da diferença; se forem superiores, o valor em excesso será reembolsado ao contribuinte.
Também em sede de IRC, o imposto devido é calculado com base nos rendimentos reportados, deduzindo os pagamentos por conta efetuados. Se o imposto pago apurado for inferior ao valor devido , a empresa terá de pagar a diferença até meados de julho. Contudo, se o valor pago exceder o imposto de IRC estabelecido, poderá também dar lugar a reembolso.
Dependendo do imposto apurado, seja na categoria B do IRS (trabalhadores independentes) seja no âmbito do IRC, poderá haver a definição de adiantamentos dos impostos ao Estado, ao longo do ano, começando os pagamentos por conta a ser cobrados a partir de julho.
Mas, até lá, há muitas outras obrigações a cumprir.
Agenda fiscal: as obrigações a cumprir em abril
Não deixe passar o prazo das obrigações logo no início do mês, como a entrega do SAF-T às Finanças (até ao dia 7 de abril) ou garantir no programa de faturação InvoiceXoress o agendamento do ficheiro ao seu Contabilista Certificado para que cumpra a obrigação por si.
Por sua vez, deve entregar a declaração mensal das remunerações, tanto à Segurança Social como à Autoridade Tributária.
Se estiverem envolvidas operações transfronteiriças, como a opção para o pagamento do IVA das importações no mês seguinte, ou a declaração “Intrastat” relativa à saída de bens, entre outras, esteja atento às datas-limite para o fazer, consultando o nosso calendário fiscal.
A partir de abril, iniciam-se os prazos para a entrega das declarações trimestrais que determinam as datas para a entrega dos documentos e o pagamento dos impostos.
Por exemplo, em abril (prolongando-se, nalguns casos, o prazo até maio) deve entregar a declaração recapitulativa trimestral de IVA, a declaração trimestral de IVA, declaração trimestral dos Pequenos Retalhistas (CIVA art. 60º), declaração trimestral de rendimentos à Segurança Social por Trabalhadores Independentes, entre outras que pode confirmar facilmente na nossa agenda fiscal.
Cumpra todos os prazos fiscais e obrigações previstas em abril, consultando o nosso calendário fiscal de abril. Evite coimas e outras penalizações.
Calendário fiscal de abril de 2025
Data-limite | Obrigação | Obs.: |
Até 7 abril | Entrega do SAF-T – Comunicação de faturas do mês anterior – março 2025 (ficheiro SAF-T/e-fatura) | Artigo 3º, nº 2 DL 198/2012 de 27 de agosto |
Até 7 abril | Comunicação mensal por Inexistência de faturas – março 2025 | Caso não emita faturas, é igualmente obrigado a informar a AT preenchendo a respetiva declaração. |
Até 10 abril | Declaração periódica Mensal de remunerações à SS e AT | Artigo 119º, nº1, c) do CIRS – relativas a março 2025. |
Até 15 abril | Envio de Declaração Intrastat – Relativa a operações de saída de bens em março 2025 | Se os montantes anuais transacionados na União Europeia no ano anterior ultrapassarem o limiar de assimilação definido pelo INE: chegadas e expedições superiores a 600 mil euros. Ou 25 mil euros no caso da Madeira. Excluem-se serviços Entregue mesmo na ausência de transação de bens.Envio através da plataforma webinq.ine.ptArt. 4º da Lei nº 22/2008 |
Até 15 abril | Prazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal do mês seguinte – maio 2025. | Artigo 27º nº 8 do CIVA – Regulamentado pelo Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/7. O pedido deve ser feito no Portal das Finanças (até ao 15º dia, para iniciar o pagamento no mês seguinte.) |
Até 15 de abril | Afixação do Mapa de Férias | Manter afixado até 31 de outubro – Art. 241º Código do Trabalho |
Até 21 abril | Declaração de retenções na fonte IRS/IRC + entrega das importâncias retidas em março 2025. | Artigo 98.º, n.º 3 do CIRS – Consulte as tabelas atualizadas de retenção na fonte.Há várias situações de isenção. |
Até 21 abril | Declaração recapitulativa de IVA mensal | Transmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTI. Relativa a fevereiro de 2025. |
Até 21 abril | Declaração periódica do IVA Mensal | Artigo 41º CIVA. Relativa a operações efetuadas em março de 2025. |
Até 21 abril | Declaração recapitulativa de IVA trimestral | Artigo 30.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI). Artigo 6.º do Código do IVA (CIVA) |
Até 21 de abril (A partir de dia 10) | Pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a março. | Artigo 43º e 155º Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Vá à Segurança Social e emita documento de pagamento ou acione o débito direto. |
Até 21 abril | Declaração e pagamento mensal do imposto de selo | Em casos, como, por exemplo, de contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no mês anterior – março. Artigo 52º – A, nº 2 e 44º, nº1 do CISNº 29 da Tabela Geral do Imposto de Selo. |
Até 22 abril | Comunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior – março 2025. | Até ao 15º dia útil do mês seguinte. Mais informação no site do Banco de Portugal. |
Até 28 abril | Pagamento do IVA – regime mensal – Relativo fevereiro. | Artigo 27º, nº1 do CIVA a) *até 25 do segundo mês seguinte ou no próximo dia útil. |
Até 30 abril | Declaração de confirmação por cada herdeiro da sua parte na herança indivisa – adicional IMI (o cabeça de casal já terá feito a sua declaração até ao final de março) | Declaração a entregar caso queiram evitar que a herança seja considerada uma pessoa coletiva para o Adicional ao IMI. Artigo 135º-E do Código do IMI |
