Em janeiro de 2025 entrará em vigor a nova versão da Classificação das Atividades Económicas Portuguesas (CAE Rev. 4). Até ao final de novembro deve responder a um inquérito online obrigatório (o IRCAE) para reclassificação das suas atividades económicas.
Nova versão da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE Rev. 4)
A partir do dia 1 de janeiro irá entrar em vigor o Regulamento Delegado (UE) 2023/137 da Comissão de 10 de outubro de 2022. Este documento veio dar origem a uma atualização dos códigos de Classificação das Atividades Económicas nacionais (CAE).
A classificação europeia que vigora desde 2008 é a NACE 2 – Nomenclatura Geral das Atividades Económicas das Comunidades Europeias, que, em Portugal, foi transposta no Decreto-Lei n.º 381/2007 14 de novembro, e que deu origem à CAE Rev. 3.
Naturalmente que, desde 2008, o mundo empresarial e o mercado de trabalho passaram por bastantes transformações, fruto das evoluções tecnológicas, sociais e económicas.
Como tal, esta nova revisão tem como objetivo proporcionar uma classificação mais precisa e detalhada das atividades económicas de cada país.
Neste contexto foram criados novos códigos CAE – alguns fruto da divisão de antigos CAE em vários novos.
Tudo para que sejam refletidas todas as novas atividades económicas que surgiram ao longo destes anos, e, em última instância, empresas, instituições financeira e administrações públicas tenham acesso a dados estatísticos fiáveis e comparáveis
O que são os CAE e para que servem?
Mas para perceber realmente a importância deste tema e da atualização CAE Rev. 4, relembremos do que se tratam os CAE.
O código CAE é um registo que identifica o ramo de atividade ou setor da empresa em que atua. Este código encontra-se harmonizado com as designações das atividades económicas da União Europeia.
É um registo muito importante para efeitos de tributação, uma vez que também permite ao Estado identificar os sujeitos passivos de IRS e IRC.
Para saber como consultar o CAE da sua empresa ou mais detalhes sobre os códigos de Classificação das Atividades Económicas Portuguesa, consulte o nosso artigo dedicado a este asunto.
CAE Rev. 4 – O que tenho de fazer para atualizar o(s) meu(s) CAE?
Recordamos que as mudanças nos códigos CAE entram em vigor em janeiro de 2025. E sublinhamos também que a atualização dos códigos CAE é obrigatória e deve ser feita até ao dia 30 de novembro de 2024.
Para ajudar as empresas a enquadrarem a sua atividade nas alterações da CAE Rev. 4 foi criado o IRCAE – Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas.
Este inquérito foi desenvolvido pelo INE (Instituto Nacional de Estatística) e permite consultar os atuais CAE do seu negócio (CAE Rev. 3), e ajudar a escolher os novos códigos (CAE Rev. 4) que mais se adequam à sua atividade.
Códigos CAE Rev. 4: Como preencher o IRCAE
Para preencher o inquérito disponibilizado para atualização dos códigos CAE de acordo com a CAE Rev. 4 deve:
- Aceder a ircae.ine.pt
- Fazer login utilizando o NIF/NIPC e a senha de acesso ao Portal das Finanças
Durante o preenchimento do IRCAE poderá consultar os CAE atualmente atribuídos ao seu negócios, e será dada ajuda na seleção dos novos códigos (CAE Rev. 4) que melhor descrevem a sua atividade.
Realçamos, mais uma vez, que a atualização dos CAE através do preenchimento do IRCAE deve ser realizada até ao dia 30 de novembro de 2024.
Os códigos CAE Rev. 4 indicados no IRCAE são depois automaticamente atualizados nos registos oficiais e nos registos do INE, do IRN e da Autoridade Tributária, bem como refletidos em todas as interações futuras com estas entidades