Até 30 abril | Entrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado – relativo a março 2025 | Artigo 27º, nº 2 do CIVA. Operação única anual que não ultrapasse os 25 mil euros. Art. 3º CIRS; Art. 30º CIRS; Art. 31º nº 3 CIVA; Ato isolado – liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço. |
Até 30 abril | Pedido de Restituição do IVA pago noutro Estado-membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil. Pedido mensal relativo a IVA suportado em março de 2025. | Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto. O valor a reembolsar deve ser superior a 400€ e relativo a um período não inferior a 3 meses. Data-limite para pedido de restituição do IVA pago em 2024 – 30 de setembro de 2025 |
Até 30 abril | Declaração do IVA mensal através do Mini Balcão Único – Regime de importação. Relativo a março 2025 | Aplica-se o IVA do Estado-membro para onde os bens, de valor não superior a 150€, são vendidos. O consumidor paga o IVA no ato da compra. Declaração enviada até ao final do mês seguinte às operações. Ofício Circulado n.º 30240, de 25 de junho |
Até 30 abril | Pagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é abril. | Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação. As medidas de simplificação fiscal prevêem que a partir de 2026 o IUC anual será pago em fevereiro. |
Até 30 abril | Declaração Modelo 30 IRS/IRC – Relativa a pagamentos feitos a não residentes em fevereiro. | Entidades devedoras ou pagadoras entregam declaração até ao fim do segundo mês seguinte, evitando dupla tributação. Portaria nº98/2021; artigo 119º, nº 7 do CIRS; artigo 128º do CIRC; Portaria nº 372/2013, de 27 de dezembro. Modelo criado pela Portaria nº 98/2021, de 5 de maio. |
Até 30 abril | Comunicação trimestral dos pagamentos transfronteiriços e respetivos beneficiários por Bancos ou entidades financeiras. | N.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 81/2023, de 28 de dezembro |
Até 30 abril | Declaração Modelo 2 Comunicação de contrato de arrendamento, subarrendamento, alterações, cessação | Relativo a contratos celebrados, alterados ou terminados em março 2025. Obrigação de comunicação até ao fim do mês seguinte. Sujeita a imposto de selo. |
Até 30 abril | Declaração trimestral de rendimentos à Segurança Social pelos Trabalhadores Independentes. Rendimentos de janeiro, fevereiro e março. | Artigo 151º A, nº 3 CC (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social) |
Este mês até 20 maio | Declaração trimestral Guia Modelo P2 ou Modelo 1074 pelos pequenos retalhistas relativo às operações do 1º trimestre | Sujeitos ao regime especial de tributação previsto no artigo 60.º do Código do IVA. Obrigações: Artº. 67º |
Este mês até 20 maio | Declaração periódica do IVA Trimestral | Artigo 41º CIVA. Relativa a operações efetuadas no trimestre anterior – Janeiro, Fevereiro e Março |
Este mês até 31 de maio | Declaração Modelo 54 – Empresas em Portugal que façam parte de um grupo onde alguma entidade esteja obrigada a declarar informações financeiras e fiscais por país ou jurisdição. | N.º 4 do artigo 121.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC) |
Este mês até 31 de maio | IRC – Declaração Modelo 22 relativo a 2024 e pagamento do respetivo imposto. | Declaração periódica de rendimentos em sede de IRC |
Este mês até 2 junho | Declaração para opção para a tributação conjunta – Adicional IMI por casados e em união de facto. | Os casados ou em união de facto devem entregar uma declaração para escolher a tributação conjunta no Adicional ao IMI. Artigo 135º-D do Código do IMI |
Este mês até 2 junho | Declaração conjunta para indicar os bens próprios e os bens comuns do casal em regime de Comunhão de Bens | Artigo 135º-D do Código do IMI |
Este mês até 2 de junho | Declaração Modelo 18 | Obrigação de empresas que emitem vales de refeição e outros títulos de compensação extrassalarial (como cartões ou vales para despesas específicas) |
Este mês até 30 de junho | IRS – Modelo 3 relativo a 2024 | Declaração periódica de rendimentos em sede de IRS |
Este mês até 30 de Junho | Declaração Modelo 49 | Contribuintes que receberam rendimentos do estrangeiro e têm direito a crédito de imposto por dupla tributação internacional. |
Até um ano depois da data-limite de entrega da declaração – 6 de junho | IRC – Declaração de rendimentos Modelo 22 de substituição de IRC e pagamento do referido imposto | Se liquidou imposto inferior ao devido ou declarou prejuízo fiscal superior ao efetivo. Declaração de substituição que corrige o lucro tributável relativo ao exercício fiscal de 2023. Prazo prorrogado até 6 de junho pelo Despacho nº 148/2023.XXIII de 22 de maio |
Até ao final do ano 2025 | Faturas em PDF como faturas eletrónicas | Continuam a ser aceites faturas em PDF como sendo faturas eletrónicas em 2025. Depois deste prazo, para serem válidas, as faturas em PDF devem ter, obrigatoriamente, a assinatura digital qualificada, selo eletrónico qualificado do negócio ou sistema eletrónico de intercâmbio de dados |
Seja em sede de IRS ou IRC, o rigor no cumprimento dos prazos e na apuração dos rendimentos é fundamental para evitar sanções e garantir a conformidade fiscal.
Neste âmbito o software de faturação InvoiceXpress é um aliado importante, pois permite não só a automação da emissão das suas faturas, mas também a comunicação facilitada à Autoridade Tributária.